Gab. C
LRF
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
...
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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§ 3º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Trata-se do levantamento da receita corrente líquida.
Segundo a LRF, “a receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes”.
⇛ Resolução: No que tange a Receita Corrente Líquida (RCL), será obtida através da soma das receitas:
A- Incorreta- Houve restrição na menção das receitas.
B- Incorreta- Operação de crédito e alienação de bens móveis são despesas de capital.
C- Correta- Compõem a RCL as tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, excluindo as duplicidades.
D- Incorreta- Houve restrição na menção das receitas.
E- Incorreta- Houve restrição na menção das receitas.
Gabarito: Letra C.