SóProvas


ID
4167325
Banca
Prefeitura de Toledo - PR
Órgão
Prefeitura de Toledo - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão eletrônico foi instituído, no Brasil, pelo decreto 5.450/2005, sendo que qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica, até determinado prazo antes da data fixada para abertura da sessão pública. Ante ao exposto, assinale a alternativa CORRETA, que contém o prazo em que é possível impugnar o ato convocatório do pregão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -A

    decreto 5.450/2005

    Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

  • Impugnação

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    Novo decreto 10.024 ,de 20 de setembro de 2019

    Decreto 5.450/2005 Revogado.

  • Novo decreto 10.024 ,de 20 de setembro de 2019 - Questão desatualizada.

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

  • prazo pra impugnar ato convocatório do pregão - até 2 dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública.

    não confundir com prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das prospostas contados a partir da publicação do aviso.

  • ATENÇÃO COM AS ALTERAÇÕES GALERA!!

    Essa questão está desatualizada!!

    O DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 revogou o decreto 5.450/2005.

    Logo, conforme o Dec. 10,024/19, a resposta seria - até 3 dias.

    Vejamos:

    Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

    foco, força e fé.