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GABARITO -A
decreto 5.450/2005
Art. 18. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
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Impugnação
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Novo decreto 10.024 ,de 20 de setembro de 2019
Decreto 5.450/2005 Revogado.
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Novo decreto 10.024 ,de 20 de setembro de 2019 - Questão desatualizada.
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
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prazo pra impugnar ato convocatório do pregão - até 2 dias úteis da data fixada para abertura da sessão pública.
não confundir com prazo não inferior a 8 dias úteis para apresentação das prospostas contados a partir da publicação do aviso.
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ATENÇÃO COM AS ALTERAÇÕES GALERA!!
Essa questão está desatualizada!!
O DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 revogou o decreto 5.450/2005.
Logo, conforme o Dec. 10,024/19, a resposta seria - até 3 dias.
Vejamos:
Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
foco, força e fé.