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ID
4167865
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-MS
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8.666/93 e suas atualizações, analise as afirmativas a seguir:

Dentre outros casos, é dispensável a licitação:

I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
III. para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, incluindo materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    (...)

    ITEM I (CORRETO) - III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    ITEM II (CORRETO) - V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    ITEM III (ERRADO) - XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • Art. 24. Licitação dispensável

    XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • questão difícil, no meu entendimento.

  • De acordo com o artigo 24, da 8.666/92:

    I. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; CORRETO

    inciso III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; CORRETO

    inciso V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    III. para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, incluindo materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. INCORRETO

    inciso XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

  • item II - é a chamada LICITAÇÃO DESERTA.

    São pressupostos da licitação deserta:

    1) ausência de interessado na licitação anterior;

    2) motivação;

    3) manutenção das condições preestabelecidas.

    ATENÇÃO! Não se confunde com a licitação fracassada ou frustrada. Nesse último caso, existem licitantes presentes no certame, mas todos são inabilitados ou desclassificados.

  • incluindo materiais de uso pessoal e administrativo.

    Excluindo!

  • Letra B

    III - "com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo"

  • Esse é aquela questão que se você lê ela uma vez só você erra.

  • Sabendo q a III tava errada e a I certa, matava a questão.

  • XIX – para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

  • Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

  • inciso XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, COM EXCEÇÃO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;