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ID
4168270
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir:


I. A Constituição assegura os mesmos direitos e garantias individuais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.

II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira pessoal do "de cujus" sempre que esta for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do que a lei brasileira.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ulterior= posterior; iminente (prestes a ocorrer) : urgente demais para se pagar antes, paga-se depois.

  • TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
  • GABARITO E

    I. .

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ------

    II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    art. 5º, XXV, da Constituição da República dispõe que "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particularassegurada ao proprietário indenização ulteriorse houver dano".

    III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira pessoal do "de cujus" sempre que esta for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do que a lei brasileira.

    artigo 5º, XXXI, da CRFB, in verbis: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus";

  • Alternativa

    III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira pessoal do "de cujus" sempre que esta for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do que a lei brasileira.

    artigo 5º, XXXI ,A  sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus";

    fiquei bugado.

  • Marquei a alternativa " d ", excluindo a afirmativa I, porque pensei no rol dos direitos e deveres, principalmente, no inciso LXXIII, da ação popular que admite como autor apenas os cidadãos brasileiros. Mas creio que a questão estava se referindo mais ao caput do art. 5º... Enfim, errando e acertando, nós, concurseiros, continuamos firmes em nosso propósito.

  • Procurei pelo em Ovo , visto que não são todos os direitos dados aos estrangeiros.

  • Sem lógica, em outra questão a FGV entendeu que nem todos os direitos e garantias assegurados aos brasileiros era assegurados aos estrangeiros, como é o caso da Ação Popular. E nessa questão ele já entende que  a Constituição assegura os mesmos direitos e garantias individuais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País.

    Vai entender essa banca.

  • o XXXI DIZ: se for mais favorável a de Cujus, será aplicada a deste e não a de brasileiro.
  • Me ajuda FGV! No dia em que estrangeiro residente puder concorrer a cargo público, votar, promover ação popular, ser ministro do stf, presidente, ou oficial das forças armadas, eu admito esse gabarito, até lá, ABSURDO.
  • Quer dizer então que estrangeiro pode ter direito a voto, se candidatar pra presidente, ocupar caro público etc...;[

  • Só levo surra dessa banca. Tô perdida se ela for a banca do meu concurso.

  • O estrangeiro não tem legitimidade (direito) de investir no cargo de Min. do STF, pois é um cargo (direito) específico ao brasileiro nato. Vai entender...

  • Questão tem que ser anulada. estrangeiros não tem os mesmos direitos de Br nato . Banca esquisita da poha

  • essa FGV é estranha.

  • Achei o item I FALSO, visto que a ação civil pública, por ex, exige q a pessoa seja cidadã. Portanto, como a própria CF/88 dispõe que para ser cidadão é necessário exercer a cidadania, eu não vejo um estrangeiro não naturalizado possuir tal prerrogativa...
  • Já vi a FGV considerar em outra questão que nem todos os direitos dos brasileiros são assegurados aos estrangeiros... Sem sentido...

  • Acertei a questão, mas ao meu ver foi muito mal elaborado esse enunciado. Simplesmente ridículo, entretanto, como se trata de FGV, não me espanto nem um pouco.

  • Acertei, mas com muita dúvida no item I. Nem todo os direitos individuais são garantidos aos estrangeiros...

  • questão mal elaborada, estrangeiro não tem direito politico, a indenização é posterior e não ulterior, a de cujus ta ok.

  • A Constituição assegura os mesmos direitos e garantias individuais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.

    a questão está levando em conta o âmbito internacional de DH. e não os direitos sociais e políticos.

    “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.

  • Falando de direito individuais, os estrangeiros possuem os mesmo direitos que os brasileiros. No sentido mais amplo, quando tratamos de direitos sociais, políticos.... aí ao estrangeiro é assegurado o que couber.

  • QUE ALÍVIO! PERCEBI QUE NÃO BUGUEI SOZINHAAAA.

  • Basta entender que deve ser aplicada a mais favorável aos herdeiros e cônjuge... A mais favorável é a do BR? aplica a lei do BR! A lei estrangeira é mais favorável que a do BR? Aplica a do estrangeiro.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Não concordo com o gabarito, pois o brasileiro, por exemplo, não pode ser extraditado, ao contrário do estrangeiro residente aqui.

  • NÃO concordo, desde quando os estrangeiros tem os mesmo direitos que brasileiro, quer dizer que o estrangeiro tem o direito de votar e ser votado, pode concorrer a cargo de Presidente ?

  • Gab E

    I. .

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ------

    II. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    III. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei estrangeira pessoal do "de cujus" sempre que esta for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros do que a lei brasileira.

    artigo 5º, XXXI, da CRFB, in verbis: a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus";