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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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GABARITO - D
A) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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B) Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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C) Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
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D) É livre a manifestação do pensamento, permitido o anonimato.
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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E) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
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Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Veda-se o ANONIMATO.
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Nesse tempo a FGV ainda tinha Deus no coração. kkkkkk
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Fiquei FELIZ EM RESPONDER corretamente, mais esta questão de 2009.. kkkk JAMAIS CAIRÁ NOVAMENTE neste formato.
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Gab. D ✅
Questão simples, letra de lei.
Art. 5º, IV- é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO o anonimato;
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anonimato só pode em razão de profissão
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É vedado o anonimato em regra geral. Mas lembrando que para assegurar o sigilo da fonte para efeitos profissionais (Jornalistas), o anonimato é um direito assegurado pela Cf/88. O outro caso é o de Senadores que não podem ser obrigados e detêm o sigilo da fonte de informações no âmbito do seu exercício.
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essa é pra não zerar né rs
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Livre a liberdade de pensamento sendo vedado o anonimato
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GAB.D
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato;
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EHH ÉPOCA BOA!!!
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Artigo 5º da CF
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; É proibido o anonimato.
resposta letra D
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Quando só ler a lei era suficiente