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ID
4168285
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos benefícios que o art. 7º da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais, analise as afirmativas a seguir.


I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes, penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

           

            XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

           

            XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

            

            XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

            

  • GABARITO -D

    I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes, penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    Ajuda a memorizar : Atividades P.I.P

    Perigosas

    Insalubres

    Penosas

    Art. 7º, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    ------------------------------------------------------------------------

    II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Ajuda a memorizar : Creches = Cinco anos

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    --------------------------------------------------------------------------------

    III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Art. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • GABARITO D

    ATIVIDADES ENTEDIANTES AINDA NÃO FAZ PARTE DO ARTIGO 7º

  • Atividade entendiante kkkkkkkkkk poderiam aderir essa

  • Atividades entediantes! essa foi para não errar. kkkk

    Gabarito: D

  • Se eu fosse ganhar adicional por trabalho entediante eu tava é bem

  • qual o erro da ll?
  • Considerando que, quando as bancas fazem questões difíceis, elas se aproveitam da jurisprudência, aí vai um apanhado de 4 decisões sobre o Direito à Creche e à Educação Infantil.

    1. O dever correspondente ao direito de creche pode ser adimplido também pela iniciativa privada. Daí que não fere a Constituição a imposição ao empregador, por via de convenção coletiva de trabalho, de reembolso do valor das despesas efetivadas pelas empregadas com creche para seus filhos. (RE 109.397)
    2. À primeira vista, pelo lugar onde está na CF, o direito de creche e de Educação Infantil libera o trabalhador dos cuidados da criança e o torna disponível para o trabalho produtivo no mercado. No entanto, a meu ver, não é assim. Primeiro, porque o cuidado das crianças talvez seja o que de mais produtivo um pai possa fazer. Depois, porque, ao ver do STF, o art. 37, XXV trata, antes de mais nada, de um direito da criança à educação, que compõe seu mínimo existencial, de cumprimento incontornável pelo Poder Público (AI 684.829).
    3. A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível. O Poder Judiciário pode determinar sua implementação, embora seja mais próprio dos outros Poderes formular e executar a política pública em questão (RE - AgRg 410.715).
    4. Sendo do direito à creche uma expressão do mínimo existencial para a criança, não cabe ao Estado tergiversar com escusas relacionadas à deficiência de caixa (RE 43173)
  • I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes(errado, não aparece isso no artigo), penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    OBS: ART 7 CF XXIII

    II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.(CORRETA)

    OBS: XXV - redação dada pela EC53/2006

    III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.(CORRETA)

    OBS: ART 7 CF XXX

  • entediante KKKKKKKKKK

    pm ce 2021

  • poderia ser mas infelizmente ainda não existe adicional para atividades entediantes kkkkkk, só raiva mesmo kkk
  • A Constituição não prevê o adicional para atividade Penosa.

  • Art. 7º. XXIII- Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    Aqui não temos previsão  para as atividades entediantes. (ERRADA)

    XXV- Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. ( CORRETA )

    XXX- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. ( CORRETA)

  • Entediante, véi! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quero um adicional por atividades entediantes

  • Vamos criar uma projeto de lei atraves do instrumento Iniciativa Popular para termos direito a remuneração adicional por atividade entediante?

  • pior q eu passei direto e ñ vi atividades entediantes kkkkk
  • pensei certo, marquei errado........pqp

  • eliminei a 1, depois excluir o restante e chegueia resposta

  • atividade entendiante kkkk, assim era bom dmsss

  • Bonitinha, mas ordinária !!

  • "ENTEDIANTES" foi demais kkkkk

  • Concurseiros que já perderam a sanidade mental deveriam ganhar algum tipo de assistência do governo kk...

  • atividades entediantes foi otimo hahahahah

  • ATIVIDADE ENTEDIANTE? kkkkkk

  • Bem que podia ser entediante ne kkk

  • a fgv como sempre uma boa piadista

  • I. Adicional de remuneração para as atividades entediantes, penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

    II. Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    III. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • eu reli umas 4x o item e não vi o entediantes kkkkkkkk
  • Entediante KKKKKKKK eu ganharia esse adicional sempre KKKKKKK