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O regime aduaneiro especial de depósito afiançado (DAF) permite a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de aeronave pertencente a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizada nessa atividade (IN SRF nº 409/2004, art. 2º).
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Os Regimes Aduaneiros Atípicos foram criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares de polos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior. Podemos citar como exemplos: Loja Franca; Depósito Especial Alfandegado (DEA); Depósito Afiançado (DAF); Depósito Franco; e Depósito Alfandegado Certificado (DAC). O ponto de partida para se compreender os regimes aduaneiros é entender onde eles se aplicam.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/136823/regimes-especiais-aduaneiros
O Depósito Afiançado é para uso exclusivo de empresas que operam no Transporte Comercial Internacional.
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Gabarito: E) Depósito Afiançado (DAF).
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Regime aduaneiro ATÍPICO, caramba, isso existe ? HUAUAUUHAUHA