SóProvas


ID
4171849
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Tabuleiro - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Referente à organização da Administração Pública, há muitas categorias de entidades dotadas de personalidade jurídica própria. Aquela que está sentenciada corretamente é a

Alternativas
Comentários
  • Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu funcionamento, gestão financeira e administrativa descentralizada.

  • A questão exige que saibamos quais são as entidades que integram a administração indireta. Vamos analisar as alternativas à luz do decreto-lei n° 200 de 1967.

    A - CORRETA. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    B - INCORRETA. Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    C - INCORRETA. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta

    D - INCORRETA. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    Feita a análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa a ser marcada como gabarito é a "A".

    GABARITO: A

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, Art. 5º, I, II, III e IV.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.       

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.       

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

    FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Para a resolução da questão, vamos à análise das alternativas:

    A) CERTO. As características apresentadas estão corretas e de acordo com o artigo 5º, do Decreto-Lei nº 200/1967. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.

    B) ERRADO. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica e revestem-se de qualquer das formas admitidas em direito (S.A., LTDA, etc.). O conceito apresentado na questão refere-se ao de Sociedade de Economia Mista.

    C) ERRADO. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as sociedades de economia mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima. A maioria das ações dessas S.A. pertencem à União ou à outras entidades da administração indireta. O conceito apresentado na alternativa refere-se ao de Fundação Pública.

    D) ERRADO. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as Fundações públicas são “entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes" (Decreto-Lei nº 200/1967). O conceito apresentado na questão refere-se ao de Empresa Pública.


    FONTE:
    Instituição: GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Decreto-Lei nº 200 de 1967, Brasília, 1967.


    Gabarito do Professor: Letra A.