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Autarquia - serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu funcionamento, gestão financeira e administrativa descentralizada.
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A questão exige que saibamos quais são as entidades que integram a administração indireta. Vamos analisar as alternativas à luz do decreto-lei n° 200 de 1967.
A - CORRETA. Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
B - INCORRETA. Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
C - INCORRETA. Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta
D - INCORRETA. Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Feita a análise das alternativas, podemos concluir que a alternativa a ser marcada como gabarito é a "A".
GABARITO: A
Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, Art. 5º, I, II, III e IV.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
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Para a resolução da questão,
vamos à análise das alternativas:
A) CERTO. As características
apresentadas estão corretas e de acordo com o artigo 5º, do Decreto-Lei nº
200/1967. Portanto, essa alternativa é o gabarito da questão em análise.
B) ERRADO. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as empresas públicas são entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital
exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica e
revestem-se de qualquer das formas admitidas em direito (S.A., LTDA, etc.). O
conceito apresentado na questão refere-se ao de Sociedade de Economia Mista.
C) ERRADO. Segundo o
Decreto-Lei nº 200/1967, as sociedades de economia mista são entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica, sob a forma de sociedade anônima. A maioria das ações dessas S.A.
pertencem à União ou à outras entidades da administração indireta. O conceito
apresentado na alternativa refere-se ao de Fundação Pública.
D) ERRADO. Segundo o Decreto-Lei nº 200/1967, as Fundações públicas são “entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em
virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que
não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção,
e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes" (Decreto-Lei nº 200/1967). O conceito apresentado na questão refere-se ao
de Empresa Pública.
FONTE:
Instituição: GOVERNO FEDERAL. Presidência da República. Decreto-Lei
nº 200 de 1967, Brasília, 1967.
Gabarito do Professor: Letra A.