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ID
4172812
Banca
Prefeitura de Arapiraca - AL
Órgão
Prefeitura de Arapiraca - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata essa Lei, sendo lhe assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Dessa maneira, no tocante à garantia de prioridade, é INCORRETO afirmar que o idoso possui assegurado:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741/2003.

    Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 1º. A garantia de prioridade compreende:

    B - I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    C - II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    D - III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    E - V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    A - VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

    IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    GARANTIA DE PRIORIDADE         

    § 1º A garantia de prioridade compreende:           

    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

     VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.   

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:

    a) Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter coercitivo e punitivo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, a garantia de prioridade é o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de caráter educativo e não coercitivo e punitivo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento. Inteligência do art. 3º, § 1º, VII, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    b) Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

    c) Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, II, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, III, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

    e) Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.

    Correto, nos termos do art. 3º, §1º, V, do Estatuto do Idoso:  § 1º A garantia de prioridade compreende: V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    Gabarito: A