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A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange às formas de execução das obras e serviços. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. O conceito de obra trazido pela lei nº 8.666/93 é mais abrangente do que o trazido pelo item, englobando toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada de forma direta ou indireta. Veja:
Art. 6º, I, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
ITEM II: CORRETO. Art. 6º, II, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguros ou trabalhos técnico-profissionais.
ITEM III: CORRETO. Art. 6º, III, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
ITEM IV: CORRETO. Art. 6º, IV, lei nº 8.666/93: para os fins desta lei, considera-se: alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
GABARITO: D (itens II, III e IV corretos)
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Posso dizer que "Obra", segundo o que disciplina a lei é: toda construção, realizada por execução direta ou indireta? Posso, sim!
Agora não posso dizer que é "SOMENTE" construção.
Questão mal elaborada.
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Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros
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O item I está incompleto mas não está errado. Mesmo assim, dava para notar que a banca estava considerando incorreta pelas alternativas. BANCA FRACA, QUER ARRUMAR SARNA PARA SE COÇAR.
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só podia ser a banca louca da fumarc....povo noiado
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Leiam o enunciado!
"NOS TERMOS."
A banca quer quer a letra da lei.
Apesar de não concordar, pois está nos termos da lei a construção.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:
I. ERRADO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
A banca considerou este item incorreto por ser menos amplo do que a previsão legal, de qualquer forma, gabarito questionável.
II. CERTO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
III. CERTO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
IV. CERTO.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Desta forma:
D. CERTO. II, III e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA D.