SóProvas


ID
4172986
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Carneirinho - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas com o objetivo de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução, avaliação e controle do orçamento público. Assim sendo, leia atentamente as afirmativas a seguir:

I. Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.
II. Nos termos do princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e mais perto da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade
III. De acordo com o princípio do equilíbrio, fica evidente que os valores autorizados para a realização de despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
IV. Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.

As afirmativas CORRETAS são, apenas:

Alternativas
Comentários
  • "IV. Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos [...]"

    Faltaram as EXCEÇÕES

    Não afetação (ou Não vinculação) de Receitas

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração

    tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação

    de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para

    com esta.

  • Questão elaborada por examinador despreparado. Gabarito correto seria a letra "a".

    Edit: Por favor vejam o excelente comentário do colega @Pedro Deitos para essa questão, que apresenta uma fonte que justificaria a letra "C". Olha como é complicada essa coisa de sair buscando a literalidade de uma fonte para fazer cabê-la no gabarito, com todo respeito ao colega. Do mesmo modo que essa definição errônea elaborada algum desentendido em AFO e Direito Tributário (e não vamos apelar ao argumento ad hominen: só pq está no site da Câmara, está correto....), vejam como o próprio MCASP invalida o gabarito:

    MCASP, 8a. edição, pág. 30:

    "Princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos - O inciso IV do art. 167 da CF/1988 veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis..."

    É revoltante como as bancas insistem em tirar informações de fontes "obscuras" para consolidar um entendimento errado....

  • Qual o erro da assertiva II?

  • Sobre a IV:

    Transferências constitucionais e legais

    Educação

    Saúde

    Ãdministração tributária

    Operações de crédito

    Fonte: Prof. Marco Souza (youtube)

  • Nem existe esse principio da clareza.

  • receitas de quê?? de impostos seria correto. mas existem várias outras receitas. deveria ter especificado.

  • "nenhuma parcela da receita poderá ser reservada". O erro tá aqui, visto que esse princípio comporta exceções.

  • Princípio da Clareza: O orçamento público deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas

    que, por força do ofício ou interesse, precisam manipulá-lo.

    Dispõe que o orçamento deve ser expresso de forma clara, ordenada e completa.

    Palavras chaves; clara, ordenada e completa.

  • Se você errou e marcou a letra "A", fique feliz, você está estudando certo. O elaborador da questão é que não entende de AFO mesmo.

  • Gab C sem choro.... Referente a II e a IV - busquei da site https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    O princípio orçamentário da exatidão(não clareza) visa à obtenção de uma proposta orçamentária que esteja o mais perto possível da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade (fixação = execução) e os dados apresentados mostram que esse princípio não foi devidamente observado.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios

    "Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação

    Tratam-se de princípios apontados pela doutrina que apresentam certa correlação. As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos."

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I. Conforme o princípio da anualidade ou periodicidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.


    CORRETA. Observe o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.


    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Então, o Princípio da Anualidade ou Periodicidade determina que as estimativas de receita e despesas devam se referir a um período de tempo, que corresponde ao período de vigência do orçamento, coincidindo com o exercício financeiro. Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    II. Nos termos do princípio da clareza, o orçamento deve ser claro e mais perto da realidade, demonstrando os valores necessários à consecução dos objetivos sociais da unidade


    INCORRETA. De acordo com a doutrina, o orçamento público deve ser feito de forma clara e compreensível para que as pessoas possam entendê-lo. NÃO há a situação de “mais perto da realidade" e NÃO tem relação com “objetivos sociais da unidade". Então, a afirmativa NÃO está de acordo com a doutrina.


    III. De acordo com o princípio do equilíbrio, fica evidente que os valores autorizados para a realização de despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.


    CORRETA. Conforme a doutrina, o Princípio do Equilíbrio dispõe que as receitas e despesas constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) têm que ser em igual valor. Portanto, as despesas fixadas não podem ultrapassar as receitas previstas (equilíbrio formal). A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) irá dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, conforme art. 4, I, a, LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n.º 101/2000). A LOA é aprovada de forma equilibrada, devendo o seu equilíbrio formal ser observado de forma obrigatória. Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    IV. Segundo o princípio da não afetação das receitas, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos.


    CORRETA. Segundo o item 2.9, pág. 30 do MCASP, observe o Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação da Receita de Impostos:


    “O inciso IV do art. 167 da Constituição Federal (CF/1988) veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal, in verbis:


    Art. 167. São vedados: [...]


    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, §8º, bem como o disposto no §4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 42, de 19/12/2003); [...]


    §4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contra garantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 3, de 1993.)


    São exemplos de ressalvas estabelecidas pela própria Constituição as relacionadas à repartição do produto da arrecadação dos impostos aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM), Fundos de Desenvolvimento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), bem como à destinação de recursos para as áreas de saúde e educação, além do oferecimento de garantias às operações de crédito por antecipação de receitas. Ressalta-se, que há diversas receitas que são excetuadas à regra constitucional, e que não foram citadas neste capítulo."


    Então, em regra, NÃO é permitida a reserva ou comprometimento de parcela da receita (de impostos) para atender a certos ou determinados gastos. Então, a afirmativa ESTÁ de acordo com a norma.


    Portanto, as afirmativas I, III e IV estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • O item IV está duplamente INCORRETO. A vedação de vinculação ou afetação de receita se correlaciona APENAS à parcela da receita de IMPOSTOS. E, ainda assim, comporta exceções.