Para mensurar o custo dos ativos intangíveis, determina-se a maneira como o ativo foi adquirido: separadamente ou através de uma combinação de negócios.
Custo por aquisição separada: o preço pago pela entidade ao adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre os possíveis benefícios econômicos esperados, incorporados ao ativo.
Além disso, o custo dos ativos intangíveis adquiridos desta maneira inclui:
– O preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
– Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
Custo por aquisição em uma combinação de negócios: o ativo intangível adquirido desta maneira deve ser avaliado através da metodologia do na data de aquisição. Este reflete as expectativas de mercado na data de aquisição com relação à probabilidade de geração de benefícios econômicos a favor da empresa.
De acordo com o CPC 04, ativo intangível é um bem não monetário identificável sem substância física. Em outras palavras, é um ativo que não pode ser representado por dinheiro ou por direitos a serem recebidos em uma quantia fixa ou determinável.
Caracterizam-se como bens que se enquadram nesta categoria de ativo intangível exemplos como:
– Marcas;
– Softwares;
– Títulos e Periódicos;
– Patentes;
– Direitos autorais;
– Licenças e Franquias;
– Direitos de comercialização;
– Receitas, fórmulas, modelos, projetos e protótipos
.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis determina que um ativo intangível é identificado como tal, quando:
– For separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;
– Resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independente da possibilidade de serem transferidos ou separados da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Após esta identificação é feito o reconhecimento do ativo. Entretanto, a inserção deste nas demonstrações contábeis ocorre apenas se:
– For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
– O custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
Para avaliar a probabilidade de geração de benefícios econômicos futuros, a instituição deve utilizar premissas razoáveis e comprováveis, representando a melhor estimativa da administração.
Além disso, o custo do ativo é relacionado ao fluxo de benefícios econômicos atribuíveis ao seu uso, e é julgado pela própria empresa.
https://investorcp.com/financas-corporativas/o-que-e-ativo-intangivel/
CPC 04
I. For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo sejam gerados em favor da entidade. (CORRETO)
21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(a) for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade;
II. O custo do ativo puder ser mensurado, ainda que por estimativa. (ERRADO)
O custo do ativo deve ser mensurado com CONFIABILIDADE e não por estimativa (erro negritado em vermelho)
21. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se:
(b) o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.
III. For separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado. (CORRETO)
12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
(a) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independente da intenção de uso pela entidade;
IV. Resultar de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. (CORRETO)
12. Um ativo satisfaz o critério de identificação, em termos de definição de um ativo intangível, quando:
(b) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
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