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letra D
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Imputabilidade é a aptidão para ser culpável.
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Imputabilidade:
O que é Imputabilidade:
Possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.
Culpabilidade:
O que é Culpabilidade:
Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal.
FONTE: https://www.dicionarioinformal.com.br/diferenca-entre/culpabilidade/imputabilidade/
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Gabarito letra D.
Imputabilidade: aptidão para ser culpável;
Culpabilidade: juízo de reprovação que se faz sobre a conduta de alguém. No popular: "por que vc fez isso?"
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Imputabilidade.
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Imputabilidade é a possibilidade de se atribuir ao agente a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
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IMPUTABILIDADE = É a capacidade de receber pena .
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A questão tem como tema a culpabilidade
penal e seus componentes. Segundo entendimento doutrinário majoritário, tem-se
uma infração penal quando se estiver diante de um fato típico e ilícito,
praticado por agente culpável. Assim sendo, a tipicidade e a ilicitude são
atributos do fato, enquanto a culpabilidade é atributo do agente. São os
seguintes os requisitos da culpabilidade: imputabilidade penal, potencial
conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) Incorreta. A imputabilidade é a
regra no meio social. São imputáveis os maiores de 18 anos e os que sejam
mentalmente saudáveis. A inimputabilidade se configura, no ordenamento jurídico
brasileiro, nos casos dos menores de 18 anos; dos portadores de doença mental,
desenvolvimento mental incompleto ou retardado que no momento da ação ou
omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; e dos embriagados
involuntariamente e de forma completa, que no momento da ação ou omissão se encontre
inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento. Ao contrário do afirmado, os inimputáveis não
têm aptidão para serem culpáveis, porque a imputabilidade é um dos requisitos
para a configuração da culpabilidade.
B) Incorreta. A culpabilidade é um
juízo de reprovação em relação a um agente que praticou um fato típico e ilícito,
e que poderia ter agido em conformidade com a norma penal.
C) Incorreta. Utilizando o mesmo autor
referido no enunciado da questão, e uma obra do mesmo ano também referido,
destacam-se as suas orientações doutrinárias a respeito da ilicitude ou
antijuridicidade, a seguir: “A antijuridicidade é a contradição entre uma
conduta e ordenamento jurídico. O fato típico, até prova em contrário, é um
fato que, ajustando-se ao tipo penal, é antijurídico. (...) A antijuridicidade
é um juízo de desvalor que recai obre a conduta típica, no sentido de que assim
o considera o ordenamento jurídico". (MIRABETE, Julio Fabbrini; Fabbrini,
Renato N. Manual de Direito Penal. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 159).
D) Correta. Mais uma vez utilizando autor e obra referidos
no enunciado, importante destacar a seguinte orientação doutrinária: “De acordo
com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser
inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o
errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos atos
ilícitos que praticou. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o
termo imputabilidade, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Imputabilidade
é, assim, a aptidão para ser culpável". (MIRABETE, Julio Fabbrini; Fabbrini,
Renato N. Manual de Direito Penal. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.
195/196).
e) Incorreta. A responsabilidade é a consequência da existência de um
fato típico e jurídico praticado por um agente culpável.
Gabarito do Professor: Letra D
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Imputabilidade:
O que é Imputabilidade:
Possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.
Culpabilidade:
O que é Culpabilidade:
Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal.
Inimputabilidade
JURÍDICO (TERMO)
ausência de características pessoais necessárias para que possa ser atribuída a alguém a responsabilidade por um ilícito penal.
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Imputabilidade é a aptidão para ser culpável.
ADOTADO PELO CP BRASILEIRO - TEMOS A IMPUTABILIDADE BIOPSICOLÓGICA SE O AGENTE ESTÁ EM PLENAS CAPACIDADES NO MOMENTO DA CONDUTA É A REGRA. E A BIOLÓGICA MAIRO DE 18 ANOS QUE É A EXCEÇÃO.
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imputabilidade= possibilidade de atrair a responsabilidade, especial , pela prática da ação
Iniputabilidade= ausência de características pessoais necessário para se atrair a responsabilidade pelo fato ilícito.
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A culpabilidade constitui juízo de reprovação da conduta exercido sobre determinada atitude de alguém, sendo que tal juízo é constituído por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
A capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento nada mais é do que o conceito de imputabilidade.
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Se o indivíduo não tem com ser imputável, então não é culpável. Gab D !!!