SóProvas


ID
4173535
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticou. A aptidão para ser culpável, assim, segundo Mirabete (2010) corresponde à definição de:

Alternativas
Comentários
  • letra D

  • Imputabilidade é a aptidão para ser culpável.

  • Imputabilidade: 

    O que é Imputabilidade:

    Possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.

    Culpabilidade: 

    O que é Culpabilidade:

    Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal.

    FONTE: https://www.dicionarioinformal.com.br/diferenca-entre/culpabilidade/imputabilidade/

  • Gabarito letra D.

    Imputabilidade: aptidão para ser culpável;

    Culpabilidade: juízo de reprovação que se faz sobre a conduta de alguém. No popular: "por que vc fez isso?"

  • Imputabilidade.

  • Imputabilidade é a possibilidade de se atribuir ao agente a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

  • IMPUTABILIDADE = É a capacidade de receber pena .

  • A questão tem como tema a culpabilidade penal e seus componentes. Segundo entendimento doutrinário majoritário, tem-se uma infração penal quando se estiver diante de um fato típico e ilícito, praticado por agente culpável. Assim sendo, a tipicidade e a ilicitude são atributos do fato, enquanto a culpabilidade é atributo do agente. São os seguintes os requisitos da culpabilidade: imputabilidade penal, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A imputabilidade é a regra no meio social. São imputáveis os maiores de 18 anos e os que sejam mentalmente saudáveis. A inimputabilidade se configura, no ordenamento jurídico brasileiro, nos casos dos menores de 18 anos; dos portadores de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento; e dos embriagados involuntariamente e de forma completa, que no momento da ação ou omissão se encontre inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ao contrário do afirmado, os inimputáveis não têm aptidão para serem culpáveis, porque a imputabilidade é um dos requisitos para a configuração da culpabilidade.

     

    B) Incorreta. A culpabilidade é um juízo de reprovação em relação a um agente que praticou um fato típico e ilícito, e que poderia ter agido em conformidade com a norma penal.

     

    C) Incorreta. Utilizando o mesmo autor referido no enunciado da questão, e uma obra do mesmo ano também referido, destacam-se as suas orientações doutrinárias a respeito da ilicitude ou antijuridicidade, a seguir: “A antijuridicidade é a contradição entre uma conduta e ordenamento jurídico. O fato típico, até prova em contrário, é um fato que, ajustando-se ao tipo penal, é antijurídico. (...) A antijuridicidade é um juízo de desvalor que recai obre a conduta típica, no sentido de que assim o considera o ordenamento jurídico". (MIRABETE, Julio Fabbrini; Fabbrini, Renato N. Manual de Direito Penal. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 159).

     

    D) Correta.  Mais uma vez utilizando autor e obra referidos no enunciado, importante destacar a seguinte orientação doutrinária: “De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos atos ilícitos que praticou. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo imputabilidade, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Imputabilidade é, assim, a aptidão para ser culpável". (MIRABETE, Julio Fabbrini; Fabbrini, Renato N. Manual de Direito Penal. 26 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 195/196).

     

    e) Incorreta. A responsabilidade é a consequência da existência de um fato típico e jurídico praticado por um agente culpável.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • Imputabilidade: 

    O que é Imputabilidade:

    Possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja , conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.

    Culpabilidade: 

    O que é Culpabilidade:

    Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal.

    Inimputabilidade

    JURÍDICO (TERMO)

    ausência de características pessoais necessárias para que possa ser atribuída a alguém a responsabilidade por um ilícito penal.

  • Imputabilidade é a aptidão para ser culpável.

    ADOTADO PELO CP BRASILEIRO - TEMOS A IMPUTABILIDADE BIOPSICOLÓGICA SE O AGENTE ESTÁ EM PLENAS CAPACIDADES NO MOMENTO DA CONDUTA É A REGRA. E A BIOLÓGICA MAIRO DE 18 ANOS QUE É A EXCEÇÃO.

  • imputabilidade= possibilidade de atrair a responsabilidade, especial , pela prática da ação

    Iniputabilidade= ausência de características pessoais necessário para se atrair a responsabilidade pelo fato ilícito.

  • A culpabilidade constitui juízo de reprovação da conduta exercido sobre determinada atitude de alguém, sendo que tal juízo é constituído por três elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

    A capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento nada mais é do que o conceito de imputabilidade.

  • Se o indivíduo não tem com ser imputável, então não é culpável. Gab D !!!