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ID
4173562
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as medidas protetivas de urgência, com base na Lei n.° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), analise a sentença abaixo.


Podem ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (1a parte). Podem ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado (2a parte). São aplicadas isolada ou cumulativamente e podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados (3a parte).

Sobre a sentença acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 19

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • GABARITO-C

    Use o seguinte raciocínio =

    As medidas são para proteger a ofendida ,logo devem ser aplicadas o mais rápido possível .

  • Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • Assertiva C

    Está correta em suas 1a, 2a e 3a partes.

  • ALTERNATIVA C!

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público

  • A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto que a família é a base da sociedade e terá proteção especial do Estado e que este criará mecanismos para combater a violência no âmbito de suas relações. Assim, surge a Lei 11.340 de 2006, que cria referidos mecanismos, dispondo em seu artigo 5º que: “configura violência doméstica contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".


    A Lei 11.340/2006 tem a finalidade de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a violência de gênero, violência preconceito, que visa discriminar a vítima, o que faz com que a ofendida necessite de uma maior rede de proteção e o agressor de punição mais rigorosa.


    Com isso, trouxe diversos meios de proteção ao direito das mulheres, como as medidas protetivas previstas no capítulo II da Lei 11.340/06 e também descreve em seu artigo 7º (sétimo) as formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, dentre outras.


    A lei “Maria da Penha" ainda traz que:


    1) é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa;

    2) ofendida deverá ser notificada dos atos processuais referentes ao agressor, especialmente com relação ao ingresso e saída deste da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público;

    3) atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino;

    4) a concessão das medidas protetivas pelo Juiz de ofício ou mediante representação do Delegado de Polícia, requerimento do Ministério Público, da ofendida, podendo ser concedidas de imediato, sem audiência das partes ou de manifestação do Ministério Público.    


    A) INCORRETA: A terceira parte também está correta e traz o disposto no artigo 19, §2º, da lei 11.340/2006. Uma matéria muito cobrada sobre a lei 11.340/2006 são as formas de violência, sendo que a violência física, segundo o artigo 7º, I, da citada lei, é aquela “entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal".


    B) INCORRETA: a segunda e terceira partes também estão corretas e trazem o disposto, respectivamente, no artigo 19, §1º e §2º, da lei 11.340/2006. Uma matéria muito cobrada sobre a lei 11.340/2006 são as formas de violência, sendo que a violência moral, segundo o artigo 7º, V, da citada lei, é aquela “entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria".


    C) CORRETA: Todas as partes estão corretas e trazem o disposto, respectivamente, no artigo 19, caput, §1º e §2º, da lei 11.340/2006.


    D) INCORRETA: a primeira parte está correta e traz o disposto no artigo 19, caput, da lei 11.340/2006. Uma matéria muito cobrada sobre a lei 11.340/2006 são as formas de violência, sendo que a violência patrimonial, segundo o artigo 7º, IV, da citada lei, é aquela “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades".


    E) INCORRETA: Todas as partes estão corretas e trazem o disposto, respectivamente, no artigo 19, caput, §1º e §2º, da lei 11.340/2006. Uma matéria muito cobrada sobre a lei 11.340/2006 são as formas de violência, sendo que a violência sexual, segundo o artigo 7º, II, da citada lei, é aquela “entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".


    Resposta: C


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.





  • Medidas protetivas de urgência

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.