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ID
4173580
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, corresponde a uma infração gravíssima:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

     Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

     Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado:

           I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

           II - nas demais vias:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa..

     Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    Art. 181. Estacionar o veículo:

     VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

  • GAB B

    transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código.

    EX: TRANSPORTAR CRIANÇAS 7 ANOS EM MOTOS

  • Para quem colocou a "D", na verdade é Crime de Trânsito.

    Art. 304

    Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano (6 meses - 1 ano), ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • GABARITO: LETRA B

  • quando o CTB menciona crianças, geralmente são todas gravíssimas.

  • quando o CTB menciona crianças, geralmente são todas gravíssimas.

  • Todas as infrações que fazem referência a CRIANÇA são GRAVÍSSIMAS!!

  • GABARITO LETRA B,

    Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais 41 estabelecidas neste Código:       

    Infração - gravíssima;       

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

  • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias= MÉDIA

    Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código= GRAVÍSSIMA

    Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado= GRAVE

    Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes= GRAVE

    Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior= LEVE

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  • Quem vai fazer a GM/Canoas em 2021 deve ficar esperto na atualização:

     Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.