Gabarito: E
I - Ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva. CORRETA.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
II - É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. CORRETA.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
III - Os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. CORRETA.
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
#VáEVença!
Gabarito, letra E!
O correto seria apenas I e II, mas não tem essa opção entre as alternativas e para a banca o "mais ou menos errado" está certo.
O item III extrapola a redação da lei, pois, apenas os bens são de uso dominais, comuns e especiais:
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.