SóProvas


ID
4173625
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo disposto no Art. 188 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito” corresponde infração:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • estacionar lado a lado (fila dupla) é GRAVE transitar lado a lado é MÉDIA . QUESTAO de logica, andar lado a lado prejudica menos o trânsito do que ESTACIONAR
  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 188. Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

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