SóProvas


ID
4173634
Banca
Fundação La Salle
Órgão
Prefeitura de Canoas - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 10 da Lei n.° 13.022, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, são requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda municipal:

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

    Revisando: Sim, a banca colocou um I ali para confundir até quem estudou..

    Bizu 1, sobre o parágrafo único, o município pode estabelecer mais critérios para ingresso como mudar a idade mínima para 21 anos e não 18, se atentem ao que a questão pede, pois se na sua cidade a idade mínima for 21 anos como no exemplo e a banca perguntar "De acordo com a Lei Municipal qual a idade mínima.."

    Bizu 2, DECOREM!! Pois é comum as bancas trocarem uma palavrinha mínima como "Gozo dos direitos Políticos" por "Civis."

    #VáEVença!

  • Inidoneidade

  • Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Art. 10!

  • GABARITO -E

    Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público

    I - nacionalidade brasileira;

    II - gozo dos direitos políticos;

    III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - nível médio completo de escolaridade;

    V - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI - aptidão física, mental e psicológica; e

    VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.

    Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal.

  • me pegou na distração, putz

  • KKK essa mata quem ta desatento.

  • Acho que o examinador quando foi criar essa questão estava com preguiça.

    Safadeza colocar uma questão assim!

  • Gab E

    IDONEIDADE - agir com honestidade, certo pelo certo, uma pessoa idônea, ou seja, cidadão de bem.

    INIDONEIDADE - agir com má fé, uma pessoa mau caráter perante a sociedade.

    É importante estar atento meus caros, se ta no jogo é pra jogar. Avante porr4 !!

  • eu fui por eliminação, depois que percebi essa palavra inidoneidade, e eu tivesse visto tinha respondido logo

  • *inidoneidade

  • Examinador preguiçoso o que elaborou essa questão. Haja paciência!

  • Prefixos anticandidatos.

  • É muita senvergoice de um preguiçoso desse , livrai-me dessa banca.

  • Kkkk sacanagem essa questão.
  • Essa questão deveria ser anulada!!!!! Pois o inciso VII (7) do artigo 10 do Estatuto das Guardas Municipais fala: Idoneidade moral e não INIDONEIDADE.

    Erro de digitação monstruoso por parte da banca ou sacanagem com os candidatos mesmo.