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Gab. B
Princípio da exclusividade >> De acordo com o § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Sendo assim, conclui-se que são exceção ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (ARO ou outra operação de crédito).
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A autorização para a abertura de crédito adicional especial precisa ser feita mediante lei específica, não podendo assim contar na própria LOA.
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É permitida:
- A abertura de créditos suplementares.
- Contratação de operações de crédito, aí da que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Só para:
Créditos SUPLEMENTARES; e
Operações de crédito, ainda que por ARO.
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Principio da exclusividade - Poderá ter no orçamento apenas receitas previstas e dispensas fixadas, com exceção do créditos adicionais Suplementares e Operações de créditos mesmo que por ARO.
#naodesista
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Princípio da Exclusividade
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).