SóProvas


ID
4174036
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Matozinhos - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

E se tratando do orçamento público, há um princípio orçamentário que estabelece que a estimativa de receita e a fixação da despesa devem se limitar a um período definido no tempo, o qual é chamado de exercício financeiro. Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, posto que o seu prazo de duração é determinado, de acordo com o artigo 34, da Lei 4.320/64. O referido princípio orçamentário é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Trata-se do princípio da anualidade ou periodicidade.

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    De acordo com o art. 2o da Lei no 4.320/1964: “... a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei no 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    Exceção: A autorização e abertura de créditos especiais e extraordinários – se promulgados nos últimos quatro meses do ano – conforme art. 167, § 2º, da CF: “... os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses, casos em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.

    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.

  • Letra A

    Princípio da Anualidade ou Periodicidade:

    -LOA terá vigência de um exercício financeiro, que deve ser igual ao ano civil.

    -Em outros países, o ano de exercício da LOA pode não coincidir com o ano civil.

    -Exceções: Reabertura de créditos especiais ou extraordinários do último exercício.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Princípio da especificação (especialização ou discriminação)

    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas (detalhadas). Em seu sentido histórico, o princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado (ou especificado), devendo as receitas e despesas ser autorizadas não em bloco, mas de forma detalhada. Assim, é possível conferir exatamente de onde está vindo e para onde está indo o dinheiro público. Ou seja: o orçamento vai demonstrar a origem e a aplicação dos recursos públicos.

    Exclusividade

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo (para evitar as "caudas orçamentárias"). Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO);

    Anualidade/Periodicidade

    O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. O orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Legalidade orçamentária

    Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum;

    Unidade

    O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Fontes: Prof. Sérgio Machado e Prof. Marcel Guimarães