Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90. Assinalemos a alternativa INCORRETA. Vejamos:
a) Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Correta. Conforme o artigo 2º da referida lei. Vejamos: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
b) O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
Correta. Conforme o artigo 54, § 2º, da referida lei. Vejamos: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
c) A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante, e não é remunerada.
Correta. Conforme o artigo 89 da referida lei. Vejamos: Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
d) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede pública de ensino.
Incorreta. O artigo a que essa alternativa se refere é o 55 e nele não menciona que a matricula deve ser feita na rede pública e sim na rede regular, desse modo, também ampliando para rede privada. Vejamos o artigo: Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
GABARITO: D