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ID
4178329
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das provas, assinale a alternativa correta conforme dispõe a Lei n. 1.071/1990:

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão a audiência de instrução e julgamento, levadas pela parte que as tenhas arrolado, independentemente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido.

    O art. 40 da Lei nº 1.071/1990 informa que “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão (...). Gravem! A intimação pode ou não ser requerida. É a parte que arrolou as testemunhas que as leva para audiência. Por fim, são até três testemunhas para cada parte. Ok?

    B) Errada - Quando a prova do fato exigir, o juiz deverá inquirir técnicos de sua confiança, permitidas as partes a apresentação de parecer técnico.

    O art. 41 da Lei nº 1.071/1990 deixa claro que “Quando a prova (...), o juiz poderá inquirir técnicos (...). O juiz não tem o “dever", mas sim a “faculdade" de inquirir os técnicos. Só para complementar, a norma ainda estabelece que “No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas ou determinar que o faça pessoa de confiança que lhe relatará informalmente o verificado".

    C) Correta - Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes. 

    Achamos o nosso gabarito. É justamente isso! O art. 38 da Lei nº 1.071/1990 informa integralmente o que está escrito na alternativa. Para fins de complementação, tome nota que a norma estabelece que “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas impertinentes ou protelatórias".

    D) Errada - O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado ao cartório no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    O art. 40, §1º, da Lei nº 1.071/1990, expõe que “O requerimento (...) no mínimo cinco dias antes (...). Sempre é bom ficar “antenado" com esses prazos. O mínimo é de cinco e não de dez dias antes da audiência para apresentação do requerimento de intimação das testemunhas ao cartório.



    Resposta: C