A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão a
audiência de instrução e julgamento, levadas pela parte que as tenhas arrolado,
independentemente de intimação ou mediante esta, se assim for requerido.
O
art. 40 da Lei nº 1.071/1990 informa que “As
testemunhas, até o
máximo de três para cada parte, comparecerão (...).
Gravem! A intimação pode ou não ser requerida. É a parte que arrolou as
testemunhas que as leva para audiência. Por fim, são até três testemunhas para
cada parte. Ok?
B) Errada - Quando a prova do fato exigir, o juiz deverá inquirir técnicos de
sua confiança, permitidas as partes a apresentação de parecer técnico.
O
art. 41 da Lei nº 1.071/1990 deixa claro que “Quando a prova (...), o juiz poderá
inquirir
técnicos (...). O juiz não tem o “dever", mas sim a “faculdade" de
inquirir os técnicos. Só para complementar, a norma ainda estabelece que “No
curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes,
realizar inspeção em pessoas ou coisas ou determinar que o faça pessoa de
confiança que lhe relatará informalmente o verificado".
C) Correta - Todos os
meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são
hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Achamos
o nosso gabarito. É justamente isso! O art. 38 da
Lei nº 1.071/1990 informa integralmente o que está escrito na
alternativa. Para fins de complementação, tome nota que a norma estabelece que
“Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda
que não requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que
considerar excessivas impertinentes ou protelatórias".
D) Errada - O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado ao
cartório no mínimo dez dias antes da audiência de instrução e julgamento.
O
art. 40, §1º, da Lei nº 1.071/1990, expõe que
“O requerimento (...) no mínimo cinco dias antes (...). Sempre é
bom ficar “antenado" com esses prazos. O mínimo é de cinco e não de dez dias
antes da audiência para apresentação do requerimento de intimação das
testemunhas ao cartório.
Resposta: C