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Questão 1:
Querelante: Que move ação penal contra outrem.
Querelado: Aquele que sofre ação penal pelo querelante.
A renúncia oferecida por um dos ofendidos não atrapalha o direito dos demais QUERELANTES, que podem ajuizar a queixa.
Questão 2:
A renuncia é ato unilateral, voluntário, expresso ou tácito.
Questão 3
A perempção ocorre durante a ação penal.
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Art. 51/ CPP: " O perdão oferecido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar."
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Quanto a alternativa A:
A)a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes. A TODOS OS QUERELADOS (aquele que sofre ação penal)
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A) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.
Art. 49 CPP A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime (querelados), a todos se estenderá.
B) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso.
Art. 57 CPP A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova
C) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.
Art. 60 CPP Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
D) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Art. 51 CPP O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Renúncia é ato unilateral (os efeitos se estendem a todos os querelados);
Perdão é ato bilateral (querelado pode não aceitar).
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Para ocorrência de perempção é necessário que o processo esteja em curso, tendo em vista que a sua formação decorre da ausência de atos processuais de interesse do querelante (perda do direito de prosseguir com a ação penal privada).
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Para fins de conhecimento :
QUERELANTE é aquele que ajuíza a ação, de grosso modo seria a VÍTIMA.
QUERELADO é aquele contra quem é ajuizada a ação, ou a grosso modo, o AUTOR do Ilícito.
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ARTIGO 51 DO CPP==="O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"
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QuerelADO--- AcusADO
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não entendi por que a letra B está errada.
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CP
Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
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Maldade essa questão...
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Letra B errada, ver ART.58 CPP. Ato bilateral
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Questão maldosa. Quase cai no "Querelante"
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NÃO CAIAM NA PEGADINHA DO "QUERELANTES"!
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Cuidado galera !!! olha o Querelante e o Querelado .
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Cuidado guerreiros e guerreiras! Cai na pegadinha dos querelantes. A renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os QUERELADOS.
Sertão!
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A questão traz temas muito caros para a legislação penal processual como um todo. Enfrentar-se-á os itens lado a lado com os fundamentos processuais legais exigidos como resposta, a fim de facilitar a visualização:
A)
a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.
Incorreta. É aos querelados. Fundamento: Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a
um dos autores do crime, a todos se estenderá.
B)
a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso.
Incorreta. Fundamento: Art. 57, CPP: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
C)
a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.
Incorreta. Fundamento: Art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.
D) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito
em relação ao que o recusar.
CORRETA. Fundamento: Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Gabarito do(a) professor(a):
alternativa D.
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A) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.
Incorreta. É aos querelados. Fundamento: Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
B) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso.
Incorreta. Fundamento: Art. 57, CPP: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.
C) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.
Incorreta. Fundamento: Art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.
D) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CORRETA. Fundamento: Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Mds, mais de 131.236.128.736.182.638.712 comentários falando da pegadinha
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nem vou dizer nada.... da uma raiva essas questões.... mas no dia da prova com certeza iria olhar todas as alternativas
com certeza as bancas fazem isso é para eliminar candidato mesmo kkkkk
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fico me perguntando ... quem seria o querelado que recusaria o perdão de quem intentou a ação penal contra ele ? kkkk
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GABARITO LETRA D
Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.
Art. 51. CPP
O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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OUTRA:
Q204624 - FCC - 2011 - TCE-SP - PROCURADOR
O perdão, nos crimes de ação penal privada poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado. C
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GAB: D
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Perdão
- Depois do ajuizamento da ação
- Expresso ou tácito
- Oferecido a um dos infratores a todos se entende
- Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
- Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais
*Querelado (autor do crime)
*Querelante (ofendido)
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GAB: LETRA D!
Letra a: a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os QUERELADOS. .
Letra b: a renúncia é ato unilateral, voluntário e NÃO É necessariamente expresso, pode ser tácita;
Letra c: A perempção ocorre no curso da ação penal, conforme redação do art. 60 do CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:…”
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A perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.
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A renúncia é UNILATERAL
O Perdão é BILATERAL
ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito.
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I) Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita.
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É só lembrar assim:
O querelado é o que está lascado (indiciado) KKKKK e por exclusão, o outro (querelante), a vítima... Podem rir, mas foi assim que eu consegui decorar a diferença KKKKK
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!