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ID
4178341
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal de iniciativa privada,

Alternativas
Comentários
  • Questão 1:

    Querelante: Que move ação penal contra outrem.

    Querelado: Aquele que sofre ação penal pelo querelante.

    A renúncia oferecida por um dos ofendidos não atrapalha o direito dos demais QUERELANTES, que podem ajuizar a queixa.

    Questão 2:

    A renuncia é ato unilateral, voluntário, expresso ou tácito.

    Questão 3

    A perempção ocorre durante a ação penal.

  • Art. 51/ CPP: " O perdão oferecido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que recusar."

  • Quanto a alternativa A:

    A)a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes. A TODOS OS QUERELADOS (aquele que sofre ação penal)

  • A)     a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.

    Art. 49 CPP A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime (querelados), a todos se estenderá.

    B)     a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso.

    Art. 57 CPP A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova

    C)     a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.

    Art. 60 CPP Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    D)    o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 51 CPP O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Renúncia é ato unilateral (os efeitos se estendem a todos os querelados);

    Perdão é ato bilateral (querelado pode não aceitar).

  • Para ocorrência de perempção é necessário que o processo esteja em curso, tendo em vista que a sua formação decorre da ausência de atos processuais de interesse do querelante (perda do direito de prosseguir com a ação penal privada).

  • Para fins de conhecimento :

    QUERELANTE é aquele que ajuíza a ação, de grosso modo seria a VÍTIMA.

    QUERELADO é aquele contra quem é ajuizada a ação, ou a grosso modo, o AUTOR do Ilícito.

  • ARTIGO 51 DO CPP==="O perdão concedido a um dos querelantes aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar"

  • QuerelADO--- AcusADO
  • não entendi por que a letra B está errada.

  • CP

    Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa       

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

         Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.

  • Maldade essa questão...

  • Letra B errada, ver ART.58 CPP. Ato bilateral

  • Questão maldosa. Quase cai no "Querelante"

  • NÃO CAIAM NA PEGADINHA DO "QUERELANTES"!

  • Cuidado galera !!! olha o Querelante e o Querelado .

  • Cuidado guerreiros e guerreiras! Cai na pegadinha dos querelantes. A renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os QUERELADOS.

    Sertão!

  • A questão traz temas muito caros para a legislação penal processual como um todo. Enfrentar-se-á os itens lado a lado com os fundamentos processuais legais exigidos como resposta, a fim de facilitar a visualização:

    A) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.  

    Incorreta. É aos querelados. Fundamento: Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    B) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso

    Incorreta. Fundamento: Art. 57, CPP: A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    C) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.

    Incorreta. Fundamento: Art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

    D) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    CORRETA. Fundamento: Art. 51, CPP:
    O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • A) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes.  

    Incorreta. É aos querelados. Fundamento: Art. 49, CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    B) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso. 

    Incorreta. Fundamento: Art. 57, CPP: renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    C) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial.

    Incorreta. Fundamento: Art. 60, CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal.

    D) o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    CORRETA. Fundamento: Art. 51, CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Mds, mais de 131.236.128.736.182.638.712 comentários falando da pegadinha

  • nem vou dizer nada.... da uma raiva essas questões.... mas no dia da prova com certeza iria olhar todas as alternativas

    com certeza as bancas fazem isso é para eliminar candidato mesmo kkkkk

  • fico me perguntando ... quem seria o querelado que recusaria o perdão de quem intentou a ação penal contra ele ? kkkk

  • GABARITO LETRA D

    Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

    Art. 51. CPP

    O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • OUTRA:

    Q204624 - FCC - 2011 - TCE-SP - PROCURADOR

    O perdão, nos crimes de ação penal privada poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado. C

  • GAB: D

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Perdão

    • Depois do ajuizamento da ação
    • Expresso ou tácito
    • Oferecido a um dos infratores a todos se entende
    • Depende de aceitação pelos infratores (ato BILATERAL)
    • Se um dos infratores não aceitar, isso não prejudica o direito dos demais

    *Querelado (autor do crime)

    *Querelante (ofendido)

  • GAB: LETRA D!

    Letra a: a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os QUERELADOS. .

    Letra b: a renúncia é ato unilateral, voluntário e NÃO É necessariamente expresso, pode ser tácita;

    Letra c: A perempção ocorre no curso da ação penal, conforme redação do art. 60 do CPP: "Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:…”

  • perempção é uma punição jurídica para quem usa incorretamente o direito de ação judicial legal. Caso a parte autora de uma ação cause a extinção de um processo por abandono três vezes, perderá o direito de demandar judicialmente aquele objeto do réu.

  • A renúncia é UNILATERAL

    O Perdão é BILATERAL

    ou seja, só produz eficácia jurídica se aceito.

    ------------------------------------------

    I) Tanto a renúncia, quanto o perdão podem ocorrer de forma expressa ou tácita. 

  • É só lembrar assim:

    O querelado é o que está lascado (indiciado) KKKKK e por exclusão, o outro (querelante), a vítima... Podem rir, mas foi assim que eu consegui decorar a diferença KKKKK

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