GABARITO: LETRA E
I, IV e V.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
ITEM I - f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
ITEM II - e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
ITEM III - b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
ITEM IV - c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
ITEM V - l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
I. permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
- XV - E vedado ao servidor público;
- f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
II. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
- XV - E vedado ao servidor público;
- e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
III. prejudicar culposamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
- XV - E vedado ao servidor público;
- b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
IV. ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
- XV - E vedado ao servidor público;
- c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
V. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
- XV - E vedado ao servidor público;
- l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
GAB.:E