Para resolução da questão em análise,
faz-se necessário o conhecimento da organização da administração pública.
Diante disso, vamos a
uma breve explicação.
Para o ordenamento
jurídico vigente, administração direta é o conjunto de órgãos e agentes
públicos que integram uma mesma entidade política, exercendo suas atividades de
forma centralizada.
Lado outro, a
administração pública indireta é o conjunto de entidades administrativas que
possuem personalidade jurídica própria, exercendo suas atividades de
forma descentralizada por meio de entes dotados de
personalidade jurídica própria. Nesta esteira, podemos citar como entes da
administração indireta: autarquias, fundações, empresa pública e sociedade de
economia mista.
Ante o exposto, vamos
analisar cada alternativa abaixo.
A) ERRADA. A LC n.º
101/2000 traz a seguinte definição: “§ 1o A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que
tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade
social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em
Restos a Pagar." Logo, a questão incorre em erro ao afirmar que a desobediência
é uma das premissas da referida lei.
B) CERTA. Segundo o
Decreto-Lei n.º 200/67, fazem parte do rol de integrantes da administração
indireta: Autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
C) ERRADA. Reescritura
correta: Ҥ 1o A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e
transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de
resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renúncia de receita..." (LC n.º 101/2000, art. 1º).
D) ERRADA. O
ativo integra as contas patrimoniais de uma instituição e concebe o conjunto de
bens e direitos da organização.
E) ERRADA. Administração
pública deve atuar em favor da satisfação das necessidades
coletivas.
Fonte:
BRASIL. LC n.º 101, de 4 de maio de
2000.
Gabarito do Professor: Letra
B.