Para essa questão, devemos analisar cada alternativa separadamente.
A) CORRETA. De acordo com Decreto-Lei n.º 200 de 1967, em seu Art. 4º, parágrafo II, nos diz que: "II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Ou seja, a alternativa está de acordo com o Decreto-Lei.
B) INCORRETA. De acordo com o princípio da anualidade, aplicável ao direito orçamentário, diz que as receitas e as despesas devem ser previstas em planos e programas com duração anual. Dessa forma, o credito suplementar tem vigência limitada ao ano em que foram abertos os exercícios financeiros.
C) INCORRETA. Errado, pois, a atuação do Estado é um tipo de organização política, econômica e social que o coloca como agente de promoção social e organizador da economia. Dessa forma, há relação entre a organização política do poder com o conceito de estado.
D) INCORRETA. De acordo com o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei, ou seja, o servidor público deverá fazer apenas o que a lei determina.
E) INCORRETA. A definição de bens de consumo se dá pelos bens utilizados dentro da Organização Pública.
Gabarito do Professor: Letra A.