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ID
4181263
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão que aborda diversos temas da nossa disciplina, por isso devemos analisar cada um dos itens.

    A) Errada. Na verdade, é justamente o contrário: de acordo com o MCASP 8ª edição, o princípio da universalidade (ou globalização) determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    B) Errada. Camuflar? Nada disso! O orçamento público não pode camuflar os gastos do ente municipal com os serviços de saúde, pois isso seria uma afronta aos princípios da publicidade e da transparência.

    C) Certa. É isso mesmo! Administração Indireta é o conjunto de pessoas jurídicas (desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma descentralizada. Compõem a Administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    D) Errada. A responsabilidade fiscal deve estar alinhada ao princípio da publicidade. Lembre-se que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) estabelece que:

    “Art. 1º, § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar."

    E) Errada. Pode sim. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode fazer isso, conforme artigo 4º da LRF:

    “Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;"


    Gabarito do Professor: Letra C.