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gabarito letra A
falou em ECA uma luz tem que piscar na sua cabeça e lembrar:
- Doutrina da Proteção Integral: “conjunto de enunciados lógicos, que exprimem um valor ético maior, organizado por meio de normas interdependentes que reconhecem a criança e o adolescente como sujeito de direitos” (Amin).
- Responsabilidade conjunta da família, sociedade e Estado
- Princípios fundamentais: melhor interesse da criança e prioridade absoluta.
- Tríade: liberdade – respeito – dignidade.
- Proteção integral: prioriza o melhor interesse da criança e do adolescente e assegura todos os meios e oportunidades para seu desenvolvimento pleno.
- Beneficiários: todas as pessoas menores de 18 anos, independentemente de qualquer outra circunstância (esta proteção inclui a fase pré-natal).
- Prioridade absoluta: a expressão marca uma opção feita pelo constituinte originário e o dispositivo constitucional indica que as medidas necessárias para assegurar estes direitos devem ser priorizadas em relação a outros interesses que, ainda que sejam importantes, não foram entendidos como sendo “absolutamente prioritários”. - Esse dispositivo é vinculante – o administrador público não pode “escolher” priorizar outro interesse.
- Princípios gerais: prioridade absoluta, melhor interesse e municipalização.
- Documentos relevantes para a proteção da criança e do adolescente:
• 1988: Constituição da República Federativa do Brasil;
• 1989: Convenção dos Direitos da Criança (ONU);
• 1990: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069).
bons estudos
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A questão exige o conhecimento das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as pessoas, seja criança ou adolescente, abaixo de 18 anos são penalmente inimputáveis. Entretanto, as crianças sofrem a penalização com a incidência das medidas de proteção, enquanto os adolescentes sofrem as medidas socioeducativas (responsabilização, de fato).
Para a aplicação dessas medidas de proteção, o ECA prevê que sejam observados diversos princípios. Veja:
Art. 100, p.ú., ECA: são também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras leis, bem como na Constituição Federal; (PRIMEIRO ITEM)
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (SEGUNDO ITEM)
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (TERCEIRO ITEM)
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto. (QUARTO ITEM)
Conforme se observa da redação dos incisos do parágrafo único do artigo 100, todos os itens trazidos pela questão estão plenamente corretos. Sendo assim, o gabarito é V - V - V - V.
GABARITO: A
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GAB - A
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;