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ID
4182958
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Mangaratiba - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito brasileiro, ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração ___ cuja penalidade é ____.


As lacunas ficam corretamente preenchidas respectivamente por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

           II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;               

            Penalidade - multa (cinco vezes).               

  • GAB C

    GRAVÍSSIMA, X 5

  • Resposta C

    O CTB no  Art. 202.diz que ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

     Infração - gravíssima;               

     Penalidade - multa (cinco vezes).  

    Vamos aprofundar ,pois essa infração lembra : infração concorrente e concomitante

     Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

     Por outro lado, são infracoes concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario266

  • Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento;

    II - em interseções e passagens de nível;

    Penalidade - multa(cinco vezes).

    Infração - gravíssima

  • GABARITO: LETRA C

  • NÃO há infração grave vinculada à ultrapassagem:

    Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: (média)

    Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: (gravíssima)

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,5m ao passar/ultrapassar bicicleta: (média)

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

    I - pelo acostamento; II- em interseções e passagens de nível; (gravíssima/multa x 5)

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    (gravíssima/multa x 5)

    Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: (leve)

  • GRAVÍSSIMAS

    Multa 10x tem a ver com álcool, corrida, manobra ou forçar passagem.

    Multa 5x tem a ver com acidente, com vítima, ultrapassagem(nem todas), sem portar autorização, deixar de sinalizar obstáculo.

    GAB: C

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