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GABARITO: C
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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GAB C
GRAVÍSSIMA, X 5
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Resposta C
O CTB no Art. 202.diz que ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Vamos aprofundar ,pois essa infração lembra : infração concorrente e concomitante
Para o MBFT, são concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o Contran que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.
Por outro lado, são infracoes concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario266
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Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Penalidade - multa(cinco vezes).
Infração - gravíssima
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GABARITO: LETRA C
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NÃO há infração grave vinculada à ultrapassagem:
Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda: (média)
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre: (gravíssima)
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,5m ao passar/ultrapassar bicicleta: (média)
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento; II- em interseções e passagens de nível; (gravíssima/multa x 5)
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
(gravíssima/multa x 5)
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes: (leve)
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GRAVÍSSIMAS
Multa 10x tem a ver com álcool, corrida, manobra ou forçar passagem.
Multa 5x tem a ver com acidente, com vítima, ultrapassagem(nem todas), sem portar autorização, deixar de sinalizar obstáculo.
GAB: C
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
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