A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e Direito Administrativo e o assunto inerente aos servidores públicos.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a aprovação do candidato dentro do número de vagas gera direito subjetivo à nomeação, ou seja, o candidato terá direito de ser nomeado, e não mera expectativa de direito.
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Logo, não há a possibilidade de haver um concurso público somente de títulos.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, para se ingressar em um cargo público, não é necessária necessariamente a aprovação em um concurso público, sendo um exemplo disto os ocupantes de cargo em comissão.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante 44, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. Logo, um edital de concurso público não pode trazer tal previsão, sem embasamento na lei.
GABARITO: LETRA "B".