SóProvas


ID
4183168
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, como regra, a responsabilidade civil estatal no Direito brasileiro é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    A CF adota a Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO, a qual apregoa que o Estado será responsabilizado quando causar dano a terceiros, independente de dolo ou culpa (RESPONSABILIDADE OBJETIVA).

    ***A RESPONSABILIDADE OBJETIVA será afastada por 1) culpa exclusiva da vítima; ou 2) caso fortuito ou força maior.

    ***Já os AGENTES PÚBLICOS são responsabilizados de forma SUBJETIVA, ou seja, dependem de DOLO ou CULPA.

    Bons estudos!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.

    A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.

    Vale ressaltar que, quanto à responsabilidade civil do agente público causador do dano, tem-se, como regra, a responsabilidade civil subjetiva, ou seja, neste caso,  além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "d", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Estado é objetiva, ou seja, independente da demonstração de dolo ou culpa, e do Agente subjetiva, dependendo da comprovação de dolo ou culpa.

  • A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    empresa pública e sociedade de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica respondem de acordo com o código civil, ou seja, sua responsabilidade é subjetiva. Deve se comprovar DOLO ou CULPA

    PARAMENTE-SE!

  • Responsabilidades:

    Estado = Objetiva

    Servidor = Subjetiva

  • FORmal

    SUbjetiva

    ORgânico

    "FOR SUOR"

    Adotado no Brasil. Objetivo é o Estado e Subjetivo é o Servidor (agente).

  • Não esquecer que em relação ao servidor :

    I) Não é possível a denunciação da Lide.

    II)Não é possível a responsabilização direta ao servidor. Isso é feito em ação de Regresso.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva