A questão exige o conhecimento dos atos de improbidade administrativa, que está intimamente ligada à moralidade no exercício da função administrativa, de forma ampla. Além disso, os atos de improbidade correspondem a uma ação ou omissão, praticada no exercício da função pública, sendo um ilícito de natureza civil e administrativa.
Veja o que preceitua Ronny Charles:
“A doutrina registra a identidade existente entre o princípio da probidade administrativa e o da moralidade administrativa, Para alguns, são expressões que se equivalem, sendo a probidade um subprincípio da moralidade; para outros a probidade administrativa é mais ampla que a moralidade administrativa, pois a violação à moralidade administrativa é apenas uma das hipóteses da prática de atos de improbidade estabelecidas pela legislação”.
Sendo assim, o princípio constitucional que está protegido com maior intensidade nas sanções por improbidade administrativa é a moralidade. Portanto, o gabarito é a letra A.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019, pág. 551.
Gabarito: A