GABARITO -A
Vamos aos itens...
a) O Distrito Federal dispõe das competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
I) O DF não pode se dividir em municípios
II) O DF também tem lei D.D.D
Dez dias / Dois turnos / Dois terços dos votos.
III) O DF aglutina competências Municipais e Estaduais
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b) CUIDADO!
O Municípios não podem criar tribunais de contas municipais , MAS OS ESTADOS PODEM CRIAR TRIBUNAIS DE CONTAS E CHAMÁ-LOS DE TCM´S.
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)..
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c) Em um estado Federado não cabe secessão
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
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d) Existem possibilidades...
ex: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
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e) Em crime comum o prefeito é Julgado pelo TJ
em crime de responsabilidade - CÂM MUNICIPAL
Olá, pessoal! A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, vejamos as alternativas:
b) Conforme art. 31, parágrafo 4º , os municípios não poderão criar Tribunais de conta. ERRADA;
c) Errada, conforme o art. 1º , trata-se de União indissolúvel dos Estados, Municípios e DF;
d) Errada, existem situações de intervenção federal, art. 34;
e) Errada, câmara municipal não pode exercer o Poder Jurisdicional, quem tem competência para julgamento de prefeitos é o Tribunal Estadual;
GABARITO LETRA A, conforme art.32,§ 1º:
" § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".