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ID
4183192
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização política do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA A.

    Art. 32 § 1º da CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • O DISTRITO FEDERAL É HIBRIDO, POSSUI COMPETÊNCIA TANTO LOCAL COMO REGIONAL!

  • GABARITO -A

    Vamos aos itens...

    a) O Distrito Federal dispõe das competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

    I) O DF não pode se dividir em municípios

    II) O DF também tem lei D.D.D

    Dez dias / Dois turnos / Dois terços dos votos.

    III) O DF aglutina competências Municipais e Estaduais

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    b) CUIDADO!

    O Municípios não podem criar tribunais de contas municipais , MAS OS ESTADOS PODEM CRIAR TRIBUNAIS DE CONTAS E CHAMÁ-LOS DE TCM´S.

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)..

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    c) Em um estado Federado não cabe secessão

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

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    d) Existem possibilidades...

    ex: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

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    e) Em crime comum o prefeito é Julgado pelo TJ

    em crime de responsabilidade - CÂM MUNICIPAL

  • Se pensarmos no termo "cidades satélites" percebemos que dentro do DF existem diversas pequenas cidades (municípios) e podemos lembrar tbm que o DF possui governador. Portanto trata-se de um pequeno estado com seus respectivos municípios.

  • Art. 32 § 1º CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

  • Olá, pessoal! A questão em tela pode ser resolvida diretamente com a letra seca da Constituição, vejamos as alternativas:

    b) Conforme art. 31, parágrafo 4º , os municípios não poderão criar Tribunais de conta. ERRADA;

    c) Errada, conforme o art. 1º , trata-se de União indissolúvel dos Estados, Municípios e DF;

    d) Errada, existem situações de intervenção federal, art. 34;

    e) Errada, câmara municipal não pode exercer o Poder Jurisdicional, quem tem competência para julgamento de prefeitos é o Tribunal Estadual;

    GABARITO LETRA A, conforme art.32,§ 1º:

    " § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
  • artigo 32, parágrafo primeiro da CF==="Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".