GAB: D
> A alternativa restringiu ao especificar o tipo de metas. Sendo que, na Constituição Federal, consta metas de forma genérica.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Obs.: Normalmente, quando cobram sobre metas ficais relacionadas à LDO, a questão refere-se ao anexo presente nesta lei. Os anexos que integram o projeto de lei de diretrizes orçamentárias: Anexo de METAS FISCAIS; Anexo de Riscos Ficais e Anexo Específico.
Equívocos, avisem-me.
Primeiro observemos o que diz a CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC no 86/2015)
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
§ 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da ad-
ministração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações
na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Agora podemos recorrer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre o conteúdo da LDO:
Art. 4º [...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,
em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
Obs.: Meta anual de receita e despesa = Meta fiscal
Significado de Compreender
verbo transitivo direto e pronominal
Abarcar em si mesmo; carregar em sua essência; incluir ou abranger-se
Logo, A LDO compreende as metas fiscais, portanto, letra D está correta.
Cabe recurso