SóProvas



Questões de Programação Orçamentária e Financeira


ID
3406
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as

Alternativas
Comentários
  • ART.12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
  • LETRA A.

    Comentando as erradas...

    (b) Conceito de Transferências Correntes. [art.12, §2º] 

    (c) Conceito de Investimento. [art.12, §4º]

    (d) Conceito de Inversões Financeiras. [art.12, §5º, I ]

    (e) Conceito de Receitas de Capital. [art.11, §2º]

    ;)

  • 93.872

    Art. 59. A subvenção se destina a cobrir despesas de custeio de entidades públicas ou privadas, distinguindo-se como subvenção social e subvenção econômica.

  • Subvenção é transferência... e somente uma opção tem transferência... e eu errei!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 12.  § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
7909
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Portaria n. 42/1999 atualizou a discriminação da despesa por Funções e Subfunções de Governo. Assim, indique qual é a opção correta com relação ao conteúdo da referida portaria.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99:

    Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratam o inciso I do § 1º do art. 2º e § 2º do art. 8º, ambos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.
  • lembrando que o MTO 2008 teve mudanças em relação ao tema
  • Letra E

    Dava pra responder essa por eliminação.

    a) Função: maior nível de agregação da despesa;
    b) As operações especiais NÃO geram contraprestação direta...
    c) É o contrário: um projeto (ou atividade, dependendo do caso) é instrumento para alcançar objetivo de um programa.
    d) Nada a ver. Turismo é sub-função de Comércio e Serviços.
    e) Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos,
    atividades e operações especiais.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 4 Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais.

    FONTE: PORTARIA N 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999


ID
7918
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o que dispõe o art. 85 da Lei n. 4.320/64, os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
  • Pelo princípio do valor bruto, todos os valores que fizerem parte de lançamentos contábeis deverão sê-los pelos seus valores brutos. Ou seja, não há o que se falar em 
    "arrecadação tributária líquida". 

    Apenas este fato matou a questão.
  • Para "matar" esta questão deve-se ter em mente o art. 85 para inferir a exceção:

    Art. 85- Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a:

    permitirem o acompanhamento da execução orçamentária;

    o conhecimento da composição patrimonial;

    a determinação dos custos dos serviços industriais;

    o levantamento dos balanços gerais;

    a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Portanto a letra E é a correta já que é a exceção do art. 85.

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO IX

    Da Contabilidade

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


ID
7921
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da contabilidade orçamentária e fi nanceira a Lei n. 4.320/64 determina, exceto que

Alternativas
Comentários
  • "Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria."
    Fonte: STN/MF
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:
    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    II - os serviços da dívida a pagar;
    III - os depósitos;
    IV - os débitos de tesouraria.
    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!


ID
9814
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:

Alternativas
Comentários
  • Recordando que interferências são transferências de recursos entre órgãos públicos, comentemos os itens:

    a) a cota recebida é uma interferência ativa (pois melhora a situação líquida), e não passiva.

    b) despesas de capital são despesas orçamentárias geralmente não efetivas (a exceção é justamente a transferência de capital, que é de capital e é efetiva).

    c) o repasse concedido é de fato uma interferência passiva.

    d) as desincorporações de bens e direitos são insubsistências do ativo, e não interferências.

    e) alienações de bens e direitos geram receitas de capital e mutações passivas, e não interferências.

    [ ]s,

ID
9976
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a déficit público e dívida pública, não se pode afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os juros são cobrados sobre o capital emprestado (dívida), portanto quanto maior a dívida, maiores serão os gastos com juros cobrados.

ID
9997
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A forma de organização do orçamento federal vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de considerar determinados propósitos, de modo que atualmente o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Identifique qual opção não corresponde a tais alterações.

Alternativas
Comentários
  • não há dificuldade...não se controla receita...quanto mais melhor.tanto que é bem vindo o excesso de arrecadação,mas não pode haver o excesso de despesa.
  • Marquei a opção c por considerar errado metas físicas; creio que o certo seja metas fiscais.Salvo melhor juízo.
  • Alternativa correta: C

    Comentários: este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, aí sim, com ênfase na especificação das ações orçamentárias, patrimoniais, produtos e metas fiscais. Na verdade, não deixa de ser um planejamento, um controle onde quer investir. Mas em hipótese alguma podemos falar em controle das receitas porque isso é impossível, uma vez que o governo apenas estima o quanto deve arrecadas em um exercício financeiro. Se o contribuinte pagar em dias, a LOA agradece, se não........ corte orçamentário, inflação, .....etc.

  • Acredito que o erro da questão esteja nas tais metas físicas, que na verdade, devem ser fiscais. A polêmica sobre o controle da receita, existe tanto na letra "c" quanto na letra "e". A receita é prevista, como vão controlar uma coisa que não é certa?

  • Segundo o MTO, a forma de organização do orçamento vem sofrendo alterações ao longo das últimas décadas e novas características vêm sendo incorporadas, de acordo com a necessidade de atender a determinados propósitos. Atualmente, o orçamento atende simultaneamente a vários fins. Entre os mais importantes destacam-se:
    1.controle dos gastoso orçamento deve ser um instrumento de proteção contra abusos dos administradores. O mecanismo utilizado é o detalhamento da especificação dos objetos de gasto, como, por exemplo, diárias, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e outros;
    2.gestão dos recursos o orçamento deve especificar com clareza os projetos e atividades, de modo a possibilitar aos administradores dos órgãos públicos orientação efetiva, e, ao público em geral, o conhecimento amplo quanto às tarefas a serem desenvolvidas para se obter maior eficiência produtiva e conseguir a melhor relação custo-benefício na realização de determinada tarefa. A ênfase, neste caso, é na especificação das ações orçamentárias, produtos e metas físicas;
    3.planejamentoo orçamento deve ser um instrumento de implementação do plano de Governo. As ações orçamentárias – projetos, atividades e operações especiais – devem resultar em produtos que contribuam para a consecução dos objetivos setoriais e do Governo; e
    4.administração macroeconômica o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, para possibilitar o alcance de objetivos fiscais e de crescimento econômico com inclusão social.

  • Concordo com o que foi dito por Danilo em relação à letra C. Essa foi a minha primeira opção, mas acabei marcando a E porque entendi que ela fala que um dos objetivos da Administração é o desemprego. Vejamos:

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego.

    Alguém poderia explicar?


  • Colegas, sobre a letra E, ela está correta pelo seguinte: os gastos do governo são um importante fator macroeconômico de controle de renda, emprego, inflação, entre outros. O orçamento fixa as despesas do governo, ou seja, se fixá-las num patamar baixo, irá "segurar" o crescimento econômico. É exatamente por esse momento que estamos passando: poucos concursos, poucos investimentos. Estão segurando o crescimento, provavelmente, para deixar correr um pouco mais solto lá na frente sem que a inflação dispare.

    Então, se estamos controlando as despesas, estamos ajudando a regular a economia. Por outro lado, sabe-se que o orçamento deve ser equilibrado. Uma vez que você enxuga as receitas, por óbvio faz isso reduzindo o endividamento público, porque nas receitas próprias você não consegue mexer. O mais certo seria falar em controle do endividamento, das operações de crédito, mas bem grosseiramente podemos entender isso como controle de receita.
  • Se controlar despesas, esta errado, o que esta escrito na letra e?

    e) A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação baixa e desemprego. 

    proponho mudanças na e para corrigi-la.


    A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas e despesas agregadas, de modo a possibilitar o alcance dos objetivos de inflação e desemprego baixos.


    Agora eu creio que ficaria melhor esta alternativa se foss 
  • O único que acertou o erro da questão foi o Álvaro," este item está errado, porque segundo o Manual de Elaboração do PPA, o correto seria a projeção das receitas, ".Não se controla a receita-quanto maior,melhor-e sim,a projeção das receitas visando planejar com realismo financeiro.E DERAM SÓ UMA "ESTRELA" PARA O COLEGA?
  • De fato a pegadinha está no fato de interpretar a questão.Em tese, não tem como se controlar a receita. Ela pode variar de acordo com muitos fatores econômicos e outros tantos que são objetivos e subjetivos. Mas pode-se projeta-la. É fato! 

  • Pessoal,

    com todo respeito aos comentários dos outros colegas mas eu concordo com o Júlio, se o erro na letra C é a palavra "Controle" por não ser possível controlar receitas, então a E tem que estar errada também já que afirma: "A administração macroeconômica uma vez que o orçamento deve ser também um instrumento para controlar as receitas"

    Ou tem que existir outra justificativa para C estar errada ou a questão deveria ser anulada por ter duas opções erradas (C e E). Talvez o Gustavo (Glmac) é que tenha matado a charada!

  • De fato, receita se projeta. Quanto à observação de que a alternativa "e" também fala em controle de receita, do ponto de vista da cultura concurseira, entendo que a "c" estaria mais errada porque na "e" o controle da receita apresenta-se como função complementar, adicional.


ID
11698
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Corresponde à atividade exercida pelo Controle da Execução Orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320, DE 17 DE MARÇODE 1964

    TÍTULO VIII
    Do Controle da Execução Orçamentária

    CAPÍTULO II
    Do Controle Interno

    Art. 77 A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Gabarito: b
  • O CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA COMPREENDERÁ:A)A LEGALIDADE DOS ATOS de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;B)A FIDELIDADE FUNCIONAL dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;C)O CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
  • Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO II

    Do Controle Interno

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
11707
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De conformidade com o estabelecido pela Lei no 4.320/64, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58 O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Gabarito: A

  • EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMPENHO DE DESPESA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
    - O empenho cria para o Estado obrigação de pagamento, maxime com a prova da realização da prestação empenhada, por isso que a sua exigibilidade opera-se através de processo de execução de cunho satisfativo. Raciocínio inverso implicaria impor ao credor do Estado por obrigação líquida e certa instaurar processo de conhecimento para definir direito já consagrado pelo próprio devedor através de ato da autoridade competente. O empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no artigo 584 II do CPC. -- A moderna tendência processual é prestigiar as manifestações de vontade de caráter público ou privado e emprestar-lhes cunho executivo para o fim de agilizar a prestação jurisdicional, dispensando a prévia cognição de outrora.
    - A emissão do empenho pressupõe obrigação realizada cuja despesa respectiva deve ser satisfeita pelo Estado sob pena de locupletamento sem causa.
    - Precedentes da Corte.
    - Recurso especial provido.
    (STJ, RESP 331199, Rel. Min. Luiz Fux)
  • a)Empenho

    "O empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" (Art. 58 da Lei 4.320/64).

    b)A despesa que for anulada reverte-se a dotação , mas no exercício que for executada tem que ser dada nova dotação sendo considerada despesa orçamentária mesmo...

    c)L4320
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Decreto-Lei 1875 de 15 de julho de 1981

    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses:
    a) despesas relativas a pessoal e encargos;
    b) contribuição para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

    d) Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    faltou a alínea d) ... por isso tá errada

    e)obviamente que não pode...


  • na alternativa d a palavra "apenas" torna a mesma errada o comentario abaixo esta bastante coerente.
  • O comentário acima está bastante incoerente.
  • Dica: 

    EMPENHOBRIGAÇÃO; LIQUIDAÇÃO = DIREITO ADQUIRIDO; PAGAMENTO = DESPACHO EXARADO.
  • B) Será restabelecido o saldo da disponibilidade financeira.

    C) Em algumas hipóteses, é possível dispensar a nota de empenho.

    D) Dívidas inferiores a 12 meses são consideradas flutuantes.

    E) Não pode exceder o limite da dotação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.   

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  


ID
14482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A função denominada encargos especiais engloba as ações às quais não é possível associar bens ou serviços a serem gerados no processo produtivo corrente, tais como dívidas, transferências, ressarcimentos e indenizações, representando, portanto, uma agregação neutra.

Alternativas
Comentários
  • O MINISTRO DE ESTADO DO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, observado o art. 113, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 14, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
    Art. 1º As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.
    § 1º Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
    § 2º A função "Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,representando, portanto, uma agregação neutra.
    § 3º A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setorpúblico.
    § 4º As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.
  • A função “Encargos Especiais” engloba as despesas orçamentárias em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins,
    representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, na União, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_I_PCO2012.pdf
     
  • Encargos Especiais

    Modalidade de função que classifica as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente do setor público, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando uma agregação neutra. Trata-se, portanto, de despesas que não se destinam à prestação de serviços finalísticos pelo ente público.

    http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/Lists/Glossario/DispForm.aspx?ID=119

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Sérgio Mendes - Estratégia

    A função “encargos especiais”, engloba as despesas em relação às quais não se pode  associar  um  bem  ou  serviço  a  ser  gerado  no  processo  produtivo  corrente,  tais  como:  dívidas, ressarcimentos, indenizações, cumprimento de sentenças judiciais e outras afins, representando, portanto, uma  agregação  neutra.  Nesse  caso,  as  ações  estarão  associadas  aos  programas  do  tipo  “operações especiais.” 

    =-=-=

    INDO MAIS FUNDO ! 

    PROJETO: ações limitadas no tempo. Expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. EX: construção de Hospital

    ATIVIDADE: ações contínuas no tempo. É permanente. EX: manutenção do hospital, contratação de médicos, etc

    OPERAÇÕES ESPECIAIS: não resulta em produto. Não gera contraprestação direta. Agregação neutra. EX: pagamento de pensão, pagamento de precatório, pgto. de dívida.


ID
14497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. Parágrafo 3: as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; ...
  • A CUTN, administradaplea STN, é é mantida junto ao BACEN e operacionalizada pelo Banco do Brasil, bancos alternativos, devidamnete credenciados pela STN ou diretamente (via Sistema de Pagamentos Brasileiro), destinada a acolher em conformidade com a CF as disponibilidades financeiras da União.
  • A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas,uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que promoveu a organização da Administração Federal e estabeleceu as diretrizes para Reforma Administrativa, determinou ao Ministério da Fazenda que implementasse a unificação dos recursos movimentados pelo Tesouro Nacional, através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União, de forma a garantir maior economia operacional e a racionalização dos procedimentos relativos a execução da programação financeira de desembolso. Tal determinação legal só foi integralmente cumprida com a promulgação da Constituição de 1988, quando todas as disponibilidades do Tesouro Nacional, existentes nos diversos agentes financeiros, foram transferidas para o Banco Central do Brasil, em Conta Única centralizada, exercendo o Banco do Brasil a função de agente financeiro do Tesouro. As regras dispondo sobre a unificação dos recursos do Tesouro Nacional em Conta Única foram estabelecidas pelo Decreto nº. 93.872, de 23 de dezembro de 1986. fonte: http://www.stn.fazenda.gov.br/programacao_financeira/conta_unica.asp
  • "A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudançaradical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalizaçãona movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal.Com ela, todas as unidades gestoras on-line do SIAFI passaram a ter os seussaldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escrituraisno Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao BancoCentral do Brasil, operacionalizada via SIAFI pelo Banco do Brasil ou,excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. É destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da CF/88, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das UGs on-line, nos limites financeiros previamente definidos. O referido artigo determina que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.Ponto dos Concursos
  • GABARITO CERTO.
    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 
    Está consagrado no art. 56 da Lei 4.320/1964: 
    Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais. 
  • Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.
  • ATENÇÃO!!!

    A banca alterou o gabarito de C para E!
    Justificativa: A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central, e não pelo Banco do Brasil, conforme afirmado no item. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.
  • O gabarito desse item foi considerado CERTO pelo CESPE! 

    O QC tem q atualizar esse gabarito!! 

  • Não compreendi direito essa troca, pois a questão fala BANCO CENTRAL DO BRASIL, deveria estar certa.

  • Saulo meu filho, onde você leu na questão "Banco do Brasil" pelo Amor de Jesus?

    "A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos". CORRETO!

  • A questão está correta!!! 


    3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL.

    3.1 - FINALIDADE.

    3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Na forma de acesso offline as disponibilidades financeiras da Unidade são individualizadas em conta corrente bancária e não compõem a Conta da União.


    Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos

  • ...acolher...nos limites financeiros previamente definidos???

    então quer dizer que, a título de exemplo, se o Estado estimar receber 1000 reais e tiver a oportunidade de recolher 2000 reais ele vai abrir mão desses 1000 excedentes??

    não entendi a questão...

  • gente a Conta Única é MANTIDA JUNTO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL. No entanto, o ÓRGAO ARRECADADOR OFICIAL é o BANCO DO BRASIL...Questão certa

  • 1- Gustavo arrecada sim, vide princípio da anterioridade tributária.

    2- limites financeiros previamente definidos => legislação tributária.


  • Correta.

    Art.164. A competência da União para expedir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    3° As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • Certo.

    Instrução Normativa STN nº 02, de 22 de maio de 2009

    Art. 7º Os recursos financeiros serão repassados à Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, até o segundo dia útil após o efetivo ingresso dos valores na conta de reserva bancária do agente financeiro centralizador.

     

    A  Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao  Banco  Central  do  Brasil  e  sua  operacionalização  será  efetuada  por intermédio  do  Banco  do  Brasil,  ou,  excepcionalmente,  por  outros  agentes financeiros  autorizados  pelo  Ministério  da  Fazenda.  O  objetivo  é  apresentar todas  as  receitas  e  despesas  numa  só  conta,  a  fim  de  confrontar  os  totais  e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit. 

    Princípio da Unidade art. 56 da lei 4.320/64.  O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio  de  unidade  de  tesouraria,  vedada  qualquer  fragmentação  para criação de caixas especiais.

    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. 
     

  • Princ.  da Unidade art. 56 da lei 4.320/64


ID
25285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do governo federal é regido por uma série de normas constitucionais, legais e administrativas, que determinam os institutos, práticas e estruturas onde ele se realiza. Com respeito a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por Restos a Pagar, nos termos do Decreto n. 2.773/98, as despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31.12.X1, cuja liquidação tenha sido verificada no ano, ou possa vir a ocorrer ate 20.01.X2, desde que haja limite para inscrição em Restos a Pagar, na respectiva Fonte de Recursos.
    Como se vê resto a pagar não é receita orçamentária, mas sim, receita-extra orçamentária.
  • Despesa Extra-orçamentária são as despesas que não constam na LOA ou em Créditos Adicionais, ou seja, os valores não são propriedades dos órgãos públicos, estes valores pertencem a terceiros e que ainda não foram pagos, mas foram empenhados, podendo ter sido liquidados ou não, mas que com certeza não foram pagos.

    Resumindo: é uma pequena dívida que não foi paga e passou de um ano para o outro.

    Exemplo: pagamento de restos a pagar, restituição de cauções.

    Restos a pagar: são as despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro.
  • (A) Desde que compatível com a LDO, o Congresso Nacional poderá alterar qualquer dispositivo do PLOA.

    (B) Alterações na legislação tributária (incentivo fiscal) devem constar da LDO.

    (D) Deve constar do PPA (qualquer gasto superior a um exercício fiscal).
  • Lei 4.320/64
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. (OBS: processadas = liquidadas | não-processadas = somente empenhadas)
    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Receitas ou Despesas EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS: Consiste em ingressos financeiros transitórios e de caráter temporário, que serão restituídos nos futuros sob a forma de despesas extra-orçamentárias, provocando o surgimento de passivos financeiros, uma vez que não pertencem ao Estado e não integram o orçamento, pois são créditos de terceiros, que a caixa do Tesouro acolhe como simples depositário. São as receitas previstas no parágrafo único do artigo 3º da Lei 4.320/64.
    Ex: restos a pagar, serviço da dívida a pagar, cauçoes em dinheiro,consignações em folha de pagamento etc.

    Bons estudos!!

  • CERTO

    Os Restos a Pagar são despesas orçamentárias na sua inscrição e despesas extraorçamentárias no pagamento.

  • Letra C Restos a Pagar: Na inscrição, é Receita Extra orçamentária No pagamento, é Despesa Extra orçamentária
  • O pagamento de despesas nas modalidades restos a pagar é sempre considerado extra-orçamentário.


ID
25288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, a discriminação da receita orçamentária tem como base as fontes econômicas de sua geração, exceção feita às transferências entre órgãos e esferas de governo, cuja classificação é feita atualmente conforme o destino dos recursos: se para aplicações correntes ou de capital. Com referência à classificação econômica da receita pública, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas correntes: destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a manutenção das atividades governamentais:
    - Receita tributária: proveniente da arrecadação dos tributos;
    - Receita patrimonial: são as rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    - Receita industrial: são as resultantes da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    - Transferências correntes: são os recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    - Receitas diversas: provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações, restituições e outras receitas de classificação específica.

    Receitas de capital: são as provenientes de operações de crédito, alienações de bens, amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de capitais:
    - Operações de crédito: são receitas oriundas da constituição de dívidas (empréstimos e financiamentos);
    - Alienações de bens: são receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis e de alienação de direitos;
    - Amortização de empréstimos concedidos: classificam-se nesta fonte de recursos o retorno de valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público;
    - Transferências de capital: são os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados à aquisição de bens;
    - Outras receitas de capital: é uma classificação genérica para receitas não especificadas na lei.
  • De acordo com a Portaria Conjunta SOF/STN nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimento das Receitas Públicas), a remuneração de disponibilidades do Tesouro Nacional é contabilizada no grupo "Outras Receitas de Capital". (página 43).

    Todos os demais itens estão corretos. [ ]s,
  • A letra "D" está certa?? Não entendi! Será que alguém pode me explicar?

    Lei 4.320/64, art. 12.
    § 2º - Classificam-se como TRANSFERENCIAS CORRENTES as dotações para despesas às quais NÃO CORRESPONDA contraprestação direta em bens ou serviços...
    § 6º - São TRANSFERENCIAS DE CAPITAL as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, INDEPENDENTEMENTE de contraprestação direta em bens e serviços...

    Como é que a letra "D" está certa se diz que Transferências correntes são recursos recebidos (dotações), independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços??

  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é classificada como outras receitas correntes DE CAPITAL,

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento 2011:

    2500.00.00 Outras Receitas de Capital
    2520.00.00 Integralização do Capital Social
    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional F 80
    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes F 80
    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
    2530.10.00 Resultado do Banco Central – Operações com Reservas e Derivativos Cambiais F 52
    2530.20.00 Resultado do Banco Central – Demais Operações F 52
    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional F 88
    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
    Financiamentos
  • A remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional é classificada como outras receitas de capital e não correntes como afirma o item. 
    Isso ocorre porque essa receita é destinada exclusivamente para pagamento de despesas da dívida pública.
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Na Letra D ele diz que são Destinadas a aplicações correntes


    Já no § 2º ele diz que são destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público, ou seja, são despesas correntes, pois sua empregadas para manutenção do serviço público.


    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    Espero ter ajudado

  • É de capital

ID
26854
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É uma característica das subvenções

Alternativas
Comentários
  • Olá, respondendo essa questão, me pergunto: Ela não está mais para questões de orçamento público?!
  • Olá!
    Subvenções para o paragrafo 3º do artigo 12 da Lei 4320/64 é:
    “Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como”:
    "I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa”;
    “II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril”.
  • De acordo com o correto dispositivo legal transcrito pelo colega abaixo, a resposta certa é a alternativa E.
  • SUBVENÇÕES1 - PARA CUSTEIO(ORDINÁRIAS)2 - PARA INVESTIMENTO(EXTRAORDINÁRIAS)a-moedab-incentivos fiscais
  • LETRA E.

    (a) terem como finalidade a constituição ou aumento de capital de entidades que visem a objetivos comerciais ou financeiros. [ Inversões Financeiras ]

    (b) serem constituídas para a cobertura de despesas destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos e material permanente. [ Investimentos ]

    (c) representarem os investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público devam realizar, independente da contraprestação direta em bens ou serviços. [ Transferências de capital ]

    (d) corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública ou à aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais. [ Inversões Financeiras ]

    (e) CERTA.

  • Não concordo integralmente com o comentário da colega acima, senão vejamos:

    Quanto à alternativa "C", os termos "investimentos" e "inversões financeiras" são, na verdade, subespécies, conjuntamente, com as "transferências de capital" da espécie "despesas de capital".

    Quanto à alternativa "D", o termo "amortização da dívida" é exemplo da subespécie "transferência de capital" e não de "inversões financeiras", como afirmado.

    Bons estudos!
  • Caro Pablo , . A letra C corresponde a Transferências de Capital, já a letra D fez uma fusão de conceitos caracterizando Transferência de capital na primeira parte( corresponderem a dotações destinadas à amortização da dívida pública) e Inversões Financeiras na segunda parte.(aquisição de títulos representativos do capital de empresas que visem a objetivos comerciais)
    art. 12 § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

     I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Bom dia!!!

    A lei 4320/64 art. 12 paragrafo 2º mostra que as subvenções são trânferencias correntes. Dessa forma, os quesitos que tratam de depesas de capital já estariam fora.


ID
30679
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Rubrica de receita em que se classifica repasse federal para certo Estado construir um hospital:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 parágrafo 4º e 6º Lei 4320/64
  • Letra E - Transferência de Capital

    Quando uma receita é proveniente de transferência ou repasses, ou seja não é própria, se trata de Receitas com Transferências. Existem 2 tipos de Receitas de Transferências: 

    Caso essa Receita cubra despesas correntes (despesas com pessoal, etc.) será Receita de Transferência Corrente. Caso sua aplicação seja para despesas de capital (como investimentos - Obras do Hospital do exemplo acima, etc.) será Receita de Transferência de Capital.

                                

     

  • Lei 4320/64 - art. 12:

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.



      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.



    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
  • Me Aguarde Cargo Público...


ID
35494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quanto à classificação orçamentária das receitas e das despesas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:        

    1.RECEITAS CORRENTES

    2.RECEITA TRIBUTÁRIA

    2.1 Impostos.

    2.2 Taxas.

    2.3 Contribuições de Melhoria.

     

    3.RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    4.RECEITA PATRIMONIAL

    5.RECEITA AGROPECUÁRIA

    6.RECEITA INDUSTRIAL

    7.RECEITA DE SERVIÇOS

    8.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    9.OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    10. RECEITAS DE CAPITAL

    11. OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    12. ALIENAÇÃO DE BENS

    13. AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    14. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    15. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

     

    A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:           

    1.DESPESAS CORRENTES

    1.1 Despesas de Custeio

    1.2 Transferências Correntes

     

    2.DESPESAS DE CAPITAL

    2.1 Investimentos

    2.2 Inversões Financeiras

    2.3 Transferências de Capital


ID
43513
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o art. 43 da Lei n o 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa. Um recurso que NÃO pode ser considerado para fins de cobertura dos créditos suplementares e especiais é

Alternativas
Comentários
  • Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (letra B)II - os provenientes de excesso de arrecadação; (letra A)III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (letras D e E)IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamentepossibilite ao poder executivo realiza-las. Gabarito: letra C
  • Não é o superávit financeiro do exercício corrente e sim do exercício anterior.

  • Fiquei em dúvida na alternativa (b) a qual se refere ao superavit financeiro, pois é a diferença positiva.
    A alternativa só menciona diferença entre ativo e passivo financeiro, deixando a idéia que possa ser tanto positiva quanto negativa.

    Temos que ter cuidado com esse tipo de questão.
  • Entendo que a questão poderia ser anulada...

    Segundo o §2º do art. 43 da lei 4320/64, superávit financeiro é a diferença POSITIVA entre Ativo Financeiro e Passivo Financeiro. A alternativa B (considerada pela banca como recurso disponível) diz apenas da diferença entre o ativo e passivo financeiros (não afirma que a diferença é POSITIVA). Tendo em vista essa análise, a alternativa B não é absoluta. Às vezes, parece que a FCC gosta de encrenca. Era tão simples colocar a palavra "positiva" na alternativa B, evitaria que vários candidatos entrassem com recurso contra a questão.

    Em relação às outras alternativas, não há dúvidas.

  • Esclarecendo... Se o superávit do orçamento corrente é considerado uma receita de capital , ele jamais poderia servir de recurso para a cobertura de créditos especiais e suplementares.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

  • Lei 4320/93 Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende de recurso disponível para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I. O superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


    Ou seja, o superávit do exercício corrente não poderia ser.

  • Não existe questao correta. A questão foi clara ao citar o Art 43 e esse artigo é claro quando diz "Desde que não comproteditos: O superátivit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício ANTERIOR. 

  • Superávit Financeiro só servirá de recurso para créditos adicionais se for o do exercício anterior!!!

  • LETRA C

     

    SUPERAVIT FINANCEIRO -> EXERCÍCIO ANTERIOR.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 43. : § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  

     

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   


ID
43516
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro de eventos que possam, direta ou indiretamente, afetar o patrimônio público no futuro é registrado no sistema

Alternativas
Comentários
  • Sistema de compensação é composto ou representado pelos lançamentos de atos praticados pela administração pública que não afetam de imediato ao patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos destes atos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios. Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração pública e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade pública. O sistema de compensação é regulamentado pela contabilidade pública brasileira, pela lei 4.320/64.
  • De acordo com a LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964:

    Art. 105,  § 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.

  • Agora sei que o que pode  afetar o patrimônio direta ou indiretamente é o registro de compensação.


ID
43519
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em diversas situações, um ato da administração pode gerar lançamentos em mais de um dos sistemas contábeis ao mesmo tempo e, em outros casos, em apenas um deles. Um evento que gera lançamentos contábeis nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, concomitantemente, é a

Alternativas
Comentários
  • Ao alienar o bem móvel, por exemplo, venda por leilão, gera-se a desincorporação do bem das contas de controle patrimonial (logo, há um lançamento no sistema patrimonial); gera-se uma "arrecadação" - dinheiro - com a venda (logo, altera-se o orçamentário porque haverá uma receita prevista e consequentemente a sua aplicação em uma despesa, alterando-se assim o sistema financeiro).Em resumo, acontecerão os seguintes lançamentos:Patrimonial - desincorporação do bem móvelOrçamentário - previsão de arrecadação de uma receitaFinanceiro - aplicação da receita arrecadada em uma despesa
  • Questão desatualizada pois o sistema financeiro foi excluído pela Resolução CFC 1268/09, passando a integrar o sistema Patrimonial.

     


ID
43522
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O registro referente à obtenção de empréstimos por antecipação da receita orçamentária gera um aumento no Ativo financeiro e correspondente

Alternativas
Comentários
  • É uma questão que pode ser resolvida pensando na Contabilidade Geral.Empréstimo:D: Disponível C: EmpréstimoAmbos financeiros.
  • Letra A

    Não vamos complicar, pessoal...

    É simples. Se foi feito um empréstimo (no caso, uma ARO), gerou um aumento no ativo financeiro, claro. Afinal, dinheiro ou crédito foi tomado momentaneamente. Contudo, esse ativo deverá ser devolvido, deverá ser quitado. Portanto, gera, ao mesmo tempo, aumento no ativo financeiro e no passivo financeiro.
  •  empréstimos por antecipação da receita orçamentária = Débito de tesouraria  que está incluído na dívida flutuante que faz parte do Passivo Financeiro 

  • Klaus Serra, excelente! devemos ser objetivos nas respostas.

  • Pensei da mesma forma que o Klaus.


ID
43525
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição da dívida ativa, no sistema patrimonial, deve ser processada pelo lançamento:

Alternativas
Comentários
  • A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).1º momento - Cobrança da dívida - LançamentoNão há lançamentos2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamentoNo Sistema PatrimonialD - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL3º momento - Recebimento da dívida ativaNo Sistema FinanceiroD - CaixaC - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PLNo Sistema PatrimonialD - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PLC - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.
  • Apenas complementando a ótima explicação do colega acima...
    Uma dúvida que pode pode surgir é em relação do por que a dívida ativa fica classificada como ativo permanente? Será que ela não poderia classificada no Ativo financeiro?

    A resposta está no art abaixo

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

            I - O Ativo Financeiro;

            II - O Ativo Permanente;
           (...)

           § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

           § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Após a inscrição o crédito muda de categoria (sai de extraorçamentário e vai para orçamentário) e passa a pertencer quando do seu recebimento a classificação Receitas Corrente - Outras receitas Correntes. E todas as receitas correntes são orçamentárias e tudo que é orçamentário já passou pela autorização legislativa.

    Bons estudos a todos.

ID
44446
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como base a regulamentação da Lei n. 4.320/64 sobre a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e industrial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo o a lei 4320 ,a letra "A" tambem estaria correta: Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como emprêsa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum.
  • A alternativa "a" fica um pouco comprometida porque o art 99 diz "...ainda que não organizado como empresa PÚBLICA ou autarquica".(Note que diz empresa PÚBLICA!) Enquanto a alternativa "e" está embasada nestes dois artigos: Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os BENS DE CARÁTER PERMANENTE, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. (móveis e imóveis está dentro do subgrupo IMOBILIZADO que por sua vez está no grupo do PERMANENTE) Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade--------------------------------------------------------------------------------
  • O artigo 96 da Lei 4.320/64 diz que o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "A", após recursos.

    Bons estudos!

    • Percebam o "joguinho de palavras" que a ESAF costumeiramente faz com a letra da lei, dessa vez com a 4.320/64.
    • a) os serviços públicos industriais manterão contabilidade especial para determinação dos custos, mesmo que não sejam organizados na forma de empresa ou autarquia.  
    • "Art.  99.  Os  serviços  públicos  industriais,  ainda  que  não  organizados  como  emprêsa  pública  ou autárquica,  manterão  contabilidade  especial  para  determinação  dos  custos,  ingressos  e  resultados,  sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. "
    • b) o levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário sintético de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração analítica na contabilidade. 
    • "Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade." 
    • c) os débitos e créditos de natureza financeira não relacionados com a execução orçamentária não serão objeto de registro contábil.
    • Art.  93.  Tôdas  as  operações  de  que  resultem  débitos  e  créditos  de  natureza  financeira,  não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
    • e) os bens móveis e imóveis serão registrados pela contabilidade de forma analítica de modo a evidenciar as características de cada um e seus respectivos responsáveis.
    • " Art.  94.  Haverá  registros  analíticos  de  todos  os  bens  de  caráter  permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um dêles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração." 
    • Abraços.

ID
46234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam: O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • Elciane você está errada, na lc101 temos a conta da previdência geral e própria do servidor público que é separada.

    nesse caso a que vale é a lei posterior que é a lc101

  • Comentários do Professor Alexandre Américo do site Eu Vou Passar sobre essa questão:

    " À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:
    Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
    Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A.
    Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.
    O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.
    Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).
     

    Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
     

    Entretanto, se a considerarmos, exclusivamente, sob o prisma da Lei nº 4.320/64, o item está errado!!! Essa deveria ser a interpretação da banca, pois é a que se coaduna com a Lei que trata de normas gerais sobre direito financeiro (Lei nº 4.320/64).
    A questão, portanto, é passível de recurso!!!! "
     

  • Gabarito Oficial do Cespe:

    Q. 110 CERTA - Recurso Indeferido
    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame
    e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
    de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa, como
    existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e
    fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.

    Peço desculpas aos demais colegas por não haver corrigido a tempo meu comentário, uma vez q o mesmo foi feito há 11 meses.

    Bons estudos

  • Atualmente a Instrução Normativa STN n° 4, de 31 de julho de 1998 regulamenta a matéria dispondo que:

    Art. 1° - A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidadesintegrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".

    Art. 2° - A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédiodo Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    O artigo 2° da citada Instrução Normativa traz a possibilidade de que, em situações excepcionais, como por exemplo, numa greve dos funcionários do Banco do Brasil, a Conta Única possa ser operacionalizada por outros agentes financeiros, devidamente autorizados pelo Ministro da Fazenda.

    Bons estudos!!

  • Certo.

    Complementando.

    Fica evidente no tópico dos estágios da receita pública, quando salienta as formas de arrecadação das receitas, conforme descrição abaixo;

    Arrecadação 2 modalidades:

    Direta - Feita entre o estado e servidores agentes públicos (postos) privados (bancos)

    Indireta - Feita entre o terceiro e responsáveis agente públicos (postos) privados (bancos)

    Portanto nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, caso das arrecadações diretas. 

  • Muito interessante o tema que esta questão trouxe à baila. parabéns aos comentaristas pelo debate, num primeiro momento também achei que o item estava errado, justamente pelo princípio da unidade de caixa e a expressa vedação da 4320, mas pensei que poderia haver exceções e marquei o item como CORRETO, pra minha surpresa acertei, mas confesso que se me deparasse com item na hora da prova o teria deixado em branco.
  • Conforme texto do MTO 2015

    4.3.4. RECOLHIMENTO Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o art. 56 da Lei no 4.320, de 1964, a seguir transcrito: 

     25 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 

  • Algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e
    de convênios.

  • GABARITO: CERTO

     

    "Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo. Entretanto, observo que nos casos em que características operacionais ESPECÍFICAS não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, EXCEPCIONALMENTE, a critério do Ministério de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal."

     

    "Algumas receitas não são recolhidas à conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeira de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas-correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa."

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof. Sergio Mendes


ID
47779
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Fundos Financeiros:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto 93872/86 - Art . 71 - Constitui Fundo Especial de natureza contábil ou financeira, para fins deste decreto, a modalidade de gestão de parcela de recursos do Tesouro Nacional, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do Governo. Assim, a letra "B"  e a "C" estão erradas, pois trata-se de vinculação a interesse do governo e a receita passa a ser afetada (vinculada).

    O artigo de 
     Osvaldo Maldonado Sanches (Consultor de Orçamento da Câmara) diz o seguinte sobre a ausência de personalidade jurídica dos fundos: (ALTERNATIVAS A e E ERRADAS)
     
     
    Os fundos, como já vimos,  não são entes da estrutura organizacional do setor público, constituindo, apenas, afetações (vinculações) de recursos (dotações, recursos financeiros e outros ativos) a determinados objetivos. Nessa condição, não possuem nem estrutura organizacional, nem
    personalidade jurídica própria, operando com base nos recursos humanos, materiais  e institucionais do órgão ou entidade a que se subordinam, sendo detentores tão somente de particularização contábil no sistema de contabilidade destes. Portanto, os fundos não devem ser confundidos com órgãos ou entidades da administração indireta

    FONTE: http://apache.camara.gov.br/portal/arquivos/Camara/internet/orcamentobrasil/orcamentouniao/estudos/artigos/Artigo130.pdf

ID
47923
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tomando por base as disposições contidas na Lei n. 4.320/64, assinale a opção falsa, a respeito da conceituação e classifi cação da receita orçamentária brasileira.

Alternativas
Comentários
  • As receitas correntes estão relacionadas, em essência, com modificações quantitativas do patrimônio, pois não é exigida uma contraprestação/endividamento do Estado. Como exemplo, temos as receitas tributárias.
  • Art 11 4320/64§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
  • As receitas correntes são receitas efetivas e alteram o patrimônio, exceto: a Cobrança / Recebimento da dívida ativa.

    Bons estudos!!!

  • thiago,

    A questão fala em: "assinale a opção falsa", portanto a alternativa "D" esta correta.
  • Oi!! Boa noite!!
    Alguém pode me explicar a alternativa "b"?
    Obrigado!!
  • Respondendo a "B"
    "A previsão a menor não impede que seja reconhecido e contabilizado o excesso de arrecadação como receita do exercício
    ."
    O que entendi nesse enunciado é o seguinte: que a previsão ou estimativa era arrecardar abaixo do esperado, porém ocorreu um excesso de arrecadação e este pode ser reconhecido e contabilizado como receita do exercício.

    Essa fonte tem mais detalhes:

    http://estudandoafo.wordpress.com/page/6/
  • Segundo o prof. Sérgio Jund, o aspecto qualitativo do patrimônio não indaga o valor dos bens, mas a sua qualidade funcional. Por isso, a A está errada.
  • Receitas correntes são em sua maioria quantitativas (efetivas) com exceção para recebimento da dívida ativa(não efetiva)

ID
50428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito da questão, veja o que o professor do curso aprovação:A afirmativa fere o princípio da unidade de caixa ou de tesouraria.Todas as receitas, quer sejam orçamentárias ou extra-orçamentárias, da União ou de outras fontes deverão ser recolhidas a conta única do Tesouro Nacional e posteriormente deverão ser objeto de programação financeira para sua utilização.Trata-se do princípio da Unidade de Caixa previsto no artigo 56 da lei 4320/64, no art. 92 do decreto lei 200/67, no decreto 93.872/86, artigo 1º e, por fim, no artigo 164, § 3º da CF/88 que assim determinou: “as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.ATENÇÃO: CABE RECURSO NESSA QUESTÃO.
  • Comentários segundo prof. Alexandre Américo:À luz da Lei nº 4.320/64, o item supra está errado, haja vista que o art. 56, expressamente, preceitua:Art. 56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.Isso significa dizer que, de acordo com o dispositivo normativo supra, todos os ingressos de recursos financeiros, inclusive os extra-orçamentários, são recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, que centraliza todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive de fundos, de suas autarquias e fundações. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A. Constitui um importante instrumento de controle das finanças públicas, haja vista que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre o caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros.O art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.Esclareça-se, entretanto, que, em casos extraordinários, especialmente em virtude de características operacionais específicas não permitirem a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001).Diante do exposto, a questão em epígrafe somente pode ser considerada correta à luz da Medida Provisória supra.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:"A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."Gente, pois é, existe a jurisprudência dos Tribunais e agora existe também a jurisprudência dos avaliadores do CESPE. Bando de inventores!!!QUE OUTRAS CONTAS CORRENTES SÃO ESSAS?!
  • Acho que o gabarito está correto. Vejam:O Princípio da unidade de caixa diz que todos os recursos devem ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, MAS HÁ EXCEÇÕES:Vejam o que diz o art.43 da LRF:Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.A LRF diz expressamente que os recursos da previdência social serão depositados em contas separadas.
  • A finalidade da Conta Única, mantida junto ao Banco Central do Brasil, é acolher, em princípio, todas as disponibilidades de caixa da União. Ou seja, todo e qualquer tipo de receita arrecada pela União deverá ser recolhida ao caixa único do Tesouro Nacional.(Este é o Princípio da Unidade de Caixa ou Tesouraria, combinado com o Princípio Orçamentário da Universalidade)Todavia, algumas receitas NÃO SÃO RECOLHIDAS ao caixa único da União, a exemplos das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. (Essa receitas SÃO RECOLHIDAS às suas respectivas contas correntes)
  • questão correta. Pridência geral e a própria do servidor público é separado.

  • Execões ao Principio de Caixa Único

    - Empresas Estatais Independentes

    - Contas de situações especiais via autorização do MF

    -UG que utiliza o SIAFI na modalidade OFF-LINE

    -Contas em moeda estrangeira

    -Fundos especiais (art 71, 4.320)

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal traz a exceção ao princípio da unidade de caixa, pois em seu artigo 43 estabelece que as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público:

     

    § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

      As exceções são as disponibilidades de caixa relativas à Previdência Social, as quais deverão ser separadas das demais disponibilidades do ente público.

  • Segundo a CESPE

    A questão se prende ao quesito 2.10 CONTA ÚNICA DO TESOURO da parte V. NOÇÕES DE ADMINSTRAÇÃO, prevista no edital do certame e realmente, algumas receitas não são recolhidas a conta única do Tesouro, a exemplo das receitas de aplicação financeiras de fundos e de convênios. Essas receitas revertem às suas respectivas contas correntes, sendo exceções ao princípio da unidade de caixa,  como existem exceções pode se afirmar que NEM TODAS as receitas vão para conta única, não tendo sido exposto nos recursos argumentos e fatos que ilidam ou descaracterizem essa condição. Desse modo, a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito.
  • Veja a justificativa do CESPE para manter o gabarito:

    "A arrecadação da receita consiste na entrega pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. No caso do item em tela temos a caracterização do recolhimento, pois temos a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, deste modo a banca houve por bem indeferir os recursos e manter o gabarito."

  • Nenhum príncipio é absoluto.

    Tem a execeção aos Fundos especiais.
  • Penso que a questão está correta também. Já que se refere às exceções do Princípio de Tesouraria ou Unidade de Caixa (art. 56, Lei nº 4.320/64; art. 164, § 3º, CF/88; art. 2º, Dec. 93.872/86), como citado por alguns colegas acima.

    As exceções são:

    * os recursos da previdência (art. 43, § 1º, LRF);
    * e casos diversos, previstos no art. 9º, Instrução Normativa nº 4/2004, STN.

    Bons Estudos!
  • Certo.


    A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil e operacionalizada pelo Banco do Brasil S.A., acolhe todas as disponibilidades financeiras da União, inclusive fundos, de suas autarquias e fundações. Constitui importante instrumento de controle das finanças públicas, uma vez que permite a racionalização da administração dos recursos financeiros, reduzindo a pressão sobre a caixa do Tesouro, além de agilizar os processos de transferência e descentralização financeira e os pagamentos a terceiros. Para corroborar a utilização do caixa único no âmbito federal, o art. 1º da MP n° 2.170-36/2001 diz que “públicas, inclusive fundos por ela administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo”.


    Somente em casos extraordinários, em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, é que os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (parágrafo único, art. 1º, MP n.º 2.170-36/2001). 


  • Casos extraordinários e características operacionais específicas não terão movimentação pela CUTN (autorização prévia do Min. Estado da Fazenda)

  • Certo. Algumas receitas não são recolhidas ao caixa único da União, a exemplo das receitas de APLICAÇÃO FINANCEIRAS DE FUNDOS e de CONVÊNIOS. Essas receitas revertem às suas respectivas contas.

     

  • Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes. E como exemplo de não recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional está a previsão de nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal (§ único do art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001).


ID
52324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais, o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO.

    Segundo a Doutrina Majoritária, não se pode dizer que somente o PLANO de CONTAS viabilizou definitivamente esse tipo de APURAÇÃO que , por seu turno, requer tanto um SISTEMA CONTÁBIL minucioso quanto a CAPACITAÇÃO. Isso é um processo.

    BONS ESTUDOS!



  • QUESTÃO INCORRETA

    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.

    Comentário do Prof. Flavio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Caros,
    1) Primeira parte da questão: "A referida lei determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais,..."
    o art. 85 da Lei 4320/64 traz o seguinte:
         "Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."
    Como sou leigo no assunto, gostaria de saber se o erro da questão não está no fato da utilização das palvras "planejamento contábil" e "apuração" (no comando da questão) ao invés das palavras "serviços de contabilidade" e "determinação" (encontrada na Lei)?

    2) Segunda parte da questão: "...o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal."
    Achei neste documento http://www.esaf.fazenda.gov.br/cursos/IV-semana-AOFP-2007/oficina/Of60-APS-Contabilidade_Publica.pdf, datado de Março/2007 o seguinte trecho (página 5, Item "2 - Plano de Contas Único do Governo Federal"):
         "Na Administração Pública Federal adotou-se um plano de contas único de forma a padronizar o processo de registro e extração das informações concernentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos e entidades contemplados na Lei Orçamentária Anual."
    Lendo o tópico e pegando este trecho, não reforça que já foi implementado o tal Plano de Contas Único no âmbito da admnistração federal, o que deixa correta a segunda parte da questão?

    Peço ajuda dos universitários na interpretação....

  • Art. 85 da Lei nº 4320/64: os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

    Art. 99 da Lei nº 4.320/64: os serviços públicos, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum.

    Conforme ressalta Reis em sua obra ´´ A lei 4320 comentada e a LRF ``, a determinação de custos, especialmente no serviço público, não tem sido encarada com a objetividade que seria de desejar e os processos utilizados parecem ainda precários e complicados.

    O Planode ContasÚnico do Governo Federalconsiste na relação sistematizada de todas as contasnecessárias à contabilização dos atos e fatos da Administração Pública Federal, compondo-se dosseguintes itens: a) estrutura das contas; b) relação das contas agrupadas segundo suas funções; c)descrição das funções das contas; e c) indicação do mecanismo de débito e crédito de cada conta(tabela de eventos).

    O subsistema de informações de custos do sistema contábil do governo federal deve registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.

    Desta forma, podemos perceber que o primeiro trecho da questão está correta, porém em seguida são percebidos dois erros: 1 – ainda não podemos falar que a apuração dos custos já foi definitivamente implementada, haja vista seu caráter precário; 2 – quem permitirá o levantamento dos custos dos serviços industriais será o subsistema de custos e não o Plano de Contas Único, este tem a finalidade de padronizar os registros contábeis e harmonizar os procedimentos, princípios e normas contábeis
  • QUESTÃO INCORRETA.
    A PADRONIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS TEM INÍCIO EFETIVAMENTE COM AS PORTARIAS 42/99 E 163/01 E ALÉM DISSO  ATÉ HOJE NÃO FOI IMPLANTADO O SISTEMAS DE CUSTOS NO GOV FEDERAL.
  • http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/Sistema_Informacao_custos/apresentacao.asp

    Importante destacar que o SIC já começou a ser implementado no Gov. Federal


ID
52327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

Alternativas
Comentários
  • Orçamentario, Financeiro, Patrimonial e Conpensação.
  •  QUESTÃO ERRADA. O CORRETO :

    A Contabilidade pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.

    BONS ESTUDOS!

  • QUESTÃO INCORRETA

    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS / SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • Patimonial

    Industrial

    Financeira

    Orçamentária

     

  • ERRADO!
    De acordo com o art 85 da Lei 4.320-64 os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem:
    - o acompanhamento da execução ORÇAMENTÁRIA;
    - o conhecimento da composição PATRIMONIAL;
    - a determinação dos custos dos serviços INDUSTRIAIS;
    - a análise e a interpretação dos resultados econômicos e FINANCEIROS;
    - além do levantamento dos balanços gerais.
    Diz ainda, o art 89, que a contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E INDUSTRIAL.
    Bons estudos!
  • Caríssimos, atenção, nos comentários desta questão está havendo uma confusão!
    Os sistemas de contas que são utilizados para classificação de atos e fatos da administração pública são: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e Compensação.
    O sistema Orçamentário, basicamente, o assunto é extenso, trata das receitas e despesas orçamentárias, seu planejamento e execução;
    O sistema Financeiro, também de modo demasiadamente sucinto, trata do desembolso e ingresso de recurso, dinheiro, no caixa;
    O sistema Patrimonial ocupa-se das variações que vão acontecer em relação ao Patrimônio Público, que podem ser no ativo ou no passivo;
    Por fim, o Sistema de Compensação, que tem função precípua de controle, e vai atuar registrando os contratos, convênios e instrumentos similares).
    Desta forma, a questão está errada porque não lista todos quatro sistemas citados, e ainda "inventa" os sistemas de resultados, e orçamentário-financeiro.
  • Na verdade o erro encontra se em falar que são 4 e na verdade são 3 patrimonial, de resultados e de compensação.
  • Até a edição da NBCT 16, haviam 4 sistemas de contas: ORÇAMENTÁRIO, FINANCEIRO, PATRIMONIAL E COMPENSAÇÃO.
    hoje o sistema contábil é ÚNICO e dividido em 4 subsistemas de informações:
    a) ORÇAMENTÁRIO: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e a execução orçamentária;
    b) PATRIMONIAL: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações qualitativas e quantitativas do patrimonio público; (este subsistema absorveu o antigo sistema financeiro)
    c) CUSTOS: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública;
    d) COMPENSAÇÃO: registra processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aquelas com funções específicas de controle.
  • Mnemonico para ajudar a recordar na hora da prova:

    CoPOF = Compensação, Patrimonial, Orçamentário e Financeiro.
  • QUESTÃO INCORRETA
    ATUALMENTE SÃO 5 OS SISTEMAS/SUBSISTEMAS: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, FINANCEIRO, COMPENSAÇÃO E CUSTOS.
  • SISTEMA FINANCEIRO

    Relacionado com as entradas e saídas de recursos, ou seja recebimentos e pagamentos de natureza orçamentária e extra-orçamentária. Suas principais contas estão relacionadas com as contrapartidas do grupo “DISPONÍVEL”, visto que este grupo representa as entradas e saídas de recursos.

    SISTEMA PATRIMONIAL

    Registra a incorporação e desincorporação de ativos e passivos.

    SISTEMA ORÇAMENTÁRIO

    Representa os atos de natureza orçamentária. Nele é feita a comparação da receita prevista com a sua realização e da despesa fixada com a sua execução, portanto os fatos de arrecadação da receita e liquidação da despesa passam por este sistema.

    SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

    Representado pelos atos praticados que não afetam o Patrimônio num primeiro momento, mas que direta ou indiretamente, passam a afeta-lo


    FONTE: http://www.fazenda.sp.gov.br/download/cge/manual_siafem_integra.pdf

  • Questão desatualizada

    Atualmente os Sistemas são: Orçamentário, Patrimonial, Compensação e Custos.

    OBS.: Não confundam Balanço Financeiro com Sistemas Financeiros que são coisas diferentes, o SISTEMA FINANCEIRO NÃO EXISTE MAIS, está agora contemplado junto ao Sistema Patrimonial. Mas o Balanço Financeiro continua existind
    o.
  • SUBSISTEMAS, né, galera. Não temos mais sistemas, e sim, subsistemas: orçamentário, custo, patrimonial e compensação. 

  • Atualizando...

    Sistemas: Orçamentário / Financeiro / Patrimonial e de Compensação

    Veja a definição de cada um no link abaixo

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemas-contabeis-contabilidade-publica.htm

  • Prezados, muita informação equivocada por aqui. A questão pede:


    A lei 4.320/64:

    Art 89. " A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL e INDUSTRIAL."


    OU os conceitos e aplicações dela decorrentes:

    "O atual sistema de informação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público utiliza-se dos subsistemas: ORÇAMENTÁRIO, PATRIMONIAL, COMPENSAÇÃO e CUSTOS" - Portaria STN nº 751/2009 - MCASP (vigente até esta data).


    Portanto, a questão peca ao citar os sistemas "de resultados" e "orçamentário-financeiro", que não existem nem em um normativo nem em outro.

  • Resultado são em empresas privadas.


ID
52330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

De acordo com as características do regime contábil adotado no Brasil, a receita lançada e não arrecadada será apropriada no exercício de seu recebimento, exceto se inscrita em dívida ativa, hipótese em que o resultado econômico será imediatamente afetado.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO
    Art 35 da 4320/64

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I- As receitas nele arrecadas
    II- As despesas nele legalmente empenhadas

    No caso da dívida ativa, a inscrição (lançamento) caracteriza que o recurso é garantido, não exigindo assim o estágio de arrecadação para considerar o recurso como certo. Portanto o resultado econômico é imediatamente afetado.

  • QUESTÃO CORRETA.

    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO
    EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

    Comentário do Prof. Flávio Assis (http://www.obcursos.com.br/downloads/recursos/tcu_tecnico_comentado.pdf)

  • CERTO - na contabilidade pública se adota-se o regime de caixa para as RECEITAS, isto é, registra-se a receita somente quando o dinheiro é recebido. A Divida ativa é uma exceção ao regime contábil de caixa, da receita, isto é, quando um tributo é lançado em Divida Ativa, o resultado patrimonial aumenta pois no balanço o tributo entra como um Título Executivo Extrajudicial (resultado econômico será imediatamente afetado). 

    Atenção: a contabilidade pública adota o Regime Contábil Misto, de caixa para Receita e de competência para Despesa.

     

  • INSCRIÇÃO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque PATRIMONIAL (aumenta o PL)

    RECEBIMENTO da Dívida Ativa - Receita somente pelo enfoque ORÇAMENTÁRIO (entra $)

  • É muito simples:

    (Art. 35.)
    Uma receita lançada em 2009 e arrecadada em 2010 pertence ao exercício financeiro de 2010!
    Todavia, existe uma exceção que é se inscrita em dívida ativa.

    Questão correra!
  • QUESTÃO CORRETA. 
    PERTENCEM AO EXERCÍCIO AS RECEITAS NELE ARRECADADAS, ENTRETANTO COMENTEI EM SALA DE AULA QUE EXISTE UMA EXCEÇÃO E TRATA-SE DA DÍVIDA ATIVA, POIS A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA ALTERA O RESULTADO ECONÔMICO, JÁ QUE SE CONSIDERA O FATO COMO LÍQUIDO E CERTO.

ID
52333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela
decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 4320/64, no seu art 12,

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    CORRETA

  • A diferenciação básica de INVESTIMENTO para INVERSÃO FINANCEIRA é que o primeiro gera incremento no PIB.

    Exemplo: CONSTRUÇÃO DE ESCOLA

    Vai gerar serviços, rendas, aumentando assim o PIB

    Já no caso de o governo comprar uma escola privada e transformá-la em pública, é simplesmente uma INVERSÃO FINANCEIRA, em nada coopera para o aumento do PIB

  • Investimentos: as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro. A concretização do objeto agrega valor ao capital investido. Ex: Adm. pública compra um prédio para executar obra. Em teoria, o valor da obra pública concluída é maior que o capital utilizado para comprar o prédio.

     

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização (imóveis usados); aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros. Simples transformação do capital e transferência de titularidade, sem agregar valor. Ex: Adm. pública compra um imóvel já usado. O que ocorre aqui é apenas uma transferência de propriedade, sem nenhum ganho de capital ou acréscimo ao PIB brasileiro​.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: CERTO

     

    A inversão financeira é a despesa de capital que, ao contrário de investimentos, não gera serviços e incremento ao PIB.Por exemplo, a
    aquisição de um prédio já pronto para a instalação de um serviço público é inversão financeira, pois se mudou a estrutura de propriedade do bem, mas não a composição do PIB.

    Já investimentos são as despesas de capital que geram serviços e, em consequência, acréscimos ao PIB. Por exemplo, a construção de um novo edifício é um investimento, pois, além de gerar serviços, provoca incremento no PIB.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

    INVERSÃO FINANCEIRA-> IMÓVEL JÁ CONCLUÍDO E EM UTILIZAÇÃO, NÃO ACRESCENTA O PIB.

    INVESTIMENTO-> CONSTRUÇÃO DE UM IMÓVEL, ACRESCENTA O PIB.


ID
53446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da descentralização orçamentária e dos convênios e
contratos de repasse, julgue os itens subsequentes.

Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos, envolvendo transferência de recursos do orçamento geral da União, com duração plurianual, consignarão o crédito correspondente a todo o período e o empenho relativo apenas ao exercício em curso.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 6170 2007:Art. 1º Os programas, projetos e atividades de interesse recíproco dos órgãos e entidades da administração pública federal e de outros entes ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos serão realizados por meio de transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e efetivadas por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, observados este Decreto e a legislação pertinente.§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;o erro da questão está em "entidades privadas com fins lucrativos, quando, na verdade, essas entidades não devem ter fins lucrativos.
  • ERRADA : Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos
    CERTOCERTOs convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas com fins lucrativos :  CERTO
    CERTA: Os convênios celebrados por órgãos e entidades da administração federal com entidades privadas SEM fins lucrativos
  • Se for com entidades privadas de fins lucrativos a Adm Publica firmará contratos de repasse ou termos de cooperação.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.

  • Transferências de Recursos da União Perguntas e respostas CGU 41. É possível a celebração de convênio e contrato de repasse com pessoas físicas? Não. É vedada a celebração destes instrumentos com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.


ID
54796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e à administração financeira,
julgue os itens de 67 a 75.

O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADADestaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.
  • Descentralizaçao de disponibilidades financeiras tem a ver com sub-repasse e repasse e nao com destaque que está relacionado com descentralizaçao de créditos orçamentaçários
  • O conceito refere-se a REPASSE e não a destaque.REPASSE é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério.Por outro lado, o destaque, que é a descentralização das DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO( AS UNIDADES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS MINISTÉRIOS, DA AGU, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA CASA CIVIL DA PRES. DA REPÚBLICA), que transferem tais disponibilidades DE UM ÓRGÃO PARA O OUTRO.
  • A descentralização de créditos é a figura pela qual uma unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes forem dotados.A descentralização de créditos permite mais flexibilidade e dinamicidade na execução dos projetos e atividades, podendo ser:• Descentralização Interna de Crédito ou Provisão: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade; e• Descentralização Externa de Crédito ou Destaque: é a transferência decréditos entre unidades gestoras de órgãos de estruturas administrativasdiferentes, de um órgão para outro.Já a movimentação de recursos financeiros oriundos do Orçamento da União, entre as Unidades Gestoras que compõem o Sistema de Programação Financeira, se dá sob a forma de liberação de cotas, repasses, sub-repasses para o pagamento de despesas e por meio de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro.A primeira fase da movimentação dos recursos é a liberação de Cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.A segunda fase é a liberação de Repasse ou Sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.A partir daí, com recursos em caixa, ou seja, com disponibilidades financeiras, as unidades podem dar início à fase de pagamento de suas despesas.
  • O repasse, e não o destaque, é a descentralização de recursos financeiros realizada pelos órgãos centrais de programação financeira para outro órgão ou ministério.
  • Resumindo:

    O destaque (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências externas;

    e a provisão (descentralização de créditos ORÇAMENTÁRIOS - autorização para gastar, assumir obrigações) está para sub-repasse (descentralização de RECURSOS- dinheiro vivo para honrar as obrigações assumidas) - AMBAS transferências internas.
  • ERRADO - destaque é a descentralização das disponibilidades orçamentárias (NÃO financeiras).

    Duas OBSERVAÇÕES:

    • O destaque envolve órgãos e/ou ministérios de unidades orçamentárias diferentes (UO). A provisão envolve órgãos e/ou ministérios de mesma unidade orçamentária.
    • Na disponibilidade orçamentária, cada órgão recebe um limite para gastos (um crédito). Na disponibilidade financeira se recebe o dinheiro.
  • OSPF relaciona-se com movimentação financeira/recursos por meio da COTA, que é repassada por uma NS nota de sistema, pela STN do MF. Ou seja, não há que se falar em "DESTAQUE" e sim em "sub-repasse" [interna] ou "repasse" [repasse].

  • Nem precisa ler tudo....
    Eu parei em: "O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras"

     

    GAB:E

  • o destaque/provisão é orçamento

    repasse/sub repasse é financeira

     


ID
54835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens a
seguir.

A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e operacionalizada pelo do Banco Central, destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.
  • CONTA ÚNICA A Conta Única, implantada em setembro de 1988, representou uma mudança radical no controle de caixa do Tesouro Nacional, em virtude da racionalização na movimentação dos recursos financeiros no âmbito do Governo Federal. Com ela, todas as Unidades Gestoras on line do SIAFI passaram a ter os seus saldos bancários registrados e controlados pelo sistema, sem contas escriturais no Banco do Brasil. Assim, a Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil, destinada a acolher, em conformidade com o disposto no artigo 164 da Constituição Federal, as disponibilidades financeiras da União que se encontram à disposição das Unidades Gestoras on line, nos limites financeiros previamente definidos. fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_05.asp
  • A conta única do tesouro nacional é mantida junto ao Bacen e operacionalizada pelo BB:Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central doBrasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”.Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.(Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998)
  • Pessoal, não custa nada repetir!Cuidado com questão do cespe,s empre desconfiem, mas não saem achando que tem pegaem tudo quanto eh lugar tb não.Houve inversão de conceitos:o certo eh que a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.
  • Errada

    Ela é mantida junto ao BACEM e operacionalizada pelo BB.

    O CESPE só inverteu os conceitos.

  • Errada. Conforme IN 04 STN

    I - DA CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL

    Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por
    finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades
    Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades
    integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade "on-line".


    Obs.: A conciliação Bancária é de Responsabilidade da STN

    Obs.: Cta. Unica é mantida no Bacen

    Obs.: Cuitado o Cespe tenta confundir colocando modalidade off-line ou on-line e off-line


    Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

    Obs.: STN é órgão responsável pela movimentação dos recursos e sua regulamentação , O Banco do Brasil é operacionalizador (Pagamentos e recebimentos)

     

  • ERRADO!

    A questão inverteu as bolas!

    A Conta Única é mantida pelo Banco Central e

    operacionalizada pelo Banco do Brasil.

  • Conta Unica do Tesouro Nacional - CUTN
     

    • Mantida: Bacen
    • Administrada (gerenciada): Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
    • Operacionalizada (agente financeiro): Banco do Brasil



     



  • Errado.

    A questão inverteu os agentes. A CUTN é mantida junto ao Bacen e operacionalizada pelo BB.

  • A questão inverteu os conceitos. 
    A conta única do Tesouro Nacional é mantida pelo Banco Central e operacionalizada pelo Banco do Brasil.


ID
54838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da conta única do Tesouro Nacional, julgue os itens a
seguir.

A conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar.

Alternativas
Comentários
  • Comentário equivocado do nosso colega abaixo.Segue uma explicação sobre o assunto segundo professor Deusvaldo de Carvalho:a Conta Única do Tesouro Nacional é mantida no Banco Central do Brasil. Atualmente essa regulamentação encontra-se na Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998. Observe o que prevê essa Instrução Normativa: Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras - UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Sem maiores comentários, posto que a norma é bastante elucidativa, a Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Repetindo, atualmente a conta única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil.
  • Segundo o manual do SIAFI:3.9 - CONCILIAÇÃO BANCÁRIA 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.
  • A conciliação da conta única é a compatibilização diária em nível global dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI e a movimentação ocorrida no SISBACEN
  • O erro está na palavra "desnecessária".  Caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar, a conciliação é feita automaticamente pelo SIAFI.
  • Segundo o Prof. Deusvaldo Carvalho em resolução dessa questão no material do ponto dos concursos:

    A conciliação bancária é técnica comum adotada para verificação de saldos e valores, necessária exatamente para verificação da existência de eventual pendência ou não conformidade. Portanto, essa conciliação é sempre necessária.

    ERRADO.
  • 3.9.1 - A conciliação bancária da CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, de responsabilidade da CCONT/STN, consiste na compatibilização diária, em nível global, dos lançamentos contábeis efetuados no Sistema com a movimentação ocorrida no Sistema de Informações do Banco Central - SISBACEN, que fornece Extrato de Depósito do Governo Federal - Conta única - STN.


    https://gestaomanualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/pdf/020000/020300/020305

  • Outra dica! Para saber se todos pagamentos e recebimentos estão sendo efetuados de maneira correta de uma empresa, sabe que a conciliação deverá ser diária, claro! dependendo do porte, mas em se tratando do Banco Central..., né!? 

    E outra, quem já trabalhou com conciliação bancária sabe que, diariamente tem que se fazer as conciliações juntos com os bancos.. 

  • Conciliação bancária da CUTN:

    i. compatibilização diária (lançamentos contábeis efetuados)

    ii. global

    iii. SISBACEN (extrato de movimentação)

  • A conciliação realizada pela CCONT-STN entre o SIAFI X SISBACEN é, diária, necessária e OBRIGATÓRIA, justamente para prevenir e corrigir previamente eventuais pendências.

    Bons estudos.


ID
55243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na doutrina e nas legislações orçamentária e financeira
públicas, julgue os itens de 86 a 103.

Na instalação de um órgão público recentemente criado, para que haja contribuição do setor público para a formação do Produto Interno Bruto, deve-se optar pela construção de um prédio, em vez de, simplesmente, adquirir um imóvel já construído.

Alternativas
Comentários
  • 'As despesas de capital da espécie Investimentos contribuem para a formação do PIB – Produto Interno Bruto, já as despesas de capital da espécie Inversões Financeiras não contribuem para a formação do PIB. InvestimentosDespesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Inversões FinanceirasDespesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas. 'Logo, a construção de um prédio caracteriza uma despesa de capital de Investimentos (que contribui para a formação do PIB), já a aquisição do imóvel já construído caracteriza uma despesa de capital de Inversão Financeira (que não contribui para a formação do PIB). ';)
  • CORRETO.
    Trata-se das inversões financeiras.
    As depesas de capital podem ser:
    Investimentos;
    Inversões Financeiras e 
    Amortização da dívida.
  • Deve-se optar? Gente, essa restrição imposta pelo Cespe, ao meu ver, invalida a questão. 

  • Mas e se a aquisição vier a ser mais vantajosa para a administração?

  • Perfeito o comntário da Cris. É isso mesmo.


ID
56560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam acerca de noções de
administração financeira e administração de recursos humanos.

Uma organização que adota o regime de competência reconhece as receitas e despesas apenas quando ocorrem entradas e saídas efetivas do caixa da organização.

Alternativas
Comentários
  • entradas e saídas efetivas corresponde ao regime de caixa
  • PELO REGIME DE COMPETENCIA AS DESPESAS E RECEITAS SÃO LANÇADAS DE ACORDO COM SEU FATO GERADOR INDEPENDENTE DA DATA DO RECEBIMENTO OU ENTREGA DE VALORES. NO ENTANTO O REGIME DE CAIXA ADOTA O CRITÉRIO DE ENTRADA E SAIDA DE DINHEIRO DO CAIXA.
  • Regime caixa: reconhece receitas e despesas somente no momento do recebimento ou pagamento (quando entra e sai do caixa).Regime competência: reconhece as receitas e despesas no momento do fato gerador, independetemente do recebimento ou pagamento
  • o correto seria regime de caixa e não regime de competencia por isso q a questão está errada
  • Os Regimes contábeis são formas e momentos de se registrar algo na contabilidade . Podem ser

    CAIXA - As Receitas e Despesas são registradas a partir do seu recebimento e pagamento , mas não nos seus fatos geradores . Só envolve dinheiro

    COMPETÊNCIA - As Receitas e Despesas são registradas nos seus fatos geradores e não no seu recebimento e pagamento

    Importante lembrar que o Brasil adota , segundo a lei 4320 um Regime Misto para registrar os seus eventos , ou seja utiliza um Regime de Caixa nas receitas arrecadadas e um Regime de Competência nas despesas empenhadas .

    Porém , segundo a CF de 1988 o Brasil adota um Regime de Competência para o registro dos seus eventos , tanto na arrecadação de receitas como no empenho de despesa . Ou seja , é registrado com base nos seus fatos geradores .

    Caso a prova perguntar tem que se basear no fundamento da questão , se é conforme a lei 4320 ou CF . Caso não exemplifique opte pela CF , já que essa tem hiererquia superior a lei .

  •  

    ERRADO
     
    O Princípio da Competência é de máxima importância. Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser incluídas na apuração
    do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente do recebimento ou do
    pagamento. 
     
    É de fundamental importância compreender a diferença entre o regime de competência e o regime de caixa.
     
    No regime de caixa, as receitas e despesas são reconhecidas, respectivamente, no momento de seu recebimento ou pagamento. Este regime é intuitivo, freqüentemente utilizado por nós, no controle pessoal dos gastos.
     
    No regime de competência, as receitas e despesas devem ser reconhecidas na apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea, quando se correlacionam. As despesas devem ser reconhecidas independentemente de seu pagamento e as receitas quando de sua realização, independentemente do recebimento.
     
    Fonte: Luiz Eduardo Santos www.pontodosconcursos.com.br Página 63 de 123
    Curso on-line – AFRFB 2009 – Contabilidade Decifrada – Aula 00 – demonstrativa
  • Só lembrando:

    O regime de adotado na execução do Orçamento Federal Brasileiro é o Regime Misto!!!!!

    Regime de Competência para as Despesas

    Regime de Caixa para as Receitas


    Bons Estudos a Todos!!
  • O regime adotado no Brasil é o regime misto.

    Pelo regime de competência as receitas e as despesas são lançadas de acordo com o fato gerador independente da data do recebimento ou entrega de valores, O regime de caixa adota o critério de entrada e saída de dinheiro do caixa.

    ERRADO.

  • Errado.

    Princípio da Competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Na contabilidade governamental tal princípio se refere apenas às despesas que se utiliza do regime de competência.

    REGIME DE CAIXA: é o regime contábil que apropria/reconhece as receitas e despesas somente no período de seu efetivo recebimento ou pagamento (quando entra e sai do caixa), independentemente do momento em que foram realizadas.

    REGIME COMPETÊNCIA: reconhece as receitas e despesas no momento do fato gerador, independentemente do recebimento ou pagamento.

    Obs. A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos ONZE imediatamente anteriores, adotando-se o regime de COMPETÊNCIA.

    Receita = regime de caixa.

    Despesa = regime de competência.


ID
67381
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deveria ser anulada:a) Certo. A programação financeira determina as cotas mensais a serem repassadas do STN para os órgãos setoriais de programação financeira. O órgão tem autonomia para estabelecer sua própria programação financeira.b) Errado. CF/88, art.167, são vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.Portanto, necessita de autorização legislativa e não do Tesouro Nacionalc) Certo. Definição perfeita de Cotas. Existe ainda os Repasses, que acontece entre órgãos setoriais de programação financeira e os sub-repasses, que acontece de Órgão Setorial de Programação Financeira para um Unidade Gestora.d) Errado. Os sub-repasses referem-se a descentralização interna de recursos – não de créditos. e) Certo. A movimentação financeira entre a STN e as setoriais financeiras estão vinculadas a descentralização de recursos financeiros, na forma de Cotas, Repasses e Sub-Repasses. As movimentações de créditos estão vinculadas somente entre os órgãos setoriais e as unidades gestoras.
  • Concordo plenamente. O sub-repasse refere-se à descentralização interna de recursos.
  • Letra B

    De fato está errada, porém, como os colegas observaram, o sub-repasse está relacionado a movimentação interna de recursos (dinheiro) e não de créditos (no caso aqui, destaques).
  • Vale lembrar:

    Descentralização Orçamentária - transferência de CRÉDITOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - DOTAÇÃO - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - PROVISÃO - descentralização interna de créditos;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - DESTAQUE - descentralização externa de créditos.

    Descentralização Financeira - transferência de RECURSOS.

    - Órgão Central para Órgãos Setoriais - COTA - primeira parte da descentralização;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em um mesmo órgão) - SUB-REPASSE - descentralização interna de numerário;
    - Órgãos Setoriais para Unidades Orçamentárias (em órgãos diferentes) ou entre Unidades Orçamentárias (de órgãos diferentes) - REPASSE - descentralização externa de numerário.

    Bons estudos!
  • Questão porcamente elaborada em função da alternativa "B". Como os "excelentes" examinadores de banca ganham por questão elaborada e não anulada, é fácil entender que os promíscuos examinadores querem ver seus bolsos endinheirados, logo, mesmo que cometam erros estúpidos e primários como o desta questão, não se darão por rogados e justos anulando a questão. Meu respeito pelas bancas, seja qual for ela, acabou há muito tempo. As bancas demonstram aquilo que uma parte considerável de brasikeiros sãobrasileiros : mal preparados, oportunistas, irresponsáveis; malandros na crueza da palavra !!!

  • Segundo o professor Sérgio Mendes:

    c) É a incorreta. A segunda fase da movimentação de recursos é a liberação de repasse ou sub-repasse. Repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses; e sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. Não há restrições constitucionais que obrigue prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional.

    d) Correta. A questão gerou polêmica e ficou confusa, porém não foi anulada. Na verdade, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público dispõe que a provisão está relacionada à descentralização interna de créditos. Os subrepasses estão relacionados à descentralização interna de recursos. O que a Banca quis dizer é que a descentralização interna de recursos ou sub-repasse é decorrente de uma prévia descentralização interna de créditos ou provisão.

  • Nossa, pessoal, que confusão nos comentários! O comentário mais positivado é o do Rafael, sendo que ele na verdade apontou 2 alternativas certas e 3 erradas. Já outros colegas deram como reposta a letra B e comentaram coisas que nada tem a ver. Enfim, a questão pede a alternativa FALSA, e os únicos comentários que valem a pena ler sobre a questão são o da Glaucia Barbosa e o da Camila Reis. Parabéns as duas!


    Gabarito: Letra C

  • d) A questão quis dizer:

    A provisão está para o sub-repasse assim como o destaque está para o repasse.

    Provisão (Créditos) > Sub-repasse (Recursos financeiros)
    Destaque (Créditos) > Repasse (Recursos financeiros)


  • letra a: correta. A movimentação de CRÉDITO independe de programação financeira.A Programaçao financeira está relacionada a disponibilidade financeira e não a disponibilidade orçamentaria(CRÉDITO). Crédito não é recurso, apenas significa que a LEI autoriza o órgao a realizar tal programa conforme consta na LOA. Somente sao objeto de programação financeira os RECURSOS, aí sim, o órgao tem dinnheiro para gastar e começa a liberar.

    exemplo: vc tem uma planilha de gastos mensais e lá consta despesas com aluguel(credito), daí vc so paga quando receber salário, aí começa sua programação financeira(liberar), ou seja pagar.

    letra b: correto. mov financeira não tem nada haver com mov de credito.

    letra c: errada. a mov financeira entre orgaos necessita de aut legislativa.

    letra d: errado: sub repasse é descentratilização interna de recursos, nao de creditos.

    letra e: correto. stn( orgao central) e ministerios orgaos setoriais.

  • d Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.

    O que o examinador fumou pra considerar essa letra D correta?

    Sub-repasse não é descentralização de recurso, dinheiro, cascalho?

  • Qual o erro da E?

  • Descentralização de Créditos Orçamentários = Dotação, Provisão (Descentraliz. Interna) e Destaque (Descentr. Externa)

    Movimentação Financeira ($$$) = Cota, Sub.repasse, Repasse.

    Bons estudos.


ID
68992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/64, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320/64Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.NA CONSTITUIÇÃO FEDERALArt. 166...§ 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.(...)§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • O gabarito está errado, consta a resposta como a E, mas a única que não está proibida implicitamente de acordo com a C.F e explcitamente pela Lei 4.320/64 é a A,pois as outros são expressamente vedadas.LEI 4320/64 Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta; b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • CF/88 Art 166.§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Portanto, a letra A está errada.As letras B,C e D estão erradas pois são as vedações do artigo 33 da Lei 4320a letra E está correta, pois na lei fala-se que "não se admitirão emendas ao projeto de lei de orçamento que visem a:a)alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, SALVO quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta."O item E fala justamente da exceção.
  • Da elaboração da Lei de Orçamento

     Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

     Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

      a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;


  • NÃO SE ADMITIRÃO EMENDAS ao projeto de Lei Orçamento que visem:

    a) alterar dotação solicitada para despesa de custeio

    - salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta

     

    b) conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Gabarito: E

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • LETRA E

     

    Macete : ALTERAR DOTAÇÃO? SÓ SE HOUVER INEXATIDÃO.


ID
68998
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os Balanços elaborados em conformidade com a Lei nº 4320/64, considere:

I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.

II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.

III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.ERRADO -Art. 105 - § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários.II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. CORRETA.III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.ERRADA- Art. 103 - Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita EXTRA-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. CORRETAV. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.ERRADA -Art. 105 - § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa.
  • I.ERRADO - O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.Lei 4320 - Art. 105.         § 1º O Ativo Financeiro …. realizáveis independentemente de autorização orçamentária..rários.II. CORRETO - O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento.        LETRA DA LEI - § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.ATENÇÃO PEGADINHA – Na letra da lei, tanto o parágrafo 3 e 4 mencionam a dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento que Passivo Financeiro é a dívida Flutuante e Passivo Permanente é a Fundada (consolidada, de Lprazo). A banca não considerou a letra da lei, a lei está errada pois não sofreu os trâmites corretos de revisão devido ao fechamento do congresso em 64.ERRADO - III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.LC 4320/64 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará ...dos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.        Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.CORRETO - IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.        § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.ERRADO _ V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.         § 2º O Ativo Permanente ---mobilização ou alienação dependa de autorização legislat
  • Dica para memorização:fINanceiro = INdepende de autorização orçamentária (ativo e passivo)Permanente = Depende de autorização legislativa (ativo e passivo)
  • COMPLEMENTANDO, VALE DIZER QUE DÍVIDA FLUTUANTE REFERE-SE AO PASSSIVO FINANCEIRO, POIS INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
    DÍVIDA FUNDADA REFERE-SE AO PASSIVO PERMANENTE,PORQUANTO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • Dívida flutuante está inserida no passivo financeiro:
    -Restos a pagar
    -serviço da dívida a pagar
    -cauções, depósitos ( inclusive judiciais), consignações, retenções
    débitos de tesouraria
    papel moeda
  • Analisando o artigo 105 e encontrando o Y (a chave para responder essa questão)

    ativos ou passitos - FINANCEIROS   - INDEPENDEM autorização ORÇAMENTARIA

    ativos ou passitos - PERMANENTES - DEPENDEM autorização LEGISLATIVA

     Aplicando o Y:

    I. O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis dependentes de autorização orçamentária e os valores numerários.
    ERRADA: Independe de autorização orçamentária.

    II. O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras obrigações que independam de autorização orçamentária para pagamento. correta

    III. Os restos a pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
    Sei lá que porra é essa: se alguém souber comentar, por favor.

    IV. O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. correta

    V. O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação independa de autorização legislativa.

    ERRADA: depende de autorização legislativa 


     

  • ITEM III

     Art. 103. [...]

      Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária


  • Ativo Financeiro -> créditos e valores realizáveis INDEPENDENTEMENTE de autorização orçamentária e os valores numerários

    Ativo Permanente -> bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação DEPENDA de autorização legislativa

    Passivo Financeiro -> dívidas fundadas e outras pagamento INDEPENDA autorização orçamentária

    Passivo Permanente -> dívidas fundadas e outras que DEPENDAM de autorização legislativa para amortização ou resgate

  • Pessoal, acho interessante fazer um comentário sobre a dívida pública, a qual é dívida em flutuante e fundada, ambas compreendidas no passivo financeiro.

     

    A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo o art. 92, da Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; e IV - os débitos de tesouraria.

     

    Como depósitos (inciso III) podem-se considerar as consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, por exemplo.

     

    Os débitos de tesouraria (inciso IV) são, por exemplo, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) destinadas a cobrir insuficiências de caixa ou tesouraria.

     

    Os serviços da dívida (inciso I) são os montantes relativos aos encargos, juros, correção monetária e a parte da amortização do principal da dívida fundada e, por isso, devem ser excluídos da dívida flutuante.

     

    Já os serviços da dívida a pagar (inciso II) são um tipo de restos a pagar. Passaram pelo estágio de empenho e liquidação, mas não foram pagos no respectivo exercício. Tais passivos, originalmente, não são dívidas flutuantes. Correspondem a valores registrados na dívida fundada que, por ocasião da falta de pagamento, são transferidos para a dívida flutuante.

     

    Quanto à dívida fundada, esta é baseada em contratos de empréstimo ou financiamentos com organismo multilaterais, agências governamentais ou credores privados, que geram compromissos de exigibilidade superior a doze meses (art. 98, da Lei nº 4.320/64), contraídos para atender a desequilíbrios orçamentários ou a financiamento de obras e serviços públicos.

  • - O que for FINANCEIRO = independe de autorização legislativa.

    - O que for PERMANENTE = depende de autorização legislativa.

    Atenção!

    Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 mencionam dívida fundada na definição, mas a doutrina já pacificou o entendimento:

    Passivo Financeiro = dívida flutuante

    Passivo Permanente = dívida fundada

     

     

  • Ativo/ Passivo F IN anceiro = IN depende de autorização

    Ativo/ Passivo permanente - depende de autorização

    Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
77392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o controle contábil do patrimônio público, à luz da Lei nº .320/64, analise os itens a seguir.

I - Na avaliação dos bens em almoxarifado, utiliza-se o critério do custo fixo.

II - Os bens móveis e imóveis poderão ser reavaliados.

III - Os bens móveis e imóveis serão avaliados pelo valor de aquisição, pelo custo
de produção ou de construção.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento da Lei 4.320, art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes: II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção; III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras. § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.
  •    Art. 106. A avaliação dos elementos patrimoniais obedecerá as normas seguintes:

            I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço;

            II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção ou de construção;

            III - os bens de almoxarifado, pelo preço médio ponderado das compras.

            § 1° Os valores em espécie, assim como os débitos e créditos, quando em moeda estrangeira, deverão figurar ao lado das correspondentes importâncias em moeda nacional.

            § 2º As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas à conta patrimonial.

            § 3º Poderão ser feitas reavaliações dos bens móveis e imóveis.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
77533
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

. Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma

Alternativas
Comentários
  • No exercício em que forem pagos, os restos a pagar serão contabilizados como despesas extraorçamentárias.Quando forem inscritos, os restos a pagar correspondem a receita extraorçamentária. "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária" (p.u. art 103 da 4320).Resumindo:Inscrição de RP - Receita extraorçamentáriaPagamento de RP - Despesa extraorçamentária
  • Vamos ver o que diz o Mestre Valdecir Pascoal sobre a classificação da receita pública quanto à natureza:


    --- > ORÇAMENTÁRIA – É a receita que decorre da Lei Orçamentária. A categoria econômica e as suas fontes estão assinaladas no art. 11 da Lei no 4.320/1964.


    Exemplos: receita tributária, de contribuições, patrimonial, operações de crédito (exceto ARO), alienação de bens, etc.


    ATENÇÃO: Nos termos do art. 57 da Lei no 4.320/1964, excetuando as receitas extraorçamentárias, serão classificadas como “receita orçamentária”, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.


    Exemplo: a omissão da previsão de determinado imposto na Lei Orçamentária, em razão de erro, não ensejará a sua classificação como extraorçamentária. Na verdade, para definir uma receita como orçamentária o relevante é saber se a sua natureza é orçamentária. Nesse caso, a receita desse imposto não previsto no orçamento deverá ser registrada como “orçamentária”, o que poderá, eventualmente, gerar um “excesso de arrecadação”.


    --- > EXTRAORÇAMENTÁRIA – compreende os ingressos financeiros ou créditos de terceiros que não integram o orçamento público e que constituirão compromissos exigíveis do ente, como simples depositário ou como agente passivo da obrigação, cujo pagamento independe de autorização legislativa.


    São as receitas assinaladas no parágrafo único do art. 3o da Lei no 4.320/1964, a exemplo: ARO – operações de crédito por antecipação de receita, cauções, depósitos para garantia de instâncias, consignações em folha de pagamento.


    Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária (art. 103, Parágrafo único, da Lei 4320/1964).


    Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA.


    Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como RAP do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano.


    Na contrapartida, também no balanço financeiro, os RAP, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias.


    Gabarito: alternativa E

  • Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os
    recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária,
    conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária
    para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • RESTOS A PAGAR

    1º fixada na LOA -. Despesa orçamentária (D.O)

    2º INSCRIÇÃO RP NO FIM DO EXERCÍCIO - RECEITA EXTRA para compensar a D.O.

    pagamento do RP DESPESA EXTRA (DEX).

    Ao verificar a necessidade do registro contábil do pagamento de restos a pagar processados, no encerramento de determinado exercício financeiro, um analista do BACEN concluiu, de acordo com a Lei nº 4.320/64, estar diante de uma DEX - DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA


ID
79852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intra-orçamentárias. A respeito da função das receitas intra-orçamentárias, julgue o próximo item.


Como se destinam ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente público, as contas de receitas intra-orçamentárias não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Conforme discorre o prof. Alexandre Vasconcellos..."A QUESTÃO AMPAROU-SE NA PORTARIA STN/SOF Nº 338/2006, QUE INTRODUZIU NOVAS ESPECIFICAÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL.O ERRO ESTÁ NOS 'REGISTROS DAS RECEITAS PROVENIENTES DE ÓRGÃOS PERTENCENTES AO MESMO ORÇAMENTO PÚBLICO', NA VERDADE ELAS SÃO REGISTRADAS ENTRE ÓRGAOS PERTENCENTES A ORÇAMENTOS DIFERENTES COMO EXEMPLIFICA A PORTARIA NO CASO DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, O ARTIGO 1º DA REFERIDA PORTARIADIZ:Definir como intraorçamentárias as operações que resultem de despesas de órgãos, fundos,autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.”:)
  • Ao meu ver, o erro da questão está em dizer que "...não têm a mesma função da receita original, sendo criadas a partir de base própria pela Secretaria do Tesouro Nacional. ..."Visto que, segundo o MCASP:As classificações intra-orçamentárias não constituem novas categorias econômicas de receita.Essas TÊM A MESMA FUNÇÃO DA RECEITA ORIGINAL, diferenciando-se apenas pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento fiscal e da seguridade social.Bons estudos a todos!
  • A classificação INTRA-ORÇAMENTÁRIA é somente para não haver duplicidade no reconhecimento de receita de mesmo orçamento de órgão ou ministério, é um desmembramento.

    Exemplo: Ministério da Saúde recebe dotação de 100.000, se ele descentraliza 20.000 para um órgão de seu ministério, o órgão recebedor classificará essa receita como intra-orçamentária dentro do grupo corrente ou capital dependendo da destinação desse recurso.
  • Concordo com as opiniões acima, ressalto que o objetivo em classificar tais operações como intra-orçamentárias é de evitar duplicidades na consolidação dos orçamentos
  • O erro consiste em dizer mesmo orçamento. O correto é mesma esfera governamental.
  • O erro está no trecho: não têm a mesma função da receita original.

    O manual de receita pública diz que "Estas (receitas-intraorçamentárias) têm a mesma função da receita original, diferenciando-se apenas  pelo fato de destinarem-se ao registro de receitas provenientes de órgãos pertencentes ao mesmo orçamento do ente"

    Embora as receitas intra-orçamentarias podem ser trasferidas entre órgãos do orçamento fiscal e o da seguridade social coloquei o grifo em AZUL porque assim está no manual de receita pública.
  • Receitas ou ingressos intraorçamentárias: São receitas oriundas de operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social de uma mesma esfera de governo.

    Têm a finalidade de discriminar as receitas referentes às operações entre órgãos, fundos, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e outras entidades.

    Importante destacar que não são novas categorias econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e capital. Portanto, possuem mesma função da receita original.

    Foram instituídas pela Portaria Interministerial STN/SOF 163, 04 de maio de 2001.


ID
79876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, em seu art. 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital. Com a Portaria Interministerial STN/SOF n.o 338/2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em receitas correntes intra-orçamentárias e receitas de capital intraorçamentárias, constituindo, assim, contrapartida das despesas intra-orçamentárias. Com relação ao efeito das contas de natureza intra-orçamentária na consolidação das contas públicas, julgue o item abaixo.

Com o novo detalhamento, as despesas e receitas intraorçamentárias poderão ser identificadas de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento.

Alternativas
Comentários
  • "As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das despesas realizadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, incluída na Portaria Interministerial STN/SOF n° 163/2001 pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 688, de 14 de outubro de 2005. Dessa forma, na consolidação das contas públicas, essas despesas e receitas poderão ser identificadas, de modo que se anulem os efeitos das duplas contagens decorrentes de sua inclusão no orçamento."
  • Diante disso, para evitar esse risco de “desinformação”, utilizam-se as
    receitas intraorçamentárias e, em contrapartida, as “despesas
    intraorçamentárias”, que representam uma modalidade de aplicação
    específica (modalidade 91: “Aplicação Direta Decorrente de Operação entre
    Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
    Seguridade Social”).
    Com isso, os órgãos e entidades que participam de operações financeiras
    recíprocas (aquisições de bens/serviços, pagamento de tributos etc.)
    registram suas respectivas receitas e despesas, mas a União, ao agregar
    as informações, não considerará tais movimentações de recursos para
    fechar seus balanços.
  • errada tava o cool de quem há 12 anos tava passando informação errada


ID
79897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O legislador definiu para a execução financeira aplicada à administração pública brasileira o regime misto, ou seja, o regime de competência para as despesas e de caixa para as receitas, conforme disposto no art. 35 da Lei n.o 4.320/1964. Contudo, o registro do direito se dará no momento do fato gerador, em observância aos princípios da competência e da oportunidade. Acerca desse entendimento, julgue o item abaixo.

No momento da arrecadação, o ente deverá registrar no sistema orçamentário a receita pelo regime de caixa e, ao mesmo tempo, proceder à baixa do ativo anteriormente registrado.

Alternativas
Comentários
  • Não seria no momento do recolhimento?
  • concordo com o colega. Eis um exemplo:A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social odebecem às seguintes normas:A Empresaa) arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;b) recolher o produto arrecadado na forma da letra "a" acima e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas e creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamento decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, no dia dez do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura,prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia.c) recolher as contribuições provenientes do faturamento e do lucro, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente;
  • No setor público, o registro da receita é feito no momento do recolhimento e não no da arrecadação. a Receita Pública passa pelo estágio do lançamento, quando for o caso é claro, que é o momento em que o crédito tributário é especificado e atribuido ao contribuinte; pelo estagio da arrecadação, que é o momento em que o contribuinte procura a tesouraria ou os órgãos recebedores para quitar a dívida; e pelo recolhimento que é o momento em que os órgãos arrecadores depositam os valores da conta única.A resposta desta questão é ERRADA.
  • Não seria do recolhimento?
  • Vejam o que o prof Glauber Mota disse sobre a questão:NO REGISTRO DA RECEITA TRIBUTÁRIA HÁ LANÇAMENTOS APENAS NOS SISTEMAS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. ISSO É A REGRA.TODAVIA, COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA, É POSSÍVEL QUE SE FAÇA O REGISTRO NO MOMENTO DO LANÇAMENTO FISCAL DO DIREITO A RECEBER A RECEITA. QUANDO ISSO É FEITO, HÁ NECESSIDADE DE REGISTRO TAMBÉM NO SISTEMA PATRIMONIAL.A QUESTÃO MERECE RECURSO!O GABARITO CORRETO É ERRADO. SOMENTE PODERIA SER CONSIDERADO VERDADEIRO SE O ENUNCIADO TIVESSE FEITO REFERÊNCIA AO REGISTRO DO DIREITO NO ATIVO DO ENTE PÚBLICO.obs: sabe o que foda!!! estudar, estudar estudar, aprender, aprender aprender e as bancas, que não têm o menor respeito com os candidatos, errarem feio! criarem situações dúbias p/ declassificar os candidatos preparados!!! isso desanima!!!
  • Lembrando que o regime CONTÁBIL é da competência o regime misto é apenas orçamentário.
  • Será que a questão não se baseou nisto aqui :

     

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas

  • Galera....

    No regime orçamentário, o regime adotado pelo Brasil é o MISTO

    A Receita é reconhecida a partir do estágio de ARRECADAÇÃO
    E a Despesa a partir do estágio do EMPENHO

    assim, a primeira parte da assertativa esta correta..
    a segunda parte diz respeito a contabilidade pública....

    no momento em que se lança a receita, devido ao metodo das partidas dobradas nos devemos ou diminui um ativo ou aumenta o passivo e no caso da questão: nos diminuimos o direito que o Estado tinha de receber aquela receita

    Dessa forma assertativa : CORRETA
  • Segue os lançamentos:

    1º) Previsão da Receita

    Sistema Orçamentário:
    D: Receita a Realizar
    C: Previsão Inicial da Receita


    2º) Arrecadação da Receita

    Sistema Financeiro
    D: Ativo (bancos)
    C: Rec. Efetiva (tributos)

    Sistema Orçamentário
    D: Receita Realizada
    C: Receita a Realizar


    Sistema Compensado
    D: DDR a Utilizar
    C: Disponibilidade de Recursos

    Na Arrecadação da Receita observa-se que houve a baixa do ativo registrado no momento 1º) Previsão da Receita, ambos feitos no sistema orçamentário.
  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!
  • NO MOMENTO DO FATO GERADOR - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER

    C - RECEITAS DE IPTU

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO

    D - CAIXA

    C - IPTU A RECEBER

    Perceberam a diminuição do ativo anteriormente registrado?

  • Complementando o comentário do colega Daniel:

    Manual de Contabilidade Aplicado Ao Setor Púbico (MCASP).

    1 - Ativo (natureza patrimonial)

    2 - Passivo (natureza patrimonial)

    3 - Variação Patrimonial Diminutiva (natureza patrimonial)

    4 - Variação Patrimonial Aumentativa (natureza patrimonial)

    5 - Controles de Aprovação do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    6 - Controles da Execução do Planejamento e do Orçamento (natureza orçamentária)

    7 - Controles Devedores (natureza de controle)

    8 - Controles Credores (natureza de controle)

    As contas ímpares (1,3,5,7) aumentam a débito e diminuem a crédito.

    As contas pares (2,4,6,8) amentam a crédito e diminuem a crédito.

    NO MOMENTO DO FATO GERADOR (LANÇAMENTO) - EXEMPLO: IPTU em 1 de janeiro

    D - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra um direito de receber $$

    C - RECEITAS DE IPTU (registro em ‘4-VPA’ que aumenta a crédito)

    NO MOMENTO EM QUE O CONTRIBUINTE PAGAR O BOLETO (ARRECADAÇÃO DA RECEITA)

    D – CAIXA (registro em ‘1-ativo’ – que aumenta a débito) ---> Fazenda registra receita via regime de caixa (só quando arrecada)

    C - IPTU A RECEBER (registro em ‘1-ativo’ – que diminui a crédito) ---> esse direito que a Fazenda tinha contra o contribuinte deixa de existir, pois recebeu o dinheiro.

    Resposta: certo.


ID
92074
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para a aquisição de um equipamento de telefonia, a prefeitura do município WE utilizou recursos oriundos de operações de crédito consignadas na Lei Orçamentária Anual e cujo prazo de pagamento era de 10 meses. Nesse caso, de acordo com a Lei n o 4.320/64 e a Lei nº 101/2000, o valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei:Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
  • Complementando o comentário da nossa colega Belizia. As receitas orçamentárias são aquelas que sua arrecadação dependem de autorização legislativa( ato realizado através da LOA na forma da lei 4320/64 e da LRF 101/00) e são realizadas através de dotação orçamentária. Resumidamente as receitas orçamentárias são aquelas que integram o Orçamento Público aprovado na LOA.Portanto reposta correrta. Letra D)
  • CUIDADO!!Operações de crédito - receitas orçamentárias Operações de crédito por antecipação de receita - receitas extraorçamentárias
  • LEI 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

  • Segundo o professor Wilson Araújo, toda receita prevista na LOA é orçamentária (caso da questão), mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Neste último caso, temos como exemplo os tributos aprovados após a LOA e as operações de crédito não previstas inicialmente na loa. 

    A receita é classificada como orçamentária pelo fato de a renda pertencer ao Esado, estando ela ou não na LOA.

    MAS CUIDADO: as operações de crédito por antecipação  de receita (AROs) SÃO receita extraorçamentária, jamais vão figurar na LOA, como explica a seguinte questão do CESPE :

    Conceitualmente, receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento público e sua realização não se vincula à execução do orçamento. GAbarito: certo

  • Correta D

    LEI 4320/64

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias,todas as receitas arrecadadasinclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.


  • *Operações de crédito = receitas orçamentárias.  *Operações de crédito por antecipação de receita = receitas extraorçamentárias.

  •  O valor obtido com a operação de crédito deveria ser classificado como...

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadasinclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Art. 3º, p.u.: Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiros.

    Operações de Crédito ----> Receitas orçamentárias

    Operações de crédito por antecipação da receita ----> Receitas extraorçamentárias


ID
97165
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista o orçamento público e o disposto na Lei nº 4.320/64, analise:

I. Despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração.

II. Despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Despesa de capitalCategoria de classificação da despesa que se desdobra em investimento, inversão financeira e transferência de capital; tem por propósito formar e/ou adquirir um bem de capital de modo a contribuir para o incremento da capacidade produtiva. Subvenção EconômicaAlocação destinada à cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas de natureza autárquica ou não, de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, assim como as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros e também as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais. Despesa correnteCategoria de classificação da despesa que se desdobra em despesa de custeio e transferência corrente; destina-se a promover a execução e a manutenção da ação governamental e não contribui diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia. Despesa de custeioAquela necessária à manutenção da ação governamental e à prestação de serviço público, tais como: pagamento de pessoal e de serviços de terceiros, compra de material de consumo e gasto com reforma e conservação de bens móveis e imóveis. Transferências CorrentesDotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros. Fonte: http://www9.senado.gov.br/portal/page/portal/orcamento_senado/Glossario
  • Alternativa "E" despesas de custeio e despesas de capital.

    Art. 12 § 1º. Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    Art. 13 Despesas de capital- investimentos

    Obras públicas

    Serviços em Regime de Programação Especial

    Equipamentos e Instalações

    Material permanente

    Participação em Constituição ou Aumento de capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

     

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     

    DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos; Inversões Financeiras; Transferências de Capital


ID
97825
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As receitas públicas podem ser classificadas, com base na Lei nº 4.320/64, de acordo com a fonte de que provêm, em receitas

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa A.Artigo 11 da Lei. "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".
  • FCC entregando o jogo. Fato raro. Letra A.

  • Ingresso/Natureza: Orçamentária OU EXTRA Orçamentária.

    Classificação das receitas por natureza é integrada pelos seguintes níveis: a categoria econômica, a origem e a espécie da receita pública. (Q214305)

        

                                              

    Periodicidade/Regularidade: Ordinárias OU Extraordinárias

                                                  

     

    Categoria econômica (CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA): CORRENTE e DE CAPITAL

    - Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    - ATENÇÃO: também chamada “de acordo com a FONTE de que provêm

     

     

    Coercitividade: Originária e Derivada.

     

     

    Afetação patrimonial: efetiva e não-efetiva.

     

     

    Destinação de Recursos ou Fonte de Recursos: Vinculadas OU Ordinárias.

     

     

    Receita Primária (Não financeiras) (FISCAIS): tem caráter não financeiro, não possuindo características de endividamento ou de desmobilização de bens e direitos e compõe o cálculo do resultado primário. Correspondem ao total das receitas orçamentárias (correntes e de capital) deduzidas das Receitas Financeiras. 

     

    Receita Financeira (Não-Primária): tem caráter financeiro e características de endividamento ou de desmobilização. São basicamente as provenientes de operações de crédito (endividamento), de aplicações financeiras e de juros, receitas de privatizações, amortizações, empréstimos concedidos, superávit financeiros

  • Nunca tinha ouvido falar de "fonte que provém"


ID
98125
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização externa de créditos orçamentários realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: BPelo Manual da Despesa:Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se adescentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO = Transferência de uma unidade orçamentária para outra, do PODER de utilizar créditos orçamentários que estejam sob sua supervisão ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o Destaque e a Provisão

    Provisão = descentralização INTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras do mesmo órgão

    Destaque = descentralização EXTERNA de créditos orçamentários entre unidades gestoras de órgãos ou entidades diferentes.

    Dotação = limite de crédito consignado na LOA  ou crédito adicional para atender determinada despesa.  (Tesouro Nacional) Total de recursos financeiros destinados a um programa, projeto ou atividade. (José Daniel de Alencar. Dicionário de Auditoria, Brasiliana, 1984.).

    A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS COMPREENDE:

    Repasse - Distribuição pelo órgão ou Ministério, dos recursos financeiros correspondentes ao seu crédito, para utilização pelas UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS.

    Sub repasse - Redistribuição, pelas Unidades Orçamentárias, às UNIDADES ADMINISTRATIVAS, ou a outras unidades orçamentárias incumbidas de fazer os pagamentos necessários à realização de seus programas de trabalho.

    Cota = crédito colocado à disposição do órgão ou Ministério, em conta, na instituição bancária credenciada como o agente financeiro do Tesouro.

    Fonte: Tesouro Nacional.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários

    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros

    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Descentralização Orçamentária =/= Descentralização Financeira.
    Descentralização Orçamentária: Transfere crédito.
    SOF (Órgão Central) para Órgão Setorial: Dotação
    Descentralização Interna (OS para Unidades Orçamentárioas): Provisão
    Descentralização Externa (OS para UO de outro órgão): Destaque
    Descentralização Financeira: Transfere numerário, recurso, a grana em si.
    O STN é o órgão responsável por ela.
    STN (órgão central) para órgão setorial: Cota
    Descentralização Interna: Sub-repasse
    Descentralização Externa: Repasse
  • Descentralização de crédito orçamentário

    DOTAÇÃO, PROVISÃO (INTERNA), DESTAQUE (EXTERNA)

    Descentralização de recurso financeiro

    COTA, SUB"I" REPASSE (INTERNO), REPASSE (EXTERNO)

  • ÓRGÃOS SETORIAIS

     

    - Sistema Orçamentário

         - descentralização orçamentária

              - destaque --> externo

              - provisão --> interno

     

    - Sistema programático financeiro

         - transferência de recursos financeiros

              - repasse --> para outro órgão

              - sub-repasse --> órgão da mesma estrutura

              - cota --> transferência do órgão central para os setoriais


ID
98128
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião o gabarito está errado. Deveria ser o item E. De acordo com a Lei 4.320, no seu art. 12, Inversões Financeiras são Despesas de Capital. Além disso, o §6º, do mesmo art., assim dispõe:§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.Apenas para finalizar e desmonstrar que o correto é o item E, e não o A, temos, no §3º do mesmo art. 12:§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como: ...De acordo com os dispositivos citados, dotações para concessão de Inv. Financ. seriam Transf. de Capital, enquanto Subvenções é o nome dado às Transf. Correntes, as quais se destinam a cobrir despesas de custeio de outros entes.
  • O gabarito está cadastrado todo errado no site, pelo menos nesta disciplina. No próprio site do questão de concursos o gabarito da prova B02 aponta para a alternativa "e" Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
  •  O gabarito já foi alterado para letra "e".

    Vejamos: Lei 4.320/64:

     Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    (...)

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

  • Para esse tipo de questão, é decorar:
    1-      Pessoal e Encargos sociais
    2-      Juros e encargos da Dívida
    3-      Outras Despesas Correntes
    4-      Investimentos
    5-      Inversões Financeiras
    6-      Amortização da Dívida.

    Os grupos de 1 a 3 acima correspondem à categoria das despesas correntes, logo, transferências correntes e os de 4 a 6, às despesas de capital, logo, transferências de capital. 
  • Em face da dificuldade para decorar os grupos na ordem exata, fiz um mnemônico a respeito dos grupos de despesa. A quem interessar: 'Pessoal, juro fazer outros investimentos em versões do amor.' 1 - Pessoal e encargos sociais 2 - Juros da dívida 3 - Outras despesas correntes 4 - Investimentos 5 - Inversões financeiras 6 - Amortização da dívida
    Lembrando que as 3 primeiras enquadram-se em despesas correntes e as três últimas, em despesas de capital.
  • Transferência Corrente: atende despesas para as quais não corresponda a contraprestação direta de bens ou serviços, inclusive para contribuição e subvenções destinadas a atender a manutenção de outras entidades e de direito público e privado.

    Transferência Capital: por sua vez destina-se a investimentos ou inversões financeiras q outras despesas de Direito publico ou privado devem realizar independentemente de contra prestação de bens ou serviços constituindo-se essas transferências em auxílios ou contribuições, segundo derivam diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior.

    Fonte: Paluda, Augustinho Vicente; Orçamento Público e Administração financeira e LRF - 4ª edição - RJ 

  • Creio que uma questão desta há como resolver sem decorar. Basta o entendimento. 

    'As dotações para concessão de auxílios para Inversões Financeiras serão classificadas como'

    Dotação são "valores monetários autorizados" portanto, se é para concessão, então são valores que a entidade irá receber para auxiliá-la na "inversão financeira"  ou seja " GASTOS com aquisição de imóveis em utilização". Portanto, transferência de Capital que é justamente para investimentos. 

     

  •  

     Lei nº 4.320-1964, Art. 12 ...

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Transferências de Capital

        Amortização da Dívida Pública
        Auxílios para Obras Públicas
        Auxílios para Equipamentos e Instalações
        Auxílios para Inversões Financeiras
        Outras Contribuições.

     

    Falou em auxílio, já sabem...

     

    Bons estudos!!!


ID
104644
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.
  • A) Trata do Princípio da Especificidade ou Especificação, também chamado de princípio da especialização ou discriminação, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. Exceção: Reserva de contingência: dotação global e genérica colocada na LOA visando atender passivos contingentes, por exemplo, despesas com calamidades públicas.B)É o que estatui o Princípio da Exclusividade: significa que a LOA trata exclusivamente de matéria orçamentária, Direito Financeiro, não podendo haver dispositivos pertinentes a outros ramos do Direito.C)Trata do Princípio da Anualidade ou Periodicidade : o orçamento deve ter vigência limitada ao período anual, coincidente com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro)D)Princípio da Universalidade : o orçamento deve conter todas as receitas e despesas da Administração.E)Princípio do Orçamento Bruto:as despesas e receitas devem constar na LOA sem deduções.A questão pede que se identifique o Princípio da Universalidade: alternativa D
  • Mimi, veja que o enunciado da questão nos solicita informações sobre o princípio da universalidade, isso implica uma conexão direta entre o enunciado e a alternativa. Todas as alternativas expostas pela banca estão corretas, porém cada uma remete a um princípio orçamentário diferente, como bem expôs nosso colega Yuri, mas somente a letra "D" faz referência ao princípio da universlaidade. A letra "A" diz respeito ao Princípio da especificação ou especialidade.
    =)
  •   a) aaa  A) não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a qualquer elemento de despesa, exceções podendo ser feitas aos programas especiais de trabalho.

    INCORRETA: Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a tender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou qualquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único. Art. 20 Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, NÃO POSSAM CUMPRIR-SE SUBORDINADAMENTE ÀS NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO DE DESPESA PODERÃO SER CUSTEADAS POR DOTAÇÕES GLOBAIS, CLASSIFICADAS ENTRES AS DESPESAS DE CAPITAL. Veja-se, dessa forma, que não são todas as operacões especiais de trabalho que são consideradas exceções, mas, somente, aquelas que nao possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução de despesa.

  • Todas estão corretas, porém a questão quer saber qual delas é a respeito do princípio da universalidade. Somente a letra D é referente a esse principio. 

  • Princípios Orçamentários descritos em cada uma das alternativas:

     

    A) ESPECIALIZAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO
    B) EXCLUSIVIDADE
    C) ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
    D) UNIVERSALIDADE
    E) ORÇAMENTO BRUTO


ID
107821
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • a) *INCORRETA a) Se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas fiscais, deverá haver limitação de empenhos, nos montantes necessários, com prioridade para as despesas de caráter continuado. lrf Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. * b) CORRETO lrf Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. * c) É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. * d) CORRETO lrf Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:        I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;...IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal. * e) CORRETO LC 4320 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • Letra A
    Ele pede a incorreta.
    De fato, o erro do item A já foi exposto, mas notem que a redação da letra E não é das melhores:  O empenho de despesa é ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento (ok), que somente será efetuado após regular liquidação. Aqui ele está se referindo ao pagamento (que somente será efetuado após a liquidação), mas a vírgula após pagamento pode dar a ideia de que a liquidação só será efetuada após o empenho, deixando o item errado. 
  • a- art 9 lc 101/00

    b- art 11 p.u lc101/00

    c- art 42 lc101/00

    d - art 38 §2 lc101/00-  fala expressamente sobre as operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Municípios.

    e- lei 4320/64 art 58 c/c art 62

  • Liquidação, e não licitação!

    Abraços


ID
115021
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.320/64, considera-se superávit financeiro:

Alternativas
Comentários
  • aRT. 43, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
  • Complementando a resposta do colega, a lei nº 4320/64, no art. 43, prevê que: "§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadasa". Nesse sentido, a fórmula do cálculo do superávit financeiro ficaria assim: AF - PF - CAR (Créditos Adicionais reabertos) + OPV (Operação de Créditos a ele Vinculados).

    Bons estudos!!

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: E


ID
115024
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei n. 4.320/64, material permanente é aquele que apresenta as seguintes características:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 4320, Art 15, § 2º, Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
  • §2º Para efeito de classificação da Despesa, considera-se:

    MATERIAL PERMANENTE -> duração superior (2) anos


ID
115027
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da distribuição dos recursos financeiros às unidades da administração pública, a Lei n. 4.320/64 determina que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei nº 4320, Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. Art. 48 A fixação das cotas a que se refere o artigo anterior atenderá aos seguintes objetivos: a) assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil a soma de recursos necessários e suficientes a melhor execução do seu programa anual de trabalho; b) manter, durante o exercício, na medida do possível o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é fixado o prazo de trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos q dispuser a LDO, para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso.(art. 8º, LC 101).
  • Comentários do Prof. Giovanni Paccelli.

    "a) Este item esta correto, porém não consta da Lei 4320/64.
    b) As cotas são aprovadas pelo Presidente da República mediante decreto.
    c) As cotas são trimestrais.
    d) Gabarito da questão.
    e) As cotas financeiras devem obedecer ao Decreto de Programação Financeira que deve ser publicado até 30 dias da publicação da LOA. Art. 8o. da LRF."

    Bons estudos.

  • Art. 47. Imediatamente após promulgação da Lei Orçamento e c/ base nos limites nela fixados

    -> Poder Executivo aprovará um QUADRO COTAS TRIMESTRAIS DA DESPESA que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar

  • Para treinar, de cabeça:

    O Poder Executivo, logo após a publicação do orçamento, aprovará quadro de cotas trimestrais de despesa para cada unidade orçamentária.


ID
115030
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito da autorização que pode estar consignada na Lei Orçamentária Anual, segundo o art. 7º da Lei n. 4.320/64.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 7º da Lei 4320/64 não disciplina totalmente essa questão, sendo necessário busca outras artigos dessa norma.
    a) Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender insuficiência de caixa. CERTO, é o que expressamente diz o inciso II do art. 7º da lei 4320, fazendo referência á exceção ao princípio da exclusividade na LOA:

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    SOBRE AS ERRADAS:

    b) Alterar a legislação tributária a fim de adequar a realização da receita aos fluxos financeiros esperados. ERRADA, pois parágrafo 2º do art. 165 da CF/88 diz que a LDO disporá sobre a alteração da legislação tributária, mas não com a finalidade de realização de fluxo financeiros esperados. Vejamos:

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    c) Realizar despesas sem o prévio empenho para atender situações de calamidade, desde que devidamente justificado. ERRADA, pois não existe despesa sem prévio empenho. A exceção que se faz é a realização de despesa sem a emissão do documento chamado nota de empenho, mas nunca sem o empenho em si. É o que disciplina o art. 60 e parágrafo 1º do mesmo artigo. Vejamos:
    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.


    d) Abrir créditos adicionais sem a indicação das fontes de recursos para atender ao equilíbrio da dívida pública. ERRADA, pois dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), o único que dispensa a indicação da fonte do recursos é o extraordinário, devido suas peculiaridades, pois o gestor numa calamidade público não pode depender de recurso disponível para atender a essa situação de urgência. O que seria inconcebível.


    e) Prorrogar restos a pagar não processados até o limite da despesa empenhada. ERRADA, pois se o credor prestou o serviço ou forneceu o material é obrigação do gestor pagar, já que em tese a despesa foi devidamente separada (inscrita no final do exercício) para que quando o serviço fosse prestado o fornecedor receba o que lhe é devido.

  • Essa questão trata do princípio da exclusividade, que comporta duas exceções, contidas no artigo 7º da lei 4.320:I - Abrir créditos suplementares até determinada importância; II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
  • Letra A
    Lembrando que a ARO só pode ser realizada a partir de 10 de janeiro do ano civil e ser integralmente paga com juros e demais encargos típicos de operações de crédito até o dia 10 de dezembro, segundo regras estabelecidas na LRF.
  • Lembrem-se de que é a LDO que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, ou seja, APENAS DISCORRE sobre o que foi alterado e NÃO altera a legislação tributária de fato.

    Nem a LDO o faz, nem a LOA.
  • gente.... Acertei mas nao entendi a pergunta!


ID
134140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da reavaliação e depreciação dos bens do ativo permanente de entes públicos, segundo a Lei 4.320/1964 e legislações posteriores.

Alternativas
Comentários
  • Nota Técnica nº 078/2005/GENOC/CCONT – STN

    Caso a entidade tiver registrado uma perda decorrente de reavaliação negativa
    (valor de reavaliação inferior ao valor contábil do bem) ocorrida quando o valor recuperável
    for inferior ao contábil, poderá lançar como resultado aumentativo do exercício, a diferença
    positiva de uma nova reavaliação, limitado ao valor lançado como perda anteriormente.
    D – Ativo Permanente – Bens Imóveis/Móveis
    C – Resultado Extra-Orçamentário-Mutação Ativa/Incorporação de Ativos

ID
135859
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo dispõe o Decreto n. 2.829/98, a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos para os programas fundamenta-se em:

Alternativas
Comentários
  •  
    DECRETO Nº 2.829, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
     
    Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
     

    Art. 9o Para orientar a formulação e a seleção dos Programas que deverão integrar o Plano Plurianual e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão estabelecidos previamente, para a período do Plano:

    I - os objetivos estratégicos;

    II - previsão de recursos.

  • objetivos estratégicos e previsão de recursos.


ID
136381
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 4.320/64, a fase de execução da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, é denominada

Alternativas
Comentários
  • l. 4320/64

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Gabarito letra B.

    L4320; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

     

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

  • Segundo ensinamentos do Autor Marcelo Borba, a liquidação, também, consiste na promoção que uma instituição pública promove aos seus devedroes, instiuido pelo Decreto 6.888/1993 está liquidação poderá ser negociada com o poder público com prazos 30 60 90 dias para o pagamento, variando de acordo com a taxa de juros.
  • Empenho = Obrigação

    Liquidação = direito adquirido

    pagamento = despacho exarado


ID
136873
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A descentralização de créditos denominada destaque é a

Alternativas
Comentários
  • São operações de descentralização de crédito:DESTAQUE/EXTERNA - quando a descentralização envolve órgãos de unidades diferentes.PROVISÃO/INTERNA - quando a descentralização envolve unidades gestoras do mesmo órgão.Operações de descentralização de crédito são as transferências de uma unidadeadministrativa orçamentária para outra.
  • Letra B

    Questão bastante recorrente em concursos.

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                                 <-- dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais                 <-- provisão -->         unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias    <-- provisão -->           unidades administrativas
    unidade setorial               <-- destaque -->          outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                                   <-- cota -->             órgãos setoriais
    órgãos setoriais             <-- sub-repasse -->       unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias  <-- sub-repasse -->      unidades administrativas
    unidade setorial                <-- repasse -->           outra unidade setorial
  • resposta letra B

    DECOREBA (FCC)

    DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
    PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.

    COTA: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão central p/ órgão setorial.
    REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
    SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

    Fonte: Prof. Sergio Mendes.

    Alternativa B
  • Gab:B

    OBS: RECURSOS são diferentes de CRÉDITOS. Logo, A, C e D estão fora.

    DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE CRÉDITOS

    - Feita pela SOF

    Há :

    1) DOTAÇÃO: Transferência de créditos da SOF para os órgãos setoriais.

    2) DESTAQUE: é a descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidades de estruturas DIFERENTES, designar-se a à DESCENTRALIZAÇÃO EXTERNA de créditos.

    3) PROVISÃO: Descentralização interna de créditos(dos órgãos setoriais para as unidades orçamentárias)

    -------------

    ver Decreto nº 825 /1993, art 2º caput e p.u

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna. (PROVISÃO)

          Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa. (DESTAQUE)

  • A) Repasse (recursos - externo)

    B) Destaque (crédito - externo)

    C) Cota (recursos - órgão central STN para órgão setorial)

    D) Sub-repasse (recursos - interno)

    E) Provisão (créditos - interno) 

  • Portanto, se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura

    diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Então vamos para as alternativas:

    a) Errada. A alternativa fala de recursos. Já pode eliminar. Estamos falando de créditos

    orçamentários.

    b) Correta. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de

    estruturas diferentes, respeitada a classificação funcional, é chamada de descentralização externa,

    também denominada de destaque.

    Detalhe é que as descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada

    movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional,

    programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa

    orçamentária.

    Por isso que a questão mencionou “respeitada a classificação funcional”.

    c) Errada. A alternativa também fala de recursos. Pode eliminar.

    d) Errada. Outra alternativa que fala de recursos. Elimine!

    e) Errada. A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou

    entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social é a descentralização interna de

    créditos orçamentários e é chamada de Provisão. Observe a letra “i”.

    Gabarito: B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    Dotação:  descentralização  da  unidade  central  de  programação  orçamentária  para órgãos setoriais contemplados diretamente no orçamento. 

    Destaque: descentralização externa de créditos, pois é efetuada entre órgãos distintos

    Provisão: descentralização interna de créditos, pois é realizada entre UGs do mesmo órgão.

    ===

    Q883445 - Q868554 - Q877361 - Q873363 - Q887451 - Q1032862

    ===

    TOME NOTA (!)

    execução  orçamentária  pode  ser  definida,  em  resumo,  como  sendo  a  utilização  das  dotações  dos créditos consignados na LOA. 

    A execução  financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros,  visando  atender  à  realização  dos  projetos  e/ou  atividades  atribuídas  às  unidades orçamentárias pelo Orçamento. 

    Na técnica orçamentária, inclusive, é habitual se fazer a distinção entre as palavras crédito e recurso. Reserva-se o termo crédito para designar o lado orçamentário e recurso para o lado  financeiro.  Crédito  e  recurso  são  duas  faces  de  uma  mesma  moeda.  O  crédito  é  orçamentário, possuidor  de  uma  dotação  ou  autorização  de  gasto  ou  sua  descentralização;  e  recurso  é  financeiro, portanto, dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária. 

    ===

    A  lei  orçamentária  anual  é  organizada  na  forma de  créditos  orçamentários,  aos  quais  estão  consignadas dotações. 

    O crédito orçamentário é constituído  pelo conjunto de categorias classificatórias e contas que especificam as ações e operações autorizadas pela lei orçamentária. 

    A dotação é o montante de recursos financeiros com que conta o crédito orçamentário. 

    Assim, o crédito orçamentário é portador de uma dotação e esta constitui o limite de recurso financeiro autorizado. 

    ===

    OBJETIVOS DO DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 

    • Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício; 
    • Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o governo federal; 
    • Cumprir a legislação orçamentária (Lei 4.320/1964 e LRF); e 
    • Assegurar  o  equilíbrio  entre  receitas  e  despesas  ao  longo  do  exercício  financeiro  e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário. 

    BASE LEGAL

    • Lei 4320/64 Cotas Trimestrais
    • LRF Decreto, metas, equilíbrio e transparência
    • LDO de cada ano Base contingenciável


ID
136876
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sub-repasse é a

Alternativas
Comentários
  • Após a publicação da LOA (Lei de Orçamento Anual) com os valores autorizadosinicia-se a movimentação de valores, que pode ser:ORÇAMENTÁRIODESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS - transf de unidade gestora a outraInterna - mesmo órgãoExterna - órgãos distintosFINANCEIROMOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - movimentação através de:1ª fase - COTAS - segue cronograma - trata-se do montante de recursos colocadosà disposição dos OSPF - Órgãos Setoriais de Programação Financeira.2ª fase: Liberação de:REPASSES - movimentação dos OSPF para unidades de outros órgãos ou minstérios e entidades da Adm Indireta e entre esses;SUB-REPASSES - liberação dos recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdçãoe entre unidades de um mesmo órgão ou entidade.CONCESSÃO DE LIMITE DE SAQUE - com os recursos em caixa, as unidades podem procederao pagamento das suas despesas.
  • Descentralização de créditos: É a  transferência de créditos entre
    unidade gestoras, ou seja, entre a STN e as unidades orçamentárias ou
    administrativas;
    Descentralização interna  de créditos (provisão):  É a
    movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão
    (verticalmente) ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
    seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º
    c/c o art. 3º do Decreto 825/93);
    Descentralização externa  de créditos (destaque):  É a
    descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou
    entidades de estruturas diferentes (horizontalmente), respeitada
    fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º
    do Decreto 825/93);
    Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de
    “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de
    programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas,
    repasses e sub-repasses;
    Cota: É a liberação de recursos do órgão central (STN) para o setorial
    de programação financeira;
    Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação
    financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e
    ainda de um ministério para outro;
    Sub-repasse:   É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de
    programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e
    entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.

    Fonte - Prof. Deusvaldo Carvalho
  • Letra E

    Trata-se da definição de sub-repasse (R de Recursos, grana, o que já eliminam as alternativas C e D). No Manual Técnico do Orçamento 2010 há diversas outras definições importantes para quem estuda AFO.
  • a) liberação de recursos do órgão central para o órgão setorial de programação financeira.
    A letra a) refere-se à COTA

    b) liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para entidades da administração indireta e entre estas e ainda de um ministério para o outro. 
    A letra b) é sobre REPASSE

    c) movimentação de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente.
    Letra c) fala de DESTAQUE

    d) movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social.
    letra d) é sobre PROVISÃO

    e) liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. 
    E por fim a letra e), que é a resposta, é o SUB-REPASSE
  • DESTAQUE: MOVIMENTAÇÃO de créditos - órgãos ou entidades de estruturas DIFERENTES.
    PROVISÃO: MOVIMENTAÇÃOde créditos - MESMO órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridae social.

    COTA: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão central p/ órgão setorial.
    REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos -  órgão setorial p/ administração indireta e entre estas e tb de um ministério p/ outro.
    SUB-REPASSE: LIBERAÇÃO de recursos - órgãos setoriais de programação financeira p/ as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.


ID
141748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais, julgue os itens que se seguem.

Os créditos adicionais especiais independem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!Os créditos adicionais especiais realmente destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica, no entanto, é necessária a existência prévia de recursos disponíveis. Art. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
  • errado
    A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
  • São características dos créditos adicionais especiais:

    Dependem da existência de recursos disponíveis, como superávit financeiro, excesso de arrecadação;
    Prévia autorização em lei específica aprovada pelo legislativo;
    Referem-se a dotações novas.

  • A questão erra ao falar "independem", na verdade dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Despesa Pública; Créditos Adicionais; 

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • Créditos Especiais: são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica ( Art. 41 II da Lei nª 4.320/1964). Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA - lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

    Qualquer que seja a despesa objeto do credito especial, de acordo com o (Art. 46, II, da Lei nª 4.320/64) necessita de justificativa e de fonte de recursos correspondentes, visto que não há recursos disponíveis não há que se falar em abertura de créditos adicionais especiais, pois, geralmente, esses créditos também não possuem caráter de urgência.

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente; Orçamento Público, AFO e LRF

  • O crédito adicional que independe de recursos prévios disponíveis é somente o extraordinário, não necessitando inclusive de autorização legislativa, por conta da urgência para abri-lo.

  • Os créditos adicionais especiais INdependem da existência prévia de recursos disponíveis e destinam-se a despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.

    Pura reprodução do Art. 43 da Lei 4320/64

    Gabarito: ERRADO

  • Créditos Adicionais: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento ( art.40 - 4.320/64)                

    - A abertura do créditos Suplementares e Especiais se dará por Decreto do Poder Executivo, sendo obrigatória a origem dos recursos.

    Lei 4.320 - Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I- Superávit financeiro ( diferença positiva entre o ativo e passivo financeiro) 

    II - Excesso de Arrecadação ( Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre arrecadações prevista e realizadas)

    III - Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais

    IV - Operações de Crédito autorizadas e viáveis juridicalmente (empréstimos)

    * Reserva de Contingência

    *Recursos de vetos, emendas ou rejeições do projeto de Lei Orçamentária que ficaram sem despesas correspondentes.

     

  • ERRADO

     

     

    COMPLEMENTANDO:

     

     

    Os que independem da existência prévia de recursos disponíveis são os créditos EXTRAORDINÁRIOS, vejam:

     

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC Prova: Analista Administrativo - Contabilidade)

     

    A abertura dos créditos extraordinários não depende da existência de recursos orçamentários disponíveis.(CERTO)

  • CRÉDITOS SUPLEMENTARES são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária recebida (art. 41, I, da Lei no 4.320/1964), ou seja, já existia uma dotação para aquela finalidade, mas essa dotação se mostrou insuficiente.

     

    CRÉDITOS ESPECIAIS são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II, da Lei no 4.320/1964). Ex.: não foi previsto no orçamento a aquisição de microcomputadores. No decorrer do ano foi identificado que a falta de microcomputadores estava prejudicando o desenvolvimento das atividades da entidade pública e comprometendo a prestação de serviços aos cidadãos.  Os créditos adicionais especiais, portanto, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA – Lei Orçamentária Anual. Em termos de gestão, refletem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

    Fonte: Livro Orçamento público - Augustinho Paludo

    _______________________________________________________________________________________________________________________

     

    CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS--> PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIAINDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS -> NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA E NEM DA INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • A lei 4320/64 no artigo 43 diz que a abertura de creditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Realmente, se destina a pagar despesa as quais não haja dotação orçamentária específica, entretanto, depende da existência de recursos disponíveis.

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto o crédito Suplementar, quanto o ESPECIAL, DEPENDEM da existência de recurso. Contudo, para o Extraordinário, independerá. Veja o esquema!

    Acrescentando...

    • Crédito Suplementar ---> é o único que pode vir diretamente na LOAprecisa indicar a fonte dos recursos, é autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Especial ---> precisa indicar a fonte dos recursos, deve ser autorizado por lei específica e aberto por decreto do Executivo.

    • Crédito Extraordinário ---> é o único que NÃO precisa indicar a fonte dos recursos, NÃO precisa de autorização em lei, mas sua abertura se dá ou por decreto ou por MP.

    > TODOS eles estão sujeitos à prestação de contas e controle. Sem exceção!!

    Erros, mandem mensagem :)


ID
141772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens de 51 a 55.

O governo de determinado estado não pode empenhar, no último mês do mandato do respectivo governador, mais que o duodécimo das despesas autorizadas para o exercício, nem tampouco assumir, no mesmo período, compromissos que vençam no mandato seguinte.

Alternativas
Comentários
  • o que está errrado na  é tempo referido, não é no ultimo mês. É nos ultimos oito meses.
  • Como o comando da questão se refere à Lei 4320/64, temos o seguinte:

     Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. (Redação dada pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

            § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976)

    A observação feita pelo colega está relacionada a LRF  (RESTOS A PAGAR) e não à Lei 4320:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito

  • Ao pé da letra, o artigo da Lei 4320/1964 refere-se a prefeito e, não, a governador:  Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente.

    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.

  • ATENÇÃO: 
    -
    A questão está se referindo ao GOVERNADOR.

    E a lei 4.320  refere-se  ao PREFEITO.
     -

    Mais uma pegadinha.
  • Utilizei a LRF para resolver a questão, mas não sei se caberia recurso, pois a questão diz com base  - e não "apenas" - na lei 4.320.

    Utilizando a LRF o final da questão estaria incorreto, já que o Governador poderia assumir compromissos que vencessem no exercício seguinte, desde que, houvesse disponibilidades para tais despesas.

    LRF:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • O artigo 59 da lei 4.320 faz essa vedação mas coloca uma ressalva no parágrafo 3°. Por esse morivo a questão está errada. No caso de calamidade pública o prefeito poderia assumir compromisso financeiro para execução no término do mandato. Bons estudos a todos!

ID
142498
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios. Essa verificação tem por fim apurar a

Alternativas
Comentários
  • lei 4320Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
  • Pessoal, a qualidade dos produtos e serviços objeto da licitação é tarefa exercida antes antes da liquidação? 


ID
142501
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os

Alternativas
Comentários
  • Pelo MCASP:

    Restos a pagar: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante
  • Lei 4.320/64, art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Art. 92. DÍVIDA FLUTUANTE compreende:

    I - restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    II - serviços da dívida a pagar

    III - depósitos

    IV - débitos de tesouraria

  • Dívida Flutuante: Contraída por breve e determinado período de tempo

    Dívida Fundada: Compromissos de exigibilidade superior a 12 meses.

  • Gabarito: A

    JESUS abençoe! Bons estudos!


ID
142519
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o Balanço Patrimonial, em conformidade com a Lei no 4.320/64, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver a letra B estaria correta, pois, por exemplo, bens de almoxarifado fariam parte do Ativo Permanente no BP, mas fariam parte do ativo circulante no Plano de Contas.

    Na minha opinião o item INCORRETO, como pede a questão, seria o item E.

    O item C dá pra engolir indigestamente...
  • tb marquei o item E.. sera q a banca manteve esse gabarito..

  • Item Incorreto Letra E, pois conforme - Lei 4.320/64 - Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

                    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. 

  • Algo errado com este gabarito. Concordo com o pessoal: gabarito E
     
  • Os compromissos cujo pagamento independam de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo financeiro, e não permanente, como diz a banca. Há uma discrepancia notável no gabarito! Marquei a letra E.
    Observação: a banca manteve o gabarito letra B.
    Segundo a lei 4320, artigo 105: 

    O Passivo Financeiro compreenderá os compromissos exigíveis cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

    O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Podem conferir. Acho que os examinadores não quiseram perder o dinheiro que ganham por questão e não mudaram ou anularam a assertiva. Única explicação...
     




  • Gabarito correto é E.

    a) o ativo financeiro será de R$ 5.800,00 quando houver um superávit financeiro de R$ 1.500,00 e o passivo financeiro for de R$ 4.300,00. AF-PF = 5800-1500=4300. C.

    b) o ativo permanente do balanço patrimonial poderá envolver o ativo permanente e o ativo circulante do plano de contas da Administração Pública Federal. Ex: material de estoque é circulante, e está no AP da APF. C.

    c) o ativo real líquido é resultado da diferença negativa entre o passivo real e o ativo real. ARL=-(PR-AR). C.

    d) o passivo real será de R$ 12.000,00 quando o Balanço Patrimonial apresentar um passivo real a descoberto de R$ 1.800,00 e um ativo real de R$ 10.200,00. AR+PD=PR==> 10200+1800=12000. C.

    e) os compromissos cujo pagamento independam de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente. É passivo financeiro. E.

    Prof. Fernando Gama (youtube)

  • Segundo MCASP 6ª Edição   http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/367031/CPU_MCASP_6edicao/05eea5ef-a99c-4f65-a042-077379e59deb


     Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.



  • Também Marquei a letra E.

    Os compromissos cujo pagamento INDEPENDAM de autorização orçamentária para amortização ou resgate, representam o passivo permanente.

    Segundo a Lei n° 4.320/64.

    Art. 105

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.


    Logo, o Passivo Permanente Depende de Autorização Legislativa e Independe de Autorização Orçamentária, conforme menciona a questão.

    Por este motivo acredito que a Letra E esteja Certa.


  • 7x1 para a Letra E.

  • na questão Q22997  a FCC fez corretamente conforme a lei.

  • Também errei, mas tentando achar porque a E está correta, verifiquei a seguinte situação, pela literalidade da lei:

    1) Ativo e Passivo FINANCEIRO: independe de autorização ORÇAMENTÁRIA.

    2) Ativo e Passivo PERMANENTE: depende de autorização LEGISLATIVA.

    Sempre pensei que fosse a mesma coisa, mas pode ser que a FCC enxergue a literalidade da lei mais a fundo. Preciso verificar isso em outras questões.

    Nesta, ela considera que ativo/passivo permanente depende de autorização LEGISLATIVA, mas não depende de autorização ORÇAMENTÁRIA.

    Vamos ficar espertos com isso.


ID
144100
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  • L4320/64Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  a) são assim considerados, quando não-processados, pois a despesa já liquidada está pendente de empenho.
    • tão errada que é dificil até de explicar
    •  b) representam valores que começaram a ser pagos no final do exercício financeiro, mas que não foram concluídos por falta de dotação suficiente e empenho.
    • esta questão chegou perto deste artigo da LRF:
    • Art. 55. O relatório conterá: III - demonstrativos, no último quadrimestre: b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

      4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;
    •  c) são valores pendentes de pagamento, com juros e amortização empenhadas e não-pagas.
    • Não tem nada haver com juros e amortização, tanto que:   Lei4320  I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    •  d) incluem os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurianual, não-liquidados, computados ao final de cada exercício de vigência do crédito.
    • Lei4320    art. 36    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    •  e) são de pronto pagamento quando processados, ou seja, com empenhos executados e liquidados, mas não pagos até o dia 31 de dezembro.
    • CERTO - Restos a pagar processados = empenhados mas não liquidados e não pagos até o dia 31/12
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

            Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

  • Lei 4.320/64.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.

    Restos a Pagar Processados X Restos a Pagar Não Processados.

    Restos a Pagar Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, cujo objeto do Empenho, já foi recebido, ou seja, já ocorreu a Liquidação da Despesa, mas Não houve o Pagamento.

    Restos a Pagar Não Processados– Compreendem as Despesas Legalmente Empenhadas, que não foram Liquidadas e Nem pagas até 31 de Dezembro do mesmo Exercício. 

  • Gabarito letra E conforme art. 36.

    Art. 36 – Consideram-se Restos a Pagar as despesas Empenhadas, mas não Pagas até o dia 31 de Dezembro, distinguindo-se as processadas das Não Processadas.
  • Letra "e": Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto de empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromissos do Poder Público de efetuar os pagamentos aos fornecedores.
     

  • Restos da pagar: São despesas não pagas mas empenhadas até 31 de dezembro do ano em vigor. Temos:
    Restos a pagar PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO + NOTA DE LIQUIDAÇÃO mas não paga.
    Restos a pagar NÃO PROCESSADAS= Com NOTA DE EMPENHO

    O Pagamento É considerado como uma despesa EXTRA-ORÇAMENTARIA
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Complementando...

     

    Restos a Pagar, ou resíduos passivos, são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, logo, até 31 de dezembro.

    Restos a Pagar Processado: Empenhado+Liquidado+Não pago
    Restos a Pagar Não Processado: Empenhado+Não liquidado+Não pago

  • Gabarito: E

     

    Formas de pagar no próximo exercício financeiro. (Beem resumido)

     

    Não teve empenho ou ele foi cancelado: Despesas de exercícios anteriores.

    Empenho, mas não liquidados e nem pagos: Restos a pagar não-processados (ou não-liquidados).

    Empenho + liquidação, mas sem pagamento: Restos a pagar processados (ou liquidados). 


ID
144103
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/00 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Essa lei

Alternativas
Comentários
  • complementa a lei n 4320/64 que dispõe sobre execução orçamentaria
  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF há uma seção inteira que versa sobre execução. Daí advém a veracidade do item.

    Seção IV
    Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
  • Creio que a descrição mais apropiada é:

    a)  LRF gestão da responsabilidade fiscal;

    b) Lei 4320 elaboração do orçamento;

    Portanto não há conflito e sim uma colaboração entre ambas.

  • A lei 101/2000 não dispõe sobre plano plurianual, uma vez que seu artigo 3º foi vetado.
    Por outro lado, ela dispões sobre despesas com pessoal a partir do art 18.
  • Sobre o item A :

    Seção VI

    Dos Restos a Pagar

      Art. 41. (VETADO)

     Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

      Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.


    Sobre o item E:

    Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

      inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

      § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

      § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.



ID
144106
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/64 dispõe sobre a dívida flutuante. Dentre as dívidas que são consideradas como dívida flutuante estão os débitos de tesouraria, que podem ser entendidos como

Alternativas
Comentários
  •  


    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - O artigo 92 da Lei nº 4.320/64 trata da dívida flutuante.- A dívida flutuante compreende:

    I – os restos a pagar , excluídos os serviços da dívida;(já processados)

    II – os serviços da dívida a pagar (parcelas de amortização e de juros da dívida fundada);

    III – os depósitos (consignações ou cauções e garantias recebidas em função de execução de obra pública, porexemplo);

    IV – os débitos de tesouraria (ARO –operações de crédito por antecipação de receita destinadas a cobrir insuficiências decaixa ou tesouraria).

  • (Pelos comentários abaixo) A B não estaria correta? as cauções e garantias recebidas não fazem parte?

  • Todo RP é dívida flutuante ------> RP, excluídos os serviços da dívida;

                                                          Os serviços da dívida a pagar;

                                                          Depósitos (cauções, consignações, retenções)

                                                          Débitos de tesouraria-- ARO

  • Não entendi o gabarito, se for pela literalidade a alternativa C estaria correta não? 

    Se alguém souber explicar melhor, por favor me envie um comentário. 

    Jesus abençoe! Bons estudos!

    Att. 

     

  • Gabarito D.

    Ver questão Q375819.

    Os débitos de tesouraria compõem a dívida flutuante e são resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO).

  • As dívidas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita para atender insuficiência de caixa ou de tesouraria.


ID
151060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de matéria orçamentária pública, julgue os itens
de 75 a 83.

Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta.

Alternativas
Comentários
  • o Art. 33 da Lei 4320 dispõe o seguinte em sua alínea "a":

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta
  • Tanto a lei 4320/64 quanto a CF88 admitem possibilidades de emendas ao projeto de lei orçamentaria.

    A lei 4320 no seu artigo 33 prevê esta possibilidade e Constituição no seu artigo 166 idem.

    Estas emendas podem ser de três tipos:

    - REMANEJAMENTO: propõe acréscimo ou inclusão de dotação através da anulação equivalente de outras dotações.

    - APROPIAÇÃO: Propõe acréscimo ou inclusão de dotações utilizando recursos da RESERVA DE CONTIGÊNCIA.

    - CANCELAMENTO: Apenas propõe o cancelamento de uma dotação no projeto de lei orçamentaria.

  • Lembrando que é no máx 20 emendas por deputado.
  • Primeiro erro: As restrições às emendas ao projeto de lei orçamentária são mais rigorosas nas constituição.

    Segundo erro: A lei 4.320/64 restringe as emendas no caso de dotação para despesas de custeio e não para investimentos como consta na questão. 

     Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
  • Corrigindo o colega Diego....

    De acordo com a Resolução 1/06 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais.

  • Gabarito: ERRADO
  • Antes mesmo da vigência da Constituição de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a legislação orçamentária - Lei n.º 4.320, de 1964 - já restringia a admissibilidade de emendas ao projeto de lei orçamentária, de forma até mais rigorosa, como, por exemplo, no caso de alteração de dotação para investimento, ressalvada a hipótese de comprovação de inexatidão da proposta. Resposta: Errado.


ID
151084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às receitas e despesas públicas, julgue os itens a
seguir.

Na descentralização de créditos, a execução da despesa orçamentária realiza-se por meio de outro órgão ou entidade, não se alterando a classificação funcional e a estrutura programática.

Alternativas
Comentários
  •  Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. 

    A descentralização de crédito externa dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere, disciplinando a consecução do objetivo colimado e as relações e obrigações das partes.

  • Descentralização de créditos é a movimentação das dotações orçamentárias consignadas em lei, podendo ser feita por meio de:
    destaque (descentralização externa) ou
    provisão(descentralização interna). 
  • Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa.

    Destaque: descentralização externa de créditos orçamentários ( entre unidades administrativas de órgão diferentes).

    Provisão: descentralização interna de créditos orçamentários (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Programação Financeira: procedimentos de solicitação, aprovação e liberação de recursos financeiros entre os órgãos central, setorial e executor de despesa orçamentária.

    Cota Financeira: liberação de disponibilidades financeiras do órgão central para o órgão setorial de programação financeira.

    Repasse: descentralização externa de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de ógãos diferentes).

    Sub-repasse: descentralização interna de disponibilidades financeiras (entre unidades administrativas de um mesmo órgão).

    Fonte: Mota, Francisco Glauber Lima. Contabilidade Aplicada ao setor Público. 1° Edição - Brasília, 2009. Pág.: 57.
  • O enunciado já diz que foi para outro órgão. Não deveria ser destaque?
  • Certo.

    Quando ocorre a descentralização de crédito, o órgão transferidor efetua a classificação completa do crédito. Assim, não poderá o órgão recebedor reclassificar tal crédito.

    Fonte: Oçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª ed. pg. 477

  • Gab: C

     

    DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS (movimentação de parte do orçamento)

    MESMO ÓRGÃO → provisão

    ÓRGÃOS DIFERENTES → destaque

     

    MANTÉM a classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     


ID
152383
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o artigo 14 da Lei nº 4.320 de 17.03.1964, constitui unidade orçamentária

Alternativas
Comentários
  • A Estrutura da Despesa Orçamentária

    CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

    A classificação institucional, na União, reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:

    órgão orçamentário: Os órgãos orçamentários, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

     Unidade orçamentária: Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

     No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que estabeleça essa classificação, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.
  • Gabarito: B

    Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que SERÃO CONSIGNADAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS.


ID
158800
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quais os responsáveis pela execução dos projetos e atividades que lhe são consignados no orçamento?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

     

    Descentralização Orçamentária

    A LOA  (Lei de Orçamento Anual) contempla as unidades setoriais orçamentárias de cada órgão com dotações orçamentárias, essas dotações precisam ser descentralizadas para que as unidades gestoras administrativas possam efetuar a sua execução.

    Unidades Gestoras são aquelas que efetivamente realizam o gasto, ou seja, executam a despesa orçamentária.

     

  • Art. 14 da Lei 4.320/64:

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a

    que serão consignadas dotações próprias. 

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas

    ao mesmo órgão.


  • Adriana, existe uma diferença entre desconcentração e descentralização. Pelo seu comentário, acredito que trocou os termos. Desculpe se estiver enganado.


ID
160165
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A lei anual que compreende as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, sendo que, dentre outras situações, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, diz respeito à

Alternativas
Comentários
  • É transcrição quase literal do art. 165 da CF.
    Eis a importância de ver a lei seca.

    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

  • Lei 101/2000

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;


    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
  • LDO
    art. 165, § 2 CF
  • Macete

    - LDO = MP ( METAS E PRIORIDADES)

    - PPA = DOM ( DIRETRIZES , OBJETIVOS E METAS)


    Bons estudos.. FORÇA & FÉ

ID
160906
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando um órgão público conclui uma licitação para uma obra ou compra, ele 'empenha' a parte do orçamento correspondente para o pagamento do serviço ou mercadoria. Quando concluída a obra ou serviço ou entregue a mercadoria, o empenho é liquidado ? e, a partir daí, o ente público deve quitar a sua conta. Se o órgão não dispõe efetivamente do dinheiro, essa dívida, que corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano, entra na rubrica

Alternativas
Comentários
  •  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. 
  • Entra na rubrica restos a pagar.
    Gabarito letra B.
  • A banca colocou dívida ativa na alternativa a) e dívida consolidada na alternativa c) para induzir os que não estudaram a marcar uma dessas alternativas. Pois a questão diz que o pagamento ficou como "uma dívida".

  • Dívida Ativa: É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem. 
  • Devemos nos atentar a seguinte parte do texto: 

    "corresponde, em última instância, à despesa feita acima da arrecadação daquele ano"

    Ou seja, não foi paga até 31 de dezembro, sendo assim, restos a pagar.

  • A despesa se torna parte da dívida flutuante mas como a pergunta foi sobre a rubrica em que entra, o correto é "restos a pagar".

  • restos a pagar.


ID
160936
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o texto abaixo.

De acordo com o Art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a administração pública adota o ...... para as receitas efetivamente ingressadas no exercício financeiro e o ...... para as despesas empenhadas pagas e não pagas no exercício financeiro.

Para completá-lo corretamente as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:I - as receitas nêle arrecadadas;II - as despesas nêle legalmente empenhadas
  • A contabilidade pública adota o regime contábil misto: regime de caixa para as receitas e regime de competência para as despesas.
    Quanto à receita (regime de caixa): o resultado financeiro do exercício não aproveita a receita lançada e não arrecadada, considera-se apenas as receitas que ingressaram nos cofres públicos. A receita pública passa pelos seguintes estágios: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
    Quanto à despesa (regime de competência): no encerramento do exercício, a despesa empenhada e não paga é apropriada. Considera-se como despesa do exercício toda aquela que foi empenhada, mesmo que ainda não tenha sido liquidada. As fases da despesa pública são: fixação, programação, empenho, liquidação e pagamento.

    Exemplo: uma receita cujo fato gerador ocorreu no exercício X1 e foi arrecadada no exercício X2 será contabilizada:

    - pelo regime de caixa: no exercício X2 (no exercício em que ocorreu a entrada dos recursos).

    - pelo regime de competência: no exercício X1 (no exercício em que houve o fato gerador). 

    obs: na contabilidade pública a receita é contabilizada na fase de recolhimento.

  • Marcio, isso vai depender de qual enfoque a questão está se referindo. De acordo com a Contabilidade pública:

    Enfoque Orçamentário (4.320):
    -Receitas: Regime de Caixa
    -Despesas: Regime de Competência

    Enfoque Patrimônial (visão do MCASP):
    -Receitas: Regime de Competência
    -Despesas: Regime de Competência

  • Consta aqui o gabarito: A

    Bons estudos! JESUS abençoe!


ID
172888
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É característica da técnica de elaboração orçamentária denominada orçamento base zero:

Alternativas
Comentários
  •  " O orçamento base-zero tem como característica ser um processo operacional de planejamento e orçamento que exige de cada administrador a fundamentação da necessidade dos recursos totais solicitados e em detalhes lhe transfere o ônus da prova, a fim de que ele justifique a despesa. No orçamento base zero, desconsidera-se o anterior e se parte a cada ano como se fosse do zero para se justificar tudo, ou seja, faz-se uma revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária. "

  • Correta letra "b".   -  site: www.editoraferreira.com.br

    ORÇAMENTO BASE ZERO OU POR ESTRATÉGIA - O orçamento base zero é uma técnica para a elaboração do orçamento, cujas principais características são a revisão crítica dos gastos tradicionais de cada área e a criação de alternativas para facilitar a escala de prioridades a serem levadas para decisão superior.

     

     

     

     

  • Classificando os itens:

    A) Orçamento Tradicional

    B) Orçamento Base Zero

    C) Orçamento Tradicional

    D) Orçamento Tradicional

    E) É justamente o contrário, no Orçamento Base erro (OBZ) não existem direitos adquiridos sobre verbas autorizadas em exercícios anteriores, zerando-se tecnicamente, ao final de cada exercício financeiro, os programas existentes e obrigando os administradores às demonstrações de custos e benefícios referentes às novas solicitações orçamentárias, definidas por ordem de prioridades.

    Bons estudos!!

  • ORÇAMENTO BASE ZERO:

    CARACTERÍSTICAS:



    - Reavaliar todos os programas e despesas a cada período;
    - Centrava o foco na questão dos indicadores de avaliação das políticas públicas,dos programas,dos projetos,atividades inseridos no orçamento que não tiveram uma avaliação adequada e novamente eram inseridos no orçamento do próximo ano;
    - Revisão crítica dos gastos tradicionais de cada unidade orçamentária;
    - Não há direitos anteriores;
    -É comum em caso de entes novos;
    - Não há experiências anteriores,não há muitos parâmetros para definir-se quanto irá para a secretária de saúde,de educação,etc.


    Letra B
  • Finishhhh

  • OBZ=JUSTIFICATIVA E REVISÃO CRÍTICA.

  • Estratégia:

    Na alternativa “B”, o orçamento de base zero consiste basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Nesse tipo de abordagem, na fase de elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

    As demais alternativas versam sobre o orçamento tradicional.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/bolsonaro-presidente-o-orcamento-sera-base-zero-o-que-e-isso-e-como-cai-em-provas/


ID
172891
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária e financeira, os termos destaque e repasse estão relacionados, respectivamente, com

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    fonte www.tesouro.fazenda.gov.br

    resumindo

    letra d) correta

    destaque: autoriza a transferência.

    repasse: é a própia transferência.

  • Vai uma outra forma de visualização desses termos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  •  As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:






















    Já as movimentações de recursos financeiros podem ser assim esquematizadas:

  • DESTAQUE É ORÇAMENTÁRIO

    REPASSE É FINANCEIRO.

  • DOTAÇÃO,DESTAQUE E PROVISÃO SÃO ORÇAMENTÁRIAS.

    COTA,REPASSE E SUBREPASSE SÃO FINANCEIRAS.


ID
172900
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Integram a dívida flutuante do ente público

Alternativas
Comentários
  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Dívida Flutuante - Débitos da Administração Pública, legalmente contraídos sem exigência de autorização legislativa específica, por um período máximo de um ano, que resultam da gerência dos pagamentos previstos para o exercício. Compreendem os restos a pagar (os compromissos já assumidos em um exercício para pagamento no seguinte), os depósitos (feitos por fornecedores ou empresas como garantia antecipada para execução de serviços a serem devolvidos)  os débitos da tesouraria (dívida relativa a pagamento de Empréstimos por Antecipação de Receita Orçamentária nos termos do art.92 da Lei 4320/64 Não se incluem como dívidas flutuantes os atrasos de pagamentos.

  • Muitos devem ter marcado a letra A.

    a) os restos a pagar não processados dentro do exercício financeiro.

    Integram  a dívida fundada os restos a pagar (empenhados em 2009, por exemplo) Liquidados em 2010.

     Ou seja, dívida de breve período, inferior a 1 ano.
     

  • Encontrei em outro fórum: "não existem Restos a Pagar Não-Processados dentro do exercício financeiro", pois a inscrição como RPNP sempre ocorre em Janeiro do exercício financeiro seguinte.
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Fiquei em dúvida entre a A e a B.
    Alguém poderia esclarer o motivo da A não ser correta?


  • Encontrei no MCASP:
     
    No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante (OU SEJA, AS LIQUIDADAS). Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não-processados.
    Os restos a pagar processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente apenas o estágio do pagamento.
    Os restos a pagar processados não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar sob pena de estar descumprindo o princípio da moralidade que rege a Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito. O cancelamento caracteriza, inclusive, forma de enriquecimento ilícito, conforme Parecer nº 401/2000 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • Com relação a letra a:
    Os restos a pagar não processados são válidos até 31/12 do ano seguinte ao da emissão do empenho quando são cancelados. Após esta data, caso o credor venha a reclamar seu direito terá o prazo prescricional de cinco anos. A despesa neste caso corre à conta de despesas de exercícios anteriores (DEA).
    Se eles são válidos até 31/12 do ano seguinte terão prazo superior a 12 meses, portanto serão de longo prazo (dívida consolidada ou fundada).

    Temos:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

    Com relação aos incisos do art 92... criei o mnemônico: REPESDI  SEDIPA  DE  DETE
    Cada item é uma palavra. A frase não tem sentido, mas o soou bem e gravei rápido.
     

  • Letra B: os depósitos recebidos do setor privado a título de cauções e garantias
  • Do                (Dívida)
    Final            (Flutuante)
    Restou       (Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida)
    Somente    (Serviços da dívida da pagar)
    Duas           (depósitos)
    Dívidas        (débitos de tesouraria)

ID
172912
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre o controle da execução orçamentária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)correto, a verificação dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente. A verificação prévia pode ser exercida através das leis específicas, dos contratos, convênios, acordos ou ajustes e ainda do empenho da despesa. Quanto à verificação concomitante, pode ser realizada através do conjunto de demonstrações e de relatórios periódicos previstos na Lei nº 4.320/64 e LRF. Em relação à verificação subseqüente, os procedimentos serão realizados após conclusão do projeto ou encerramento do exercício financeiro, através da prestação de contas. O artigo 78 da Lei nº 4.320/64, trata do levantamento, tomada ou prestação de contas anual, quando instituído em lei, ou por fim de gestão, e que poderá ocorrer, a qualquer tempo.

    b) Errado, cabe também ao controle interno.

    c) Errado, não há que se falar em qualquer dos Poderes prestar contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de suas administrações.

    d)Errado, o controle de mérito é aquele que examina os aspectos da conduta da administração pública sob os prismas de conveniência e oportunidade.

    e) Errado, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    *Ponto dos Concursos

  • Como sempre , O Cesp Tentando iludir. Na Literalidade do Artigo diz que a Verificação SERÁ prévia, concomintante e subsequente.Não deixa dúvidas, diz que será e pronto ... Esse Poderá  da frase poderia nos trazer problemas.
    abraço

  • Concordo com o comentario do colega acima, pois conforme a Lei:  LEI No 4.320/64; Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.
  • a) A verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária poderá ser prévia, concomitante ou subseqüente.
    CORRETA. Lei 4320/64, Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


    b) O controle do cumprimento do programa de trabalho em termos monetários é atribuição exclusiva do Tribunal de Contas.
    ERRADO. Lei 4320/64, Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75 (III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços)


    c) O Poder Executivo anualmente prestará contas ao Poder Judiciário da legalidade dos atos de sua administração.
    ERRADO. lei 4320/64, Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.


    d) O controle de mérito é aquele que objetiva verificar a conformação do ato ou do procedimento administrativo com as normas legais que o regem.
    ERRADO. O controle acima descrito seria o de legalidade. O controle de mérito refere-se à avaliação da conveniência e oportunidade que deve ser feita pela própria administração pública.

    e) Somente os partidos políticos, associações e sindicatos são parte legítima para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas da União.
    ERRADO. CF/88,Art. 74. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • Art. 77. Verificação da LEGALIDADE dos atos de execução orçamentária será:

    -> PRÉVIA, CONCOMITANTE e SUBSEQUENTE

  • Como não existe perda de direitos políticos? Claro que existe!

    CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Será e poderá não tem o mesmo significado.


ID
178663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos associados aos processos de descentralização de créditos e de movimentação de recursos, na execução orçamentária e financeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    Quando o assunto é descentralização têm-se duas alternativas: ou é orçamentária ou é financeira. Em matéria orçamentária o termo é crédito; em matéria financeira é recursos.

  • Aqui vai uma ajuda sobre esses termos da descentralização de créditos e recursos:

    Descentralização de créditos orçamentários
    SOF                    <--  dotação -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- provisão -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- provisão --> unidades administrativas
    unidade setorial       <-- destaque -->   outra unidade setorial

    Descentralização de recursos financeiros
    STN                    <--    cota     -->         órgãos setoriais
    órgãos setoriais       <-- sub-repasse -->   unidades orçamentárias
    unidades orçamentárias <-- sub-repasse --> unidades administrativas
    unidade setorial       <--   repasse   -->   outra unidade setorial

    Bons estudos!

     

  • Correção do item E.

    Repasse é a movimentação "externa"  de recursos realizada pelos OSPF ( Órgãos Setoriais de Programação Financeira ) para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre estes; e sub-repasse é a liberação "interna"  de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade.

  • A) Ao contrário das transferências, que são classificadas, geralmente, como operações especiais (41 – Contribuições; 42 – Auxílios), as descentralizações devem ser classificadas como projetos e atividades, ou seja, aquela típica do gasto a ser realizado e não precisam de autorização legislativa.

    B) 
    A descentralização externa é o encaminhamento de recursos de uma UO para outra mais adaptada para determinada atividade, mediante convênio ou outro instrumento congênere. Nesse caso, também não há modificação da unidade detentora do crédito, ele ainda pertence à UO de origem, ou seja, não é uma transferência propriamente dita.
  • Unidades orçamentárias (UO) X administrativas (UA).

    o que se entende exatamente por UO, UA e, consequentemente, unidade gestora (UG)?

    1) A UO é contemplada com dotações orçamentárias. Logo, possui autoridade para movimentá-las. Representa o centro de :

    -planejamento;

    -elaboração e execução orçamentárias;

    -controle interno;

    -custos e de resultados (econômicos ou não);

    -informações.

    2) A UA é a unidade executora por "delegação" da UO.


    "Quem", de fato, promove o gasto público é a "famosa" UG! Esta, por seu turno, poderá ser ou uma UO ou uma UA.

     

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=McPJlBcU9jQlhc3X5P2_tsSxDCpGpoxkpkIvNw13NMA~

  • Destaque -externo-repasse

    Provisão -interno -sub repasse

  • Complementando...


    A) ERRADA. As descentralizações são projetos ou atividades.

     

    B) ERRADA. Somente descentraliza parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

     

    C) CORRETA. Descentralização interna ou provisão é a denominação dada à cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras do mesmo órgão (ministério) ou entidade integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

     

    D) ERRADA. DOTAÇÃO>INTERNA[PROVISÃO] EXTERNA [DESTAQUE]
                      COTA>INTERNA[SUB-REPASSE] EXTERNA [REPASSE]

     

    E) ERRADA. A liberação de recursos financeiros entre unidades gestoras de um mesmo órgão ou entidade far-se-à por meio do sub-repasse.

     


    GIACOMONI/SÉRGIO MENDES


ID
178666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos, e considerando a Instrução Normativa STN n.º 1/1997, e suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa STN n.º 1/1997

    Art. 1º

    ...

    VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada apessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência decontraprestação direta em bens ou serviços;

  •  Alternativa B

     

    a) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira.

    Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade concedente, no prazo improrrogável de
    30(trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade concedente.


    b) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.


    c) A contribuição exige contraprestação , ( sem exigência de contraprestação) o auxílio é uma transferência corrente (capital)e a subvenção social é uma transferência de capital (que independe de lei específica)

     

    d) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira.

    A contrapartida, de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, bem
    como das respectivas entidades autárquicas, fundacionais ou de direito privado (empresas
    públicas ou sociedades de economia mista), será estabelecida de modo compatível com a
    capacidade financeira do ente federativo beneficiado, observados os limites (percentuais) e as
    ressalvas estabelecidos na lei federal anual de diretrizes orçamentárias.


    e) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública.

    ( sempre sem fins lucrativos)

  • As subvenções são transferências correntes, que podem ser para empresas de caráter industrial (subvenções econômicas) ou para instituições sem fins lucrativos (subvenções sociais).

     

    As contribuições podem ser transferências correntes ou de capital (para investimento ou inversão financeira), sendo autorizada por lei específica.

     

    O auxílio é transferência de capital destinada para investimento ou inversão financeira, sendo autorizada apenas pela lei orçamentária, a qual não pode consignar dotação para auxílio destinado à realização de investimentos que se devam incorporar ao patrimônio de empresas privadas de fins lucrativos.

  • A) O convênio deve conter cláusula obrigando a restituir saldos não utilizados, exceto os rendimentos já auferidos de aplicação financeira. "Art. 7º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Nacional, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;"

    B) A contribuição é concedida por lei, a subvenção social independe de lei específica e o auxílio deriva da lei orçamentária.

    C) A contribuição exige contraprestação, o auxílio é uma transferência corrente e a subvenção social é uma transferência de capital. "Art. 1º...VI - contribuição - transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas de direito público ou privado sem finalidade lucrativa e sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços;" Auxílio e subvenção social estão com conceitos trocados acima. Faz sentido, pois quando falamos em corrente, lembramos de frequente, o que se harmoniza mais com subvenção.

    D) A contrapartida sob responsabilidade dos demais entes da Federação se dará de modo inversamente proporcional à sua capacidade financeira. Quando lemos sobre contrapartida desses entes, falava-se somente que deve ser "de modo compatível com a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada, tendo por limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    E) Contribuições, auxílios e subvenções podem ser destinados a instituições privadas com fins lucrativos, desde que de utilidade pública. Sempre sem fins lucrativos.


ID
178678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das subvenções, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  •  Lei 4320

    C -

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

            Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

            a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

            b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

  • Subvenções Sociais são despesas correntes, são despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os arts. 16, parágrafo único, e 17 da Lei nº 4.320/1964, observado o disposto no artigo 26 da LRF.

  • a) ERRADO. Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a êsses objetivos, revelar-se mais econômica.
    b) ERRADO. Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    c) CORRETO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    d) ERRADO. Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas: b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    e) ERRADO. Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Fonte: lei 4320


ID
188323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 4.320/1964, as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado, classificam-se como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.  Conforme a lei 4.320/64:  Art 12

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
    São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
     

  • b) transferências correntes

    FCC é muito bom para fazer questões por eliminação.

  • a) Errada.  Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
    b) Correta. Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
    c) Errada. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    d) Errada. São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
    e) Errada. Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

  • Despesas Correntes 
    Despesas de Custeio Transferências Correntes
    Pessoa Civil
    Pessoa Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Financeiros
    SubvençõesSociais
    SubvençõesEconômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes
  • DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
  • gabarito correto "B"

    De acordo com o § 2º. art. 12 Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • b) correta.
    Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

  • Questão copia e cola do texto de lei.

    Lei 4320 
    "Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:    

     § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."

    Bons estudos!!

                    
  • § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.


    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • Despesas de Capital

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais NÃO  corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado."


ID
197245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

Os créditos orçamentários podem ser descentralizados. O destaque de crédito é uma operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um ministério ou órgão transfere para outro ministério ou órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

Alternativas
Comentários
  • Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

  • Descentralização de Crédito: Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.
    Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.
    Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

     

  • Provisão: quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão

    Destaque: quando envolve unidades gestoras diferentes ou seja de um órgão para o outro.

  • Complementando:

    Destaque: EXTERNO.

    Provisão: INTERNO.
  • O destaque de crédito é a descentralização externa de uma unidade orçamentária para outra por exemplo.
  • Descentralização de crédito - 

    Interna: provIsão

    EXterna: dEXtaque (Destaque)


    Descentralização de REcursos:

    Interna: sub-REpasse

    Externa: REpasse

    Talvez ajude. Bons estudos


  • Recursos? Não deveria ser repasse?!
  • acho que cespe já reviu sua posição a respeito do poder de utilização. questão antiga

  • Eu errei a questão , porém parei para analisar e faz sentido o gabarito porque ele não cita recursos propriamente veja : ''poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.'' com isso faz todo sentido deduzir que ele se refere a dotação orçamentária.

    Questãozinha boa para pegar os desatentos.

    Bons estudos !

  • Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere a orçamento público, julgue os itens seguintes.

    Denomina-se repasse financeiro a operação em que um ministério transfere a outro o poder de utilizar os recursos que lhe foram atribuídos.

    Errado


ID
197248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da programação financeira e da contabilização das
operações típicas na administração federal, julgue os itens
subsequentes.

A transferência do limite de saque da Secretaria do Tesouro Nacional para os órgãos setoriais do sistema de programação financeira (OSPF) ocorre por meio do repasse, enquanto a cota refere-se à liberação dos recursos do OSPF para entidades da administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização financeira:

    • Cota: é a primeira fase da descentralização das disponibilidades financeiras, consiste na transferência do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais do sistema. Essa movimentação está condicionada, entre outras coisas, a efetiva arrecadação de recursos financeiros pelo Tesouro Nacional e ao montante de compromissos financeiros assumidos pelos órgãos.

    • Repasse: é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, recebidas anteriormente sob a forma de cota da STN/MF, sendo de competência dos órgãos setoriais de programação financeira, que as transfere para outro órgão ou ministério. Equivale ao destaque na descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência horizontal. →→→→→→→→→

    • Sub-repasse: é a descentralização de disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, realizada pelos órgãos setoriais de programação financeira, para unidade orçamentária ou administrativa a eles vinculadas, ou seja, que faça parte da sua própria estrutura. Equivale à provisão da descentralização dos créditos orçamentários. É uma transferência vertical. ↓↓↓↓↓↓↓↓↓

  • Pessoa,

    Questão Errada

    Considerada a primeira fase da movimentação dos recursos:

    A cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional”.

    Já a segunda fase da movimentação de recursos integra:

    O repasse é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses”;


    “O sub-repasse é a liberação de recursos dos OSPF é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade”.

    Fonte – Portal SIAFI:  http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_04.asp
     

    Bons estudos,

    Raimundo Santos

  • Resumindo os comentários anteriores, houve uma inversão entre os conceitos de cota e repasse na assertiva.

  • ORÇAMENTÁRIO                            FINANCEIRO

    Dotação                                             Cota

    Destaque                                         Repasse

    Provisão                                           Sub-repasse                                                   

  • (CESPE - Analista de Contabilidade - MPU - 2010) A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Sérgio Mendes

    A primeira  fase da movimentação dos  recursos  é a liberação de  cota e também deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional. Assim, COTA é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN mediante movimentação intra-SIAFI dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. 


ID
197368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 10.180/2001.

As unidades responsáveis pelas atividades do sistema de contabilidade federal têm como atribuições: instituir sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União; elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional e gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional; e elaborar os balanços gerais da União.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    I - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União;

    II - estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal;

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    IV - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    VI - elaborar os Balanços Gerais da União;

    VII - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional;

    VIII - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de contabilidade.

  • L10180/01

    Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:

    (...)

    III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional
     

  • Perfeito o comentário acima.

    Complementando, o correto seria: Sistema de Administração Financeira Federal.

    Abs,

    SH.

ID
203623
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre Securitização de Dívidas Públicas (SDP).

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Securitização é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de ativos financeiros, convertendo-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida e vendida na forma de títulos para vários investidores. Trata-se de uma conversão de dívida (no caso pública) em investimento. Essa modalidade financeira pode ser utilizada tanto por empresas quanto pelos entes federados.
    O item correto é um tanto incompleto na definição de SDP, diga-se de passagem.
  • Securitização (do inglês securitization) é uma prática financeira que consiste em agrupar vários tipos de passivos financeiros (notadamentetítulos de crédito tais como faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros), convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de capitais. Assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários investidores. Assim, securitização é a conversão de uma dívida (duplicatas, cheques, notas promissórias) em título lastreável e negociável entre instituições financeiras.
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Securitiza%C3%A7%C3%A3o

  • A securitização também é conhecida como "cessão de créditos". Se o emissor quebrar, o portador dos títulos continuará a receber o fluxo de dinheiro dos recebíveis.


  • Meu prazer !!!

    Securitização é o processo pelo qual um emissor cria um instrumento financeiro a partir de outros ativos, passando a comercializar aos investidores partes ou quotas desse novo instrumento. Este processo pode englobar diversos tipos de ativos financeiros e promove liquidez no mercado. No âmbito do Tesouro Nacional a securitização pode ser definida como a renegociação de dívidas, tendo como mecanismo subjacente a novação contratual.

    Para os credores, o processo apresenta, como principal vantagem, a recuperação da liquidez de seus ativos. Do ponto de vista do Governo, a securitização não apenas permite a adequação das exigibilidades financeiras do Tesouro Nacional à sua capacidade de pagamento, mas também contribui, de forma expressiva, para o resgate do crédito do setor público.

    Atualmente, à exceção das dívidas do Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, que possui um título próprio definido em lei, a securitização de dívidas é concretizada por meio da emissão de apenas uma espécie de título público, em consonância com o objetivo do Tesouro Nacional de reduzir o número de instrumentos e conferir maior liquidez aos seus títulos. Para esse fim, o título utilizado é a Nota do Tesouro Nacional – Série B – NTN-B.  

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/outros-divida-publica-faq


ID
203644
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme consta na Constituição Federal, constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

Alternativas
Comentários
  •  Letra c - correta

    Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000

    Art. 29,CF/88,  § 2o Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal: 

    I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo; 

    II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou 

    III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. 

  • a resposta eh "d" e nao "c" como disse a colega acima.

ID
203674
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como

Alternativas
Comentários
  • Dívida Fundada -> àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate

    Dívida Consolidada = Dívida Fundada

    Dívida Flutuante = dívida de curto prazo para atender eventuais insuficiências de caixa ou a administração de bens e valores de terceiros

    DÍVIDA ATIVA
    São créditos que a Fazenda Pública possui contra ter ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de crédito decor rente da falta de pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e multas

    Como a antencipação de Receita normalmente é de curto prazo, classifica-se como dívida flutuante.

    Resumindo

    Dívida Fundada -> longo Prazo
    Dívida Consolidada -> = Dívida Fundada = Longo Prazo
    Dívida Flutuante -> Dívida de curto prazo
    Dívida Ativa -> Créditos da Fazenda Pública contra terceiros
     

  • Embasamento legal (D93.872/86):
    Art . 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.
    § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:
    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
    b) os serviços da dívida;
    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;
    d) as operações de crédito por antecipação de receita;
    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária.
    Resposta: Letra “D”.

  • AROs (antecipação de receita orçamentária) são dívidas de curto prazo, portanto são dívidas flutuantes..... servem apenas para cobrir insuficiência momentântea de caixa.
  • A dívida adquirida por antecipação de receita classifica-se como flutuante.

    Gabarito letra D.
  • trata-se de divida extraorcamentaria, pois independe de autorizacao legislativa e nao consta na LOA, logo e divida flutuante, pois e contraida temporariamente para atender circunstancias transitorias de tesouraria. 
  • Como os débitos de tesouraria compreende dívida flutuante, e aquele trata-se de dividas provenientes de operações de crédito para antecipação de receita orçamentária.
  • Dívida fundada ou consolidada Dívida flutuante Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos, cujas receitas tenham constado no Orçamento (LOA) desde que realizados ou efetivados mediante autorização orçamentária (legislativa) Compromissos de exigibilidade inferior a doze meses, devendo ser cumpridos dentro do exercício financeiro e a realização desses compromissos independem de autorização orçamentária (legislativa) Dívida imobiliária Restos a pagar Dívida contratual Serviços da dívida a pagar   Depósitos   Operações de crédito por ARO   Papel-moeda/moeda fiduciária
    Fonte: Material do Professor Deusvaldo Carvalho, Ponto dos Concursos
  • patriótica foi a melhor

    kkkkkkkkkkk

  • GABARITO:D

     

    Dívida Flutuante


     A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.

     

    Dívida Fundada


    Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contratados para atender o desequilíbrio orçamentário ou o financiamento de obras e serviços públicos.
     


ID
204040
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada porque o examinador colocou duas alternativas erradas (B e C), sendo que a C deve ter sido involuntariamente (erro de digitação):

    A - CORRETA

    Art. 6 da Portaria 163, de 2001, assevera que, "Na lei orçamentária, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação.

    B - ERRADA

    Superávit do orçamento corrente é Receita de Capital.

    C - ERRADA

    Despesas classificam-se em despesas correntes e despesas de capital.

    D - CORRETO

    Art. 11, § 2º, que ainda inclui recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    E - CORRETO

    Artigo 19.

ID
204043
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra E é bastante sutil.

    A proposta orçamentária que cada Poder encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

    A proposta orçamentária é elaboarada unicamente pelo poder executivo.

    A fundamentação encontra-se no caput do Art. 22 (lei 4320). O restante da afirmativa é tudo verdade e encontra-se nos incisos I, II, III e IV do art. 22 da lei 4320.

  • base legal das demais alternativas: Lei 4.320/64

    a) Art.56 - O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.

    b) Art.58 - O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    c) Art.60 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, entretanto, em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    d) Art.63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
     

     

  • Item A está incorreto também.

    Exceções:

    - Fundos especiais possuem, dada a sua própria natureza, gestão descentralizada, tais como o FUNDEF, FMDA, FUNDET e outros.
  • Erro na letra E

    No lugar de "cada poder" seria "do poder executivo".

    Lei 4.320/64 art. 22

  • Os poderes encaminharão as propostas orçamentárias ao poder executivo. Nesse momento, a proposta seja ajustada e encaminhada ao Legislativo. Letra E INCORRETA.

  • À galera que dá o gabarito ...sempre que possível, deixa a fonte, o fundamento da resposta, por favor. Ajuda muito! Obrigado.
  • GAB:E

    Lei 4.329\64
    Art. 22. A proposta orçamentária que o (cada poder) Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:
    I - Mensagem(...)
    II - Projeto de Lei de Orçamento;
    III - Tabelas explicativas(...)
    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho(...)


ID
204046
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da Lei n. 4.320/1964, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta, pois quaisquer despesas sejam lá quais forem devem ser precedidas de empenho. Seja despesas de exercícios anteriores (DEA), uso da reserva de contingência, ou suprimento de fundos (regime de adiantamento), sempre devem ser precedidas de empenho.

    Fundamentação na lei 4320:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

     

  • Questão mal formulada...
    Tendo por base o enunciado deveriamos nos ater aos significados constantes na lei 4320, logo a letra "B" não esta de acordo com a referida lei:

    "A fase de liquidação da despesa consiste na verificação in loco do cumprimento da obrigação por parte do contratante..."

    Lei 4320 Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

            § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

            I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

            II - a importância exata a pagar;

            III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

            § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

            I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

            II - a nota de empenho;

            III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

    Logo, a verificação não é feito no local mas sim por títulos ou documentos comprobatórios.

  • Também marquei a B, por causa desse "in loco". Não precisa verificar a olho nú se o cumprimento foi realizado. A incorreta é a C mesmo, mas a questão foi mal formulada.
  • art. 60 da L. 4320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    O empenho, ainda que se faça sob o regime de adiantamento, será prévio. O erro está em falar em empenho no momento da prestação de contas.

    Bons estudos!

     


ID
204082
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é INCORRETA afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Segundo a Lei 4320:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

  • Vamos ,nobres colegas, ao embasamento  de cada uma das alternativas:
    Letra A:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

    Letras B e C:Para as contas publicas sao adotados os seguintes regimes  contabeis:Despesas:regime competencia;Receitas:regime de caixa
    Letra D:Vale a fundamentacao da letra a
    Letra E: o colega acima ja comentou.

    E e isso
    Valeu,futuros vencedores

  • Diferença entre regime de caixa e de competência (obs. ler abaixo somente quem não sabe a diferença)
    Em questões como essa, muita gente se dá mal por não lembrar a diferença entre tais conceitos. O melhor jeito de explicar é dando exemplo.
    Suponhamos que dia 24 de dezembro de 2013 vc vai no supermercado comprar os produtos da ceia de natal e pague com seu cartão de crédito, cuja fatura só será paga um mês depois, já em 2014.
    Na contabilidade do supermercado, se eles adotarem o regime de competência, considerarão que o valor da sua compra deve ser contabilizada em 24/12, que é quando vc fez a despesa. Mas se eles adotarem o regime de caixa, só vão contabilizar a compra quando o dinheiro "entrar" pra eles, o que só ocorrerá em 2014.
    O legal pra decorar isso e não confundir é lembrar desse exemplo. Lembre de associar "competência" com o fato da dona de casa ser "competente" pra fazer as compras de casa e trazer os produtos comprados, o que se dá na hora da compra. E associe "caixa" ao caixa do supermercado, que só vai ver o dinheiro da dona de casa quando ela efetivamente pagar a fatura, só então é que o dinheiro entrará no seu "caixa".
    Trazendo agora o conceito mais “técnico”:
    Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) .
    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.
    É isso, espero ter ajudado alguns colegas que como eu já "apanharam" muito pra aprender a diferença!

ID
206116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Embora uma unidade orçamentária possa abranger mais de uma unidade administrativa, a legislação em vigor não permite que haja mais de uma unidade orçamentária em uma mesma unidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • Embora uma unidade orçamentária possa abranger mais de uma unidade administrativa, a legislação em vigor não permite que haja mais de uma unidade orçamentária em uma mesma unidade administrativa. Resposta: Errado.

    Lei nº 4.320/64, Art. 14, §único.

  • E no final da leitura a gente está mais rodado que bola no pé do Neymar. 

    É um trocadilho que olhe lá em... 

     

    Avante 2020 essa aprovação um dia sai que essa FDM não é impossível .... Rarara


ID
206119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às regras estabelecidas pela Lei n.º 4.320/1964 para
a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, julgue o
item que se segue.

Se um órgão público assinar um contrato para a realização de uma obra prevista para ser executada em três anos, os empenhos feitos no primeiro ano e que não tenham sido liquidados até o final do exercício financeiro não poderão ser inscritos em restos a pagar e deverão ser cancelados.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

            I - as receitas nêle arrecadadas;

            II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito. 

    LEI 4320/64

  • DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

    IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.
    Exemplo: determinado crédito adicional especial com vigência plurianual teve no primeiro ano:
    Empenhados: R$ 200 mil.
    Liquidados: R$ 160 mil.
    Pagos: R$ 130 mil.

    Assim, apenas R$ 30 mil (liquidados e não pagos) serão inscritos em restos a pagar no primeiro ano, porque os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ... só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito !

    Mas isso significa cancelar?

    como vou inscrever em restos a pagar ao final do ultimo ano se cancelei?

    nao entendi.

  • Exatamente Karla , a questão está BASTANTE suspeita. Ao meu ver , não é que o empenho será cancelado , pois ele á uma EXCEÇÃO de empenho que não será cancelado ao final do exercício financeiro. O que acontece é que o empenho (um empenho global no valor da obra por exemplo) vai ter vigência de 3 anos , e somente no final do terceiro ano é que ele poderá ser cancelado automaticamente CASO nao seja inscrito em RP.   (Pois mesmo ao final do último ano , se o ordenador de despesas liquidar esse saldo do empenho ele vai ser inscrito em RP processado automaticamente , só sendo cancelado após 5 anos caso o credor não reclame seu direito).

     

  • Concordo com Tsm. Despesa plurienal é exceção à anulação de empenho não processado, pois ainda está vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor.

    DECRETO 93.872/86

    Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

    Lei 4.320/64, Art. 36. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito


ID
209509
Banca
ACAFE
Órgão
MPE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Pela Lei 4.320/64, o conceito "agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias" se refere a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo Único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    Unidade orçamentária, nesse sentido, é o órgão ou agrupamento de serviços com autoridade para movimentar dotações, com responsabilidade pelo planejamento e execução de certos projetos e atividades e com competência para autorizar despesa e/ ou empenhar.

  • Acertei mais por dedução do que por conhecimento da questão.

    Item A




    Bons estudos!
  • Art. 14. Constitui UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

    -> agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão, ou

    -> repartição a que serão consignadas dotações próprias

  • Complementando...

    ORGÃO ORÇAMENTÁRIO = agrupamentos de unidades orçamentárias     (Fonte: MCASP 7ª pag. 69)

    UNIDADE ORÇAMENTÁRIA = agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    (Fonte: 4320/64 art, 14.)

    UNIDADE ADMINISTRATIVA = Segmento da administração direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.       (Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html)

     


ID
211357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento-programa, julgue os itens que se seguem.

Na programação orçamentária, o programa Saúde Bucal do Idoso é classificado como atividade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Portaria 42/1999, MPOG:

    "Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:


    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;"

    Fonte: http://siops.datasus.gov.br/Documentacao/port_42.pdf

  • Um programa não pode ser classificado como ação.

  • errada!!!!!!

    Na programação orçamentária, o programa  (((((((( AÇÃO))))))))Saúde Bucal do Idoso é classificado como atividade.

    NÃO é programa é AÇÃOOOOOOOOOOOOOOOOOO....

    OS programas são compostos por AÇÕES, QUE PODEM SER ATIVIDADE, PROJETOS OU OPERAÇÕES ESPECIAIS.

     

     


ID
216535
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União é denominado:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ALTERNATIVA A

    Segundo o DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007:

    Art. 1º...

    § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    I - convênio - acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;

    II - contrato de repasse - instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União;

    III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza; (Redação dada pelo Decreto nº 6.619, de 2008)

    IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;



ID
220387
Banca
UFF
Órgão
UFF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na execução orçamentária pública, a cessão de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias ou unidades gestoras integrantes de diferentes Ministérios ou entidades é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E. 

    Descentralização Orçamentária: movimentação da autorização de despesa da unidade orçamentária para a unidade administrativa. Pode ser Provisão (se interna) ou Destaque (se externa).

    Destaque ou descentralização externa de créditos: quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes (de um órgão para outro).

  • Antes de tudo, é importante diferenciar descentralização orçamentária da financeira. Havendo orçamento e não existindo o financeiro, não poderá ocorrer a despesa. Por outro lado, pode haver recurso financeiro, mas não se poderá gastá-lo, se não houver a disponibilidade orçamentária. Em conseqüência, pode-se definir execução orçamentária como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual - LOA. Já a execução financeira, por sua vez, representa a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento.Reserva-se o termo CRÉDITO para designar o lado orçamentário e RECURSOS para o lado financeiro.
    Orçamento é uma prévia autorização do Poder Legislativo para se estabelecer a previsão das Receitas e a fixação da Despesa de um ente Público, obedecendo a um determinado período de tempo. Por meio do Orçamento, podem-se evidenciar os gastos com: saúde...
    Os recursos financeiros não vêm junto com o orçamento. Eles vão se tornando disponíveis na medida em que os contribuintes e demais devedores do tesouro público recolhem seus tributos e outros valores.
    Agora sim , se estivermos falando em CRÉDITO teremos: DESTAQUE para a descentralização externa e PROVISÃO para a interna
    Por outro lado, se estivermos falando em RECURSO teremos: REPASSE para a descentralização externa e SUB-REPASSE para a interna.
    Vale lembrar que descentralização externa é a movimentação de CRÉDITOS ou de RECURSOS realizada em nível de órgão setorial entre unidades gestoras de Órgãos/Ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes. Já a descentralização INTERNA é a aquela realizadas dentro do próprio Ministério ou Órgão.
    Como a questão mencionou cessão de CRÉDITOS orçamentários entre DIFERENTES Ministérios estamos falando de descentralização ORÇAMENTÁRIA EXTERNA, portanto, DESTAQUE. Alternativa E).

ID
228298
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo as normas de administração financeira e orçamentária constantes da Lei no 4.320/64, o empenho da despesa

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" - CORRETA

    Conforme o art. 58, da Lei 4.320/64

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição
  • alternativa a) ERRADA, pois refere-se à liquidação, conforme artigo 63 da 4320.

    alternativa b) ERRADA, pois refere-se à ordem de pagamento, conforme artigo 64 da 4320.

    alternativa c) ERRADA, pois viola o artigo 59 da lei em questão;

    Procurei, procurei e procurei a justificativa da letra e.Quem poderia me ajudar?
  • Fabiana,

    A justificativa do erro da letra "e" encontra-se no art. 65 - O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimento bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.


  • Colegas, Isto me ajuda a não perder questões como essa:

    EmpenhO = Obrigação

    LiQUIdação = direito adiQUIrido

    PAgamento = DesPAcho exarado


    Logo, temos na lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Gaba: "d"