Gabarito: D
a) Certa: Lei 4.320/1964 - Art. 6º § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
b) Certa: CF/88 - Art. 165 -§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
c) Certa: CF/88 - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
d) Errada:
e) Certa: Idem C
Para resolver a questão, precisamos analisar cada uma das alternativas. Lembrando que estamos em busca da alternativa incorreta!
Vamos lá!
A) CORRETA. Essa é a literalidade do § 1º, do artigo 6º, da Lei n.º 4.320/64. Copiado e colado!
B) CORRETA. Essa é a literalidade do § 6º, do artigo 165, da Constituição Federal. Também copiado e colado.
C) CORRETA. O orçamento de investimento das empresas estatais faz parte da lei orçamentária anual mesmo, conforme art. 165, § 5º, da Constituição Federal:
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"
D) INCORRETA. O Manual de Despesa Nacional, 1ª edição, publicada em 2008, prevê 8 (e não os atuais 6) Grupos de Natureza de Despesa (GND), na classificação por natureza da despesa. Observe:
Fonte: Manual de Despesa Nacional, 1ª edição.
Reitero que os manuais mais modernos – Manual Técnico de Orçamento (MTO) e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) – elaborados com base em atos normativos mais recentes, preveem apenas 6 GND's. Olha só:
Fonte: Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2022.
Pois bem. No antigo GND 7 – Reserva do RPPS, constava o superávit orçamentário inicial, destinado a garantir desembolsos futuros do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, do ente respectivo. Esse superávit constituía a reserva orçamentária para suportar déficit futuros, onde as receitas orçamentárias previstas serão menores que as despesas orçamentárias.
A parte importante para nós vem agora:
“Dessa forma, o orçamento do fundo próprio de previdência deve ser constituído, do lado da receita orçamentária, pela previsão das contribuições dos segurados e demais receitas, e do lado da despesa, a dotação das despesas a serem realizadas durante o exercício, evidenciando a reserva correspondente dos recursos que não serão desembolsados por se tratar de poupança para fazer face aos compromissos futuros."
Ou seja: o manual fala em “receita orçamentária" e “despesa", enquanto a alternativa fala em “receita corrente" e “despesa corrente". Essa foi o seu erro!
E) CORRETA. De acordo com o MCASP, o princípio da unidade (ou totalidade) prevê que todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA). Assim, está correto dizer que “o orçamento público brasileiro é aprovado em uma única lei orçamentária".
Além disso, a LOA é mesmo dividida em orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas estatais, conforme art. 165, § 5º, da Constituição Federal:
“§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Gabarito do Professor: Letra D.