"A pretensão de enriquecimento sem causa possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. É o que estabelece o Código Civil. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...) Verifica-se, pois, que o prazo prescricional estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002 deve ser interpretado de forma restritiva, para os casos subsidiários de ação de in rem verso."
A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento de embargos de divergência sobre o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. () (20/02/2019)
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/296676/repeticao-de-indebito-por-cobranca-indevida-de-empresa-de-telefonia-prescreve-em-dez-anos
GABARITO: E
"A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica"
(EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)
To the moon and back
A questão
trata de enriquecimento sem causa (ação in rem verso)
(...) A pretensão de enriquecimento sem causa (ação
in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento
correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa
jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação
subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca
da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual
repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do
Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação
contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a
ação de repetição de indébito é ação específica. (...)
(EREsp 1.523.744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES,
CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)
Para que haja a pretensão de enriquecimento sem
causa, é necessário que uma das partes se enriqueça às custas do empobrecimento
da outra parte, havendo relação de causalidade entre o enriquecimento de uma e
o empobrecimento de outra parte.
Também é preciso haver a ausência de causa jurídica
que fundamente tal enriquecimento, uma vez que, se houver causa jurídica para o
enriquecimento de uma parte e o consequente empobrecimento da outra, o
enriquecimento não será sem causa, de tal forma que a ausência de causa
jurídica é outro fundamento da pretensão de enriquecimento sem causa.
Corretos itens I, III e III ao disporem como requisitos para
a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) respectivamente: I.
Enriquecimento de alguém; II. Empobrecimento correspondente de outrem; III.
Relação de causalidade entre ambos.
Incorreto
item IV ao
dispor: IV. Presença de causa jurídica.
Considerando
os enunciados acima, assinale a alternativa correta.
A) Apenas o enunciado I é correto. Incorreta letra
A.
B) Apenas os enunciados II e IV são incorretos. Incorreta
letra B.
C) Apenas os enunciados I e III são corretos. Incorreta
letra C.
D) Apenas os enunciados I e IV são corretos. Incorreta
letra D.
E) Apenas os enunciados I, II, e III são corretos. Correta
letra E. Gabarito da questão.
Gabarito do Professor letra E.