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Prova UERR - 2017 - CODESAIMA - Advogado


ID
2905270
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

O uso dos vocábulos no diminutivo tem várias funcionalidades em um texto. Sendo assim, assinale a alternativa que esclarece o uso do diminutivo para a construção da mensagem do parágrafo 5.

Alternativas

ID
2905273
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

De que maneira podemos ajustar o período “Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias” (Parágrafo 11) para que se perceba relação de causa e consequência na informação, sem que haja alteração de significado na mensagem?

Alternativas
Comentários
  • o erro da A:

    Caso a denúncia siga para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    trocar o termo destacado por decidam, a conjunção "CASO"pede esse conjugação do verbo.

  • Erro da Letra A:

    Caso a denúncia siga para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Caso = Condição

    Erro da letra B:

    Para que a denúncia siga para o STF e os ministros decidam aceita-la, Temer deverá se tornara réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Para que = finalidade.

    Erro da letra D:

    A denúncia seguindo para o STF e os ministros decidindo aceitá-la, no entanto Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    No entanto = adversativa

    Erro da Letra E:

    Por mais que a denúncia siga para o STF e os ministros decidam aceitá-la, Temer se torna réu e será afastado do mandato por até 180 dias.

    Por mais que = concessão

  • Muitos marcaram letra A pq tem o mesmo sentido da frase do texto (de CONDIÇÃO), porém a questão pede uma alternativa que apresente "relação de causa e consequência".

    Letra C

  • Isabor, teu comentário está incorreto.

    O motivo é o comentário da Futura Policial, o seu nem condiz com a questão, pois a questão pede pra manter o SENTIDO e não a gramática, então pouco importa a conjugação do verbo.


ID
2905276
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

Observe a estruturação sintática dos períodos 1 e 2 para, em seguida, dispor sobre o uso do acento grave nos períodos. Verifique as declarações a respeito e opte pela alternativa correta.


1. Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara.

2. Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 


Observe as declarações:

I- No caso 1, o uso do acento grave é exigido por conta da predicação verbal, tendo em vista que o verbo “REJEITOU” é verbo bitransitivo, sendo o objeto direto é todo o trecho “pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia” e o objeto indireto é “à Câmara”.

II- No caso do período 2, “caberá” também é um verbo transitivo direto, tendo o objeto direto “à Câmara dos Deputados”.

III- Tratando dos dois casos, levantados pelos períodos 1 e 2, podemos declarar que, no período 1, a regência da preposição está centrada na expressão “envio”, exigindo o uso do acento grave que se funde com o artigo do vocábulo “Câmara”. Já no período 2, a regência da preposição está sob a influência do verbo “caberá” por se tratar de um verbo transitivo indireto.


Assinale a alternativa coerente quanto às declarações I, II e III. 

Alternativas
Comentários
  • A primeira declaração encontra-se incorreta, pelo fato de o verbo "REJEITOU" não exercer função de bitransitividade, mas sim, transitivo.

    A segunda assertiva encontra-se incorreta, pelo fato da declaração afirmar que "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" exerce posição de objeto direto, sendo que, há regência do verbo "CABER" que pede o uso do "À", tornando a afirmativa errada, pois um objeto direto não exige complemento preposicionado.

    Acredito serem estas as justificativas. Qualquer erro, avisem-me!

    Bons estudos! Que Deus abençoe.

  • No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • c)

    No período II, o trecho "À CÂMARA DOS DEPUTADOS" funciona como sujeito da oração e não objeto direto. Caberá a quem decidir se autoriza...? Resposta: A CÂMARA DOS DEPUTADOS.

  • Nenhuma das alternativas está correta, ora o verbo Caber é bitransitivo: "caberá à Câmara dos Deputados decidir" (o raciocínio é lógico: se cabe , cabe "a alguém alguma coisa", Verbo transitivo direto e indireto).

  • Também pensei que a declaração III estivesse incorreta por afirmar que o verbo CABERÁ é transitivo indireto. Eu pensei que fosse bitransitivo, porém lendo algumas explicações entendi que de fato é transitivo indireto.

    "Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo."

    Objeto indireto // Sujeito.

  • Galera o verbo Caber só pode ser INTRANSITIVO ou TRANSITIVO INDIRETO. Sabendo disso fica claro que "Decidir se autoriza ou não a..." é o SUJEITO.

    A pergunta correta para verbos que não possuem complemento direto é "O quê?"

    Cabe o quê?

    R: Decidir se autoriza...

    Crase sem estudo de regência não é aconselhável.

    Next....

  • ´Para quem falou que "A CÂMARA DOS DEPUTADOS" é sujeito: É sujeito e não deixa de ser objeto indireto.

  • é quase uma questão de raciocínio logico, se a 1 esta certa a 3 esta errada, se a 2 esta errada a 3 esta certa.


ID
2905279
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer


Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 


Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml

Na estruturação do seguinte parágrafo, verificamos que há repetições de termos desnecessários. Verifique em que item sua reescrita demonstra soluções para tal desvio textual.


A leitura de novas denúncias contra o presidente Michel Temer é uma formalidade para o processo ter andamento na Câmara dos Deputados. Fazer a leitura era um dos objetivos do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), pois foi um dos poucos presentes que levou as novas denúncias impressas.

Alternativas

ID
2905282
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto I


Sem quórum, Câmara adia novamente leitura da segunda denúncia contra Temer

Sessão do plenário não foi realizada por causa da baixa presença de deputados. Supremo só poderá analisar denúncia contra o presidente se a Câmara autorizar. 

Por Fernanda Calgaro e Alessandra Modzeleski, G1, Brasília

25/09/2017 


        Pela segunda vez, Câmara dos Deputados adiou, nesta segunda-feira (25), a leitura da nova denúncia contra o presidente Michel Temer, apresentada pela Procuradoria Geral da República. Não houve presença suficiente de parlamentares para a abertura da sessão de plenário. A leitura é uma formalidade para o processo ter andamento na Casa. 

         A sessão de plenário havia sido agendada para iniciar às 14h. Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta. No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada. Uma nova sessão foi marcada para a manhã de terça-feira (26).

        A denúncia contra Temer foi entregue pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara na quinta-feira (21). Na sexta-feira (22), a leitura já havia sido adiada, depois que a sessão do plenário foi cancelada, também por falta de quórum.

        Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressa para acompanhar a leitura. Segundo ele, a demora do governo em concluir essa etapa já é vista como uma estratégia para angariar apoio. 

        "A indagação que fica é: tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui? Parece que isso tudo, na verdade, faz parte do jogo. É uma sinalização que eles vão vender carinho esse apoio ao governo, como toda e qualquer matéria".

        Denúncia

        Temer foi denunciado ao STF pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Mas a Corte só poderá analisar a acusação se a Câmara autorizar. 

        A votação pode acontecer em outubro, segundo estimou o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). 

        Nesta quinta, o Supremo rejeitou, por 10 votos a 1, pedido da defesa de Temer para suspender o envio da denúncia à Câmara. 

        Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas. As provas apresentadas por eles compõem parte da denúncia contra Temer. 

        Análise na Câmara 

        Assim como na primeira denúncia oferecida contra Temer, por corrupção passiva, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a continuidade do processo ao Supremo. 

        Se a denúncia seguir para o STF e os ministros decidirem aceitá-la, Temer se tornará réu e será afastado do mandato por até 180 dias. 

        Mas, para a acusação da PGR contra o presidente seguir para a Corte, são necessários os votos de, no mínimo, 2/3 dos deputados, ou seja, 342 dos 513. 

        Se a Câmara não der aval ao prosseguimento do processo, a denúncia ficará parada até o fim do mandato de Temer, em 31 de dezembro de 2018. 


https://g1.globo.com/politica/noticia/sem-quorum-camara-adia-novamente-leitura-da-nova-denuncia-contra-temer.ghtml


Texto II


JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

O texto II complementa o raciocínio implícito no texto I que, embora de caráter imparcial e informativo, cria, em alguns leitores, um posicionamento em relação à situação política atual de nosso país. Assinale o item onde se esclarece tal interpretação do leitor quando faz a análise do texto I e II.

Alternativas

ID
2905285
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

Aponte o verso do texto JOSÉ em que se percebe uma expectativa de esperança dada pelo eu lírico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Se ele fizesse algo disso poderia mudar a situação


ID
2905288
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

JOSÉ


E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?


Está sem mulher,

está sem discurso,

está sem carinho,

já não pode beber,

já não pode fumar,

cuspir já não pode,

a noite esfriou,

o dia não veio,

o bonde não veio,

o riso não veio,

não veio a utopia

e tudo acabou

e tudo fugiu

e tudo mofou,

e agora, José?


E agora, José?

Sua doce palavra,

seu instante de febre,

sua gula e jejum,

sua biblioteca,

sua lavra de ouro,

seu terno de vidro,

sua incoerência,

seu ódio, - e agora?


Com a chave na mão

quer abrir a porta,

não existe porta;

quer morrer no mar,

mas o mar secou;

quer ir para Minas,

Minas não há mais!

José, e agora?


Se você gritasse,

se você gemesse,

se você tocasse,

a valsa vienense,

se você dormisse,

se você cansasse,

se você morresse...

Mas você não morre,

você é duro, José!


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde? 


Carlos Drummond de Andrade

Identifique o período, subtraído do texto I, que tem o trecho sublinhado que exerce a mesma função sintática do verso sublinhado na seguinte estrofe:


Sozinho no escuro

qual bicho-do-mato,

sem teogonia,

sem parede nua

para se encostar,

sem cavalo preto

que fuja do galope,

você marcha, José!

José, para onde?

Alternativas
Comentários
  • sem cavalo preto

    que fuja do galope : o "que" está retomando cavalo preto > Pronome Relativo

    Na alternativa B:

    No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada.

    dos quais nove presentes: ESTÁ RETOMANDO PARLAMENTARES

    RESUMINDO:

    FOI PEDIDO QUE IDENTIFICASSE O PRONOME RELATIVO NA QUESTÃO

  • GAB B

    "que fuja do galope". Nesta frase o "QUE" exerce a função de Pronome Relativo. Com exceção da alternativa B, os demais "QUE'S" exercem a função de Conjunção Integrante.

    1.Será Conjunção Integrante em 95% dos casos quando o "QUE" puder ser substituído por "ISSO, DISSO, NISTO, NISSO".

    2.Será Pronome Relativo em 95% dos casos quando o "QUE" puder ser substituído por "O QUAL, AO QUAL, NOS QUAIS, DOS QUAIS"

    A) Era necessário que, dos 513 deputados, pelo menos 51 deputados estivessem presentes para que ela fosse aberta.

    B) No entanto, 30 minutos depois, com apenas 23 parlamentares na Casa, dos quais nove presentes no plenário, a reunião foi cancelada.

    C) Um dos deputados presentes nesta segunda, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que acreditava que o quórum seria alcançado e trouxe a denúncia impressapara acompanhar a leitura

    D) [...]tendo pressa em enterrar logo essa denúncia, por que governistas não se mobilizam para dar o quórum aqui?

    E) Os advogados do presidente queriam que a Corte aguardasse a conclusão das investigações sobre se executivos da J&F omitiram informações nas delações premiadas.

  • A função sintática é dada pelas relações estabelecidas entre as palavras e expressões no período.

    No caso dos versos:

    "sem cavalo preto que fuja do galope"

    a oração destacada especifica o antecedente "cavalo", funcionando como adjunto adnominal (oracional).

    As alternativas trazem as seguintes funções sintáticas destacadas:

    A) sujeito

    B) adjunto adnominal (explicativo)

    C) objeto direto

    D) adjunto adverbial (causa)

    E) objeto direto


ID
2905291
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Sobre a redação oficial, é inverídico afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  clareza e precisão;

    objetividade;

     concisão;

    coesão e coerência;

     impessoalidade;

     formalidade e padronização; e

     uso da norma padrão da língua portuguesa 

    O manual atualizado traz mais alguns atributos...

  • letra C

    tem que ter uniformidade

  • QUEM comunica: Serviço Público

    A quem se DESTINA: Instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes.

    gab. C

  • alguns macetes:

    Elementos necessários para redação oficial:

    1.Alguém que comunica: sempre o serviço público

    2.Algo a ser comunicado: assunto relativo às atribuições do órgão que comunica

    3.Alguém que receba essa comunicação: ( receptor ou destinatário): o público, uma instituição privada, órgão ou entidade pública

    Fonte: Gran Cursos Online

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente aos aspectos gerais da redação oficial, a partir do que determina o Manual de Redação da Presidência da República.

    a) De acordo com o MRPR, "Em uma frase, pode-se dizer que redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige comunicações oficiais e atos normativos". Sendo assim, a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    b) Tendo em vista que "A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. Não se concebe que um documento oficial ou um ato normativo de qualquer natureza seja redigido de forma obscura, que dificulte ou impossibilite sua compreensão", é possível verificar que a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    c) O MRPR explica que "No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o serviço público (este/esta ou aquele/aquela Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; e o destinatário dessa comunicação é o público, uma instituição privada ou outro órgão ou entidade pública, do Poder Executivo ou dos outros Poderes". Dessa forma, é possível verificar que a afirmação presente nesta alternativa "tendo em vista que o Serviço Público não é o único comunicador, bem como não é o único receptor." é o que a torna incorreta.
    d) Conforme explica o MRPR, "A redação oficial não é necessariamente árida e contrária à evolução da língua. É que sua finalidade básica – comunicar com objetividade e máxima clareza – impõe certos parâmetros ao uso que se faz da língua, de maneira diversa daquele da literatura, do texto jornalístico, da correspondência particular etc." Sendo assim, a afirmação presente nesta alternativa está correta. 
    e) De acordo com o MRPR, a redação oficial deve caracterizar-se por: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; e uso da norma padrão da língua portuguesa, que são os atributos da redação oficial. Dessa forma, a afirmação presente nesta alternativa está correta.
    Gabarito: Letra C


ID
2905297
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Aponte os aspectos comuns utilizados ao redigir ofícios, avisos e memorandos.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    A- Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão a que se destina.

    Do órgão que o expede

    B- Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

    á direita

    C- Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do memorando, deve ser incluído também o endereço.

    No caso do ofício

    D- Assunto pode ser facultativo no aviso.

    Não é facultativo.

    E- No texto, os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    CERTA

  • GAB: E

    A- Tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão a que se destina.

    Do órgão que o expede

    B- Local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à esquerda.

    á direita

    C- Destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do memorando, deve ser incluído também o endereço.

    No caso do ofício

    D- Assunto pode ser facultativo no aviso.

    Não é facultativo.

    E- No texto, os parágrafos devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.

    CERTA

  • E não é necessário especificar o local no memorando.

    Gabarito E

  • Questão desatualizada!

  • Diagramação. No ofício os parágrafos são numerados e o uso do vocativo respeitado. No aviso os parágrafos não são numerados.

  • Diagramação. No ofício os parágrafos são numerados e o uso do vocativo respeitado. No aviso os parágrafos não são numerados.


ID
2905300
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Para Aristóteles, a excelência moral é o que torna o homem bom e justo. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Em Aristóteles, a ética presume-se como o estudo da virtude (areté), de maneira que “nosso objetivo é nos tornarmos homens bons, ou alcançar o grau mais elevado do bem-humano. Esse bem é a felicidade; e a felicidade consiste na atividade da alma de acordo com a virtude”. Todavia, as virtudes éticas não são mera atividade racional, como as virtudes intelectuais, mas implicam, por natureza, um elemento sentimental, afetivo, passional, que deve ser governado pela razão, e não pode, todavia, ser completamente resolvido na razão.

    Uma de suas mais famosas teses prevê que o homem feliz e justo está sempre à procura do meio-termo justo, tendo em vista a prudência e a moderação. O homem não será feliz se viver apenas cultivando os prazeres carnais ou o intelecto, mas, sim, se desenvolver e encontrar todas as suas capacidades e possibilidades. O homem feliz evita os extremos e busca o autocontrole. Aristóteles pensa o “meio-termo justo” não apenas como princípio a ser seguido na vida pessoal, mas na própria constituição das cidades gregas: “Em todas as cidades há três partes: os muito ricos, os muito pobres e os terceiros no meio destes. Se, portanto, concordarmos que o mediano e o meio são o melhor, é óbvio que a melhor prosperidade de todas é a média”. Tem-se, portanto, um elogio da mediocridade como o ideal de cidade para Aristóteles.

    Fonte: site Guia do Estudante (Grupo Abril).

    Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta as suas teorias morais, defendendo o que ele chamou de Ética Eudêmia. O termo “Eudêmia” deriva do mesmo radical da palavra daemon, que no vocabulário grego antigo seria uma entidade equivalente à consciência, ou seja, uma espécie de voz que guia o nosso pensamento e nossas ações. A ética, segundo Aristóteles, deveria ser guiada pela prudência e pela moderação.

    Segundo o filósofo, havia uma mediania (uma espécie de justa medida) entre dois extremos morais, que eram considerados viciosos (ruins): um por excesso de algo e outro por falta de algo. A justa medida seria a moderação da ação entre os dois vícios, o que resultaria na virtude. Por exemplo, a coragem seria a virtude por justa medida, compreendida entre o vício da temeridade (excesso de coragem) e covardia (falta de coragem).

    Fonte: site Brasil Escola (Grupo UOL).


ID
2905303
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Existem diversas teorias clássicas que tratam da ética e da moral. Um pensador muito conhecido e fundamental em relação ao tema é Maquiavel. Considerando a importância do autor, sua obra e sua teoria, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    Autor de Ética a Nicômaco é Aristóteles.

  • Sobre Maquiavel

    O pensamento político de precisa ser analisado dentro do contexto do final da Idade Média, onde o antropocentrismo estava sendo retomado como visão predominante (homem no centro de todas as coisas). Essa visão permitiu o nascimento de uma nova ideia política, onde a liberdade republicana surgiria contra o poder político teológico de papas e imperadores.

    Esse contexto abriu portas para o humanísmo cívico (faculdade dos homens de agirem em conjunto pelo bem da cidade), levantando um diálogo político entre a burguesia (que estava desejosa por poder) e a realeza. Houve assim um questionamento do poder absoluto dos reis (como os Médici, em Florência) e desejava-se que um príncipe trouxesse estabilidade e defesa de sua cidade contra ataques vizinhos. Esse príncipe deveria possuir Virtù (ser nacionalista e não mercenário). Maquiavel então conduz a sua obra () visando o exercício do poder desse governante.

    chama a atenção por defender que o poder, a honra e a glória são bens que devem ser perseguidos e valorizados, ao contrário da ideia restrita de virtude cristã angelical (livre de tentações). O homem de virtú poderia conseguir bens na terra e deveria lutar por isso, sem ficar almejando recompensas exclusivamente celestiais. A moral não poderia ser um limitador da prática política. O pensamento político de Maquiavel se apoia no conceito de que a estabilidade da sociedade e do governo precisam ser conseguidos a todo o custo.

    A diferença entre Maquiavel e os demais cientistas naturais está no constrangimento imposto por suas ideias. Sua originalidade destaca-se pela forma como lidou com a moral na política, trazendo uma visão independente dos conceitos defendidos pela igreja.


ID
2905306
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Considerando as teorias de Aristóteles e Maquiavel, em relação ao tema da ética, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Aristóteles e Maquiavel possuem teorias éticas semelhantes, embora Aristóteles seja um idealista radical e Maquiavel defende uma teleologia absolutamente contrária ao realismo político.

    GABARITO: C

  • Aristóteles e Platão preconizaram o Idealismo político e, Maquiavel se contrapõe a eles, trazendo a concepção de Realismo Político. Idéias antagônicas, por assim dizer.


ID
2905309
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d)

  • Letra D

    A e D se contradizem. Sendo assim, o gabarito estará em uma das duas.

  • Gabarito D.

    Deontologia, na   contemporânea, é uma das teorias normativas, segundo a qual as escolhas são moralmente necessárias, proibidas ou permitidas. Portanto inclui-se entre as teorias morais que orientam nossas escolhas sobre o que deve ser feito. É também entendida como a parte da  que trata dos princípios, fundamentos e sistemas da .

    Também é, às vezes, descrita como a  baseada na "obrigação" ou em "regras", porque regras lhe "vinculam a seu dever".

    O termo foi introduzido em , por , para referir-se ao ramo da  cujo objeto de estudo são os fundamentos do  e as normas . É conhecida também sob o nome de "Teoria do Dever".

    Fonte: Wikipedia

  • Merece atenção letra A e D por se contradizerem....

    Aí... Se Deontologia é teoria que orienta as escolhas sobre o que deve ser feito. Pode ser comparada com os deveres... Logo, a incorreta é a D

  • Gabarito: D

  • Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.

  • Alternativa INCORRETA

    Por regras “deontológicas” NÃO devemos entender os deveres do servidor público.

    QUESTÃO D


ID
2905312
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b.

    São os tributos pagos de forma direta ou indireta que custeiam a remuneração do servidor público.

  • Se uma alternativa nega ou contraria outra, pode desconfiar de que tem coisa aí... Hummm...

  • Sim, José Joércio. Com o mesmo raciocínio, caso veja duas alternativas dizendo a mesma coisa, pode riscar fora as duas.

  • Não há contrariedade nas alternativas. Se ele pede a incorreta e a B está incorreta, TEMOS:

    B) Embora pareça que sim, de fato não são os tributos pagos direta ou indiretamente por todos que custeiam a remuneração de todo servidor público.

    Fica correta:

    B) Embora pareça que sim, de fato são os tributos pagos direta ou indiretamente por todos que custeiam a remuneração de todo servidor público.

    E a letra A diz:

    A) São os tributos pagos direta ou indiretamente por todos que custeiam a remuneração de todo servidor público.

    TOTALMENTE COMPATÍVEIS!

    Cuidado na interpretação que raciocínio lógico pega vcs!

    Alternativa B (incorreta)

  • Para fins de revisao:

    IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, comocontrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, comoconseqüência, em fator de legalidade.

    gab. B

  • Gabarito: B


ID
2905315
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Assertiva "C".

    Questões mal-elaboradas dá nisso: todos acertam. Examinador tava em outro mundo.

  • Gabarito: C


ID
2905318
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Fiz por eliminação e lógica e deu certo.

  • Gabarito: A

    Com muita propriedade, o artigo VIII da Seção I, do capítulo I, explica que “nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação”.

  • Sério que teve um examinador pago que elaborou as questões de Ética desta prova???? Pois as questões são ridículas.....

  • Tô bolando de rir com estas questões da UERR. Quem elaborou essas questões tem no máximo cinco anos de idade!

  • Gabarito: A


ID
2905321
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • e)O servidor público deve promover o bem comum e evitar que os bens públicos se deteriorem

  • O servidor público tem sim a responsabilidade de evitar a todo custo a deterioração do bem público.
  • Assertiva Correta: "E".

    O examinador responsável por elaborar essas questões sobre o decreto 1.171 só podia tá com ódio do trabalho pra poder presentear essas questões mal-elaboradas. Contrata, CESPE! Kkkkkkk

  • "A todo custo?". Isso não consta no Decreto 1171/94, até porque as coisas se deterioram naturalmente, mesmo que não haja uso. É impossível lutar contra isso. O que se pode fazer é utilizar com zelo para evitar a deterioração, mas querer que um armário de ferro depois de 20 anos de uso tenha o mesmo aspecto (ou seja, mantido novo a todo custo), é forçar a barra. Menos pressão, comissão de elaboração de questões. A letra D não está correta também, mas a E ainda é mais errada.

    Gabarito E (errada)

  • "A todo custo?". Isso não consta no Decreto 1171/94, até porque as coisas se deterioram naturalmente, mesmo que não haja uso. É impossível lutar contra isso. O que se pode fazer é utilizar com zelo para evitar a deterioração, mas querer que um armário de ferro depois de 20 anos de uso tenha o mesmo aspecto (ou seja, mantido novo a todo custo), é forçar a barra. Menos pressão, comissão de elaboração de questões. A letra D não está correta também, mas a E ainda é mais errada.

    Gabarito E (errada)

  • Gabarito: E


ID
2905324
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    A atividade pública não é uma grande oportunidade para o crescimento e engrandecimento da nação. A atividade pública é um mal necessário.

  • a)

  • Das Regras Deontológicas

    XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

    Gab. A

  • Prova pra Engenheiro Agrônomo e cai uma questão assim? Sério?

  • Gabarito: A


ID
2905327
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A

  • A

    O servidor público tem direitos e deveres como qualquer outro cidadão. Não possui poucos deveres e muitos direitos.

  • Letra A esta incorreta mas não deixa de ser uma grande verdade kkkkkkkkk :D

  • Examinador mal pago dá nisso. Faz as questões na pressa.

  • Essa ai foi pra ajudar os concorrentes!

  • Gabarito: A


ID
2905330
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Gabarito: E


ID
2905333
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b.

    O respeito à hierarquia não é absoluto e o servidor deve representar contra qualquer ilegalidade na qual se funda o Poder Estatal, sem temer qualquer represália.

  • Muito cuidado com a palavra ABSOLUTO, pois se algo é ilegal, o servidor não pode temer em representar.

  • Gabarito: B

  • Valeu Caio


ID
2905336
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, o qual aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O servidor deve facilitar as fiscalizações por quem de direito.

    b.

  • GAB.: B

    ANEXO

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    ............................

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;

  • Gabarito: B


ID
2905339
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual versa sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo ú. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 

  • Quanto à letra B, faltou o princípio da eficiência.

  • Gabarito Letra E.

    Caberá à autoridade competente a representação ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Art. 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    DICA: O MP sempre ligação no processo da lei de Improbidade Administrativa. Se não intervir no processo como parte,atura OBRIGATORIAMENTE com fiscal da lei.

    GABARITO E

  • Na época era só LIMP, não tinha o princípio da eficiência.

  • Gabarito: ALTERNATIVA E.

    A - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 1º, Parágrafo único da Lei nº. 8.429/92.

    B - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 4º da Lei nº. 8.429/92.

    C - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Art. 5º da Lei nº. 8.429/92.

    D - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 6º da Lei nº. 8.429/92.

    E - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, não caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito, em hipótese alguma, representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Art. 7º da Lei nº. 8.429/92.

  • A alternativa A também está incorreta! Fala em "menos de 50%"

  • Samile Gonçalves, leia o Par. único do art. 1º da referida Lei.

  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Errada a alternativa A.

  • É A LETRA -A    FIM!!!!

  • A - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 1º, Parágrafo único.

    B - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Art. 4º.

    C - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Art. 5º.

    D - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. Art. 6º.

    E - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Art. 7º.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Para encontrar a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Passemos às alternativas, lembrando que é pedida a INCORRETA.

    Letra A: correta. Trata-se da reprodução do art. 1º, parágrafo único, da LIA: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.

    Letra B: correta. Nos termos do art. 4º, da LIA: “Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”.

    Letra C: correta. Consoante o art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.

    Letra D: correta. É o que consta no art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.

    Letra E: incorreta. Pelo contrário, “quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”, como determina o art. 7º, da LIA. Ainda, consoante a Edição nº 40, item 8, da ferramenta “Jurisprudência em Teses”, do Superior Tribunal de Justiça: “8) Aplica-se a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do art. 7º aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública do art. 11 da LIA”. Ou seja, a indisponibilidade de bens é cabível independentemente da modalidade de ato de improbidade administrativa cometida.

    Gabarito: Letra E (a INCORRETA).

  • VALEU JÉSSICA


ID
2905342
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual versa sobre as Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos, em vista do Capítulo II, Seção I, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Gabarito D

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Gabarito D

  • Gabarito: ALTERNATIVA D.

    A - O artigo 9° explica com propriedade que: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei”. Art. 9º, caput da Lei nº. 8.429/92.

    B - Constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Art. 9º, I da Lei nº. 8.429/92.

    C - Constitui ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado. Art. 9º, III da Lei nº. 8.429/92.

    D - Não há desacerto ou ato de improbidade administrativa em aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade. Art. 9º, VIII da Lei nº. 8.429/92.

    E - Constitui ato de improbidade administrativa adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. Art. 9º, VII da Lei nº. 8.429/92.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • A questão exige conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial sobre as modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Analisando as alternativas (é pedida a INCORRETA).

    Letra A: correta. Trata-se da literalidade do art. 9º, caput, da LIA, que traz o rol exemplificativo de condutas consideradas ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito: “Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:”.

    Letra B: correta. “Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público” é ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, I, da LIA.

    Letra C: correta. “Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado” é considerado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, II, da LIA.

    Letra D: incorreta. Pelo contrário, tal conduta é considerada ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, da LIA: “Art. 9º (...) VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade”.

    Letra E: correta. “Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VII, da LIA.

    Gabarito: Letra D (pedia a INCORRETA).

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.


ID
2905345
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A CODESAIMA foi criada com a finalidade de promover o desenvolvimento rural e urbano no seu território de atuação. Para a consecução desse objetivo, a empresa poderá promover diversas medidas, exceto:

Alternativas

ID
2905348
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O regime jurídico aplicável à CODESAIMA é o da legislação que rege as:

Alternativas

ID
2905351
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei federal n. 6.693/79, não se insere entre os órgãos integrantes da estrutura societária da CODESAIMA:

Alternativas

ID
2905354
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Por força de lei, constitui recurso financeiro pertencente à CODESAIMA:

Alternativas

ID
2905357
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que tange à atividade de controle dos bens e valores públicos administrados pela CODESAIMA, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
2905360
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição estadual, constitui objetivo fundamental do Estado de Roraima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais do Estado de Roraima:

    VI - definir as microrregiões prioritárias para produção de alimentos e demais explorações, de acordo com as vocações naturais do Estado.

  • CONGAINPRO CONDE

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais do Estado de Roraima:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento regional, objetivando o bem comum;

    III - incentivar o intercâmbio socioeconômico, cultural, político e ambiental, no âmbito dos Estados da Amazônia Legal;

    IV - promover o bem geral de todos os habitantes roraimenses, proporcionando os meios necessários à produção agropecuária, agroindustrial, agroflorestal e ao agronegócio, no âmbito do seu território; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional n° 026/2010).

    V - construir uma base econômica capaz de gerar desenvolvimento, promovendo a produção e preservando o equilíbrio ambiental, com a ocupação e exploração racional do solo e dos recursos naturais localizados em seu território; (Inciso acrescido pela Emenda Constitucional n° 026/ 2010).

    VI - definir as microrregiões prioritárias para produção de alimentos e demais explorações, de acordo com as vocações naturais do Estado; (Inciso acrescido pela 

  • GABARITO letra C


ID
2905363
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a Constituição do Estado de Roraima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 15 da Constituição Estadual de Roraima

    Art. 15. A Lei Orgânica Municipal, pela qual se regerão os Municípios, será votada e

    promulgada pelas Câmaras Municipais, observando os princípios da Constituição Federal

    e desta Constituição.

    Gabarito. LETRA "D"

  • O Governador, com autorização da Assembleia Legislativa, poderá decretar a transferência da Capital, temporariamente, para outra cidade do território estadual e NÃO nacional.

  • GABARITO letra D


ID
2905366
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as proposições seguintes acerca do aproveitamento dos recursos minerais em face das regras da Constituição Estadual.

I. Incluem-se expressamente entre os bens do Estado de Roraima os recursos minerais, inclusive os do subsolo, situados em seu território.

II. As empresas mineradoras aplicarão anualmente parte dos recursos gerados com o aproveitamento dos bens minerais nos Municípios em que estiverem situadas as minas e jazidas.

III. É obrigação das empresas mineradoras promoverem a recuperação do solo e o reflorestamento em locais onde foram executadas atividades de mineração.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Os recursos minerais presentes no território de Roraima, inclusive no subsolo pertencem à União.
  • Os recursos minerais presentes no território de Roraima, inclusive no subsolo pertencem à União.

    Gab: C

  • Subsolo pertence à UNIÃO.

    Gab: C


ID
2905369
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Não definido

No tocante às disposições da Constituição do Estado de Roraima sobre a organização dos Poderes, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2905372
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado detém competência para, concorrentemente com a União, legislar sobre:

Alternativas
Comentários
  • GAB E, competência concorrente art. 24:

    "VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção (a questão chamou de preservação) da natureza."

    a) só município;

    b) União, art 22, II CF;

    c) União, art. 22, IV CF;

    d) União, art. 22, I CF macete Capacete de PM.

    Boa sorte a todos.

  • A) Competência do município, art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    B) Competência privativa da União, art. 22, II - desapropriação;

    C) Competência privativa da União, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D) Competência privativa da União, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E) Competência concorrente, art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • A) Competência do município, art. 30, I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    B) Competência privativa da União, art. 22, II - desapropriação;

    C) Competência privativa da União, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    D) Competência privativa da União, art. 22, I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    E) Competência concorrente, art. 24, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;               

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • PRESERVAR as florestas... COMUM

    LEGISLAR sobre as florestas.. CONCORRENTE

  • Penitenciario

    Urbanistico

    Financeiro

    Économico

    Tributario

    Orcamento

  • NA ZONA NINGUÉM É DE NINGUÉM. TODOS CONCORREM COM TODOS.

    NO “P U T E IRO O “ É ASSIM MESMO:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    IRO- financeIRO.

    Orçamento

  • A questão exige conhecimento sobre concorrência concorrente e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) interesses locais;

    Errado. Trata-se de competência do Município. Aplicação do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) desapropriação;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, IV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) direito penal e direito civil;

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e) florestas, caça, pesca, fauna, conservação e preservação da natureza.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 24,VI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Gabarito: E

  • Para a presente questão bastaria que o candidato lembrasse do caso da vaquejada, haja vista que ela pode ser permitida em determinado local se for um patrimônio histórico cultural.


ID
2905375
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da disciplina da Administração Pública estabelecida na Constituição Estadual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.27:

    § 2º os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Qual o erro da D?

  • Marcos, existem servidores que recebem mais que o governador, aí está o erro.
  • justamente o teto do poder executivo e o do governador, acredito que a questão esteja equivocada

ID
2905378
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização dos Poderes e das funções essenciais à justiça, considerando as disposições da Constituição do Estado de Roraima.

Alternativas
Comentários
  • A

    art. 39, IV.

    art. 30 § 8º

    75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõe a Constituição Federal.

    Art.49 P.Unico

    o Controle Externo, a cargo da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DOS ESTADO, sera exercido com o AUXILIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, e, em caso de necessidade justificada pela Mesa Diretora, do Ministerio Publico de Contas, compatindo-lhes a promoção da ordem juridica, alem de outras definidas em ei.

    Art. 75

    O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o territorio do Estado COMPÕE-SE DE, NO MINIMO 7 (SETE) DESEMBARGADORES NOMEADOS DENTRE OS MAGISTRADO DE CARREIRA, MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO E ADVOGADOS, NO TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO, E COM AS ATRIBUIÇÕES QUE A LEI DE ORGANIZAÇÃO E DIVISAO JUDICIARIAS DO ESTADO ESTABELECER.

    Art. 62, II

    nomear e exonerar os Secretarios de Estado, DIRIGENTES de empresas de economia mista, autarquias e fundações, o Comandantes-Gerais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, o Procurador-Geral do Estado, o titular da Defensoria Publica e o Procurador-Geral da Justiça, observado quanto a este o disposto nesta Constituição e na Lei Organica do Ministerio Publico Estadual.

  • Art. 39. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    IV - de cidadão, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Estado

    Letra A)


ID
2905381
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Resolução nº. 001/2017, do Conselho de Administração da CODESAIMA, o desenvolvimento funcional do empregado na carreira se dá mediante:

Alternativas

ID
2905384
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz da Resolução nº. 001/2017, do Conselho de Administração, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2905387
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise a seguinte situação-problema: Daniel, empregado da CODESAIMA, e sua esposa decidiram ter um filho. A esposa engravidou, porém, devido a complicações durante o trabalho de parto, veio a óbito. O filho sobreviveu e ficou aos cuidados do pai.
Nessa hipótese, tomando por base o disposto no Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, Daniel:

Alternativas

ID
4183327
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Lei 11.079/2004

    a)ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    b) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    c) CERTO - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada

    d) ERRADO - Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    e)ERRADO - Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    (...)

    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo

  • Lei 11.079/2004 (Leis da PPP'S)

    A) ERRADO - Art 2° § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    B) ERRADO - Art. 2º § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C) CORRETA - Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada.

    D) ERRADO - Art 2° § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;

    E) ERRADO - Art. 9º § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo.

    GABARITO LETRA C

  • A questão cobrou conhecimento sobre a lei nº 11.079/2004 (Parceira Público-Privada) e solicitou o item correto.

    A) INCORRETA. "Concessão patrocinada (...) de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Essa é a Concessão Administrativa e não a patrocinada, de acordo com o art. 2º, §2º da referida lei.

    B) INCORRETA. "Concessão administrativa (...) contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    Houve a inversão entre os conceitos e definições dos itens "a" e "b". O descrito aqui corresponde a Concessão Patrocinada e não a Concessão Administrativa.

    C) CORRETA. "A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência".

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (...):

    D) INCORRETA. "O prazo de vigência (...) , não pode ser inferior a dez nem superior a vinte e cinco anos, incluindo eventual prorrogação".

    O prazo de vigência é entre 5 a 35 anos (de acordo com o art. 5º, I da referida lei)

    E) INCORRETA. "Antes da celebração do contrato (...) sociedade de propósito específico (...), devendo a Administração Pública ser titular da maioria do seu capital votante".

    A lei veda que a Administração Pública seja a titular da maioria do capital volante dessas sociedades. (Art. 9º, §4º da lei nº 11.079/2004)

    GABARITO: LETRA C.

  • Lembrar que foi implantada uma nova modalidade de licitação - Diálogo Competitivo


ID
4183330
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o entendimento do STF e STJ a respeito do regramento jurídico dos servidores públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A jurisprudência desta Corte, no mesmo sentido, entende que, em se tratando de acumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional remuneratório, devendo os cargos, para tal fim, ser considerados isoladamente. A propósito: STJ, AgInt no RMS 36.128/DF, Rel.

    FONTE: JUS.COM.BR

  • STJ e STF entendem de forma igual acerca de não cumulação das remunerações para observância do teto remuneratório, sendo correto considerar cada remuneração isoladamente.

  • GABARTIO B

    Em regra, não se aplica a teoria do fato consumado a candidato que assumiu o cargo por força de decisão precária posteriormente revertida.

    Fonte : Buscador Dizer o Direito.


ID
4183333
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz do entendimento do STJ sobre improbidade administrativa, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Lei. 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015, DJe 9/11/2015.

  • GABARITO -E

    Entendimentos importantes

    a) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que “ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei n. 8.429/1992), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário

     informativo 580 do STJ

    ------------------------------------------

    b) por ser circulante no ambiente do direito sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição.

    Dessa forma, considerando o inelástico conceito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei 8.429/1992 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar. Logo, somente se classificam como atos de improbidade administrativa as condutas de servidores públicos que causam vilipêndio aos cofres públicos ou promovem o enriquecimento ilícito do próprio agente ou de terceiros, efeitos inocorrentes na hipótese.

    Informativo 573 do STJ

    -----------------------------------------

    c) Destarte, o elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa, à luz da natureza sancionatória da Lei de Improbidade Administrativa, o que afasta, dentro do nosso ordenamento jurídico, Em revisão RE 656558 / SP responsabilidade objetiva.

    ------------------------------------------

    d) Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública.

     Informativo 573 do STJ:

    Bons estudos!

  • resposta letra E.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

  • A questão exige conhecimento da jurisprudência consolidada no STJ sobre o tema "improbidade administrativa". Ressalte-se que o candidato deve assinalar a alternativa INCORRETA.


    Alternativa A: Correta. Ainda que não haja dano ao erário, é possível a condenação por ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92), excluindo-se, contudo, a possibilidade de aplicação da pena de ressarcimento ao erário (REsp 1412214/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016).


    Alternativa B: Correta. O conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser circulante no ambiente do direito sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição. Dessa forma, considerando o inelástico conceito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei 8.429/1992 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar (REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015, DJe 9/11/2015).


    Alternativa C: Correta. É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário (STJ, Jurisprudência em Teses - Edição 38).


    Alternativa D: Correta. Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso o ofendido pela conduta seja particular que não estava no exercício de função pública (STJ. 1ª Turma. REsp 1.558.038-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015).


    Alternativa E: Incorreta. O estagiário não remunerado que atua no serviço público, de forma transitória, se enquadra no conceito legal de agente público para fins de responsabilização por improbidade administrativa. Nos termos do art. 2° da Lei 8.429/92,  "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".


    Gabarito do Professor: E
  • Quanto à alternativa D:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E CONDUTA DIRECIONADA A PARTICULAR.

    Não ensejam o reconhecimento de ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) eventuais abusos perpetrados por agentes públicos durante abordagem policial, caso os ofendidos pela conduta sejam particulares que não estavam no exercício de função pública. O fato de a probidade ser atributo de toda atuação do agente público pode suscitar o equívoco interpretativo de que qualquer falta por ele praticada, por si só, representaria quebra desse atributo e, com isso, o sujeitaria às sanções da Lei 8.429/1992. Contudo, o conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser circulante no ambiente do direito sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição. Dessa forma, considerando o inelástico conceito de improbidade, vê-se que o referencial da Lei 8.429/1992 é o ato do agente público frente à coisa pública a que foi chamado a administrar. Logo, somente se classificam como atos de improbidade administrativa as condutas de servidores públicos que causam vilipêndio aos cofres públicos ou promovem o enriquecimento ilícito do próprio agente ou de terceiros, efeitos inocorrentes na hipótese. Assim, sem pretender realizar um transverso enquadramento legal, mas apenas descortinar uma correta exegese, verifica-se que a previsão do art. 4º, "h", da Lei 4.898/1965, segundo o qual constitui abuso de autoridade "o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal", está muito mais próxima do caso - por regular o direito de representação do cidadão frente a autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos (art. 1º) -, de modo que não há falar-se em incidência da Lei de Improbidade Administrativa. , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/10/2015, DJe 9/11/2015.


ID
4183336
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à desapropriação, julgue os itens a seguir:

I. É possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
II. A justa indenização inclui, portanto, o valor do bem, suas rendas, danos emergentes e lucros cessantes, além dos juros compensatórios e moratórios, despesas judiciais, honorários de advogado e correção monetária.
III. Construções feitas após a declaração de interesse público deverão ser indenizadas pelo ente expropriante quando da desapropriação efetivada.
IV. A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A indenização justa é a que cobre não só o valor real e atual dos bens expropriados, à data do pagamento, como, também, os danos emergentes e os lucros cessantes do proprietário, decorrentes do despojamento do seu patrimônio. Se o bem produzia renda, essa renda há de ser computada no preço, porque não será justa a indenização que deixe qualquer desfalque na economia do expropriado. Tudo que compunha seu patrimônio e integrava sua receita há de ser em pecúnia no momento da indenização; se o não for, admite pedido posterior, por ação direta, para complementar-se a justa indenização. A justa indenização inclui, portanto, o valor do bem, suas rendas, danos emergentes e lucros cessantes, além dos juros compensatórios e moratórios, despesas judiciais, honorários de advogado e correção monetária.MEIRELES, Hely Lopes. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 31. ed. São Paulo: Malheiros. 2005. Pag 611.

  • Gab. Letra A.

    Um dos efeitos da declaração de utilidade/necessidade/interesse social é fixação do estado do bem. Acessões realizadas "a posteriori" não serão indenizadas; as benfeitorias necessárias são indenizadas e as úteis se autorizadas pelo poder expropriante.

  • I -

    É POSSÍVEL A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO SEJA IMPOSSÍVEL O IMÓVEL SER UTILIZADO COMO ANTES 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes. Entendimento fixado a partir do REsp 38.966/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, julgado em 21/2/1994.

    II -

    A justa indenização inclui, portanto, o valor do bem, suas rendas, danos emergentes e lucros cessantes, além dos juros compensatórios e moratórios, despesas judiciais, honorários de advogado e correção monetária. MEIRELES, Hely Lopes. DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 31. ed. São Paulo: Malheiros. 2005. Pag 611.

    III -

    Súmula 23 STF:

    "Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada".

    IV -

    A desapropriação não gera lucro.

    A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitou recurso da Fazenda Nacional contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contrária à incidência de Imposto de Renda (IR) sobre indenização obtida com desapropriação de imóvel. A questão foi analisada em repetitivo pelo STJ, em 2009. No julgamento do STJ, a 1ª Seção considerou que não há ganho de capital com a operação, uma vez que a propriedade é transferida ao Poder Público por um valor determinado pela Justiça, com o objetivo de repor o valor do bem, e não de gerar lucro.

  • como é bom acertar uma questão bem elaborada.. forte abraço!

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação.


    • Formas de intervenção do Estado na propriedade privada:

    Intervenção restritiva: servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações administrativa. 
    - Intervenção supressiva: desapropriação. 

    • Desapropriação:


    A desapropriação pode ser entendida como o procedimento administrativo em que o Estado transfere para si a propriedade de terceiro, fundado na necessidade pública, no interesse social ou na utilidade pública, mediante o pagamento de indenização prévia, justa e, em regra, em dinheiro. 


    • Itens:


    I - CERTO, com base no REsp 1368773, Julgado em: 06/12/2016, DJe 02/02/2017, do STJ - literalidade. "(...) é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes". 


    II - CERTO. Em primeiro lugar, cabe informar que a indenização deve ser justa, prévia e, em regra em dinheiro, nos termos do artigo 5º, XXIV, da CF/88. A justa indenização compreende o valor do terreno, das benfeitorias, da freguesia, do ponto, bem como, os lucros cessantes, os danos emergentes, as despesas judiciais, os honorários advocatícios, os juros moratórios e os juros compensatórios. 


    III - ERRADO. As construções realizadas posteriormente a declaração de interesse público não serão indenizadas pelo ente expropriante, com base Súmula 23 do STF. 


    IV - CERTO. A indenização em virtude de desapropriação não encerra ganho de capital, uma vez que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não enseja lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado, com base no Processo nº 0024680-81.2010.4.01.3800/MG, Data do Julgamento: 17/09/2019; Data da Publicação: 27/09/2019, TRF 1ª Região.   


    Assim, a única alternativa correta é a letra A), já que apenas o item III está errado.


    Gabarito: A


    Referências:

    Constituição Federal de 1988. 
    TRF 1ª.
    STF. 
    STJ. 

ID
4183339
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Para o STF o ato administrativo de concessão de aposentadoria é:

Alternativas
Comentários
  • A questão versou sobre classificação dos atos administrativos e quis saber qual classificação se dá ao ato de aposentadoria do servidor público.

    A) INCORRETO. "composto".

    Há a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. No ato composto são praticados dois atos distintos, um será o principal e outro ato, acessório.

    B) CORRETO. "complexo".

    ➡ De acordo com o STF: "o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União (...)"

    Mas o que é um ato complexo? De acordo com Alexandre e João de Deus: "O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.

    ✔ Órgão do servidor + ✔ TCU.

    C) INCORRETO. "simples."

    Apenas um ato praticado de acordo com a vontade de só um órgão. Não é o caso da aposentadoria dos servidores.

    D) INCORRETO. "geral."

    Atos que não possuem destinatários específicos são chamados de atos gerais.

    E) INCORRETO. "declaratório."

    ➡ São atos que anunciam ou declaram uma situação existente ou uma opinião: ex: atestado, certidão.

    FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; JOÃO DE DEUS. “Direito Administrativo”. 3.ed. São Paulo. Método. 2017

    GABARITO: LETRA B.

  • GABARITO - B

    Ato complexo?

    Ato com Sexo = Dois órgãos = 1 só vontade.

    O exemplo mais citado de ato complexo é APOSENTADORIA.

  • B) CORRETO. "complexo".

    ➡ De acordo com o STF: "o ato de concessão de aposentadoria é complexo, aperfeiçoando-se somente após a sua apreciação pelo Tribunal de Contas da União (...)"

    Mas o que é um ato complexo? De acordo com Alexandre e João de Deus: "O ato administrativo complexo é aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato.

    ✔ Órgão do servidor + ✔ TCU.

  • Concessão de aposentadoria===ato complexo e vinculado!

  • Assertiva B

    Para o STF o ato administrativo de concessão de aposentadoria é:

    complexo;

  • E o de Nomeação também: Complexo, Composto, Universal, Jyban, Ultra-consensual, e de medida estritamente e urgentemente necessária, porque só Jesus na causa tá...

  • O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do RMS 3.881, Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria (RTJ 4/85), consagrou a premissa de que a aposentadoria é ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa com o registro perante o Tribunal de Contas, de modo que não se operam os efeitos da decadência antes da integração da vontade final da Administração (MS 25.072, Rel. para o acórdão Min. Eros Grau, DJe de 27.04.07), razão pela qual não há falar em aplicação do art. 54 da Lei nº 9.784/99 antes da publicação do registro na imprensa oficial (MS 30.830-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 13.12.2012; MS 24.781, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 09.06.2011).

  • Ato simples

    Manifestação de vontade de 1 único órgão praticando 1 ato administrativo

    Ato complexo

    Manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando o mesmo ato administrativo

    Ato composto

    Manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação ou autorização de 1 órgão acessório praticando 2 ou + atos administrativo


ID
4183342
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

São características das autarquias:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A alternativa INCORRETA é a "D".

    Algumas anotações a respeito das autarquias:

      

    Conceito: 

    Conceito Doutrinário: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado. 

    Conceito Legal (art. 5º, I do DL 200/67): é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

    Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito público 

    Criação e extinção: Lei especifica (ordinária) 

    Forma de controle: Por não haver hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta e sim vinculação, a autarquia é controlada através do controle finalístico (também chamado de controle/supervisão ministerial). 

    Personalidade jurídica: Possui personalidade jurídica própria que nasce com a vigência da lei 

    Área de atuação: A autarquia tem por finalidade o desempenho de atividade típica de administração pública, sem fins lucrativos. 

    Prerrogativas:

    1º - Imunidade tributária recíproca (Obs.: para o STF essa imunidade tributária recíproca é plena, ou seja, não se limitando a atividade que está sendo desempenhada)

    2º - Proteção patrimonial: bens impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, salvo nas hipóteses da lei 8.666/93, quando relevante interesse público.

    3º - Questões processuais especiais:

     Duplo grau de jurisdição, SALVO:

      i.   A condenação ou o direito controvertido não exceder 60 salários mínimos;

     ii.   Em caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor;

    iii.   Quando a sentença estiver fundada em jurisprudência ou Súmula do STF ou do tribunal superior competente.

    iv Prazo em quadruplo para contestar;

    v Prazo em dobro para recorre. 

    Foro:

    1º - Autarquias federais: Justiça Federal

    2º - Autarquias estaduais e municipais: Não há regra especifica. Daí conclui-se que o foro competente é o da Justiça Estadual 

    Regime jurídico pessoal: Regime jurídico único 

    Teto remuneratório: Aplica-se o disposto para a administração direta, na forma do art. 37, XI da CF. Obs. O STF, em seu informativo, 578 aplicou o subteto de 90,25% do Ministro do STF a todos os Procuradores Autárquicos. 

    Responsabilidade civil: Em regra, a responsabilidade é objetiva, na forma do art. 37, § 6° da CF. 

    Licitação: Aplica-se. 

    Concurso público: Aplica-se. 

    Espécies de Autarquia:

    1.  Autarquia comum ou ordinária 

    2.  Autarquia em regime especial (agencia reguladora)

    3.  Autarquia executiva (agencia executiva)

    4.  Autarquia fundacional (fundação autárquica)

    5.  Autarquia associativa ou interfederativa (consórcios públicos na forma de associação)

    6.  Autarquia territorial

  • GABARITO -D

    Quando o estado quer explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos ele autoriza a criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista.

    Segundo Matheus Carvalho:

    ( Privilégios das Autarquias )

    I) Prazos dilatados

    II) Duplo grau de Jurisdição.

    III) Créditos por meio de Execução Fiscal

    IV ) Imunidade tributária

    V) Bens Públicos

  • GAB: D

    São características das autarquias:

    poderem explorar atividade econômica por força de contingência ou conveniência administrativa;

    >Autarquias não exploram atividade econômica. Essa prerrogativa é das empresas públicas e sociedades de economia mista. E o fundamento para exercer tal atividade está errado.

    CF/88 Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • Surgiu uma dúvida. Segundo a DOUTRINA, a imunidade tributária sobre as autarquias está vinculada somente às finalidades essenciais das autarquias ou delas decorrentes, NÃO se aplicando a bens e serviços com destinação diversa das finalidades precípuas. O colega abaixo colocou outro entendimento. Procede?

    Se alguém puder responder a essa pergunta, desde já agradeço. :)

  • Analisemos cada assertiva:

    a) Certo:

    De fato, autarquias desfrutam da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a" e §2º, da CRFB, que abaixo transcrevo:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    b) Certo:

    Está correto dizer que as autarquias são criadas por lei específica, na forma do art. 37, XIX, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Quanto à extinção, também deve se operar através de lei específica, em razão do princípio da simetria das formas.

    c) Certo:

    Autarquias, realmente, são possuidoras de autonomia administrativa ou gerencial, no sentido de que podem gerir seus próprios negócios. Dispõem, ainda, de patrimônio e de receita próprios, o que lhes confere autonomia patrimonial e orçamentária. No ponto, eis a definição vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    d) Errado:

    A exploração de atividade econômica não se insere como um objeto possível de ser desenvolvido pelas autarquias. A teor da própria definição legal acima transcrita, percebe-se que as autarquias devem ser instituídas para o desenvolvimento de atividades típicas de Estado, o que não é o caso da exploração de atividade econômica.

    e) Certo:

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (Código Civil, art. 41, IV), de modo que se ajustam ao conceito de Fazenda Pública, o que lhes confere as prerrogativas próprias, daí derivadas, como as de caráter processual consistentes no prazo dobrado para todas as manifestações processuais e, em regra, o duplo grau de jurisdição (CPC/2015, arts. 183 e 496, respectivamente).


    Gabarito do professor: D


ID
4183345
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no tocante às teorias adotadas pelo §6º , do art. 37, da Constituição da República a respeito da responsabilidade civil do Estado, sabendo que tal dispositivo aglutina mais de uma teoria.

Alternativas
Comentários
  • Site de variedades jurídicas

    O Regalismo ficou conhecido como sendo o sistema no qual o Estado possuía prerrogativas nas questões da Igreja. Tal sistema ganhou força principalmente no séc. XVIII, quando as monarquias católicas passaram a buscar o controle da Igreja, retirando de Roma boa parte de seu poder temporal.

    No Brasil, o Regalismo estava claramente disposto na Constituição Imperial de 1824, que dispunha entre as atribuições do Imperador as seguintes (art. 102):

    Por essas características, o Brasil era, nessa época, um Estado Regalista. Entretanto, é também denominada Regalista, ou Regaliana, a teoria que não admite a responsabilização civil do Estado por seus atos.

  • princípio da imputação volitiva, base da , é um princípio do  que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a  a que ele esteja ligado. Como a responsabilidade é do órgão ou ente público, é ele quem deve sofrer ação caso a conduta do servidor cause prejuízo a alguém

    FONTE: WIKIPEDIA

  • Teoria da imputação volitiva de Otto Gierke: de acordo com essa tese, o Estado (pessoa jurídica) manifesta suas vontades por meio dos órgãos que integram a sua estrutura administrativa. Com efeito, quando os agentes que atuam nesses órgãos manifestam a sua vontade é como se o próprio Estado se manifestasse. Em outras palavras, como o órgão é apenas parte do corpo do ente político ou da entidade administrativa, todas as manifestações de vontade dos órgãos são consideradas como manifestações de vontade da própria pessoa jurídica da qual fazem parte.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado. 


    • Teorias da responsabilidade civil:


    Pode-se dizer que a responsabilidade civil objetiva do Estado encontra-se prevista no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. A doutrina majoritária entende que a responsabilidade estatal baseia-se na teoria do risco administrativo.

    • Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:


    A) CERTO. Para configurar a responsabilidade objetiva do Estado deve-se demonstrar o ato ilícito, o dano causado e o nexo de causalidade entre eles. 


    B) CERTO. De acordo com a teoria da imputação ou teoria do órgão, o ente estatal é responsabilizado pela conduta do agente público que o representa. 

    C) CERTO. Com base na teoria do risco administrativo o ente público é responsabilizado objetivamente pelos danos que os seus agentes públicos causarem a terceiros. Destaca-se que, em alguns casos, é admitida a exclusão da responsabilidade objetiva: força maior, caso fortuito e culpa exclusiva da vítima. 


    D) CERTO. A teoria da responsabilidade subjetiva - teoria da culpa do serviço público é aplicada nos casos de omissão dos agentes. Para configurar a responsabilidade subjetiva deve ocorrer o comportamento omissivo do Estado, o dano, o nexo de causalidade, bem como, a culpa do serviço público. A omissão do agente pode ser entendida como o descumprimentos dos seus deveres estabelecidos por lei. 


    E) ERRADO. A teoria da irresponsabilidade estatal também conhecida como teoria regalista, feudal ou regaliana era adotada nos Estados Absolutistas, em que a vontade do rei era considerada lei e o rei não errava. Dessa forma, os eventuais prejuízos ocasionados pelo Estado eram tidos como oriundos da providência divina. 


    Gabarito: E) 
  • Regalista, de regalias, soa bem monarquista ou absolutista.

  • GABARITO - E

    Regalista - Regalias - " O rei nunca erra".

    teoria feudal, regalista ou regaliana, a teoria da irresponsabilidade do Estado era própria dos Estados Absolutistas nos quais a vontade do Rei tinha força de lei. Assim, a exacerbação da ideia de soberania impedia admitir que os súditos pudessem pleitear indenizações por danos decorrentes da atuação governamental

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e nem atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em acidentes nucleares, danos ambientais, atentado terrorista e crimes praticado a bordo de aeronave de matrícula brasileira

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva


ID
4183348
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente público possui um contrato com empresa privada, cujo objeto é a prestação de serviço de vigilância, no entanto, a referida empresa deixou de pagar os salários dos empregados que fazem a vigilância dos prédios administrativos do ente público contratante. Nesse contexto, à luz do entendimento do STF, julgue os itens a seguir:

I - A Administração Pública, pautada pelo dever de eficiência, deve empregar as soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população com os recursos disponíveis, mormente quando demonstrado, pela teoria e pela prática internacional, que a terceirização não importa precarização às condições dos trabalhadores.
II - O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário.
III - Se, na análise do caso concreto, ficar configurada a culpa da Administração em fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa contratada, estará presente sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não adimplidos.
IV - A execução indireta de serviço de vigilância, por não encontrar amparo na legislação pátria, é uma exceção que provoca a responsabilidade solidária da Administração pelos débitos trabalhistas não adimplidos dos vigilantes que atuam nos prédios públicos onde é prestado o serviço objeto do contrato.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    I - (CERTO) - “RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, IV E V, DO TST. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93. TERCEIRIZAÇÃO COMO MECANISMO ESSENCIAL PARA A PRESERVAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS CIDADÃOS. HISTÓRICO CIENTÍFICO. LITERATURA: ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO HUMANO. RESPEITO ÀS ESCOLHAS LEGÍTIMAS DO LEGISLADOR. PRECEDENTE: ADC 16. EFEITOS VINCULANTES. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE PARA APLICAÇÃO EM CASOS SEMELHANTES. [...] 2. A cisão de atividades entre pessoas jurídicas distintas não revela qualquer intuito fraudulento, consubstanciando estratégia, garantida pelos artigos 1º, IV, e 170 da Constituição brasileira, de configuração das empresas, incorporada à Administração Pública por imperativo de eficiência (art. 37, caput, CRFB), para fazer frente às exigências dos consumidores e cidadãos em geral, justamente porque a perda de eficiência representa ameaça à sobrevivência da empresa e ao emprego dos trabalhadores. [...] 6. A Administração Pública, pautada pelo dever de eficiência (art. 37, caput, da Constituição), deve empregar as soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população com os recursos disponíveis, mormente quando demonstrado, pela teoria e pela prática internacional, que a terceirização não importa precarização às condições dos trabalhadores. (...)

    II - (CERTO) - Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    (...)

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. 

    III - (CERTO) - Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    IV - (ERRADO) -

  • ASSERTIVA I ----> 6. A Administração Pública, pautada pelo dever de eficiência (art. 37, caput, da Constituição), deve empregar as soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população com os recursos disponíveis, mormente quando demonstrado, pela teoria e pela prática internacional, que a terceirização não importa precarização às condições dos trabalhadores.

    ASSERTIVA II ----> O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93”.

    ASSERTIVA III ----> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS (LEI Nº 8.666/93, ART. 71, § 1º) – ATO JUDICIAL DE QUE SE RECLAMA PLENAMENTE JUSTIFICADO PELO RECONHECIMENTO, NO CASO, POR PARTE DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, DE SITUAÇÃO CONFIGURADORA DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (QUE PODE DECORRER TANTO DE CULPA “IN VIGILANDO” QUANTO DE CULPA “IN ELIGENDO” OU “IN OMITTENDO”)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Dados da questão:


    Ente público - possui um CONTRATO com empresa privada.
    Objeto do contrato: prestação de serviço de vigilância.
    A empresa - contratada - deixou de pagar os salários dos empregados que fazem a vigilância dos prédios administrativos do ente público contratante. 


    A questão deve ser respondida com base no entendimento do STF. 


    • Itens:


    I - CERTO, com base na literalidade do trecho abaixo retirado da Rcl 39589, STF, Julgado em: 06/05/2020, Divulgado em: 07/05/2020, Publicado em: 08/05/2020. "A Administração Pública, pautada pelo dever de eficiência (art. 37, caput, da Constituição), deve empregar as soluções de mercado adequadas à prestação de serviços de excelência à população, com os recursos disponíveis, mormente quando demonstrado, pela teoria e pela prática internacional, que a terceirização não importa precarização às condições dos trabalhadores". 


    II - CERTO, de acordo com a literalidade do trecho abaixo retirado do RE 760931, STF, Julgado em: 26/04/2017. Divulgado em: 11-09-2017, Publicado em: 11-09-2017. "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993". 


    III - CERTO, com base na literalidade do trecho abaixo retirado da Rcl 14104 MC, STF, Julgamento em: 03/10/2012, Publicado em: 09/10/2012. "(...) se, na análise do caso concreto, ficar configurada a culpa da Administração em fiscalizar a execução do contratado firmado com a empresa contratada, estará presente sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas não adimplidos".


    IV - ERRADO. Com base no RE 760931, STF, Publicado em: 12/09/2017, a Administração Pública não poderá ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que forem contratadas por ela, como as empresas que realizam limpeza e serviços de segurança dos órgãos públicos. 


     Assim, a única alternativa correta é a letra C), já que apenas os itens I, II e III estão corretos. 



    Referência:

    STF. 
  • Apenas fixando o conteúdo.

    Lei 8.666/93 - Art. 71 § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    Bons estudos!


ID
4183351
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade máxima de determinada entidade pública da administração indireta, ao presenciar servidor público a ela subordinado praticando ato de improbidade administrativa, fez publicar portaria aplicando imediatamente a penalidade de demissão a qual encaminhou, por ofício, ao Ministério Público para as demais providências cabíveis.

Com base nas informações acima e no entendimento do STJ sobre o tema, julgue os itens a seguir:

I - Agiu corretamente a autoridade, pois a sua conduta está amparada no instituto da verdade sabida e no poder-dever de autotutela.
II - Se não tivesse presenciado o fato e dele tivesse tomado conhecimento por meio de denúncia anônima não poderia processo administrativo, já que não cabe à autoridade administrativa instaurar sindicância ou processo administrativo disciplinar com fundamento em denúncia anônima.
III - Se tivesse a autoridade tomado conhecimento por outro meio e determinado a instauração de sindicância investigatória, esta deveria necessariamente respeitar o contraditório e a ampla defesa.
IV - A independência das instâncias cível, penal e administrativa permite a aplicação da pena de demissão na hipótese em que o servidor público praticar ato de improbidade, desde que apurado em prévio processo administrativo disciplinar.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sindicância investigativa: sem contraditório.

    Sindicância acusatória: com contraditório.

  • GABARITO -D

    I - Agiu corretamente a autoridade, pois a sua conduta está amparada no instituto da verdade sabida e no poder-dever de autotutela. ( F )

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo

    --------------------------------------------

    II - ( F)

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    III - ( F )

    Se tivesse a autoridade tomado conhecimento por outro meio e determinado a instauração de sindicância investigatória, esta deveria necessariamente respeitar o contraditório e a ampla defesa.

    sindicância, desde que não sirva de instrumento a produzir imediatos efeitos punitivos, não está submetida aos princípios do contraditório ( STF )

    Sendo investigativa - Não necessidade

    IV - Art.37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Sobre o item III

    “PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR INCIDENTAL. SEQÜESTRO E INDISPONIBILIDADE DE BENS. SINDICÂNCIA. NATUREZA JURÍDICA. UNILATERALIDADE. PROVA PERICIAL. VALIDADE. PROCESSO JUDICIAL. CARGA PROBATÓRIA. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DIMENSIONAMENTO. VALORAÇÃO MATERIAL. SENTENÇA. NULIDADE.

    1 - A sindicância, desde que não sirva de instrumento a produzir imediatos efeitos punitivos, não está submetida aos princípios do contraditório e da ampla defesa, posto que se trata de impulso administrativo inicial e precário, tendente à apuração dos fatos, e cuja natureza informativa apenas traduz indícios quanto às irregularidades cometidas, no caso concreto, atreladas a fraude no superfaturamento de produto agrícola – algodão em pluma do Programa de Garantia de Preços Mínimos-PGPM .

    2 - A perícia produzida em sindicância, de modo unilateral pela Administração, comporta ser admitida como início de prova ao ajuizamento de ação cível, convertendo-se dita prova pericial em prova documental suficiente àquele intento de instrução da inicial, na forma do disposto no artigo 282, VI, do CPC.

    3 - A perícia em Juízo, pelo próprio conteúdo técnico que carrega, é a prova que pode proporcionar melhor carga de informações ao convencimento do julgador. Tal não implica em se admitir que deva prevalecer sobre outros elementos de convicção, pois o dimensionamento e a valoração da prova pelo Juiz decorrem das evidências que emergem de seu conteúdo, qualquer que seja o meio em que produzida, documental, oral ou pericial, conforme sistemática evidenciada pelos artigos 131 e 436, do CPC.

    4 -Provimento parcial do recurso. Sentença anulada para regular prosseguimento da ação com a realização da prova oral” (fl. 868).

    www.stf.jus.br

  • SINDICÂNCIA NÃO TEM CONTRADITÓRIO!

  • Eis a análise de cada proposição:

    I- Errado:

    O instituto da verdade sabida, que legitimava a aplicação imediata de sanção disciplinar a servidor público, quando a autoridade competente tomasse conhecimento de modo direto e imediato da infração cometida, não mais se revela compatível com nosso ordenamento constitucional. Isto porque tal proceder agride os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CRFB, art. 5º, LIV e LV).

    Na linha do exposto, da jurisprudência do STF, confira-se:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS (COBRAPOL) – ENTIDADE SINDICAL INVESTIDA DE LEGIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” PARA INSTAURAÇÃO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – CONFIGURAÇÃO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE PREVÊEM PUNIÇÃO DISCIPLINAR ANTECIPADA DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL – CRITÉRIO DA VERDADE SABIDA – ILEGITIMIDADE – NECESSIDADE DE RESPEITO À GARANTIA DO “DUE PROCESS OF LAW” NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI AMAZONENSE Nº 2.271/94 (ART. 43, §§ 2º a 6º) – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. “Nemo inauditus damnari debet”. O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao “due process of law”, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos – notadamente os de caráter administrativo-disciplinar – em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República. Doutrina. Precedentes. – Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes.
    (ADI 2120, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 16.10.2008)

    II- Errado:

    A presente afirmativa malfere frontalmente o teor da Súmula 611 do STJ, que de modo claro e expresso admite a instauração de processo administrativo disciplinar, mesmo que baseado em denúnica anônima, contanto que de forma motivada e à luz de elementos mínimos obtidos em investigação ou sindicância. Confira-se:

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."

    Logo, incorreta esta proposição.

    III- Errado:

    A jurisprudência do STJ há muito consolidou-se na linha de que a sindicância, desde que possua caráter meramente investigativo, sem pretensão de ela mesma resultar na aplicação de penalidades, não se submete à necessidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Isto porque, em seguida, aí sim, uma vez instaurado o regular processo administrativo disciplinar, o servidor poderá exercer em plenitude seu direito de defesa. Na linha do exposto, confira-se:

    "RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LETRA "B", DO INCISO II, DO ART. 105, DA CONSTITUIÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSORIA DE MAGISTRADO. NULIDADE DA SINDICANCIA. DISPENSABILIDADE DE DEFESA. INOBSERVANCIA DO DIREITO DE APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ART. 27, DA LOMAN. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DETERMINADORA DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. SESSÃO SECRETA, SEM PREVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E PERMISSÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL DA DEFESA. INCISO IX, DO ART. 93, DA CONSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - A SINDICANCIA VISA, TÃO-SOMENTE, A APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NO SERVIÇO, SERVINDO DE BASE, SE FOR O CASO, PARA POSTERIOR INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PUNITIVO. EM RAZÃO DISSO, INEXISTE VIOLAÇÃO AO INCISO LV, DO ART. 5., DA "LEX LEGUM", HAJA VISTA QUE AINDA INEXISTIA O PROCESSO ADMINISTRATIVO. II - DE IGUAL FORMA, A SINDICANCIA, DISPENSA DEFESA DO SINDICADO NO SEU PROCEDIMENTO POR SE TRATAR DE SIMPLES EXPEDIENTE DE VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE E NÃO DE BASE PARA PUNIÇÃO, EQUIPARAVEL AO INQUERITO POLICIAL EM RELAÇÃO A AÇÃO PENAL. III - A APONTADA VULNERAÇÃO AO ART. 27 E SEUS PARAGRAFOS, DA LEI ORGANICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN) ESTA DESGARRADA DO QUE CONTEM O FEITO, POIS, CONSTA DO MESMO A RESPOSTA DO RECORRENTE AO OFICIO DO DESEMBARGADOR-CORREGEDOR, NO QUAL LHE FORAM ENVIADOS OS AUTOS RELATIVOS A SINDICANCIA CONTRA O MESMO INSTAURADA, A FIM DE PRONUNCIAR-SE SOBRE A MESMA ANTES DO INICIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IV - PARA MOTIVAR A DECISÃO QUE DEU ORIGEM A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR BASTA QUE SE FUNDE E FAÇA REFERENCIA A INQUERITO QUE APUROU OS FATOS E DO QUAL A CONCLUSÃO E SUBMETIDA A JULGAMENTO. V - NO APICE DA PIRAMIDE DA HIERARQUIA DAS LEIS ENCONTRA-SE A CONSTITUIÇÃO, OS SEUS PRINCIPIOS DEVEM PREVALECER SOBRE TODOS OS DEMAIS. NO VERTENTE CASO, FOI PRETERIDO O CANONE DO INCISO IX, DO ART. 93, DO TEXTO CONSTITUCIONAL - PUBLICIDADE DOS JULGAMENTOS DOS ORGÃOS DO PODER JUDICIARIO, LOGO, A SANÇÃO PREVISTA NO DISPOSITIVO - NULIDADE, DEVE SER COMINADA AO JULGAMENTO SECRETO. VI - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ..EMEN:
    (ROMS 3340, rel. Ministro PEDRO ACIOLI, SEXTA TURMA, DJ DATA:18/04/1994)

    IV- Certo:

    De fato, as instâncias cível, penal e administrativa são independentes entre si (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125). Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido, em sede de processo administrativo disciplinar, pelo cometimento de ato de improbidade administrativa, sendo certo que se trata de conduta expressamente prevista como infração passível de demissão (Lei 8.112/90, art. 132, IV).

    Logo, as proposições I, II e III estão incorretas.


    Gabarito do professor: D

  • Não se aplica mais a verdade sabida em âmbito adm.


ID
4183354
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do instituto do consórcio público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • A questão cobrou conhecimento acerca da Lei nº 11.107/2005 (Consórcios Públicos) e solicitou a alternativa INCORRETA.

    A- CORRETA. "A União somente participará de consórcios públicos (...)"

    ➡ Nos termos do artigo 1º, § 2º:

    " A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados".

    B- CORRETA. "O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado".

    ➡ De acordo com o citado no art. 6º da referida lei. (vide comentário do item "e")

    C- CORRETA. "O consórcio público será constituído por contrato (...)"

    ➡ A assertiva trouxe o do art. 3º em sua literalidade:

    "O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".

    D- CORRETA. "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja (...)"

    ➡ A assertiva trouxe o parágrafo 3º do art. 4º em sua literalidade:

    "É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos."

    E- INCORRETA. "O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    ➡ Quem adquiri personalidade mediante ao atendimento da legislação civil é o consórcio público de direito privado.

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

    GABARITO: LETRA E.

  • artigo 6º da lei 11.107===o consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I-de direito público, no caso de constituir associação pública mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo;

    II-de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil"


ID
4183357
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sabendo a que concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès sobre o poder constituinte é, na realidade, uma teoria sobre a legitimidade do poder, conforme panfleto por ele publicado, poucos meses antes do começo da Revolução Francesa, intitulado Quest-ce que le tiers Etatí, que expressava as reivindicações da burguesia contra o privilégio e o absolutismo, assinale a alternativa incorreta sobre os pontos capitais do raciocínio de Sieyès.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Quer a Incorreta.

    ERRO: A NAÇÃO SE FORMA UNICAMENTE PELO DIREITO POSITIVO

    Na verdade a Nação forma o direito positivo, porque ela seria o titular do Poder Constituinte por esta visão.

    A doutrina moderna aponta que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo.

    Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “¿Que é o terceiro Estado?” (“Qu’est-ce que le tiers État?”), apontava como titular a nação

    A Teoria da Constituição de Sieyes criou uma nova imagem da comunidade política, onde a Nação define-se como único sujeito do Poder Constituinte, que fundamenta a sua decisão de se dar uma Lei Fundamental, criando, a partir do nada, o direito positivo que forma o governo.

    Sob a influência do pensamento iluminista, racional, contratualista e individual, nasceram concepções, que, sob a autoria de Sieyes, fundamentaram a Nação - detentora de soberania nacional - como a única titular legítima do Poder Constituinte, que se baseava no Direito Natural, a fim de embasar a renovação da ordem jurídica francesa injusta e centrada no Absolutismo.

    Fonte: Material Curso Método Ciclos + https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes

  • Essa prova foi nível hard em constitucional!!!

  • Gabarito:"B"

    Ao verificar DIREITO POSITIVO a acepção seria da constituição jurídica(Carl Schmitt) e não a concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès como pede a assertiva!

  • Para Sieyes, embora a Nação seja a titular do Poder Constituinte, ela não pode, num primeiro ato de vontade, comprometer-se a querer apenas de uma maneira determinada no futuro, porque a Nação não pode alienar seu direito de querer e nem perder o direito de mudar sempre que o interesse geral assim exigir. Para ele, ainda que isso fosse possível, uma Nação não deveria sujeitar-se aos obstáculos de uma regra positiva, pois isso significaria perder a sua liberdade para sempre, e, assim, a pretexto da regra constitucional, a tirania usurparia a liberdade de expressão dos povos, que se tornariam vítimas do despotismo. Este pensador francês previu, então, o Poder de Reforma, ao afirmar que as Leis Constitucionais, embora obrigassem o Poder Constituído, nunca vinculariam a Nação, titular do direito imprescritível de reformar artigos do Texto Constitucional os quais considerasse inconvenientes

    .https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes#:~:text=Sieyes%2C%20ao%20postular%20a%20exist%C3%AAncia,natureza%20jusnaturalista%20do%20Poder%20Constituinte.&text=O%20Poder%20Constituinte%20legitimado%20democraticamente,pelas%20for%C3%A7as%20constituintes%20do%20povo.

  • E eu, que acertei ignorando que o enunciado pedia a incorreta?

  • e eu que nem vi que tava pedindo a incorreta. Mas tanto faz, não saberia msm assim kkkkk

  • questão tranquila, ao menos para quem estuda pelo livro do Novelino.

  • O pensamento de Sieyes se assenta na premissa de que “a nação não é escrava da Constituição, e por isso a nação pode alterar a Constituição por meio de representantes”.

    Por meio de tal consideração podemos inferir que assertiva "b" está equivocada, vejamos:

    A Nação se forma unicamente pelo direito positivo, assim como o governo, que é regulado pelo mesmo direito.

    Ai temos uma clara contradição entre o pensamento de Sieyes que se apoia na ideia de que a constituição preexiste à constituição e a constituição é a expressão da nação.


ID
4183360
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à classificação das normas constitucionais, assinale a alternativa incorreta quanto às características dos dispositivos normativos de eficácia contida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5º, parágrafo 3º) produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional, mas, também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato, por exemplo, a decretação do estado de defesa ou de sítio.

    Vale ressaltar: enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    Alternativa errada: As leis editadas para regulá-los podem ampliar o seu conteúdo, aumentando o campo de abrangência dos assuntos que disciplinam — conceito da norma de eficácia limitada.

    Fonte: Direito Constitucional — Pedro Lenza.

  • Gabarito D.

    As normas de eficácia contida (Normas de eficácia prospectivas) são aquelas para as quais a Constituição autorizou a limitação de seu alcance por meio da ação do legislador ordinário.

    Já as normas de eficácia limitada não possuem efeitos positivos até que o legislador ordinário atue. Entretanto, desde logo possuem o importante efeito negativo de impedir o legislador de agir contrariamente à sua orientação.

    Portanto, se as normas de eficácia limitada possuem sempre esse efeito negativo e podem ter seus efeitos positivos implementados pela ação do legislador ordinário, temos que sim, seu alcance pode ser ampliado pela ação do legislador, enquanto nas normas de eficácia contida o legislador pode restringir o seu alcance, que será total até que sejam feitas tais restrições.

    Fonte: Professor Denis França.

  • Quando fala em limitação, restringir a incidência, se trata de norma de eficácia CONTIDA .

    Quando fala em ampliação do conteúdo, se trata de norma de eficácia LIMITADA.

  • reduzir o alcance- eficacia contida

  • eficácia contida, limita o direito! Se limita, NÃO pode AMPLIAR.. obvio!

  • EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    Plena

    •É aquela que produz todos os seus efeitos de imediato

    Contida

    É aquela que não produz todos os seus efeitos de imediato pois depende de uma condição específica para que possa produzir todos os seus efeitos

    Limitada

    •É aquela que não produz todos os seus efeitos porque depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos

  • Na verdade, esta questao vc tem que presta atencao na palavra AMPLIAR no trexo " As leis editadas para regulá-los podem AMPLIAR..." Pois na Eficacia Contida, a lei sempre vem para RESTRINGIR e nao para AMPLIAR. Por este motivo, a questao INCORRETA é a letra C.

  • Questão no mínimo estranha. Dois pontos:

    1- Alguém já encontrou em algum material a informação de que a lei infraconstitucional poderá ampliar o campo de aplicação da Norma Constitucional de Eficácia Contida? As minhas fontes de consulta dizem que a lei poderá restringir o conteúdo da norma constitucional.

    2- A afirmação "Conceitos genéricos, vagos, indeterminados" não me parece técnica, e nem jurídica.


ID
4183363
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a hermenêutica constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- Peter Haberle é o idealizador da Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes. Haberle confere um viés mais democrático à interpretação das constituições: segundo o jurista, podem cumprir o papel de intérpretes da Constituição todos aqueles que a vivenciam e aos quais são destinadas as normas constitucionais, ou seja, são intérpretes não só as autoridades estatais (especificamente os juízes), mas também os particulares, a opinião pública e os demais servidores e órgãos públicos. A interpretação da Constituição não é atividade exclusiva do Estado.

  • Gab: E

    A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ORIENTA QUE, PELO PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO, NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONFLITO OU CONCORRÊNCIA ENTRE BENS JURÍDICOS CONSTITUCIONALIZADOS, DEVE-SE BUSCAR A COEXISTÊNCIA ENTRE ELES, EVITANDO-SE O SACRIFÍCIO TOTAL DE UM EM RELAÇÃO AO OUTRO.

    Glória!

  • A letra D trata do método de interpretação constitucional denominado método normativo-estruturante (Muller). Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Para Müller, na tarefa de interpretar-concretizar a norma constitucional, o intérprete- aplicador deve considerar tanto os elementos resultantes da interpretação do texto (programa normativo), como os decorrentes da investigação da realidade (domínio normativo). Isso porque, partindo do pressuposto de que a norma não se confunde com o texto normativo, afirma Müller que o texto é apenas a 'ponta do iceberg'; mas a norma não compreende apenas o texto, pois abrange também "um pedaço de realidade social", sendo esta talvez a parte mais significativa que o intérprete- aplicador deve levar em conta para realizar o direito. Dirley da Cunha Júnior. Curso de Direito Constitucional. 2.ª ed. Salvador: Editora Juspodivum, 2008, p. 214. (com adaptações).

  • na prática, a C também está correta...

    ... é rir pra não chorar.

  • A) Para Peter Häberle, a interpretação das constituições é uma atividade exclusivamente estatal. ERRADA

    Peter Häberle idealizou o método CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA, para ele, todo aquele que vive a norma constitucional como destinatário, deve ser considerado como seu legitimo interprete.

    Círculo aberto de interpretes, sendo um processo aberto e público.

    A interpretação NÃO É ATIVIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO.

    B) Conforme o método jurídico de Ernest Forsthoff, a interpretação das constituições se distingue da exegese das leis comuns, e, por isso, não se deve utilizar os métodos clássicos de hermenêutica para compreender o significado das normas constitucionais

    ERRADA.

    Há uma identidade entre a constituição e a lei . A constituição nada mais é do que uma espécie de lei, ainda que ela tenha algumas peculiaridades. Se a constituição é uma lei, ela deve ser interpretada pelos MESMOS MÉTODOS utilizados para interpretar uma lei, ou seja, NÃO há diferenças substanciais que justifiquem a interpretação da CF de modo diverso.

    D) De acordo com o método tópico-problemático, o intérprete constitucional não pode separar o programa normativo, inserido nas constituições, da realidade social. ERRADA

    Método tópico-problemático (TJ/BA 2019)

    Proposto por: THEODOR VIEHWEG

    Conceito: O método gira em torno do problema > É necessário que haja um problema concreto a ser resolvido.

    Método Hermenêutico - Concretizador

    Proposto por: Konrad Hesse

    Parte de um catálogo de princípios de interpretação da constituição. Deve-se haver uma compreensão prévia do interprete , Norma a ser concretizada e problema a ser resolvido.

    Primazia da NORMA sobre o problema

    Método Científico Espiritual ou Integrativo

    Proposto por: Rudolf Smend

    Tem cunho sociológico

    Valores Subjacentes

    Alcançar a integração constitucional com a REALIDADE espiritual da COMUNIDADE.

    Interpretada dentro da realidade do Estado.

    Metodo normativo-estruturante-

    reconhece a inexistencia de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, porque o teor literal da norma deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social, de modo que a norma deverá ser concretizada não só pela atividade do legislador, mas também pela atividade do judiciário, da administração, do governo...

    E ) O princípio da concordância prática tem como meta coordenar, harmonizar e combinar bens constitucionais conflitantes, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros. CERTA

    Também conhecido como PRINCÍPIO DA HARMONIZAÇÃO

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir harmoniosamente , sem predomínio de uns sobre os outros, evitando o sacrifício total de bens.

  • D - Se refere ao método normativo-estruturante: não se pode separar o programa normativo constitucional da realidade social.
  • PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    Na ocorrência de eventual conflito ou concorrência entre bens jurídicos constitucionais deve-se buscar a harmonização,combinação e concordância entre eles para que não haja sacrifício total de um em relação ao outro

  • Gostaria que alguém pudesse comentar sobre a alternativa C.

  • sobre a aletrnativa c - RE 166772 RS

  • ALTERNATIVA C

    STF: O conteúdo político de uma Constituição não é conducente ao desprezo do sentido vernacular das palavras, muito menos ao do técnico, considerados institutos consagrados pelo Direito.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 116.121-3 SÃO PAULO

  • GABARITO: E

    O princípio da concordância prática afirma que a aplicação de uma norma constitucional deve realizar-se em conexão com a totalidade das normas constitucionais. Por conseguinte, a concordância prática afirma que as normas constitucionais devem ser interpretadas em uma unidade. Em tal contexto, obviamente, há de se interpretar as normas constitucionais de modo a evitar contradições entre elas.

    Abraços e bons estudos.


ID
4183366
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assinalar a incorreta.

    Gabarito "C"

    "PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO. CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE (CF, ART. 60, § 4º). MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL. WRIT MANDAMENTAL UTILIZADO POR SERVIDOR PÚBLICO. FALTA DE QUALIDADE PARA AGIR. MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO.

    - O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa ad causam para provocar a fiscalização jurisdicional.

    - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de recusar, a terceiros que não ostentem a condição de parlamentar, qualquer legitimidade que lhes atribua a prerrogativa de questionar, incidenter tantum, em sede mandamental, a validade jurídico-constitucional de proposta de emenda à Constituição, ainda em tramitação no Congresso Nacional. Precedentes.

    - Terceiros, ainda que invocando a sua potencial condição de destinatários da futura lei ou emenda à Constituição, não dispõem do direito público subjetivo de supervisionar a elaboração dos atos legislativos, sob pena de indevida transformação, em controle preventivo de constitucionalidade em abstrato - inexistente no sistema constitucional brasileiro (RTJ 136/25-26, Rel. Min. CELSO DE MELLO) -, do processo de mandado de segurança, que, instaurado por mero particular, converter-se-ia em um inadmissível sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes."

    (MS 23.565-DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 17.11.1999)

  • O motivo de a letra E estar correta:

    ● Turma Recursal de Juizados Especiais ou de Pequenas Causas e inaplicabilidade do princípio da reserva de plenário 

    O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas (art. 24, X, da ) e dos juizados especiais em geral (art. 98, I, da ), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial. 2. A manifesta improcedência da alegação de ofensa ao art. 97 da  pela Turma Recursal de Juizados Especiais demonstra a ausência da repercussão geral da matéria, ensejando a incidência do art. 543-A do .

    [, rel. min. Teori Zavascki, P, j. 16-4-2015, DJE 77 de 24-4-2015, .]

    Realmente, o art. 97 da , ao subordinar o reconhecimento da inconstitucionalidade de preceito normativo a decisão nesse sentido da “maioria absoluta de seus membros ou dos membros dos respectivos órgãos especiais”, está se dirigindo aos Tribunais indicados no art. 92 e aos respectivos órgãos especiais de que trata o art. 93, XI. A referência, portanto, não atinge juizados de pequenas causas (art. 24, X) e juizados especiais (art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob regime de plenário ou de órgão especial. As Turmas Recursais, órgãos colegiados desses juizados, podem, portanto, sem ofensa ao art. 97 da  e à , decidir sobre a constitucionalidade ou não de preceitos normativos.

    [, voto do rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 18-3-2014, DJE 65 de 2-4-2014.]

  • Acrescentando...

    Fonte: Usuário Bushido

    *INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: (NOMOESTÁTICA) violação ao conteúdo da constituição. Ocorre também pelo excesso do poder legislativo [Proibição do Excesso Legislativo e proibição da Proteção Deficiente – Inconst. Material]

    *INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: (NOMODINÂMICA / ORGÂNICA) descumprimento do processo legislativo, na dinâmica da produção. Fere o devido processo legislativo.

    1 – Inconst. Formal Orgânica: trata-se de um vício de competência (Ex: ente federativo não competente) – órgão para propor.

    2 – Inconst. Formal Propriamente dita: inobservância do processo legislativo (ex: vício de iniciativa e de quórum)

    3 – Inconst. Formal por Violação de Pressuposto Objetivo: não segue os pressupostos de criação da lei (MP S/ urgência)

    4 – Inconst. Formal por Quebra de Decoro Parlamentar: abuso do direito por corrupção (Monografia Helton). Ainda não foi reconhecida pela jurisprudência. Leis aprovadas com a quebra do decoro parlamentar. Não é inconst. Material nem formal.

    Obs: a Sanção pelo Presidente não convalida um vício de inconstitucionalidade formal.

  • SOBRE A QUESTÃO D, ao que me parece a resposta é legitimada na Súmula 347/STF. No entanto, embora não julgado pelo Pleno do STF, devemos nos atentar para o entendimento proferido pelo Min. Alexandre Moraes:

    (...) Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. (...) [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes,

    Avante!

  • Olá, pessoal! A questão em tela cobra do candidato um conhecimento jurisprudencial e doutrinário sobre o tema controle de constitucionalidade a fim de se encontrar a alternativa INCORRETA.

    Apontamos a alternativa C, que aduz que o controle prévio através de mandado de segurança seria possível por terceiro, desde que este comprove potencial condição de destinatário da futura lei.

    Ora, tem entendido o STF não haver direito público subjetivo de supervisão da elaboração dos atos legislativos (MS 23.565-DF, informativo 320 do STF). 

    Portanto, tal alternativa se encontra INCORRETA. GABARITO LETRA C.
  • A 'E' está correta, pois Turmas Recursais dos Juizados Especiais não são considerados tribunais.

  • Não há necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF) nos seguintes casos:

    - juízos de 1ª instância;

    - turmas recursais;

    - turmas do STF

  • A Súmula 347 do STF está superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Foi o que decidiu o Plenário do STF no MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021. Fonte: Dizer o Direito

  • A questão está desatualizada ! A letra D também está ERRADA. O STF mudou o entendimento e a súmula que trata do que conteúdo na letra D foi superado


ID
4183369
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

De acordo com o entendimento do STF, não podem ser objeto de ADI:

Alternativas
Comentários
  • Não são considerados atos normativo, ou seja, nao são objetos de controle de constitucionalidade:

  • O STF pacificou o entendimento, que o processo de revisão ou cancelamento de súmula tem um procedimento próprio, o qual pode ser provocado pelos legitimados do art. 103, CF (no caso de súmula vinculante) ou o próprio tribunal pode fazê-lo de ofício, não podendo ser feito por meio do controle de constitucionalidade.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DESCABIMENTO, POR NÃO SE TRATAR DE ATO NORMATIVO (ART. 102, I, "a" DA C.F.). 1. Seguimento (da A.D.I.) negado pelo Relator, por falta de possibilidade jurídica do pedido. 2. Precedentes: ADI(s) nºs. 899, 594 e 1.493. 3. Agravo improvido. Decisão unânime.

  • Letra A

    súmula da jurisprudência predominante de Tribunal Superior

  • Normas que não podem ser impugnadas por meio de ADI:

    a) Normas constitucionais originárias;

    b) Leis e atos normativos revogados ou cuja eficácia tenha se exaurido;

    c) Direito pré-constitucional;

    d) Súmulas e súmulas vinculantes;

    e) Atos normativos secundários (ex.: Portarias, Instruções Normativas).

    Fonte: Nádia Carolina, Ricardo Vale (Estratégia Concursos).

  • não pode ser objeto de ADI=== -atos regulamentares

    -normas constitucionais originárias

    -leis revogadas

    -normas anteriores à CF

    -súmulas

    -projeto de lei ainda não promulgado

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade está prevista na Constituição Federal e o órgão competente para o seu julgamento é o Supremo Tribunal Federal, como indica o art. 102, I, a. Observe, porém, que a ação direta de inconstitucionalidade somente pode ser proposta contra lei ou ato normativo federal ou estadual; assim, a análise de outros atos (atos normativos municipais, por exemplo) é excluída de seu objeto.

    Tenha cuidado, ao analisar as alternativas, de identificar qual é a opção que NÃO pode ser objeto de ADI, lembrando-se que a questão deve ser respondida considerando a jurisprudência do STF. Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correta. De fato, súmulas não são consideradas atos normativos e não podem ser questionadas por ADI. Elas resultam da atividade interpretativa destes tribunais e não possuem natureza legiferante. 

    - alternativa B: errada. Decretos autônomos são atos normativos primários (não confunda com decretos regulamentadores, que são atos infralegais) e podem ser objeto de ADI.

    - alternativa C: errada. Neste caso, observe que a decisão tem conteúdo normativo e, por isso, pode ser objeto de ADI. A alternativa faz referência à ADI n. 3202: "O Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta, para declarar a inconstitucionalidade de decisão proferida por tribunal de justiça local, nos autos de processo administrativo, em que reconhecido o direito à gratificação de 100% aos interessados — servidores daquele tribunal — e estendida essa gratificação aos demais servidores do órgão em situação análoga".

    - alternativa D: errada. "Ato administrativo subalterno, cujo conteúdo seja de lei ordinária em sentido material" (ADI 3531-MC). Em outras palavras, por ter conteúdo normativo e por ser genérico e abstrato (regulamenta o funcionamento do comércio em geral), a resolução pode ser objeto de ADI.

    - alternativa E: errada. Como este ato também tem natureza normativa, é possível que sua constitucionalidade seja analisada por ADI. A título de exemplo, veja a ADI n. 1352.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.
  • Súmula se questiona por meio da Reclamação Constitucional.


ID
4183372
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do entendimento do STF sobre os direitos e garantias individuais e coletivas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Só um adendo, o STF entendeu como constitucional a cobrança de mensalidades em cursos de especialização nas universidades públicas.

  • Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária, a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341686#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,cobrarem%20por%20cursos%20de%20especializa%C3%A7%C3%A3o.&text=No%20entanto%2C%20afirmou%20que%20o,privados%20para%20pesquisa%20e%20extens%C3%A3o.

  • GABARITO D

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

    ADI 4815 / DF direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)

  • GABARITO -D

    A) É também constitucional fixar cotas para alunos que sejam egressos de escolas públicas. STF. Plenário. RE 597285/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/5/2012 (repercussão geral) (Info 665).

    ______________________________________

    B) Teses de Controle Concentrado

    ADC 41 - É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.

    _______________________________________

    C) A vedação do exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial, não afronta o princípio da isonomia.

    ADI 3541/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 12.2.2014. (ADI-3541)

    ______________________________________

    D) O STF declarou ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. O plenário acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, dando interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto.

    Os ministros entenderam ser igualmente desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes nas biografias ou de seus familiares em casos de pessoas falecidas ou ausentes.

    ___________________________________

    E) A tese aprovada pelo Plenário aponta que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que, na CF, há diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.

     Recurso Extraordinário (RE) 597854, com repercussão geral reconhecida.

  • (D)

    Outra da Cespe que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-RS Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO

    O Código Civil brasileiro cuida de relações humanas que produzem efeitos jurídicos, normatizando, entre outras situações, os direitos da pessoa humana. Acerca desse assunto, assinale a opção correta, no que se refere à pessoa natural.

    Consoante entendimento do STF, é inexigível o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas, literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes.(C)

  • STF: vedada a cobrança de taxa para matrícula em universidades públicas

    Permitida a cobrança de mensalidade em cursos de especialização.


ID
4183375
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    E) O limite legal estabelecido de 1/4 de salário mínimo é critério absoluto para se aferir a hipossuficiência do idoso ou defi para fins de concessão de benefício social de prestação continuada, não podendo o juiz se valer de outros parâmetros.

  • Gabarito: LETRA E

    O Tribunal parece caminhar no sentido de se admitir que o critério de 1/4 do salário mínimo pode ser conjugado com outros fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo e de sua família para concessão do benefício assistencial de que trata o art. 203, inciso V, da Constituição. Entendimento contrário, ou seja, no sentido da manutenção da decisão proferida na Rcl 2.303/RS, ressaltaria ao menos a inconstitucionalidade por omissão do § 3o do art. 20 da Lei n° 8.742/93, diante da insuficiência de critérios para se aferir se o deficiente ou o idoso não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, como exige o art. 203, inciso V, da Constituição.Brasília, 1o de fevereiro de 2007. Ministro GILMAR MENDES Relator * decisão pendente de publicação

  • Absoluto só o poder de Deus

  • Toda questão que pedir a INCORRETA, comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar está na última ou antepenúltima. Isso impede a negligência de marcar a afirmativa verdadeira e ainda lhe dá tempo.

    fonte:

    Q372275

    Q342017

    Q946795

    Q960584

    Q1010502

    Q1318047

    Q884486

    Q1254994

    Q331650

    Q969074

    Q1396103

    Q828201

    paramente-se!

  • sobre a B)

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada.

    Gabarito: E

  • Essa B pega demais

  • A ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se

    tratando de categoria profissional, SERÁ descontada em folha, para

    custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva,

    INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em LEI;

     

    Esse dispositivo trata da contribuição confederativa, a qual não se

    confunde com a contribuição sindical, que é aquela prevista em lei

    Pontos importantes sobre a contribuição confederativa:

    Quem fixa é a assembleia geral;

    É descontada em folha de pagamento;

    A sua finalidade é custear o sistema confederativo da

    representação sindical respectiva e não de todas as organizações

    sindicais;

    Deve ser cobrada apenas dos filiados ao sindicato;

    A contribuição confederativa independe da contribuição sindical

    prevista em lei.

  • Sobre os direitos sociais à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa incorreta.

    O prazo da licença-adotante não pode ser inferior ao pra o da licença-gestante.

    R: correta.

    Pergunta: é constitucional lei estadual que prevê prazos de licença diversos para quem adota e para filhos biológicos?

    O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (REPERCUSSÃO GERAL) (Info 817).

    A contribuição confederativa, fixada em assembleia geral, descontada em folha, para o custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    R: correta. SÚMULA VINCULANTE 40 A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    O estrangeiro residente no País tem direito a um salário mínimo como benefício de prestação continuada, a título de assistência social, se deficiente ou idoso com mais de 65 anos que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

    R :correta. Importante!!! Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais. STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861)


ID
4183378
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • 120 dias, não 12.

    "Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88."

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • A) correta Art. 55 § 2º Nos casos dos incisos I (infringir proibições), II (procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar) e VI (sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    B) correta "Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88... inciso III prevê a perda do mandato ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Como a sessão legislativa é anual (equivalente a 1 ano), 1/3 significa 4 meses (120 dias). Logo, se o parlamentar irá ficar preso durante mais de 120 dias, ele não poderá comparecer às sessões neste período e, portanto, deverá ser declarada a perda de seu mandato." *

    C) correta "Por que se o parlamentar for condenado ao regime semiaberto ou aberto ele não perderá automaticamente o cargo?

    Porque nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo. Logo, em tese, ele poderia ser um presidiário que sai para trabalhar como parlamentar durante o dia e volta para o presídio à noite." *

    D) incorreta e gabarito Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    E) correta "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    Súmula Vinculante 46: crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." **

    * Dizer o Direito

    ** Notícias STF

  • Gabarito: letra D

    Você pode até não estar tão atualizado com a jurisprudência, mas se souber bem a lei seca, estará "no jogo".

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada

    Bastava saber isso pra acertar a questão! Mas não se engane jovem, se não sabia nada das outras assertivas corra atrás!

    Bons estudos!

  • Em primeiro lugar, tenha o cuidado de identificar qual é a alternativa INCORRETA, conforme pedido no enunciado da questão. Vamos analisar as alternativas.

    - alternativa A: correta. Nos termos do art. 55, VI da CF/88, "perderá o mandato o Deputado ou Senador que (VI) sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". No entanto, o §2º do mesmo art. 55 estabelece que, nesta situação, "a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

    - alternativa B: correta. De fato, o STF já entendeu, por decisão majoritária, que a perda do mandato do parlamentar, fundamentada no art. 55, III da CF/88 (ausência em mais de 1/3 das sessões ordinárias) é automática e deve ser apenas declarada pela Mesa Diretora. Assim, 

    "como regra geral, quando a condenação ultrapassar 120 dias em regime fechado, a perda do mandato é consequência lógica. Nos casos de condenação em regime inicial aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização de trabalho externo, que inexiste em condenação em regime fechado. [...] a CF é clara ao estabelecer que o parlamentar que não comparecer a mais de 120 dias ou a 1/3 das sessões legislativas perde o mandato por declaração da Mesa, e não por deliberação do Plenário. Assim, para quem está condenado à prisão em regime fechado, no qual deva permanecer por mais de 120 dias, a perda é automática" (AP 694).

    - alternativa C: correta. No mesmo julgamento (AP 694), o STF entendeu que, se a condenação tiver que ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, há a possibilidade de autorização para trabalho externo e, nesse caso, a perda do mandato não é automática.

    - alternativa D: errada. Na verdade, o art. 55, III da CF/88 estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador que "deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte da sessões ordinárias da Casa a que pertencer [...]".


    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz a tese firmada na ADI n. 4764: "É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo".


    Gabarito: a resposta é a LETRA D.
  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

  • Gab. D) Obs: sobre as hipóteses, esse esquema é fácil para decorar:

    Perda do mandato:

    - será DECIDIDA pela CD ou SF, por maioria absoluta, quando:

    * infringir qualquer das proibições;

    * procedimento for declarado incompatível com decoro parlamentar;

    * sofrer condenação transitada em julgado.

    - será DECLARADA pela respectiva mesa, quando:

    * deixar de comparecer em 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada;

    * PERDER ou TIVER SUSPENSO seus direitos políticos;

    * quando decretar a Justiça eleitoral.


ID
4183381
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

São fundamentos da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico:

    SO - soberania

    CI - cidadania

    DI - dignidade da pessoa humana

    VAL - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU - pluralismo político

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; ⇉ SO

    II - a cidadania ⇉ CI

    III - a dignidade da pessoa humana; ⇉ DI

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ⇉ VA

    V - o pluralismo político. ⇉ PLU

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    ART. 1 – FUNDAMENTOS – MNEMÔNICO – SOCIDIVAPLU – SO.CI.DIVA.PLU

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

    MNEMÔNICO= "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Gab: A

  • FUNDAMENTOS - SOCIDIVAPLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

  • Os fundamentos da República Federativa do Brasil são indicados na Constituição Federal, mais especificamente no art. 1º:


    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político".

    Assim, considerando as alternativas, temos que a única alternativa correta é a letra A. Em relação às outras opções, note que a "prevalência dos direitos humanos" e a "cooperação entre os povos para o progresso da humanidade" são princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais (art. 4º) e a "construção de uma sociedade livre, justa e solidária" e a "promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" são objetivos fundamentais da República, indicados no art. 3º da CF/88.


    Gabarito: a resposta é a LETRA A.



  • SOCIDIVAPLU

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS E DA LIVRE INICIATIVA

    PLURALISMO POLÍTICO

  • Fundamentos   

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Separação dos poderes

    Art. 2º São Poderes da Uniãoindependentes e harmônicosentre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos 

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.


ID
4183384
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

É competência privativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Para contribuir aos seus estudos:

    https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

    ____________

    Artigo 22 da CF:

    Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre:

    (...)

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

  • -instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos -----> EXCLUSIVO DA UNIÃO

    -legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros ----> PRIVATIVO DA UNIÃO

    -planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações ------> EXCLUSIVO DA UNIÃO

    -proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação -------> COMUM

    -legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação ------> CONCORRENTE

  • GABARITO - B

    Métodos de resolução>

    As competências privativas da União são LEGISLATIVAS. Melhor dizendo : A União Vai legislar sobre ..

    De cara vc exclui as assertivas A) e C) e D )

    a) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Quando falar em " OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO = COMPETÊNCIA MUNICIPAL

    Art. 30 , VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Quando falar em " Desenvolvimento Urbano = Art. 21, competência exclusiva da União.

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    ----------------------------------------------------------

    b) legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    c) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Outro detalhe que pode ajudar :

    Nas competências do art. 21 TEMOS VERBOS NO INFINITIVO e o Interesse é de todos.

    Competência exclusiva da União.

    _________________________________________

    Diferença sempre boa de prova :

    Proporcionar = 23 = Comum

    Legislar sobre = 24 = Concorrente

    __________________________________________

    d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    ( Competência Comum )

    ______________________________________

    e) legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    ( Competência concorrente )

  • Privativa=LEGISLATIVAS

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência privativa da União. Vejamos:

    a) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Errado. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VIII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    b) legislar sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 22, XV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    c) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Errado. Trata-se de competência exclusiva da União, nos termos do art. 21, XVIII, CF:Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    Errado. Trata-se de competência comum. Inteligência do art. 23, V, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; 

    e) legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Errado. Trata-se de competência concorrente, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   

    # SE LIGA NA DICA: As competências privativas da União são legislativas, isto é, a União legislará sobre o assunto, com isso, você conseguiria eliminar os itens "c" e "d".

    Gabarito: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência privativa da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência dos Municípios. Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...)VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; (...)".   

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; (...)".

    d) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência comum (administrativa). Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF.dos Municípios. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Matheus Oliveira, acredito que "instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos" NÃO É COMPETÊNCIA MUNICIPAL! é uma competência exclusiva da União (art.21,XX,CF). A questão pediu competência legislativa da União, por isso está errada. O erro, portanto, está no fato de ser exclusiva e nao legislativa da União, e nao por ser competência do Município. ;))

  • Competência privativa da União é para legislar

    Competência exclusiva da União é sobre matéria administrativa, portanto corresponde a ações.


ID
4183387
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Uma sociedade empresária pode organizar-se das seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • Letra b. A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do Código Civel, essa sociedade é constituída, necessariamente, por pessoas físicas. A administração desta sociedade cabe exclusivamente aos sócios, não podendo um terceiro exercer este papel administrativo (art. 1.042, Código Civil). De acordo, com o site : https://administradores.com.br/artigos/o-que-e-sociedade-em-nome-coletivo .

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade empresária.  Quanto ao objeto das sociedades: simples ou empresária.

    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC.  Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Letra A) Alternativa Correta. Sociedade empresária, regulada pelo Código Civil, nos art. 1.045 ao 1.051, CC.  Nesse tipo societário a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.   

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária). Como é o caso da sociedade em nome coletivo simples, não exerce atividade empresária. É regulada no art. 1.039 ao 1.044, CC, mas seu registro será realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.       

    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária).       

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, cc.


    Letra E) Alternativa Correto. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.


    Gabarito do professor: B

    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. 

    EMPRESÁRIA (REGISTRO RPEM)

    SIMPLES (REGISTRO RCPJ)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em nome coletivo (art. 1.039 ao art. 1.044, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade em comandita simples (art. 1.045 ao 1.051, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade limitada (art. 1.052 ao Art. 1.087, CC)

    Sociedade anônima (art. 1.088 ao art. 1.089)

    Sociedade simples pura (art. 977 ao art. 1.038, CC)

    Sociedades em comandita por ações (art. 1.090 ao art.1.092, CC)

    Sociedade cooperativa (art. 1.093 ao art. 1.096, CC)

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade empresária. Quanto ao objeto das sociedades: simples ou empresária.

    As sociedades podem ser simples ou empresárias, em razão do seu objeto ou tipo societário. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.

    Por força do art. 982, §único, CC, as sociedades por ações e sociedades anônimas, independentemente do objeto, são sempre empresárias (não em razão do objeto, mas do tipo que adotaram).

    Se for empresária, poderá adotar como tipos societários aqueles previstos nos arts. 1.039 ao 1.092, CC. Sendo simples, podem constituir-se segundo um desses tipos, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples ou Sociedade Limitada, mas se adotar como forma societária um Sociedade Anônima ou Sociedade em Comandita por Ações, será considerada empresária.

    Letra A) Alternativa Correta. Sociedade empresária, regulada pelo Código Civil, nos art. 1.045 ao 1.051, CC. Nesse tipo societário a responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária). Como é o caso da sociedade em nome coletivo simples, não exerce atividade empresária. É regulada no art. 1.039 ao 1.044, CC, mas seu registro será realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.      

    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade em nome coletivo, comandita simples e limitada são tipos empresários, mas que podem ser utilizados pelas sociedades simples (aquelas que não exercem atividade empresária).       

    Letra D) Alternativa Correta. A sociedade anônima é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, cc.

    Letra E) Alternativa Correto. A sociedade em comandita por ações é sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, como dispõe o art. 982, §único, CC.

    Gabarito do professor: B

    Dica: Tendo em vista o princípio da tipicidade, as sociedades adotarão um dos tipos societários previstos em lei. 

    QC

  • LETRA B> Se é simples não é empresária.

    A sociedade simples poderá adotar a forma de administração das demais sociedades (salvo as por ações), sem contudo se transformar em empresária. Inclusive, continua com registro no cartório Civil de pessoas jurídicas.

  • O cara usa 350 palavras pra dizer algo e não responde a questão. A letra B tá errada porque tem a palavra "simples" depois de "sociedade em nome coletivo". Tão simples quanto isso.

ID
4183390
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações

  • GABARITO C

    A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (artigo 228 da Lei 6.404/1976).

  • A) INCORRETA- Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    B) INCORRETA - Art. 1.115. Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.

    C) CORRETA - Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.

    D) INCORRETA - Art. 1.122. Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    E) INCORRETA - Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.

  • A questão tem por objeto tratar da reorganização societária. A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A transformação não pressupõe a liquidação. A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.

    Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Letra B) Alternativa Incorreta. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. Nesse sentindo dispõe o art. 1.115, parágrafo único, CC que a falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


    Letra C) Alternativa Correta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.  

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O prazo para credores prejudicados pela fusão, cisão ou incorporação promoverem ação de anulação judicialmente é de 90 dias contados da publicação do ato. Ocorrendo a consignação em pagamento restará prejudica a anulação pleiteada pelo credor.

    Nesse sentido art. 1.122, caput e §1º, LRF: Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credor anterior, por ela prejudicado, poderá promover judicialmente a anulação deles.

    § 1 o A consignação em pagamento prejudicará a anulação pleiteada.

    § 2 o Sendo ilíquida a dívida, a sociedade poderá garantir-lhe a execução, suspendendo-se o processo de anulação.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Na fusão temos a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. Assim a fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se (art. 1.1020, CC).


    Gabarito do professor: C


    Dica:  Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.   

  • Transformação: mera mudança de tipo societário. Aqui não dissolve e nem liquida a sociedade transformada.

    Incorporação: absorção de uma ou mais sociedades por outra. Não surge uma nova sociedade.

    Fusão: união de duas ou + sociedades. Surge uma nova sociedade.

    Cisão: transferência de patrimônio de uma sociedade para outra (s). A transferência pode ser feita para sociedade nova ou já existente.


ID
4183393
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tício, Caio, Mévio e Seprônio são sócios de uma sociedade limitada, constituída por prazo indeterminado. Tício decide exercer seu direito de retirada e, no dia 28/07/2017, envia notificação extrajudicial para Caio, Mévio e Seprônio informando que está se retirando da sociedade, todavia, não há acordo, nem estipulação no contrato social para a liquidação de quota. Diante de tal situação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Código Civil

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1 O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

    § 2 A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.

    Sobre a letra c:

    "Nos casos de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado, a apuração de haveres do sócio retirante deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias após sua manifestação, previsto no artigo 1.029 do Código Civil.. [...] Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, quando se trata de sociedade por prazo indeterminado, direito de retirada pode ser exercido mediante simples notificação, desde que respeitado o prazo mínimo de 60 dias para sua efetivação, conforme o artigo 1.029 do CC.

    Para Nancy, como o desejo de saída do sócio, no caso em julgamento, foi informado por meio de notificação, a apuração de haveres deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias.

    “Nesses casos, a resilição do vínculo associativo se opera de pleno direito, por imperativo lógico, após o decurso do lapso temporal estipulado pela lei substantiva, independentemente de anuência dos demais sócios ou de qualquer medida judicial”, afirmou.

    Assim, segundo a ministra, o valor da cota destinada ao sócio que se desliga da sociedade deve ser calculado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, conforme preceitua o artigo 1.031 do CC.

    “O contrato societário fica resolvido, em relação ao sócio retirante, após o transcurso de tal lapso temporal, devendo a data-base para apuração dos haveres levar em conta seu termo final”, explicou.

    A relatora observou que, embora o tema não seja frequente na corte, o mesmo entendimento já foi adotado pela 3ª Turma em outros dois julgados: REsp 1.602.240 e REsp 1.403.947." Fonte: Conjur

  • A) Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. (CERTA)

    B) Parágrafo único do artigo 1.029. Nos trinta dias subsequentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade. (CERTA)

    C) (REsp 646.221) Para Nancy Andrighi; "como o desejo de saída do sócio, no caso em julgamento, foi informado por meio de notificação, a apuração de haveres deve ter como data-base o fim do prazo de 60 dias" (CERTA)

    D) Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa. - A justa causa somente se faz necessário em caso de sociedade por prazo determinado. (ERRADA)

    E) Art. 1.031 § 2  A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. (CERTA)

    GABARITO LETRA D

  • A questão tem por objeto tratar do exercício do direito de retirada e o procedimento de apuração dos haveres na sociedade limitada. A sociedade limitada encontra-se regulada nos art. 1.052 ao 1.087, CC. Por força do disposto no art. 1.053, CC aplicamos as sociedades limitadas na omissão do seu capítulo, subsidiariamente as normas de sociedade simples.  


    Letra A) Alternativa Correta. É possível que o sócio exerça o seu direito de retirada, ou seja, o seu direito de se retirar da sociedade mediante o pagamento do valor de suas cotas, através da apuração de haveres. Duas soluções foram adotadas a depender do prazo de duração da sociedade: a) sociedade por prazo indeterminado – ocorrerá mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; b) sociedade por prazo determinado - provando-se, judicialmente, justa causa. 

    Letra B) Alternativa Correta. Se os sócios não quiserem permanecer com a sociedade após a retirada de um dos sócios, é possível que nos trinta dias subsequentes à notificação, os demais sócios optem pela dissolução da sociedade (art. 1.029, § único, CC).


    Letra C) Alternativa Correta. O STJ já manifestou entendimento de que O STJ no Informativo 595, no sentido que o sócio de sociedade limitada constituída por tempo indeterminado exerce o direito de retirada por meio de inequívoca e incontroversa notificação aos demais sócios, a data-base para apuração de haveres é o termo final do prazo de sessenta dias, estabelecido pelo art. 1.029 do CC/2002. (...) Dessa forma, reconhece-se como data-base para a apuração de haveres o término do prazo legal, data em que houve o efetivo desligamento de sócio retirante em relação à sociedade. (REsp 1.602.240-MG)

    Letra D) Alternativa Incorreta. O exercício do direito de retirada somente deve ser realizado judicialmente, provando a justa causa, quando a sociedade for por prazo determinado. Na questão a sociedade formada pelos três sócios é por prazo indeterminado, e portanto, poderá Tício se retirar após a notificação extrajudicial.


    Letra E) Alternativa Correta. Após a apuração de haveres a cota liquidada deverá ser paga em 90 dias, se o contrato não dispuser de forma diversa. Nesse sentido dispõe o art. 1.031 § 2º, CC que a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    Gabarito do professor: D


    Dica: O STJ no Informativo 595, firmou entendimento no sentido que o sócio de sociedade limitada constituída por tempo indeterminado exerce o direito de retirada por meio de inequívoca e incontroversa notificação aos demais sócios, a data-base para apuração de haveres é o termo final do prazo de sessenta dias, estabelecido pelo art. 1.029 do CC/2002. (...) Dessa forma, reconhece-se como data-base para a apuração de haveres o término do prazo legal, data em que houve o efetivo desligamento de sócio retirante em relação à sociedade. (REsp 1.602.240-MG)

  • CC

    Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

    Parágrafo único. Nos trinta dias subseqüentes à notificação, podem os demais sócios optar pela dissolução da sociedade.

    Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

    Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.


ID
4183396
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Informativo 595 - É possível que sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, seja dissolvida parcialmente quando, a despeito de não atingir seu fim – consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas –, restar configurada a viabilidade da continuação dos negócios da companhia. •

  • CPC, Art. 599 (...) § 2º A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

  • gabarito letra c: A ação de dissolução parcial de sociedade não pode ter por objeto a sociedade anônima de capital fechado, mesmo que demonstrado por acionista a impossibilidade de realização dos fins da sociedade.

    letra a: (...)2. A nomeação de liquidante somente se faz necessária nos casos de dissolução total da sociedade, porquanto suas atribuições estão relacionadas com a gestão do patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver (REsp 1557989/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)

    letra b: (...) 3. Na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres do sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade da sociedade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil a fim de determinar o valor da quota-parte devida ao ex-sócio ou aos seus herdeiros (REsp 1557989/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)

    letra d: O cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio. - p. único art 600 cpc

    letra e: Art. 606. Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a figura do liquidante e a dissolução parcial da sociedade. A sociedade, uma vez dissolvida, ainda não é considerada extinta, devendo ser nomeado liquidante. Após o pagamento de todo passivo e partilhado o remanescente, o liquidante convocará assembleia para prestação das contas. Aprovadas as contas, a liquidação será encerrada e a sociedade será extinta com a averbação no registro próprio da respectiva ata da assembleia, findando a sua personalidade jurídica.         

    Letra A) Alternativa Correta. A nomeação do liquidante somente é possível nos casos de liquidação total da sociedade. Esse é o entendimento do STJ no REsp 1.557.989-MG: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. É indevida a nomeação de liquidante em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, bastando, para a apuração dos haveres do sócio falecido, a nomeação de perito técnico habilitado. Inicialmente, registre-se que, segundo entendimento doutrinário, a dissolução total de sociedade visa à liquidação e à extinção dela, enquanto a dissolução parcial objetiva a resolução do contrato societário em relação a um ou mais sócios. Assim, nessa última, ao contrário da dissolução total, preserva-se a sociedade, operando-se apenas a exclusão do sócio, com a respectiva apuração de haveres. Dessa diferença fundamental sobressai a necessária distinção entre os procedimentos para cada situação. Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência mais recente do STJ entendem que, somente nos casos de dissolução total da sociedade, faz-se necessária a figura do liquidante, porquanto suas atribuições estão relacionadas com a gestão do patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver. Por sua vez, na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres de sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil, a fim de determinar o valor da quota-parte devida aos herdeiros ou ao exsócio. Logo, de acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, nada justifica, na dissolução parcial, a investidura de quem quer que seja para a prática de atos que seriam atribuídos à figura do liquidante nas dissoluções totais. Precedentes citados: REsp 242.603- SC, Quarta Turma, DJe 18/12/2008; e REsp 406.775-SP, Quarta Turma, DJ 1º/7/2005. REsp 1.557.989-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016 (Informativo n. 580).  

    B) Alternativa Correta. Na dissolução parcial é necessário apenas a nomeação de perito técnico habilitado para determinar o valor da cota. Esse é o entendimento do STJ no REsp 1.557.989-MG: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE EM DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. É indevida a nomeação de liquidante em ação de dissolução parcial de sociedade empresária, bastando, para a apuração dos haveres do sócio falecido, a nomeação de perito técnico habilitado. Inicialmente, registre-se que, segundo entendimento doutrinário, a dissolução total de sociedade visa à liquidação e à extinção dela, enquanto a dissolução parcial objetiva a resolução do contrato societário em relação a um ou mais sócios. Assim, nessa última, ao contrário da dissolução total, preserva-se a sociedade, operando-se apenas a exclusão do sócio, com a respectiva apuração de haveres. Dessa diferença fundamental sobressai a necessária distinção entre os procedimentos para cada situação. Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência mais recente do STJ entendem que, somente nos casos de dissolução total da sociedade, faz-se necessária a figura do liquidante, porquanto suas atribuições estão relacionadas com a gestão do patrimônio social de modo a regularizar a sociedade que se pretende dissolver. Por sua vez, na dissolução parcial, em que se pretende apurar exclusivamente os haveres de sócio falecido ou retirante, com a preservação da atividade, é adequada simplesmente a nomeação de perito técnico habilitado a realizar perícia contábil, a fim de determinar o valor da quota-parte devida aos herdeiros ou ao exsócio. Logo, de acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, nada justifica, na dissolução parcial, a investidura de quem quer que seja para a prática de atos que seriam atribuídos à figura do liquidante nas dissoluções totais. Precedentes citados: REsp 242.603- SC, Quarta Turma, DJe 18/12/2008; e REsp 406.775-SP, Quarta Turma, DJ 1º/7/2005. REsp 1.557.989-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/3/2016, DJe 31/3/2016 (Informativo n. 580).  

    Letra C) Alternativa Incorreta. A dissolução da sociedade é o motivo que leva a sua liquidação. Nesse sentido dispõe o art. 599, § 2º, CPC que a ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.

    Nesse sentido, o STJ no REsp. p 1.321.263-PR se manifestou no sentido de ser possível que sociedade anônima de capital fechado, ainda que não formada por grupos familiares, seja dissolvida parcialmente quando, a despeito de não atingir seu fim – consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas –, restar configurada a viabilidade da continuação dos negócios da companhia.


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 600, §único, CPC que o cônjuge ou companheiro do sócio cujo casamento, união estável ou convivência terminou poderá requerer a apuração de seus haveres na sociedade, que serão pagos à conta da quota social titulada por este sócio.


    Letra E) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o art. 606, CPC que em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma. 

    Gabarito do Professor: C


    Dica: Informativo 526, STJ - A questão controvertida em debate visa definir se é possível a dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado por não atingir seu fim (art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/76), consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas. As sociedades são classificadas como de pessoas e de capitais, a depender da relevância dos sócios para a sua formação. Daí resulta o caráter intuito personae das sociedades limitadas, em que prevalece o relacionamento pessoal dos sócios e a confiança entre eles, em contraposição ao caráter intuito pecunae das sociedades anônimas, preponderando a contribuição pecuniária dos seus integrantes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a dissolução parcial de sociedades que concentram na pessoa de seus sócios um de seus elementos preponderantes, partindo-se do pressuposto de que as sociedades anônimas de capital fechado são, em sua maioria, formadas por grupos familiares, constituídas intuito personae. Nesses casos, o rompimento da affectio societatis representa verdadeiro impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim social, motivo que levou a Segunda Seção a adotar a orientação de que é possível a dissolução parcial da sociedade anônima de capital fechado (EREsp 1.079.763/SP, Segunda Seção, DJe 6/9/2012; EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, DJe 10/9/2007). No entanto, os precedentes desbordam da hipótese em que a sociedade não é um grupo familiar, tratando-se, pois, de sociedade de capital, com nítido intuito pecunae, composta por investidores institucionais. A finalidade lucrativa é da essência da sociedade por ações, consoante se extrai do art. 2º da Lei nº 6.404/76. Ausente o lucro, fica autorizada a dissolução da sociedade anônima por decisão judicial quando provado que ela não consegue preencher o seu fim, em ação ajuizada por acionistas que representem 5% ou mais do capital social, nos termos do art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/76. Anote-se a existência de julgado da Terceira Turma (REsp 247.002/RJ, DJe 25/03/2002) em que se entendeu que o fato da sociedade anônima ser de capital fechado e não ser unida por vínculos de natureza pessoal impossibilita sua dissolução parcial tão somente por não distribuir dividendos por razoável lapso temporal, mas que, todavia, não se assemelha à hipótese sob análise, uma vez que no precedente foi comprovado por prova pericial a impossibilidade de percepção de lucros a curto prazo. Na concepção de doutrina, a Lei nº 6.404/76 acolheu o princípio da preservação da empresa em seus arts. 116 e 117, por adotar a prevalência da função social e comunitária da companhia e por caracterizar como abuso de poder do controlador a liquidação de companhia próspera. A dissolução parcial, além de resguardar o interesse público na manutenção das empresas e geração de empregos, visa proteger o interesse dos demais acionistas, contrários à sua dissolução. Com efeito, não seria plausível a extinção da sociedade por sócios que representam pouco mais de 10% das ações da companhia, como é o caso dos autos. Por fim, crave-se que a dissolução parcial constitui solução menos gravosa, assegurando aos acionistas que entendem ser possível uma reviravolta na sorte da companhia a continuação de suas atividades.


ID
4183399
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Apenas companhias fechadas que não sejam instituições financeiras, podem emitir parte beneficiárias.

  • Quanto ao item "C", é o inverso do que se afirma, pois, a competência para decidir sobre a emissão de bônus de subscrição é da Assembleia Geral, salvo se o estatuto atribuir a competência ao Conselho de Administração. 

  • Gabarito A. Respostas retiradas da Lei 6.404.

    A) É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias. CORRETA.

    Art. 47, parágrafo único: É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    B) É vedado à companhia adquirir debêntures de sua emissão. ERRADA.

    Art. 55, §3º:  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: 

    I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou 

    II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. 

    C) Se o estatuto da companhia não dispuser o contrário, a emissão de bônus de subscrição compete ao conselho de administração. ERRADA

    Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto (...)

    D) As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados cinquenta por cento do preço de emissão. ERRADA

    Art. 29. As ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão.

    E) Debênture não pode ser convertida em ações. ERRADA.

    Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:

  • O dispositivo que justifica a alternativa "c" é o art. 76 da Lei 6.404: "A deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao Conselho de Administração."

  • A questão tem por objeto tratar dos valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia. As espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por uma companhia encontram-se enumerados no art. 2°, Lei 6.385/1976:  I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; III - os certificados de depósito de valores mobiliários; IV - as cédulas de debêntures; V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; VI - as notas comerciais; VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.                       


    Letra A) Alternativa Correta. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, emitidos pela sociedade que conferem ao seu titular o direito de crédito eventual consistente na participação dos lucros anuais da companhia. Essa espécie de valor mobiliário somente pode ser emitido por companhia fechada. O estatuto poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações, mediante capitalização de reserva criada para esse fim (art. 47, § único, LSA).


    Letra B) Alternativa Incorreta. É facultativo à companhia adquirir debêntures de sua emissão. As debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”.     Nesse sentido  dispõe o art. 55, § § 3º que é facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.     

    Letra C) Alternativa incorreta. A competência é a da Assembleia. O bônus de subscrição é um valor mobiliário que confere ao seu titular, nas condições previstas no certificado, o direito de preferência para subscrição de novas ações do capital social. A competência para deliberação sobre emissão de bônus de subscrição compete à assembleia-geral, se o estatuto não a atribuir ao conselho de administração.      

    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a negociabilidade das ações, dispõe o art. 29, LSA que as ações da companhia aberta somente poderão ser negociadas depois de realizados 30% (trinta por cento) do preço de emissão, sob pena de nulidade do ato.

           

    Letra E) Alternativa Incorreta. A debênture pode ser conversível em ação. Dispõe o art. 57, LSA que a debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará: I - as bases da conversão, seja em número de ações em que poderá ser convertida cada debênture, seja como relação entre o valor nominal da debênture e o preço de emissão das ações; II - a espécie e a classe das ações em que poderá ser convertida; III - o prazo ou época para o exercício do direito à conversão; V - as demais condições a que a conversão acaso fique sujeita. 

    Gabarito do Professor: A


    Dica:  Um outro valor mobiliário que a companhia pode emitir são as notas promissórias - commercial paper, para colocação pública, como forma de captação de recursos ao invés de realizar empréstimo junto as instituições financeiras com juros altos.

     As notas promissórias conferirão a seus titulares direito de crédito contra a companhia. A data de emissão da Nota promissória deverá corresponder a data exata em que houve a integralização.

  • companhias fechadas - partes beneficiarias


ID
4183402
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Conforme entendimento do STJ, o pra o decadencial para que o sócio minoritário de sociedade limitada de administração coletiva exerça o direito à anulação da deliberação societária que o tenha excluído da sociedade é de:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS ANOS PARA ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DECISÃO DA MAIORIA DOS SÓCIOS, REPRESENTATIVA DE MAIS DE METADE DO CAPITAL SOCIAL. QUORUM DE DELIBERAÇÃO EM QUE NÃO PODE SER COMPUTADA A PARTICIPAÇÃO, NO CAPITAL SOCIAL, DO SÓCIO EXCLUENDO.

    1. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil. (...)

    (REsp 1459190/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a941493eeea57ede8214fd77d41806bc?categoria=8&subcategoria=67&assunto=197

  • A questão tem por objeto tratar do prazo decadencial para sócio minoritário exercer o direito à anulação da deliberação societária que o tenha excluído da sociedade.  


    Na sociedade limitada é possível a exclusão do sócio (dissolução parcial) nas seguintes hipóteses: a) exclusão judicial; b) Exclusão de pleno direito; c) exclusão extrajudicial; e d) exclusão do sócio remisso.  

    Além da exclusão do sócio remisso, prevista no art. 1.004, §único do CC, temos a exclusão judicial contemplada no art. 1.030, CC, exclusão de pleno direito do art. 1.030, § único, CC e a exclusão extrajudicial (art. 1.085, CC).


    A exclusão judicial é utilizado para excluir sócio minoritário ou majoritário, uma vez que a deliberação ocorre mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, nas hipóteses: a) por falta grave no cumprimento de suas obrigações (deverá ser provada, não basta a simples alegação); b) incapacidade superveniente (sentença transitada em julgado na esfera civil).  

    Temos ainda a hipótese de exclusão de pleno direito do sócio que tenha sido declarado falido ou aquele que tenha tido a sua cota liquidada (art. 1.026, CC). Nessa hipótese não há necessidade de um processo judicial, pois ocorrendo qualquer uma dessas hipóteses o sócio poderá ser excluído.

    Na hipótese de exclusão extrajudicial, são necessários os seguintes requisitos: a) é necessário deliberação com a maioria dos sócios, representando mais de  ½ do capital social; b) praticar a falta grave (justa causa praticada pelo sócio); c) previsão contratual autorizando a exclusão por justa causa; d)  a deliberação em assembleia ou reunião especialmente convocada para essa finalidade, ciente o sócio que pretende ser excluído para que possa exercer o seu direito de defesa/voz (ampla defesa e contraditório).

    Se o sócio que for excluído considerar que não havia a justa causa (falta grave), tal decisão poderá ser objeto de apreciação pelo poder judiciário.  


    Letra A) Alternativa Correta. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    Nesse sentido dispõe o art. 48, caput e §único CC, que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    Nesse sentido dispõe o art. 48, caput e §único CC, que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    Nesse sentido dispõe o art. 48, caput e §único CC, que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    Nesse sentido dispõe o art. 48, caput e §único CC, que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    Nesse sentido dispõe o art. 48, caput e §único CC, que se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

     

    Gabarito do Professor: A


    Dica: RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE LIMITADA. EXCLUSÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE TRÊS ANOS PARA ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DECISÃO DA MAIORIA DOS SÓCIOS, REPRESENTATIVA DE MAIS DE METADE DO CAPITAL SOCIAL. QUORUM DE DELIBERAÇÃO EM QUE NÃO PODE SER COMPUTADA A PARTICIPAÇÃO, NO CAPITAL SOCIAL, DO SÓCIO EXCLUENDO.

    1. O prazo decadencial para exercício do direito à anulação da deliberação de exclusão de sócio minoritário de sociedade limitada é de 3 anos, nos termos do art. 48 do Código Civil.

    2. Após sólida construção doutrinária e jurisprudencial que autorizava a exclusão de sócio minoritário, sempre tendo em mira o princípio da preservação da empresa e a manutenção de vínculo harmonioso entre os sócios, a matéria veio a ser regulada expressamente no novo Código Civil e, especialmente no que toca à sociedade limitada, regulamentada em seu art. 1.085.

    3. Do excerto, verifica-se a imposição de requisitos formais e materiais para expulsão extrajudicial de sócio minoritário: i) deliberação da maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social; ii) colocação da sociedade em risco pela prática de atos de inegável gravidade; iii) previsão expressa no contrato social; e iv) cientificação do excluendo.

    4. Em regra, o direito de sócio participar nas deliberações sociais é proporcional à sua quota no capital social. Por outro lado, o § 2° do art. 1.074 do Código Civil veda expressamente, com fundamento no princípio da moralidade e do conflito de interesses, que sócio participe de votação de matéria que lhe diga respeito diretamente, como sói a exclusão de sócio, haja vista que atinge diretamente sua esfera pessoal e patrimonial.

    5. Nessa linha, para fins de quorum de deliberação, não pode ser computada a participação no capital social do sócio excluendo, devendo a apuração se lastrear em 100% do capital restante, isto é, daqueles legitimados a votar.

    6. Na hipótese, a exclusão foi aprovada por unanimidade, mas, apesar de reconhecer isso, o Tribunal de origem entendeu pela ilegalidade da deliberação ao fundamento de que os sócios votantes eram detentores do percentual de 79,58% do capital social, inferior aos 85% exigidos pelo contrato social.

    7. Nesse contexto, todavia, excluindo-se as quotas representativas de 20,413% do capital da ora recorrida, percebe-se que houve unanimidade dos sócios votantes representativos, por causa da exclusão desta, de 100% do capital social legitimado a deliberar.

    8. Portanto, presentes todos os requisitos legais, sendo o expulso sócio minoritário, havendo cláusula permissiva no contrato social com convocação de reunião dos sócios especialmente para tal finalidade, tendo havido a cientificação do excluendo e com conclave realizado com sócios titulares de mais de metade do capital social, necessário reconhecer a legitimidade da deliberação de exclusão.

    9. Recurso especial provido.

    (REsp 1459190/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/12/2015, DJe01/02/2016.     
  • LETRA A

    CC

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.


ID
4183405
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das empresas públicas e sociedades de economia mista, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da Lei 13.303/16.

    a)   Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora.

    CORRETA. Art. 2º, §2º.

    b)   Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    CORRETA. Art. 3º, parágrafo único.

    c)    O estatuto social das empresas públicas e das sociedades de economia mista deverá prever a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Comitê de Auditoria Estatutário em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades.

    ERRADA. Art. 9º, §4º: O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

    d)   O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

    CORRETA. Art. 6º.

    e)   A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.

    CORRETA. Art. 9º, I. 

  • A questão cobrou conhecimento sobre o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016) e solicitou que marcássemos a alternativa INCORRETA.

    A- CORRETA. Conforme o Art. 2º, §2º da lei nº 13.303/2016

    "Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora."

    B- CORRETA. Conforme o Art. 3º, parágrafo único da lei nº 13.303/2016

    "Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    C- INCORRETA. Conforme o Art. 9º, parágrafo quarto da lei nº 13.303/2016, a área de compliance deve se reportar ao conselho de administração diretamente e não ao comitê.

    § 4º O estatuto social deverá prever, ainda, a possibilidade de que a área de Compliance se reporte diretamente ao Conselho de Administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor-presidente em irregularidades ou quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em relação à situação a ele relatada.

    D- CORRETA. Conforme o Art. 6º da lei nº 13.303/2016

    "O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção."

    E- CORRETA. Conforme o Art. 9º , I da lei nº 13.303/2016.

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    Portanto, o único item incorreto é a letra "c".

    GABARITO: LETRA C.

  • EMPRESAS PÚBLICAS são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante. Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista. 

    Art. 3º Parágrafo único da lei 13.303/16:

    "Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Estratégia Concursos.


ID
4183408
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Sabendo que os dois principais sistemas de Governança Coorporativa são o outsider system, adotado em países com os Estados Unidos e Inglaterra, e o insider system, relacionado a países asiáticos e ao Brasil, assinale a alternativa que não contém uma característica do insider system.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    1) “Outsider System”: é aquele em que os acionistas estão pulverizados e alheios ao comando diário da empresa, tendo como características as seguintes: (1) estrutura de propriedade dispersa nas grandes empresas; (2) papel importante do mercado de ações na economia; (3) ativismo e grande porte dos investidores institucionais; e (4) foco na maximização de retorno para os acionistas (shareholder oriented).

    Pode-se dizer que é um modelo direcionado para os interesses dos acionistas e gestores com relação ao valor, riqueza e retorno, bem como os indicadores de desempenho são voltados para as demonstrações patrimoniais e financeiros.

    2) “Insider System”: é aquele em que os acionistas se colocam no comando das operações diárias, diretamente ou via pessoa de sua indicação, cujas características que lhes são peculiares são: (1) estrutura de propriedade mais concentrada; (2) presença de conglomerados indústrias- financeiros; (3) baixo ativismo e menor porte dos investidores institucionais; (4) reconhecimento mais explícito e sistemático de outros stakeholder não financeiros, principalmente funcionários (stakeholder oriented).

    Salienta-se que este modelo termina por agregar atenção, além do preconizado no anterior, ou seja, os resultados financeiros previstos, igualmente para a sustentabilidade, função social e elaboração de balanços sociais.

    Fonte: administradores .com .br

  • Insider System: membros concentrados

    Outsider System: membros pulverizados


ID
4183411
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei Anticorrupção, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art 16 § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

  • Letra A - CERTO, Art. 4º, § 2º As sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado.

    Letra B - CERTO, Art. 3º, § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais.

    Letra C - CERTO, Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Letra D - CERTO, Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Letra E - ERRADO, Art. 16, § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

  • GABARITO -E

    Cuidado com o art. 16, § 10.

    A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira.

  • gaba E

    A dica que eu dou é que sempre que pedir a incorreta.. comece de baixo para cima. Em 99% dos casos a alternativa a se marcar será a última ou antepenúltima. Isso evita a negligência de marca a correta!

    pertencelemos!

  • GABARITO - E

    Outro ponto já cobrado:

    Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, ainda que não firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    () certo (X) errado


ID
4183414
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio de sociedade anônima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei 6404/76

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.

    § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

    § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

    § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.

  • Quanto ao item "D": Esse é o entendimento do STJ. Conforme André Santa Cruz, após o transcurso do prazo de três meses, sem que a companhia ajuíze a ação, passa os acionistas a terem legitimidade para a ação social uti singuli, contudo a sociedade não perde a legitimidade para a ação social uti universe, podendo haver a formação de litisconsórcio facultativo ativo.

    Quanto ao item "E": ensina Malon Tomazette que "Deliberado o ajuizamento da ação de responsabilidade, o administrador será automaticamente afastado e substituído por outro. Não se trata de suspensão, mas de destituição automática do administrador.

  • LETRA D - Acionistas e companhia podem litigar em litisconsórcio facultativo ativo em ação de responsabilidade civil contra o administrador pelos prejuízos causados ao patrimônio da sociedade anônima, quando não proposta a ação pela companhia no prazo de três meses após a deliberação da assembleia-geral. - CORRETA

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÃO REPARATÓRIA CONTRA EX-ADMINISTRADORES. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL. ART. 159 DA LEI 6.404/76. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO AFASTADA. POSSIBILIDADE DE SANAÇÃO DA "LEGITIMATIO AD PROCESSUM". ART. 13 DO CPC/73. PRECEDENTE ESPECÍFICO.

    1. A nulificação do acórdão recorrido por afronta ao art. 398 do CPC/73 depende da destacada influência do documento tardiamente acostado para a fundamentação da decisão que se pretende desconstituir.

    2. Plena a ciência da parte em relação ao teor do referido documento, pois a ata de assembleia fora por ela própria assinada.

    3. A ação social reparatória (ut universi) ajuizada pela sociedade empresária contra ex-administradores, na forma do art. 159 da Lei 6.404/76, depende de autorização da assembléia geral ordinária ou extraordinária, atendidos os requisitos legais. Precedente específico.

    4. Em se tratando de capacidade para estar em juízo (legitimatio ad processum), eventual irregularidade pode vir a ser sanada após o ajuizamento da ação, impondo-se que se oportunize a regularização na forma do art. 13 do CPC/73.

    5. Caso concreto em que a ata da assembleia, dando conta da autorização, foi acostada aos autos, demonstrando-se a capacidade para estar em juízo e, assim, permitindo-se o prosseguimento da ação reparatória.

    6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

    (REsp 1778629/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 14/08/2019)

    LETRA E - O administrador, contra o qual deva ser proposta ação, não poderá ser substituído na mesma assembleia que deliberar sobre a sua propositura. - ERRADA

    LSA - Art. 159 -        § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.

  • LETRA A - Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de sessenta dias da deliberação da assembleia-geral pela responsabilização. - ERRADA

    LSA -    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    LETRA B - Se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem dez por cento, pelo menos, do capital social da companhia. - ERRADA

    LSA -    Art. 159 - § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.

    LETRA C - No caso de ação de responsabilidade civil promovida por acionista, os resultados da ação deferem-se aos autores da demanda, a fim de reparar os danos por eles sofridos, sendo destinados à companhia os valores que excederem a integral reparação dos danos dos demandantes. - ERRADA

    LSA - Art. 159 -    § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade civil nos administradores na Sociedade Anônima.            

    A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à Diretoria (é um órgão executivo de existência obrigatória). E quando não houver conselho de administração, caberá apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    A vontade da sociedade é exteriorizada pelos seus administradores, que a presentam.

    Quando os administradores praticam os atos regulares de gestão, não serão responsabilizados pelas obrigações que contrairem, ainda que o ato gere um prejuízo para sociedade.

    Em algumas situações, porém, pode ser possível a responsabilização administrativa (decorrente da má gestão, falta de zelo ou diligência), civil (quando agir com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições ou ainda agir contra a lei ou estatuto) ou penal (art. 177, Código Penal), dos administradores pelos atos praticados. 


    Letra A) Alternativa Incorreta. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (ut singuli) se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    Nota-se que a competência dos acionistas para propositura da ação de responsabilização é extraordinária, somente sendo possível quando a assembleia restar inerte ou quando decidir pela não propositura da ação (nesse caso, poderá o acionista que detenha no mínimo 5 (cinco) % pelo menos do capital social.

    Importante destacar que o qualquer credor ou acionista prejudicado por ato de administrador, poderá individualmente propor ação na hipótese do art. 159, §7, LSA 9 (danos individuais e não sociais).

    Esse é o entendimento do STJ: Recurso especial. Processual civil e empresarial. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa (CPC, art. 130). Não ocorrência. Sociedade anônima. Ação de responsabilidade civil contra administrador (Lei 6.404/76, art. 159) ou acionistas controladores (aplicação analógica): ação social ut universi e ação social ut singuli (Lei 6.404/76, art. 159, § 4.º). Danos causados diretamente à sociedade. Ação individual (Lei 6.404/76, art. 159, § 7.º). Ilegitimidade ativa de acionista. Recurso provido. 1. Aplica-se, por analogia, a norma do art. 159 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) à ação de responsabilidade civil contra os acionistas controladores da companhia por danos decorrentes de abuso de poder. 2. Sendo os danos causados diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi e ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3.º e 4.º do mencionado dispositivo legal da Lei das S/A. 3. Por sua vez, a ação individual, prevista no § 7.º do art. 159 da Lei 6.404/76, tem como finalidade reparar o dano experimentado não pela companhia, mas pelo próprio acionista ou terceiro prejudicado, isto é, o dano direto causado ao titular de ações societárias ou a terceiro por ato do administrador ou dos controladores. Não depende a ação individual de deliberação da assembleia geral para ser proposta.4. É parte ilegítima para ajuizar a ação individual o acionista que sofre prejuízos apenas indiretos por atos praticados pelo administrador ou pelos acionistas controladores da sociedade anônima. 5. Recurso especial provido (REsp 1.207.956/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23.09.2014, DJe 06.11.2014).

               

    Letra B) Alternativa Incorreta. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (extraordinariamente), se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    Somente é necessário o quórum de 5 (cinco) % pelo menos do capital, quando for proposta por acionista, se a Assembleia deliberar não promover ação.

    Art. 159, § º, LSA - Se a assembleia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.       



    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 159 § 5°, LSA que os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.   

    Letra D) Alternativa Correta. A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    A competência para propositura da Ação de Responsabilidade contra administrador também poderá ser dos Acionistas (extraordinariamente), se não for proposta pela Companhia no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    Nesse caso se a companhia não propor no prazo de três meses, poderão os acionistas figurar em litisconsórcio com a companhia para propositura.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 159, § 2º, LSA que o administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.  





    Gabarito do Professor: D


    Dica: A competência para propositura da Ação de Responsabilidade Civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio é da Companhia (ut universi), mediante prévia deliberação da assembleia-geral (assembleia geral ordinária ou extraordinária), ainda que não conste na ordem do dia).

    Nos termos do art. 159 § 1º, LSA - A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.         


ID
4183417
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa, ação in rem verso, possui como requisitos:

I. Enriquecimento de alguém.
II. Empobrecimento correspondente de outrem.
III. Relação de causalidade entre ambos.
IV.Presença de causa jurídica.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "A pretensão de enriquecimento sem causa possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. É o que estabelece o Código Civil. A discussão sobre a da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...) Verifica-se, pois, que o prazo prescricional estabelecido no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002 deve ser interpretado de forma restritiva, para os casos subsidiários de ação de in rem verso."

    A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento de embargos de divergência sobre o lapso prescricional cabível aos casos de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados, promovida por empresa de telefonia. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Og Fernandes, que fixou o prazo decenal ao caso. () (20/02/2019)

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/296676/repeticao-de-indebito-por-cobranca-indevida-de-empresa-de-telefonia-prescreve-em-dez-anos

  • Gabarito: E

    A existência de uma causa jurídica logicamente poderia descaracterizar o enriquecimento sem causa, que não se confunde com o enriquecimento ilícito. O exemplo mais simples é o pagamento por engano de valor maior do que o devido, numa transação comercial. Embora possa não ter havido ilícito de nenhuma das partes, é justa a restituição do que foi pago indevidamente.

    Veja mais em: https://jus.com.br/artigos/3416/enriquecimento-sem-causa

  • GABARITO: E

    "A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica"

    (EREsp 1523744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)

    To the moon and back

  • A questão trata de enriquecimento sem causa (ação in rem verso)


    (...) A pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica; inexistência de ação específica. Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica. A discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica. (...)

    (EREsp 1.523.744/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/02/2019, DJe 13/03/2019)

    Para que haja a pretensão de enriquecimento sem causa, é necessário que uma das partes se enriqueça às custas do empobrecimento da outra parte, havendo relação de causalidade entre o enriquecimento de uma e o empobrecimento de outra parte.

    Também é preciso haver a ausência de causa jurídica que fundamente tal enriquecimento, uma vez que, se houver causa jurídica para o enriquecimento de uma parte e o consequente empobrecimento da outra, o enriquecimento não será sem causa, de tal forma que a ausência de causa jurídica é outro fundamento da pretensão de enriquecimento sem causa.

    Corretos itens I, III e III ao disporem como requisitos para a pretensão de enriquecimento sem causa (ação in rem verso) respectivamente: I. Enriquecimento de alguém; II. Empobrecimento correspondente de outrem; III. Relação de causalidade entre ambos.

    Incorreto item IV ao dispor: IV. Presença de causa jurídica.

     

     

    Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.



    A) Apenas o enunciado I é correto. Incorreta letra A.


    B) Apenas os enunciados II e IV são incorretos. Incorreta letra B.


    C) Apenas os enunciados I e III são corretos. Incorreta letra C.


    D) Apenas os enunciados I e IV são corretos. Incorreta letra D.

    E) Apenas os enunciados I, II, e III são corretos. Correta letra E. Gabarito da questão.



    Gabarito do Professor letra E.

     


ID
4183420
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da legislação específica sobre alienação fiduciária e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, julgue os itens a seguir:

I - O procedimento judicial de busca e apreensão utilizado em caso de inadimplência de contrato de alienação fiduciária é um instrumento exclusivo das instituições financeiras lato sensu ou das pessoas jurídicas de direito público titulares de créditos fiscais e previdenciários.
II - As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ligadas ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado são equiparadas a instituição financeira, possuindo, assim, legitimidade ativa para promover ação judicial de busca e apreensão em caso inadimplência de contrato de alienação fiduciária.
III - As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO. RITO DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. LEGITIMIDADE ATIVA.

    INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SOCIEDADES EQUIPARADAS. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP. INSTITUIÇÃO DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO. CLASSIFICAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EM TESE. ENVIO DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVERSÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 284/STF E Nº 7/STJ.

    1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir se as pessoas jurídicas qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP - podem utilizar a ação de busca e apreensão, pelo rito do Decreto-Lei nº 911/1969, para recuperar a posse de bens vinculados à alienação fiduciária acessória do contrato de abertura de microcrédito, vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

    2. O procedimento judicial de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969, nos termos da jurisprudência desta Corte, é instrumento exclusivo das instituições financeiras lato sensu ou das pessoas jurídicas de direito público titulares de créditos fiscais e previdenciários. (ITEM I - CORRETO).

    3. A organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP -, mesmo ligada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, não pode ser classificada ou equiparada à instituição financeira, carecendo, portanto, de legitimidade ativa para requerer busca e apreensão de bens com fulcro no Decreto-Lei nº 911/1969. (ITEM II - INCORRETO)

    4. A alegação de desnecessidade de envio de documentos ao Ministério Público para apuração de ilícito foi lançada sem a indicação dos dispositivos malferidos, inviabilizando a compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF.

    5. Aferir a presença ou não de indicativos de crime exigiria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.

    6. Recurso especial não provido.

    (REsp 1311071/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 24/03/2017).

    Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas; (ITEM III - CORRETA).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D - APENAS O ENUNCIADO II É INCORETO.

  • Analisemos cada proposição, individualmente:

    I- Certo:

    Esta assertiva tem respaldo expresso na jurisprudência do STJ, como se extrai do seguinte trecho de julgado:

    "(...) O procedimento judicial de busca e apreensão previsto no Decreto-Lei nº 911/1969, nos termos da jurisprudência desta Corte, é instrumento exclusivo das instituições financeiras lato sensu ou das pessoas jurídicas de direito público titulares de créditos fiscais e previdenciários."
    (RESP 1311071 2012.00.60897-7, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE DATA:24/03/2017)

    II- Errado:

    O mesmo precedente acima referido, por outro lado, em outra passagem, demonstra a incorreção deste item da questão, como se depreende de sua leitura, in verbis:

    "A organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP -, mesmo ligada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, não pode ser classificada ou equiparada à instituição financeira, carecendo, portanto, de legitimidade ativa para requerer busca e apreensão de bens com fulcro no Decreto-Lei nº 911/1969."
    (RESP 1311071 2012.00.60897-7, rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJE DATA:24/03/2017)

    III- Certo:

    Por último, a presente afirmativa tem apoio direto no teor do art. 2º, XII, da Lei 9.790/99:

    "Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    (...)

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;"

    Desta maneira, apenas a assertiva II se mostra incorreta.


    Gabarito do professor: D


ID
4183423
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Seprônio, menor com 13 anos de idade, enquanto dirigia carro de Mévio, seu pai com quem reside, e fazia vídeo para postar em rede social, atropelou, por imprudência, Caio que ficou gravemente ferido, mas, após várias intervenções cirúrgicas, sobreviveu. Caio ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face de Mévio. Após ser condenado a ressarcir Caio, Mévio recorreu da decisão aduzindo que Seprônio havia saído com o veículo sem o seu consentimento e que não estava em sua companhia no momento do fato.

Com base na situação hipotética apresentada, e no entendimento do STJ sobre a responsabilidade civil do incapaz, julgue os itens a seguir:

I - A responsabilidade civil do incapa pela reparação dos danos é subsidiaria porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.
II - A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.
III - A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização ação deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.
IV - O Código Civil, ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, no que diz respeito ao dever de indenizar, quis explicitar o poder familiar, compreendendo um plexo de deveres, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos, salvo em caso de residência permanente em local distinto daquele no qual mora o menor com o outro genitor.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DE OUTREM - PAIS PELOS ATOS PRATICADOS PELOS FILHOS MENORES. ATO ILÍCITO COMETIDO POR MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MITIGADA E SUBSIDIÁRIA DO INCAPAZ PELOS SEUS ATOS (CC, ART. 928). LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária e mitigada (CC, art. 928).

    2. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima; é condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante (CC, art. 928, par. único e En. 39/CJF); e deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz (CC, art. 928, par. único e En. 449/CJF).

    3. Não há litisconsórcio passivo necessário, pois não há obrigação - nem legal, nem por força da relação jurídica (unitária) - da vítima lesada em litigar contra o responsável e o incapaz. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito (CPC,73, art. 46, II) intente ação contra ambos - pai e filho -, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

    4. O art. 932, I do CC ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um plexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.

    5. Recurso especial não provido.

    (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9ac5a6d86e8924182271bd820acbce0e

  • Pelo menos a "I" está errada, pois a palavra APENAS invalida a alternativa. Conforme artigo 928, "caput".

  • Também concordo que a I está errada, pois o caput do art. 928 expressa que quando as pessoas responsáveis pelo incapaz nao tiverem obrigação de faze-lo também não responderão.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a responsabilidade civil do incapaz.

    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a assertiva CORRETA. Senão vejamos:


    I- CORRETA, pois, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima (REsp 1436401/MG).

    Por outro lado, faz-se uma ressalva quanto ao termo “apenas", utilizado tanto no enunciado quanto na decisão do STJ, visto que o Código Civil estabelece que o incapaz também responderá pelos prejuízos que causar quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo.


    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    II- CORRETA, pois, no julgamento do REsp 1436401/MG, o STJ firmou entendimento de que a responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos também é condicional e mitigada, porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.



    III- CORRETA, pois o acórdão do STJ (REsp 1436401/MG) ainda afirmou que a responsabilidade deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.


    IV- CORRETA, pois, nos termos da supracitada decisão do STJ, o art. 932, inciso I do Código Civil ao se referir a autoridade e companhia dos pais em relação aos filhos, quis explicitar o poder familiar (a autoridade parental não se esgota na guarda), compreendendo um complexo de deveres como, proteção, cuidado, educação, informação, afeto, dentre outros, independentemente da vigilância investigativa e diária, sendo irrelevante a proximidade física no momento em que os menores venham a causar danos.


    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;


    Além disso, o STJ, no julgamento do REsp 1232011/SC, ainda tratou de prever que os pais ou responsável que não exercem autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenham o poder familiar, não respondem por ele, como é o caso de genitor que reside permanentemente em local distinto daquele no qual o menor vive com o outro genitor.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

    (REsp 1436401/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 16/03/2017)

    (REsp 1232011/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)

  • Gente, a um está certo, embora a lei diz "quando o responsável não ter o dever", nesse caso concreto (pai-filho) ele tem.

  • Alguém pode explicar a parte "salvo em caso de residência permanente em local distinto daquele no qual mora o menor com o outro genitor." ?

  • ITAMAR CASABRANCA, via de regra, os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (artigo 932, I, do CC), mas se o filho não reside com esse genitor, ela não pode ser objetiva sempre, ou seja, pode ser que tenha excludente de responsabilidade civil.

    A responsabilidade objetiva quer dizer que, ainda que o agente não tenha culpa pelo evento danoso ocorrido, ele responde. Pois ela independe de culpa, basta que tenha o nexo de causalidade + dano.

  • o "apenas" da primeira alternativa p mim, invalida a questão, pois n considero uma questão incompleta, mas sim, errada mesmo.

  • Sobre a parte da alternativa III que diz: (...) "salvo em caso de residência permanente em local distinto daquele no qual mora o menor com o outro genitor", essa parte também está correta, de acordo com o entendimento do STJ:

    A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

    Autoridade é diferente de poder familiar

    O inciso I do art. 932 do CC exige, para responsabilizar os pais, que os filhos menores estejam "sob sua autoridade e em sua companhia".

    "Autoridade" não é sinônimo de "poder familiar".

    Poder familiar é um conjunto de direitos e deveres conferido aos pais com relação ao filho menor de 18 anos (não emancipado), dentre eles o poder de dirigir a criação e a educação, de conceder consentimento para casar, de exigir que preste obediência, e outros previstos no art. 1.634 do CC.

    "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação, ou seja, que o pai ou mãe tenha poderes para organizar de forma mais direta e imediata a vida do filho.

    Todo pai/mãe que tem autoridade sobre o filho, possui também poder familiar. Mas o contrário não é verdadeiro, ou seja, nem todo pai/mãe que possui poder familiar tem necessariamente autoridade sobre o filho.

    Assim, por mais que a mãe ainda permanecesse com o poder familiar (que não foi perdido por ela estar em outra cidade), o certo é que ela não detinha "autoridade" sobre o filho.

    A mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar.

    Precedentes em sentido um pouco diverso

    Vale ressaltar que o tema acima é polêmico, havendo precedentes mais antigos em sentido um pouco diverso do que foi decidido. Confira um deles:

    (...) 1. Os pais respondem civilmente, de forma objetiva, pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia (artigo 932, I, do Código Civil).

    2. O fato de o menor não residir com o(a) genitor(a) não configura, por si só, causa excludente de responsabilidade civil.

    3. Há que se investigar se persiste o poder familiar com todas os deveres/poderes de orientação e vigilância que lhe são inerentes. Precedentes. (...)

    (STJ. 3ª Turma. AgRg no AREsp 220.930/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 09/10/2012)

    Em provas de concurso, deve-se adotar o julgado mais recente, noticiado no Info 575.


ID
4183426
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Conforme o STJ, o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício, horizontal ou vertical, exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação, é de:

Alternativas
Comentários
  • Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo).

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da prescrição.
    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmativa CORRETA segundo entendimento do STJ. Senão vejamos:
    Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1483930-DF, foi firmado entendimento de que o prazo prescricional aplicado na cobrança de taxas condominiais é de 05 anos.
    De acordo com a tese aprovada, a fim de sanar as questões relativas às cobranças de dívidas de condomínio, optou-se por afastar a aplicação do prazo geral de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, estabelecendo prazo quinquenal para o exercício da pretensão, de forma a se enquadrar no art. 206, §5º, inciso I do mesmo diploma legal.
    Vejamos a tese lançada:

    “Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação."


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
    Jurisprudência encontrada no site do STJ.

  • Informativo STJ 596

  • GABARITO: D

    Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação. STJ. 2ª Seção. REsp 1483930-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2016 (recurso repetitivo).

  • GABARITO D.

    PRAZOS PRESCRICIONAIS

    1 ano -

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele;

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes;

     

    2 anos - Prestação Alimentar

     

    3 anos-

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

     

    4 anos - Tutela;

     

    5 anos-

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    • A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

ID
4183429
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • CC/02 Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra D

    Fundamentação: Temos dois tipos de incapacidade: 1) ABSOLUTA: Art. 3° CC; 2) RELATIVA: art. 4° CC.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanentenão puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos. -> Além de relativa, é restrita, isto é, limitada a atos patrimoniais. Os atos existenciais, como casar ou adotar, o pródigo pratica livremente (art. 1782 cc).

    ATENÇÃO! O pródigo é aquele que dissipa seus bens, que gasta mais do que o necessário; gastador, esbanjador, perdulário

    OBS 1: Atos em que o menor, entre 16 e 18 anos, pode praticar SEM ASSISTÊNCIA:

    a)   Votar;

    b)   Depor como testemunha (art. 228, I);

    c)   Ser mandatário (ser procurador, quem recebe mandato para agir em nome de outrem – art. 666 CC). ATENÇÃO! NÃO pode ser MANDANTE;

    d)   Celebrar testamento (art. 1860, P.U)

    e)   Servir as forças armadas.

    OBS 2: A capacidade dos índios será regulada em lei especial. A lei é o estatuto do índio (Lei. 6111/73). A aludida lei que o índio é absolutamente incapazmas o índio NÃO INTEGRADO, pois o integrado tem capacidade normalmente.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil. 


    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam: 


    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos".


    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (menor de 16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual. 


    ATENÇÃO: Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.


    Pois bem, a questão exige que o candidato identifique a única assertiva que traz uma causa de incapacidade absoluta:


    A) Os ébrios habituais são relativamente incapazes (inciso II do art. 4º), logo, a assertiva está incorreta.


    B)  Os pródigos são relativamente incapazes (inciso IV do art. 4º), assim, a afirmativa está incorreta.


    C) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são relativamente incapazes (inciso III do art. 4º), portanto, a afirmativa está incorreta.


    D) Conforme visto, hoje, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade - menor de 16 anos - (art. 3º), assim, a assertiva está correta.


    E) Os viciados em tóxico são relativamente incapazes (inciso II do art. 4º), assim, a assertiva está incorreta.


    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • é sério que isso caiu pra advogado? kkkk

  • GABARITO: D

    Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.


ID
4183432
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro, decai em:

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • Algo que as bancas também podem cobrar:

     • O prazo de 3 (três) anos é decadencial, e não prescricional.

     • O prazo é contado da publicação da inscrição no registro, e não da inscrição em si.

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    GABARITO B

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA B

    A fim de complementarmos o estudos, segue um macete para resolvermos questões acerca do art. 45, parágrafo único, do Código Civil:

    - D3FEITO, D3CAI em 3 anos para ser anulado.

  • Gabarito B.

    Art. 45. Parágrafo únicoDecai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    OBS:

     Art. 45. ➤3 anos para anular CONSTITUIÇÃO de pessoas jurídicas.

    Art. 178.➤4 anos para anular NEGÓCIO JURÍDICO defeituoso.

    Força!

  • A questão exige conhecimento sobre o prazo decadencial para anulação dos atos de constituição das pessoas jurídicas quando há defeito no ato constitutivo.


    Pois bem, nesse sentido, é preciso analisar o texto do art. 45 do Código Civil, que assim dispõe:


    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro".



    Assim sendo, observa-se que a assertiva correta é a "B" = 3 anos.


    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO: B

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


ID
4183435
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das cooperativas, julgue os itens a seguir:

I - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
II - Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as empresas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.
III - As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito pela paralisação de suas atividades por mais de cento e oitenta dias.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES?

  • Item 3: lei 5764

       Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:

    VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.

  • gabarito A I - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. 

  • Lei 5.764/71

    Item III:

    CAPÍTULO VIII

    Dos Associados

    Art. 29. O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressalvado o disposto no artigo 4º, item I, desta Lei.

    § 1° A admissão dos associados poderá ser restrita, a critério do órgão normativo respectivo, às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou estejam vinculadas a determinada entidade.

    § 2° Poderão ingressar nas cooperativas de pesca e nas constituídas por produtores rurais ou extrativistas, as pessoas jurídicas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

    § 3° Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

    § 4° Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.

  • O item I está correto em função do disposto no art. 31 da Lei 5764/1971:

    Art. 31. O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.

    O item II está errado por que o § 3º, do art. 29, da Lei 5764/1971só permite a participação de pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

    O item II está errado porque as sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito pela paralisação de suas atividades por mais de cento e vinte dias (art. 63, inc. VII, Lei 5764/1971)

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.


    Item I) Certo. Dispõe o art. 31, Lei 5.764/71 que o associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.


    Item II) Errada. Dispõe o art. 29, Lei 5.764/71 que o ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto. Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações (art. 29, §3º, Lei 5.764/71).


    Item III) Errado. As hipóteses de dissolução das cooperativas estão previstas no art. 63, Lei 5.764/71 que as sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito: I - quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido por esta Lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade; II - pelo decurso do prazo de duração; III - pela consecução dos objetivos predeterminados; IV - devido à alteração de sua forma jurídica; V - pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo se, até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos; VI - pelo cancelamento da autorização para funcionar; VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.


    Gabarito do Professor: A


    Dica: As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei 5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa”. É vedado que as cooperativas adotem como nome empresarial a espécie firma.

  • A questão exigiu o conhecimento da Lei nº 5.764/1971.

    I - O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego. Correto

    Art. 31. O associado que aceitar e estabelecer relação empregatícia com a cooperativa, perde o direito de votar e ser votado, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.

    II - Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as empresas que pratiquem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas. Errado

    Art. 29. (...)

    § 3° Nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações.

        § 4° Não poderão ingressar no quadro das cooperativas os agentes de comércio e empresários que operem no mesmo campo econômico da sociedade.

    III - As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito pela paralisação de suas atividades por mais de cento e oitenta dias. Errado

    Art. 63. As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito:

    (...)

        VII - pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias.


ID
4183438
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das organizações sociais, julgue os itens a seguir:

I. O contrato de gestão, firmado entre o Poder Público e a organização social, deve conter a especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
II. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, firmado entre o Poder Público e a organização social, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão imediata ciência ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
III. Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, firmado entre o Poder Público e a organização social, parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.637/98

    ASSERTIVA I: Art. 7º Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

    ASSERTIVA II: Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    ASSERTIVA III: Art. 11, §2º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social.

    Resposta: letra C

  • Só esclarecendo que é a assertiva III trata do art. 12, §2º

  • Cumpre ainda quanto ao assertiva II ressaltar que enquanto na OS dará ciência ao TCU, na Lei na OSCIP prevê ciência ao TC e MP, vejamos:

    OS - Lei 9.637/98, Art. 9º Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União , sob pena de responsabilidade solidária.

    OSCIP - Lei 9.790/99, Art. 12 Os responsaveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilizaçãode recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Vejamos cada afirmativa:

    I- Certo:

    Esta assertiva se mostra afinada com a norma do art. 7º, I, da Lei 9.637/98:

    "Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:

    I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;"

    II- Errado:

    Em verdade, a norma de regência prevê que ciência deve ser dada ao Tribunal de Contas da União, e não ao Ministério Público. No ponto, eis a regra do art. 9º da Lei 9.637/98:

    "Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    III- Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição plenamente de acordo com a norma do art. 12, §2º, da Lei 9.637/98, litteris:

    "Art. 12 (...)
    § 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar desligamento de servidor cedido, desde que haja justificativa expressa da necessidade pela organização social."

    Do exposto, as assertivas I e III são verdadeiras.


    Gabarito do professor: C


ID
4183441
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sabendo que a doutrina da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, disregard of legal entity, que teve como um dos precursores o caso Salomon vs Salomon & Co Ltd, na Inglaterra, em 1897, fortalecendo-se a partir de 1952, com a tese de doutorado de Rolf Serick, admite a superação da personalidade jurídica da sociedade a fim de se responsabilizar os sócios, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CC-Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    -Teoria Maior da Desconsideração: requisita a prática de abuso de direito caracterizado pelo: desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. Aqui não se discute a intenção do sujeito, pois, como o próprio nome diz, tal conceito é de formulação puramente objetiva(adotado pelo CC !)

    - Teoria Menor da Desconsideração: qualquer obstáculo que a PJ represente para satisfação de dívida ou reparação de danos (mera prova de insolvência) . Independe do preenchimento dos outros requisitos - como abuso ou fraude do direito societário. Subjetiva 

    Ex:  ( CDC, art. 28, §5º. O simples prejuízo do credor é motivo suficiente para afastar episodicamente a personalidade jurídica da sociedade / Lei 9.605 Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.)

  • Gab: E

    Teoria Maior: Adotada pelo código civil;

    Teoria Menor: Adotada pelo código de defesa do consumidor.

  • A) Correta

    Justificativa: Como previsto no art.50 § 1° do código civil ´´Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. ´´

    B) Correta

    C) Correta:

    Justificativa: É uma empresa que os seus sócios não são responsabilizados pelos seus prejuízos decorrente de atividades com suas participações. Ressaltando de acordo com o art.50 do código civil em caso especiais que tenha abuso da personalidade jurídica. 

    D) Correta:

    Justificativa: Conforme previsto no art.50 do código civil ´´ Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.´´

    E) Errada

    Justificativa: A teoria menor é adotada pelo código de defesa do consumidor e a teoria maior pelo código civil.

  • A teoria maior não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade, ou a demonstração de confusão patrimonial.

    A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é muito menos elaborada do que a teoria maior, pois a sua aplicação pressupõe o simples inadimplemento para com os credores, sem ao menos analisar os reais motivos que levaram a sociedade a deixar de se obrigar perante terceiros.

  • O CC adotou a Teoria Maior.

  • Para responder à questão, é preciso conhecer a disciplina da desconsideração da personalidade jurídica.



    Tal instituto implica numa relativização do princípio da autonomia patrimonial do Direito Societário.


    De acordo com referido princípio, os patrimônios da sociedade e dos sócios e administradores que dela fazem parte são independentes.



    No entanto, o Direito brasileiro admite que, em determinadas situações, essa dissociação patrimonial seja desconsiderada, fazendo com que o patrimônio de um seja afetado pelas dívidas de outro.



    Sobre o assunto, o art. 50 do Código Civil dispõe que:



    "Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

    §3º  O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º  A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º  Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica".


    A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para afetar o patrimônio dos sócios e administradores nas situações citadas acima já existia no Direito brasileiro antes mesmo do Código Civil de 2002, tendo sido trazida ainda na década de 60 pelo jurista Rubens Requião.


    Posteriormente, a doutrina e a jurisprudência começaram a admitir a sua aplicação de modo inverso, ou seja, condenando as sociedades pelas dívidas dos sócios e administradores.


    Até que, com o advento do CPC/2015, a desconsideração INVERSA da personalidade jurídica foi positivada:



    "Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica".



    Pois bem, sobre o tema, deve-se analisar as alternativas e assinalar a que está incorreta:



    A) Como visto acima, a redação do art. 50 não trata especificamente sobre o entendimento relacionado ao tema da assertiva, deixando, então, à cargo da jurisprudência. 



    Nesse sentido, verifica-se que o entendimento do STJ ainda não está sedimentado sobre o assunto.



    Em momentos anteriores o STJ entendeu que "para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há fazer distinção entre os sócios da sociedade limitada. Sejam eles gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão alcançados pela referida desconsideração" (STJ, REsp:1.250.582/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016).



    No entanto, considerando o entendimento mais recente (contemporâneo à aplicação da prova - 2017), o STJ assim manifestou:



    “(...)Sem ser preponderante, a jurisprudência mais recente do E.STJ vem entendendo que o sócio minoritário, que não tem poderes de gestão, nem pratica ou participa da prática de qualquer dos atos previstos no artigo 50, do Código Civil, não pode ser responsabilizado ilimitada e/ou solidariamente por dívidas da sociedade, em razão da desconsideração da sua personalidade jurídica. (...)." (STJ, REsp: 1600567/DF. Relator Ministro Moura Ribeiro, Data de Publicação: 22/11/2017)



    Assim, considerando o entendimento acima, a alternativa foi considerada correta.



    B) Como visto na explicação acima, de fato, a desconsideração da personalidade jurídica tem o objetivo de desconsiderar "momentaneamente" a autonomia patrimonial entre os patrimônios da sociedade e de seus sócios e administradores, com o fim de corrigir eventuais abusos de personalidade jurídica perpetrados. 



    Nesse sentido:



    "A desconsideração da pessoa jurídica não atinge a validade do ato constitutivo, mas importa em sua ineficácia episódica". (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2016).



    Assim, não se fala em dissolução da personalidade jurídica, logo, a afirmativa está correta.



    C) A assertiva está correta, em consonância com o Enunciado nº 229 do CJF (III Jornada de Direito Civil): 




    "A responsabilidade ilimitada dos sócios pelas deliberações infringentes da lei ou do contrato torna desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, por não constituir a autonomia patrimonial da pessoa jurídica escudo para a responsabilização pessoal e direta".




    D) De fato, tal como se vê na redação do art. 50, a desconsideração da personalidade jurídica tem lugar quando se verifica o abuso da personalidade jurídica, o qual pode se dar de duas formas: (i) desvio de personalidade, ou (ii) confusão patrimonial.  Assim sendo, a assertiva foi considerada correta.




    No entanto, não se pode deixar de notar o equívoco da banca ao considerar que o Código Civil adota a concepção objetivista da desconsideração da personalidade jurídica (o que será explicado abaixo). Dessa forma, a utilização deste termo torna a assertiva incorreta.



    E) A desconsideração da personalidade jurídica é vista sob dois vieses:



    --> Objetivo: a desconsideração da personalidade jurídica independe da demonstração de fraude, de abuso da personalidade jurídica; basta que se verifique a ocorrência do resultado. De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e administradores podem ser pessoalmente responsabilizados por todo e qualquer ato desde que na prática se verifique prejuízo ao credor. É o caso do art. 28 do CDC:



    "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".



    --> Subjetivo: a desconsideração da personalidade jurídica é centrada no ato praticado pelos sócios e administradores, isto é, ele somente ensejará a desconsideração de for um ato fraudulento, um ato que se constitua em verdadeiro abuso do direito. Trata-se da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que foi adotado pelo Código Civil no art. 50. Aqui, não se foca nos terceiros prejudicados, mas no ato em si.


    Em outras palavras:



    "Observa-se que a teoria da desconsideração da personalidade jurídica em sede de relações consumeristas é mais abrangente e menos rigorosa, como resultado do próprio cunho protetivo daquela codificação, o que torna imperioso fazer uma diferenciação entre ambas as espécies do instituto em comento. Nesse sentido, convém destacar que para a Teoria Maior da desconsideração da personalidade jurídica, aquela abraçada pelo Código Civil e defendida por Rubens Requião, para se ignorar a autonomia patrimonial das sociedades empresárias é necessário que se demonstre a fraude ou abuso do direito:

    É de nítida concepção subjetivista a teoria esposada por Rubens Requião quando se trata da verificação da fraude, que deve ser vista pelo seu aspecto anímico, abrindo exceção apenas às hipóteses de abuso do direito, que se configuraria independentemente do propósito de prejudicar outrem. Toma o doutrinador como ponto de partida a ideia de que a pessoa jurídica é uma realidade que se passa no mundo jurídico, e não na “vida sensível", que tem na sua concessão, como uma das principais consequências, a autonomia patrimonial. Nesse contexto, a desconsideração nega o absolutismo do direito de personalidade jurídica, posto que a teoria é vista como declaração de sua ineficácia para certos efeitos, permanecendo, contudo, “incólume para outros fins legítimos". (RODRIGUES FILHO, 2016. p. 63).

    Noutro passo, para Teoria Menor (Código de Defesa do Consumidor) basta a demonstração de insuficiência patrimonial da sociedade, quando, de alguma forma, a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores". (REZENDE, Elcio Nakur; OLIVEIRA, Marcelle Mariá Silva de. A fraude como elemento subjetivo essencial à aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica das “holdings" familiares. Scientia Iuris, Londrina, v. 23, n. 2, p. 110-126, jul. 2019).




    Ou seja, o Código Civil adotou a teoria subjetivista ou teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, portanto, a assertiva está incorreta tanto por afirmar que o CC adotou a teoria menor, quanto por afirmar que o CC adotou a teoria objetiva.




    Assim, temos duas afirmativas incorretas: "D" e "E".


    Gabarito da Banca: Letra E.

    Gabarito do professor: duas incorretas, portanto deveria ser Anulada.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    D) ERRADA - O CC adotou a teoria maior - SUBJETIVA

    E) ERRADA - O CC adotou a teoria maior.

    --> Subjetivo: a desconsideração da personalidade jurídica é centrada no ato praticado pelos sócios e administradores, isto é, ele somente ensejará a desconsideração de for um ato fraudulento, um ato que se constitua em verdadeiro abuso do direito. Trata-se da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, que foi adotado pelo Código Civil no art. 50. Aqui, não se foca nos terceiros prejudicados, mas no ato em si.

    --> Objetivo: a desconsideração da personalidade jurídica independe da demonstração de fraude, de abuso da personalidade jurídica; basta que se verifique a ocorrência do resultado. De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, os sócios e administradores podem ser pessoalmente responsabilizados por todo e qualquer ato desde que na prática se verifique prejuízo ao credor. É o caso do art. 28 do CDC.

    FONTE: Comentários do Professor do QC.

  • Essa questão deveria ser anulada

  • Marquei E, porém a D também está incorreta, na medida em que o CC adotou a teoria maior subjetiva (desvio de finalidade) e objetiva (confusão patrimonial). Questão passível de anulação.
  • vai que ajuda...

    teoria maior da desc. da pj -> maior; mais requisitos; mais exigente; objetiva - CC

    teoria menor da desc. da pj -> menor; menos requisitos; menos exigente; subjetiva - CDC


ID
4183444
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando do adimplemento e extinção das obrigações, o pagamento reiteradamente feito em outro local fazendo presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato, à luz dos desdobramentos da boa-fé, objetiva nas relações contratuais, é um exemplo de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa B.

    Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Peixoto Braga Neto definem a “supressio” como o fenômeno da perda, supressão, de determinada faculdade jurídica pelo decurso do tempo (“Curso de Direito Civil – Volume 3” – Salvador/BA: Editora JusPODIVM, 2014). Um exemplo citado por referidos doutrinadores é o art. 330 do Código Civil, que diz: “O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato”. Nesse contexto, a inércia do credor, por não constituir em mora o devedor (art. 394 do CC), gera a expectativa neste de que pode efetuar os pagamentos sucessivos no lugar em que vem sendo realizado, perdendo o credor o direito de exigir o pagamento no local pactuado. Suprime-se, portanto, a cláusula contratual que estabelecera determinado local de pagamento.

    Já a “surrectio”, ao invés, consiste na ampliação do conteúdo do negócio jurídico, tendo em conta o comportamento de uma das partes que gera, na outra, o sentimento da existência de um direito não expressamente avençado. N uma visão de relação social entre as partes, observando-se notadamente a forma como o negócio jurídico vem sendo conduzido, o conceito da “surrectio” permite concluir pelo surgimento de um direito anteriormente não firmado/estabelecido entre os envolvidos. 

    Assim, a supressio e a surrectio são duas faces da mesma moeda. No caso da questão, a supressio relaciona-se ao credor, enquanto a surrectio, ao devedor. Portanto, alternativas C e E erradas. Neste ponto, exceptio doli, conhecida como exceção de dolo, ou seja, não age com boa-fé aquele que atua intuito não de preservar legítimos interesses, mas, sim, de prejudicar a parte contrária. Por exemplo, aquele que ajuíza ação de cobrança de dívida paga com o objetivo de receber em duplicidade determinado valor na esperança de que o devedor não tenha como provar o pagamento ou seja revel em ação judicial. Outro exemplo é o chamado assédio processual consistente na utilização dos instrumentos processuais para simplesmente não cumprir a determinação judicial, quando ocorre nítida procrastinação por uma das partes no andamento de processo, em qualquer uma de suas fases, negando-se a cumprir decisões judiciais, amparando-se ou não em norma processual, para interpor recursos, agravos, embargos, requerimentos de provas, petições despropositadas, procedendo de modo temerário e provocando incidentes manifestamente infundados, tudo objetivando obstaculizar a entrega da prestação jurisdicional à parte contrária.

    CONTINUA...

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    SUPRESSIO: é a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo (renúncia tácita).

    SURRECTIO: é o surgimento de um direito por práticas, usos e costumes.

    Fonte: Aulas do Prof. Tartuce

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  • Venire contra factum proprium: Não admite condutas contraditórias. Veda que a parte aja em determinado momento de uma maneira e em outro momento adote comportamento que frustre àquela conduta. Proibir de ir contra os fatos próprios já praticados. Quatro requisitos: i) comportamento; ii) Justa expectativa; iii) investir na expectativa gerada; iv) comportamento contraditório ao inicial;

    OBS: Não pode SER ALEGADA em matéria de ordem pública.

    Supressio: Inércia da pratica gerando a redução do conteúdo da obr. Perda do direito ao exercício da pretensão.

    Surrectio: Decursos do tempo gera direito a posição jurpidica. Ex: Pagamento feito reiteradas vezes no domicilio do credor.

    Tu quoque: Comportamento que viola o conteúdo dentro do contrato. Não exigir de outrem um comportamento que ele mesmo não observou (Ex: 180, CC). Vedação de dois pesos e duas medidas. É diferente do VCFP pois aqui gera apenas uma manutenção para preservar o equilíbrio contratual. Ex: Exceção do contrato não cumprido

    Duty to mitigate the loss: Dever de mitigar a perda. Cooperação entre as partes para não agravar o dano que a parte sofreu. A parte que invoca a quebra do contrato deve tomar medidas razoáveis (Art. 77 da Convenção de Viena/1980).

    Adimplemento substancial: Adimplemento tão próximo à satisfação do débito que exclui-se o direito de resolução, permitindo apenas indenização.

  • A questão exige conhecimento de direito das obrigações.


    Conforme art. 330, cujo preceito foi corretamente trazido no enunciado, "o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato".


    Assim sendo, é preciso identificar o que aconteceu no caso em questão:


    A)surrectio implica o surgimento de um novo direito diante da prática, costumes e usos. Isto é, adquire-se um direito em razão de determinada prática, costumes ou usos. No caso em tela, a prática reiterada fez surgir um direito ao devedor, e não ao credor; o direito de pagar em outro local. Assim, a afirmativa está incorreta.


    B) Por outro lado, a supressio ocasiona a supressão, a perda, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Neste caso, realmente houve a  supressão do direito do credor em relação ao lugar de pagamento previamente ajustado. Isto é, o não exercício, no tempo, do direito de exigir que  o pagamento fosse feito no lugar ajustado fez com que ele perdesse esse direito. Portanto, a assertiva está correta.


    C) Exceptio doli significa exceção do dolo. Isso quer dizer que a boa-fé não se verifica quando, num negócio, uma parte age com o intuito de prejudicar a contrária, e não de defender os seus interesses. Não se trata do caso em questão, logo, a afirmativa é a incorreta.


    D) Tu quoque também está relacionado com a boa-fé, sendo um desdobramento do princípio da  venire contra factum propium. Ocorre quando uma das partes num negócio é surpreendida por determinada atitude da parte contrária, o que pode vir a gerar dano. Também não se relaciona com o caso em tela, assim, a afirmativa está incorreta.


    E) Também não se verifica exceptio doli do devedor, posto que não há prática com o intuito de prejudicar a outra parte, conforme explicado na alternativa "C", assim, também está incorreta a assertiva.


    Gabarito do professor: alternativa "B".

  • Fazendo uma analogia, supressio e surrectio são como os lados opostos de uma moeda. Enquanto o primeiro é a perda, o segundo é a aquisição do direito.


ID
4183447
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A

    Não compete originariamente ao STF processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância. STF. 2ª Turma. PET 6076 QO /DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/4/2017 (Info 862).

    B

    ‘A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC). [...]’ (Recurso Especial n. 1243887, do Paraná, relator o ministro Luis Felipe Salomão, j. Em 19.10.2011).

    C

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO NO DJE.

    CONTAGEM DE PRAZO. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. EXEGESE DO ART. 5º DA LEI 11.419/2006. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

    1. Controvérsia acerca da contagem de prazo recursal na hipótese de duplicidade de intimações, um via DJe e outra por meio de portal eletrônico.

    2. "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico" (art. 5º, 'caput', Lei 11.419/2006, sem grifos no original).

    3. Prevalência da intimação eletrônica sobre a intimação via DJe, na hipótese de duplicidade de intimações. Entendimento em sintonia com o CPC/2015.

    4. Contagem do prazo recursal a partir da data em que se considera realizada a intimação eletrônica.

    5. Tempestividade do recurso, na espécie.

    6. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

    (AgInt no AREsp 903.091/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 27/03/2017)

    D

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/73. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DANO PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA MULTA A QUE ALUDE O ART. 18 DO CPC/73. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.

    1. O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé a que alude o art. 18 do CPC/73, que configura mera sanção processual, aplicável inclusive de ofício, e que não tem por finalidade indenizar a parte adversa.

    (...)

    (REsp 1628065/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 04/04/2017)

    E

    Mesmo julgado da alternativa anterior.

  • NOVO CPC

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a INDENIZAR A PARTE CONTRÁRIA pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    segundo o novo dispositivo do CPC retro apontado:

    a) a condenação visa indenizar a parte contrária;

    b) faz referência expressa ao prejuízo que a parte sofreu, portanto, o prejuízo é sim pressuposto;

    O gabarito deveria ser a letra "D", já que pede a incorreta!

  • Gabarito: E

  • Assinale a alternativa incorreta. LETRA E.

    CORRETO: A) Não compete originariamente ao STF processar e julgar execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental. Tal atribuição cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância.

    CORRETO: B) A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.

    CORRETO: C) Na hipótese de duplicidade de intimações, prevalece a intimação eletrônica sobre aquela realizada por meio do Diário da Justiça eletrônico.

    CORRETO: D) O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé, pois se trata de mera sanção processual, aplicável inclusive de ofício, e que não tem por finalidade indenizar a parte adversa.

    GABARITO. E) É necessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé. COMENTÁRIO: Litigância de má-fé e desnecessidade de prova do prejuízo. É desnecessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé (art. 18, caput e parágrafo 2°, do CPC). EREsp 1.133.262 - ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 4.8.15. Corte Especial. (Info STJ 565)

  • O dano processual não é pressuposto para a aplicação da multa por litigância de má-fé prevista no art. 18 do CPC/1973 (art. 81 do CPC/2015).

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.065-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. p/acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 21/2/2017 (Info 601).

  • É desnecessária a comprovação de prejuízo para que haja condenação ao pagamento de indenização por litigância de má-fé (art. 18, caput e parágrafo 2°, do CPC). EREsp 1.133.262 - ES, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Dje 4.8.15. Corte Especial. (Info STJ 565)


ID
4183450
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o amicus curiae, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 CPC/15 O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 dias de sua intimação.

    § 1 A intervenção de que trata o caput não implica (...)        

    1) alteração de competência (...);

    2) nem autoriza a interposição de recursos, (...)

    (...) ressalvadas a oposição de embargos de declaração (ED) e a hipótese do § 3(IRDR).

    § 2 Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3 O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).

    Enunciado 12 do CJF – É cabível a intervenção de amicus curiae (art. 138 do CPC) no procedimento do Mandado de Injunção (Lei 13.300/16).

    Enunciado 82 do CJF – Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão.

    Último precedente do STF em relação à matéria indica que a decisão acerca TANTO DA ADMISSIBILIDADE QUANTO NÃO ADMISSIBILIDADE DO AMICUS CURIAE é irrecorrível: A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível. STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

  • Gab. A

    A) Da decisão que admitir a participação de amicus curiae cabe agravo, no prazo de 15 dias.

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    B) A intervenção de amicus curiae não implica alteração de competência.

    Art. 138 - § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    C) intervenção de amicus curiae não autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese de recurso contra decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

    § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    D) amicus curiae pode ser pessoa física ou jurídica.

       Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    E) Havendo três amici curiae para fazer sustentação oral, o pra o deverá ser considerado em dobro, ou seja, 30 minutos, devendo ser dividido pelo número de sustentações orais.

    Havendo mais de um amicus curiae, o STF adota a seguinte sistemática: o prazo é du-plicado e dividido entre eles. Assim, em vez de 15, os amici curiae (plural de amicus curiae) terão 30 minutos, que deverão ser divididos entre eles. Dessa forma, se são três amici curiae para fazer sustentação oral, o prazo deverá ser considerado em dobro, ou seja, 30 minutos, devendo ser dividido pelo número de sustentações orais. Logo, cada um deles terá 10 minutos para manifestação na tribuna. STF. Plenário. RE 612043/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/5/2017 (Info 863).

  • Questão não pacífica. Deveria ser cobrada na fase subjetiva ou oral de concursos.

  • Não cabe recurso.

    No máximo, embargos de declaração.

  • A questão versa sobre amicus curiae e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 138 do CPC:

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

     

     

    A decisão que admite o amicus curiae não admite recursos.

    Feita esta exposição, vamos analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA INCORRETA):

    LETRA A- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. A decisão que admitir o amicus curiae não admite recurso.

    LETRA B-CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 138, §1º, do CPC:

    Art. 138 (...)

    § 1º A intervenção de que trata o  caput  não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz a segunda parte do acima mencionado art. 138, §1º, do CPC.

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O já mencionado art. 138 diz que o amicus curiae pode ser pessoa física ou jurídica.

    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Está antenada com o Enunciado 82 do Conselho dos Juízes Federais:

    Enunciado 82 do CJF – Quando houver pluralidade de pedidos de admissão de amicus curiae, o relator deve observar, como critério para definição daqueles que serão admitidos, o equilíbrio na representatividade dos diversos interesses jurídicos contrapostos no litígio, velando, assim, pelo respeito à amplitude do contraditório, paridade de tratamento e isonomia entre todos os potencialmente atingidos pela decisão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Não cabe recurso. Apenas sobre embargos de declaração e incidente de resolução de recursos repetitivos (IRDR)


ID
4183453
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da competência julgue os itens a seguir:

I. Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
II. As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
III. É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 42 do STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF – É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Obs: lembre-se que tanto faz se a sociedade de economia mista for federal (eles colocam federal na prova alegando que é competência da JF - está errada essa afirmativa), cabe a Justiça comum julgá-la. Haverá competência da Justiça Federal para julgar S/A, só quando a União intervir como assistente ou opoente.

    Bons estudos!!!!

  • GABARITO -E

    Caso não se lembre das Súmulas , Faz na Raça !

    I. Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A. ( Correto )

    As empresas públicas > Foro na Justiça Federal

    As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual

    São exemplos de  Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....

    ------------------------------------------------------------------------

    II. As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    ( CORRETO )

    A intervenção da União nas causas de uma sociedade de economia mista torna a causa da J. Federal.

    --------------------------------------------------------------------------

    III. É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    ( CORRETO )

    As empresas públicas > Foro na Justiça Federal

    As sociedades de economia mista > Foro na Justiça Estadual

    São exemplos de  Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobrás .....

  • Súmula 517 - STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Certo:

    Esta proposição está amparada no teor da Súmula 508 do STF: "Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A."

    Assim sendo, não há equívocos.

    II- Certo:

    Desta vez, a Banca reproduziu a literalidade da Súmula 517 do STF: "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente."

    Correta, pois, a afirmativa.

    III- Certo:

    Por último, trata-se de assertiva afinada com a Súmula 556 do STF: "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Pode-se, ainda, citar a regra vazada na Súmula 42 do STJ, litteris: "COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO."

    Do exposto, todas as afirmativas são corretas.


    Gabarito do professor: E


ID
4183456
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro, e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, segundo o STJ, deve ser:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito.: Letra (B)

    Trata-se do REsp nº 1.641.160 - RJ. Importante destacar que o julgamento se deu com base no CPC/73. Segue a ementa do julgado:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

    1. Ação ajuizada em 19/12/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.

    2. Cinge-se a controvérsia em determinar se a recorrente deve ser condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência quando a ação de cobrança na qual figura como ré foi julgada extinta, sem resolução de mérito, em virtude de pagamento efetuado por terceiro.

    3. Em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Precedentes.

    4. Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado. Precedentes.

    5. A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido

    Fonte.: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600713141&dt_publicacao=21/03/2017

  • Gabarito: B

    Rateado entre autor e o réu.

    metade de cada um, sem choro nem vela.

  • A questão em comento versa sobre extinção de processo sem resolução de mérito e indaga a posição do STJ sobre condenação a pagamento de custas processuais em caso que terceiro deu causa à extinção, sem ser possível aferir quem seria o responsável pelo ônus da sucumbência.

    É de bom tom consultar julgado do STJ sobre o tema:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DO DÉBITO POR TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.

     

    1. Ação ajuizada em 19/12/2012. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.

     

    2. Cinge-se a controvérsia em determinar se a recorrente deve ser condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência quando a ação de cobrança na qual figura como ré foi julgada extinta, sem resolução de mérito, em virtude de pagamento efetuado por terceiro.

     

    3. Em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Precedentes.

     

    4. Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado. Precedentes.

     

    5. A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença.

     

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido

    (REsp 1641160/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)

    A solução dada pelo STJ é o rateamento do ônus sucumbenciais entre autor e réu.

    Com base em tal estudo, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há rateio entre autor e réu.

    LETRA B- CORRETA. Há rateio entre autor e réu.

    LETRA C- INCORRETA. Há rateio entre autor e réu.

    LETRA D- INCORRETA. Há rateio entre autor e réu.

    LETRA E- INCORRETA. Há rateio entre autor e réu.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, provocada pela perda do objeto da ação em razão de ato de terceiro, e sem que exista a possibilidade de se saber qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse julgado, o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, segundo o STJ, deve ser: rateado entre o autor e o réu;

  • Gabarito: B

    Rateado entre autor e o réu.

  • (...)

    5. A situação versada nos autos demonstra que é inviável imputar a uma ou a outra parte a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, mostrando-se adequado que cada uma das partes suporte os encargos relativos aos honorários advocatícios e às custas processuais, rateando o quantum estabelecido pela sentença.

    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido

    (REsp 1641160/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 21/03/2017)

  • art. 85, §10º, CPC/15: § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.

    Jurisprudência não está afinada com a legislação em vigor.

  • Segundo o art. 85, §10° do CPC/15, em havendo a perda do objeto do processo, os honorários são devidos por quem deu causa ao processo (parte autora).


ID
4183459
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da responsabilidade patrimonial:

I. A indisponibilidade de bens do executado deferida em ação civil pública não impede a adjudicação de um determinado bem ao credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial.
II. Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem suficientes à satisfação do direito do credor.
III. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (A)

    I. CERTO

    Importante! O julgamento abaixo foi com base no CPC/73

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO. EXECUÇÃO. EXPROPRIAÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE BEM. COISA DETERMINADA E ESPECÍFICA. IMPEDIMENTO. AUSÊNCIA.

    1. Cinge-se a controvérsia a determinar se: a) a indisponibilidade de bens do executado, deferida em ação civil pública, impede a adjudicação de um determinado bem a credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial; e b) é possível ao juiz negar-se assinar a carta de adjudicação sob esse fundamento, mesmo já tendo extinto a execução com substrato no art. 794, II, do CPC/73.

    2. A indisponibilidade é medida cautelar atípica, deferida com substrato no poder geral de cautela do juiz, por meio da qual é resguardado o resultado prático de uma ação pela restrição ao direito do devedor de dispor sobre a integralidade do seu patrimônio, sem, contudo, privá-lo definitivamente do domínio e cujo desrespeito acarreta a nulidade da alienação ou oneração.

    3. A indisponibilidade cautelar, diferentemente do arresto, da inalienabilidade e da impenhorabilidade, legal ou voluntárias, atinge todo o patrimônio do devedor, e não um bem específico, não vinculando, portanto, qualquer bem particular à satisfação de um determinado crédito.

    4. Além disso, apesar de a adjudicação possuir características similares à dação em pagamento, dela distingue-se por nada ter de contratual, consistindo, em verdade, em ato executivo de transferência forçada de bens, razão pela qual não fica impedida pela indisponibilidade cautelar, que se refere à disposição voluntária pelo devedor.

    5. Recurso especial conhecido e provido.

    Fonte (REsp nº 1493067 / RJ):

    https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70616994&num_registro=201400074508&data=20170324&tipo=5&formato=PDF

    https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70616812&num_registro=201400074508&data=20170324&tipo=51&formato=PDF

    II. ERRADO

    CPC/15

    Art. 794. (...)

    § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    III. CERTO

    CPC/15

    Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso.

  • Aprofundando sobre a I...

    Decidiu o STJ: "A indisponibilidade de bens do executado deferida em ação civil pública não impede a adjudicação de um determinado bem ao credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial." (Inf. 600 do STJ)

    Cuidava-se de ação de responsabilidade civil fundada em acidente de trabalho. Após o trânsito em julgado da sentença favorável, a autora, na fase de cumprimento do título judicial, adjudicou certo bem da empresa executada. O juízo da execução, contudo, indeferiu o pedido de assinatura da carta de adjudicação ao argumento de que, no bojo de ação civil pública movida por vítimas (associação) de acidente causado pela mesma empresa (fatídico caso do desabamento do Edifício Palace II), havia decisão cautelar de indisponibilidade de bens, o que impediria a adjudicação.

    Para a Terceira Turma do STJ, contudo, essa recusa revelou-se ilegal, pois não há óbice à adjudicação de bem de devedor contra quem paira decisão de indisponibilidade de seu patrimônio.

    Com efeito, a indisponibilidade de bens representa medida cautelar que impede a disposição, por ato de livre vontade, do patrimônio da pessoa por ela afetada. Não se dirige, pois, a bem determinado, mas ao patrimônio do devedor. A adjudicação, por sua vez, é medida que não decorre da vontade do devedor, mas sim da atuação coativa do Estado, no bojo de uma execução. E, em matéria de execução, não se pode olvidar da regra hospedada no art. 591 do CPC/73, repetida no art. 789 do CPC/15: Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

    Nesse cenário, é certo que bens aos quais a lei outorga os atributos da inalienabilidade e da impenhorabilidade não podem, fora das exceções contempladas pela mesma legislação, ser objeto de constrição judicial e muito menos - por corolário - de adjudicação ou alienação em processo executivo. A inalienabilidade e a impenhorabilidade, todavia, recaem sobre bens determinados, diversamente da indisponibilidade, que incide sobre certo patrimônio (bens indeterminados). Não pode esta (indisponibilidade), pois, ser confundida com tais institutos. Ademais, vale notar que, a se entender de forma diversa, o decreto de indisponibilidade de bens do devedor poderia ser-lhe até mesmo útil, na medida em que o blindaria contra execuções de todos os seus demais credores, o que não pode ser admitido.

    Logo, não havendo penhora sobre o bem considerado (nem arresto, que é uma forma cautelar de antecipação da constrição judicial, incidente sobre bem determinado), mas mero decreto de indisponibilidade a incidir sobre certo patrimônio (bens indeterminados), não se pode obstar a adjudicação do bem por credor em execução fundada em título judicial. Aliás, mesmo que houvesse penhora, haveriam de ser aplicadas as regras legais concernentes ao concurso de credores (Código Civil, art. 956 e ss.).

    Fonte: Emagis

  • A questão em comento versa sobre execução e responsabilidade patrimonial do devedor.

    A resposta está na literalidade do CPC e julgados do STJ.

    Cabe comentar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Conforme elucida o Informativo 600 do STJ:

    "A indisponibilidade de bens do executado deferida em ação civil pública não impede a adjudicação de um determinado bem ao credor que executa o devedor comum com substrato em título executivo judicial."

    A assertiva II está INCORRETA.

    Ao contrário do exposto, os bens do fiador só passam a ser disponíveis para constrição quando os bens do devedor forem insuficientes para tanto.

    Diz o art. 794, §1º, do CPC:

    Art. 794. (...)

    § 1º Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.

    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 791 do CPC:

    “Art. 791. Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime do direito de superfície, ou o superficiário, responderá pela dívida, exclusivamente, o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente sobre o terreno, no primeiro caso, ou sobre a construção ou a plantação, no segundo caso."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. De fato, apenas a assertiva II está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. A assertiva III é correta.

    LETRA C- INCORRETA. A assertiva III também é correta.

    LETRA D- INCORRETA. As assertivas I e III são corretas.

    LETRA E- INCORRETA. As assertivas I e III são corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
4183462
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental, ajuizadas em face do TCU e julgadas originariamente pelo STF, compete:

Alternativas
Comentários
  • 2ª Turma: Execução individual de ação coletiva julgada no STF deve ser feita na primeira instância

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive as proferidas em ações mandamentais coletivas. Tal procedimento cabe aos órgãos judiciários competentes de primeira instância (Justiça Estadual ou Justiça Federal).

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341573

  • Extraído do site do STF:

    ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, resolvendo questão de ordem, por unanimidade de votos, em deliberar não competir, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a execução individual de sentenças Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 12942335. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 14 Ementa e Acórdão PET 6076 QO / DF genéricas de perfil coletivo – inclusive aquelas pronunciadas em sede mandamental coletiva –, que tenha proferido na esfera de sua competência originária, cabendo essa atribuição aos órgãos judiciários competentes de primeira instância, nos termos do voto do Relator. Brasília, 25 de abril de 2017. MINISTRO DIAS TOFFOLI Relator 

  • Qual o erro da C então?

  • TCUnião - Justiça Federal

  • Mal consegui entender o enunciado !

  • entendi nem a redação :(


ID
4183465
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, servidor público, impetrou mandado de segurança, para salvaguardar direito líquido e certo, contra ato abusivo praticado por administrador de entidade autárquica, obtendo do Poder Judiciário a concessão de medida liminar. No julgamento do mérito, mais de dez anos depois de concedida a liminar, o órgão julgador verificou que o referido writ fora impetrado cento e oitenta dias após a publicação da decisão administrativa no diário oficial, data em que Tício tomou conhecimento do ato.

Com base nessas informações e no entendimento do STF sobre o mandado de segurança, julgue os itens a seguir:

I. O termo inicial para contagem do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança preventivo é a data em que a pessoa prejudicada teve ciência do fato.
II. À luz do inciso LXIX, do art. 5º , da Constituição da República, é inconstitucional lei que fixa prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
III. Em nome dos princípios da primazia da decisão de mérito e da segurança jurídica é possível a relativização do prazo decadencial do mandado de segurança, quando, mesmo impetrado intempestivamente, a demora da decisão de mérito, diante de liminar concedida, comprometer a defesa do direito via ação ordinária.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12016, art. 23: O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança.

  • Tem algo esquisito com essa questão. Por que a I estaria errada?

  • Mandado de segurança preventivo não tem prazo decadencial, já que o ato lesivo ainda não foi praticado. Erro da I

  • Eduardo Passos, o erro da afirmativa I é o tipo de ação, não é o MS preventivo e sim o repressivo que sofre decadência em 120 dias...o preventivo não tem prazo, conforme entendimento pacificado do STF

    Vide aula acerca dos remédios constitucionais.

    https://www.youtube.com/watch?v=UOhi-Zza09Y

  • Em tese, não há ato pretérito a ser impugnado no caso de MS preventivo, apenas há perigo de que se realize. Portanto, não há ato a ser impugnado.

  • (...)Transcurso de mais de dez anos desde a concessão da liminar no mandado de segurança. 5. Obrigatoriedade da observância do princípio da segurança jurídica enquanto subprincípio do Estado de Direito. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 6. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica.(...)

    (MS 22357, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJ 5.11.2004). 

  • Gabarito: C


ID
4183468
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

São deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

    Filipe Martins (Estude com quem passou)

    --> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

    --> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

    --> Dicas e aulas: 

    instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

    youtube: https://www.youtube.com/channel/UCt6UC9H--Vaq4UtBEPY27vw

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Gabarito: D Atenção! A questão pede a alternativa incorreta.
  • A questão exige do candidato o conhecimento dos deveres que a lei impõe às partes, aos procuradores e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, os quais estão elencados de forma genérica no art. 77, do CPC/15, da seguinte forma:  

    "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito
    ;
    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso".  

    Conforme se nota, o ato de "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso" não consta nesse rol, motivo pelo qual a alternativa D foi considerada pela banca examinadora como incorreta; porém, é importante lembrar que este ato também não deve ser praticado, haja vista que tipifica a conduta de litigância de má-fé (art. 80, I, CPC/15).  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • O ato de "deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso" não consta no rol do art. 77, motivo pelo qual a alternativa D foi considerada pela banca examinadora como incorreta; porém, é importante lembrar que este ato também não deve ser praticado, haja vista que tipifica a conduta de litigância de má-fé (art. 80, I, CPC/15).  


ID
4183471
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca das causas de impedimento e suspeição, analise os itens a seguir:

I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.
II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.
IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde as hipóteses de impedimento e suspeição, bem como muda o grau de parentesco em algumas hipóteses.

    CPC, Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    (...)

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    (...)

     

    CPC, Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    (...)

  • Gabarito letra C

    I- (errada); Art.144. Inciso – III; “até o terceiro”.

    II- (errada); Art.144. Inciso – VIII; “É Impedimento e não Suspeição”.

    III- (errada); Art. 145. Inciso – III; “É Suspeição e não Impedimento”.

    VI- (Correta); Art. 145. Inciso – II.

  • GABARITO LETRA C

    I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    II - Há suspeição do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    CORRETO - Art. 145, II, do CPC.

  • Mnemônico de suspeição que achei aqui no QC e nunca mais errei:

    CAI ATÉ RECEBER CONSELHO

    CAI - credor, amigo, interesse

    ATÉ - atender

    RECEBER - receber presente

    CONSELHO - aconselhar parte.

    O resto é impedimento.

  • A questão em tela versa sobre as hipóteses de suspeição e impedimento de juiz e a resposta está na literalidade do CPC.

    Vamos analisar cada assertiva.

    A assertiva I está INCORRETA.

    O impedimento, no caso em tela, se estende ao terceiro grau de parentesco, inclusive.

     Diz o art. 144, III, do CPC:

    “Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.”

    A assertiva II está INCORRETA.

    Não é caso de suspeição, mas sim de impedimento.

    Diz o art. 144, VIII, do CPC:

    “ Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    (...)VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.”

    A assertiva III está INCORRETA.

    Não é caso de impedimento, mas sim de suspeição.

    Diz o art. 145, III, do CPC:

    Art. 145

    “ (...)

    III - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive.”

     A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz, com efeito, o art. 145, II, do CPC.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

     LETRA B- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA C- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA D- CORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    LETRA E- INCORRETO. Apenas o enunciado IV é verdadeiro

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • DICA PARA SUSPEIÇÃO:

    AMIGO INTERESSEIRO só quer PRESENTE e ser CREDOR!

  • I - TERCEIRO grau, amores - errada II - É causa de IMPEDIMENTO - errada III - É caso de SUSPEIÇÃO IV - Correto Gabarito: C
  • I - Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, inclusive.

    II - Há suspeição(impedimento) do juiz quando figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.

    III - Há impedimento (suspeição) do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive

    . IV - Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio(correta)

  • I - Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    II – Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    III - Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

  • Alternativa C

    I - O erro está em afirmar que o impedimento se extende até o segundo grau, sendo que a lei determina que será até o terceiro grau

    II - A afirmativa apresenta uma hipótese de impedimento, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de suspeição

    III - A afirmativa apresenta uma hipótese de suspeição, mas afirma, de forma equivocada, ser um caso de impedimento

    IV- Está completamente correta, nos termos do art. 145, II

  • GABARITO: Letra (C).

    Item correto:

    IV – Art. 145, II, do CPC. “Há suspeição do juiz que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”.

    Itens incorretos:

    I – Art. 144, III, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”.

    II – Art. 144, VIII, do CPC. “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.

    III – Art. 145, III, do CPC. “Há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”.

  • Questões de tópico que pedem alternativas incorretas deveriam ser banidas do universo!


ID
4183474
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das alterações promovidas no Novo Código de Processo Civil pela sua primeira reforma, julgue os itens a seguir:

I - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
II - É inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
III - Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.
IV - Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - ART. 537, § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    II - ART. 988, § 5º É inadmissível a reclamação: II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    III - Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido (...)

    IV - Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

  • Observação quanto ao item IV da questão:

    SOBRE AGRAVOS QUANDO DA INADMISSÃO DE RESP E REXT:

    1)   Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral ou recursos repetitivos (analisa, ainda que indiretamente, o mérito), caberá Agravo Interno.

    2)   Se o tribunal a quo inadmitir o RExt ou REsp por outros motivos (ausência de pressupostos recursais - intempestividade, irregularidade de representação, ausência de preparo, ausência de interesse processual etc.), caberá Agravo para o STF ou STJ, conforme se trate de RExt ou REsp.

    Portanto, em que pese ter sido o item IV copia e cola de letra de lei, deveria ter especificado sobre qual agravo se referia, pois, conforme informado acima, nas duas situações cabem agravo (seja interno ou em RESP/REXT).

    Assim, o item, a meu ver, para estar correto, deveria conter: "Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, quando será cabível agravo interno.

  • SOBRE O II:

    [...]

    O inciso II do § 5º do art. 988 do CPC é uma quinta hipótese de cabimento de reclamação?

    Veja a redação do dispositivo:

    Art. 988 (...)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    • Para o STF: SIM.

    O inciso II do § 5º do art. 988 prevê uma outra hipótese de cabimento de reclamação. Desse modo:

    Cabe reclamação contra decisão que tenha descumprido tese fixada pelo STF em recurso extraordinário julgado sob o regime de repercussão geral, sendo imprescindível, no entanto, que a parte tenha previamente esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias.

    Importante fazer um esclarecimento quanto à expressão “instâncias ordinárias”. O STF, com receio da imensa quantidade de reclamações que poderia ser obrigado a julgar, conferiu interpretação bem restritiva à expressão “instâncias ordinárias”.

    [...]

    Assim, segundo entendeu o STF, quando o CPC exige que se esgotem as instâncias ordinárias, significa que a parte só poderá apresentar reclamação ao STF depois de ter apresentado todos os recursos cabíveis não apenas nos Tribunais de 2º grau, mas também nos Tribunais Superiores (STJ, TST e TSE). Se ainda tiver algum recurso pendente no STJ, por exemplo, não caberá reclamação ao STF.

    [...]

    • Para o STJ: NÃO.

    O STJ afirmou que:

    Não cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.

    [...]

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • c) Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.

    Completamente solto. Que recurso?

  • A questão em comento exige comentário de cada uma de suas assertivas.

    A assertiva I está CORRETA.

    Reproduz o art. 537, §3º, do CPC:

    Art. 537 (...)

     § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

    A assertiva II está CORRETA.

    Diz o art. 988, §5º, II, do CPC:

    Art. 988(....)

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    (...)

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

    A assertiva III está CORRETA.

    Diz o art. 1030 do CPC:

    art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.

    A assertiva IV está CORRETA.

    Reproduz o art. 1042, do CPC:

     art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.

    Feitas tais considerações, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA B- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA C- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA D- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    LETRA E- INCORRETA. Todas as assertivas estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • o nome do recurso é "agravo em recurso especial " ou "agravo em recurso extraordinário".. aí vem a banca e coloca só "agravo"..


ID
4183477
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o entendimento do STJ sobre a matéria, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. BASE DE CÁLCULO. TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO. 1. O ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista a indissociabilidade das suas fases de geração, transmissão e distribuição (LETRA A), sendo que o custo inerente a cada uma dessas etapas - entre elas a referente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) - compõe o preço final da operação e, consequentemente, a base de cálculo do imposto (LETRA C), nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n. 87/1996.

    2. A peculiar realidade física do fornecimento de energia elétrica revela que a geração, a transmissão e a distribuição formam o conjunto dos elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador, integrando o preço total da operação mercantil, não podendo qualquer um deles ser decotado da sua base de cálculo, sendo certo que a etapa de transmissão/distribuição não cuida de atividade meio, mas sim de atividade inerente ao próprio fornecimento de energia elétrica, sendo dele indissociável.

    3. A abertura do mercado de energia elétrica, disciplinada pela Lei n. 9.074/1995 (que veio a segmentar o setor), não infirma a regra matriz de incidência do tributo, nem tampouco repercute na sua base de cálculo, pois o referido diploma legal, de cunho eminentemente administrativo e concorrencial, apenas permite a atuação de mais de um agente econômico numa determinada fase do processo de circulação da energia elétrica (geração). A partir dessa norma, o que se tem, na realidade, é uma mera divisão de tarefas - de geração, transmissão e distribuição - entre os agentes econômicos responsáveis por cada uma dessas etapas, para a concretização do negócio jurídico tributável pelo ICMS, qual seja, o fornecimento de energia elétrica ao consumidor final.

    4. Por outro lado, o mercado livre de energia elétrica está disponibilizado apenas para os grandes consumidores, o que evidencia que a exclusão do custo referente à transmissão/distribuição da base de cálculo do ICMS representa uma vantagem econômica desarrazoada em relação às empresas menores (consumidores cativos), que arcam com o tributo sobre o "preço cheio" constante de sua conta de energia, subvertendo-se, assim, os postulados da livre concorrência e da capacidade contributiva.

    5. Recurso especial desprovido.

    (REsp 1163020/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)

  • sobre a letra C (gabarito)

    a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A Tust e a Tusd são tarifas pagas na compra da energia elétrica diretamente dos agentes de comercialização ou de geração no mercado livre de energia elétrica.

    Existe controvérsia dentro do STJ sobre a incidência ou não do ICMS nessas operações (Tust e Tusd), razão porque foi afetado no TEMA 986 (ainda não julgado em 2020)

    TEMA CORRELACIONADO: É ilegal a cobrança de ICMS da distribuidora sobre energia elétrica que foi objeto de furto ou vazamento do sistema, antes da entrega ao consumidor final. ... A justificativa para a decisão é que não ocorreu o fato gerador da dívida, ou seja, a operação final de venda ao consumidor.


ID
4183480
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada empresa pública, prestadora de serviço público, celebrou contrato com empresa privada para concessão de uso de imóvel. Consta no contrato que a empresa privada utilizará o imóvel da empresa pública para exploração empresarial com finalidade lucrativa. Com base nessas informações e no entendimento do STF sobre imunidade recíproca, julgue os itens a seguir:

I. O imóvel utilizado pela empresa privada não poderá ser objeto de cobrança de IPTU em função da imunidade recíproca.
II. A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão.
III. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária recíproca.
IV.A desoneração causada pela imunidade recíproca que gozam os entes estatais não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre concorrência e do livre exercício de atividade profissional ou econômica lícita.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I- Não estende a imunidade recíp. à Empresa privada arrendatária de imóvel pub., sendo ela exploradora de ativ. Econômica (RE 594.015/SP);

    II- A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão. 

    III- A imunidade recíproca alcança as Emp. Púb. e Soc. Econ. Mista se forem prestadoras de SP, obrigatória e exclusiva de estado. Capital social deve ser majoritariamente público.

    IV-EXPLORAÇÃO DE ATIV. ECON.? Em regra, não podem (Conforme o 173, §2º da CF). Contudo há casos específicos, como, p.e., ECT, em que todas as suas atividades estão imunizadas pela recíproca.

  • Quanto ao item II:

    Voto - MIN. JOAQUIM BARBOSA 05/06/2014 PLENÁRIO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 599.176 PARANÁ O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator):

    (...) Como sociedade de economia mista, constituída sob a forma de sociedade por ações, apta a cobrar pela prestação de seus serviços e aremunerar o capital investido, a RFFSA não fazia jus à imunidade tributária. Com a liquidação da pessoa jurídica, iniciada em 17.12.1999 por deliberação da respectiva Assembleia Geral de Acionistas (MP 353/2007,Lei 11.483/2007 e Decretos 6.018/2007 e 6.769/2009), a União se tornou sucessora de alguns direitos e de alguns deveres da empresa. Como sucessora da sociedade de economia mista, a União se tornou responsável tributária pelos créditos inadimplidos, nos termos do art. 130e seguintes do Código Tributário Nacional. (...)

  • I - Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo. STF. Plenário. RE 601720/RJ, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 6/4/2017 (repercussão geral) (Infos 860 e 861).

    II - A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão (aplicação “retroativa” da imunidade tributária). STF. Plenário. RE 599176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (repercussão geral) (Info 749).

    Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão, não havendo que cogitar de aplicação retroativa da imunidade tributária (MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto).

    III - As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral. STF. RE 580264, Relator: JOAQUIM BARBOSA, Relator p/ Acórdão: AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 16/12/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe 06-10-2011.

    Empresa estatal que presta serviços de saúde exclusivamente pelo SUS, não tendo por finalidade a obtenção de lucro, goza da imunidade tributária recíproca (TRF - 2ª Região - 2018 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto).

    IV - Segundo teste proposto pelo ministro-relator, a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a da Constituição) deve passar por três estágios, sem prejuízo do atendimento de outras normas constitucionais e legais: (...) 1.2. Atividades de exploração econômica, destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do Estado ou de particulares, devem ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. 1.3. A desoneração não deve ter como efeito colateral relevante a quebra dos princípios da livre-concorrência e do exercício de atividade profissional ou econômica lícita. Em princípio, o sucesso ou a desventura empresarial devem pautar-se por virtudes e vícios próprios do mercado e da administração, sem que a intervenção do Estado seja favor preponderante. STF. RE 253472, Relator: Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25/08/2010, DJe 01-02-2011.


ID
4183483
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do entendimento vinculante do STF em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Súmula vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Súmula Vinculante 32: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.

    Súmula Vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D". É o teor da Súmula Vinculante nº 31. É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    a) Incorreta por conflitar com a Súmula Vinculante nº 50. Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    b) Incorreta, por evidente dissonância com o teor da Súmula Vinculante nº 48. Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    c) Incorreta, já que a assertiva distancia-se do reduzido na Súmula Vinculante nº 32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    e) Nota-se conflito entre a alternativa e o previsto na Súmula Vinculante nº 28. É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.


ID
4183486
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza (IR), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150 CTN. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • a) Incide o Imposto de Renda sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. CORRETA!

    R: "Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias gozadas. Essa verba tem natureza remuneratória (e não indenizatória) e configura acréscimo patrimonial" (STJ. Info 573).

    b) São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. CORRETA!

    R: SÚMULA 386, STJ. São isentas de Imposto de Renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.

    c)  O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. CORRETA!

    R: SÚMULA 125, STJ. O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda.

    d) O Imposto de Renda não está sujeito ao princípio da noventena, sendo que sua majoração pode gerar efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente. CORRETA!

    R: "[...] o IR não está sujeito ao princípio da noventena, de forma que sua majoração pode gerar efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente, independente de qualquer prazo mínimo" (ALEXANDRE, 2017, p. 657).

    e) O Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza é tributo sujeito ao lançamento por declaração. ERRADA!

    R: "Na sistemática de lançamento do IR, entretanto, a formulação de declaração pelo sujeito passivo é mera obrigação acessória que auxilia no cálculo, pelo próprio sujeito passivo, do tributo porventura devido. Caso haja imposto a pagar, o próprio declarante deve antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, tudo em perfeita subsunção com a regra contida no art. 150 do Código Tributário Nacional, sede da definição do lançamento por homologação. Assim, não obstante as manifestações em sentido contrário, a regra, no imposto de renda é, insofismavelmente, o lançamento por homologação" (ALEXANDRE, 2017, p. 664).

    GABARITO: E.


ID
4183489
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da responsabilidade tributária, julgue os itens a seguir:

I. Segundo o STJ, com o pagamento antecipado não ocorre recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador, pois o momento da incidência do tributo fixado por lei não se confunde com a cobrança do tributo, pelo que o sistema de substituição tributária não agride o ordenamento jurídico tributário.
II. No entendimento do STF, a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto, incide.
III. Conforme o STJ, o credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA responde pelo tributo em atraso.

Considerando os enunciados acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

     Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

  • O item III está incorreto por força do art. 130, parágrafo único do CTN. Por se tratar de arrematação em hasta pública, a dívida é debitada do preço pago.

     Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

    Nesse sentido:

    APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR ARREMATAÇÃO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE IPVA. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESONERAÇÃO DO ADQUIRENTE. LIBERAÇÃO DO LICENCIAMENTO DO AUTOMÓVEL.

    Em interpretação analógica do previsto no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, desonera-se o adquirente de bem em hasta pública dos ônus tributários relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade, a posse e o domínio útil do bem devidos anteriormente à transferência. Dessa forma, sub-rogados os tributos devidos no preço pago quando da aquisição do bem, não há responsabilidade do adquirente pelo pagamento dos tributos lançados em decorrência do bem transmitido. Ausente débito do impetrante, deve, preenchidos os demais requisitos legais, ser emitido o certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) referente ao exercício de 2003. RECURSO ESPECIAL Nº 807.455 – RS. 

  • I. Segundo o STJ, com o pagamento antecipado não ocorre recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador, pois o momento da incidência do tributo fixado por lei não se confunde com a cobrança do tributo, pelo que o sistema de substituição tributária não agride o ordenamento jurídico tributário. CORRETO

    “com o pagamento antecipado não ocorre recolhimento do imposto antes da ocorrência do fato gerador. O momento da incidência do tributo fixado por lei não se confunde com a cobrança do tributo, pelo que o sistema de substituição tributária não agride o ordenamento jurídico tributário” (STJ, 2.ª T., REsp 89.630/PR, Rel. Min. Ari Pargendler, j. 08.06.1999, DJ 01.07.1999, p. 161).

    II. No entendimento do STF, a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto, incide. CORRETO

    "a cobrança antecipada do ICMS por meio de estimativa constitui simples recolhimento cautelar enquanto não há o negócio jurídico de circulação, em que a regra jurídica, quanto ao imposto, incide". (STJ RE 194.382,Ministro Maurício Corrêa)

    E essa antecipação pode ser integral - denominada antecipação com encerramento da tributação - ou parcial - sem encerramento da tributação.

    III. Conforme o STJ, o credor que arremata veículo em relação ao qual pendia débito de IPVA responde pelo tributo em atraso. - INCORRETA

    CTN - Art. 130 § único - No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


ID
4183492
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sabendo que é assegurada às instituições de educação a isenção de Imposto de Importação (II) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas importações realizadas, determinada entidade com finalidade cultural adquiriu equipamentos no exterior, sem similares nacionais, com recursos oriundos de doação de uma sociedade de economia mista, para aparelhar sala de projeção da cinemateca de um museu.

Com base nas informações acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. ENTIDADE CULTURAL. ISENÇÃO.

    1. Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos arts. 2º e 3º da Lei 8.032/90.

    2. Recurso especial improvido.

    (REsp 1100912/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 14/05/2015)

  • Gabarito letra A

    A aquisição dos referidos equipamentos deve ser isenta de II e IPI.

  • Não se pode dissociar cultura de educação, por isso que entidades com finalidade eminentemente cultural fazem jus à isenção prevista nos arts. 2º e 3º da Lei 8.032/90. (REsp 1100912/RJ)

  • rapaz, pesado essas questoes de 2017, ta locoo


ID
4183495
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tício, arquiteto, residente em Roraima, consumidor final e não contribuinte do ICMS, adquiriu, no dia 20 de maio de 2017, por meio da internet de uma loja de São Paulo, computador para uso profissional, que foi entregue em sua residência vinte dias após a compra.

Considerando as informações acima, o entendimento do STF e o regramento constitucional sobre o ICMS, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. [...]:

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    [...]

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

    Fonte: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

  • Hoje questão desatualizada

    Art. 99. Para efeito do disposto no  do  do , no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

  • Guilherme, essas são regras de transição. a E continua válida para impostos com fato gerador ocorrida à epoca. A questão não está desatualizada. antigamente, nas compras pela internet, TUDO ficava com o Estado em que o site estava hospedado (geralmente SP ou RJ), aumentando as disparidades. com a EC 87/15, que alterou a redação do art. 155, p. 2º, ficou assim: a alíquota interestadual é INTEGRALMENTE do Estado de origem, mas a diferença entre a alíquota interna e a interestadual fica com o Estado de destino. incorreta letra A
  • comentário de outro coleguinha QC

    trata-se da DIFAL (ALÍQUOTA DO ESTADO DE DESTINO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL);  

    alíquota interestadual = vai pro estado de origem;

    DIFAL = vai pro estado destinatário. Hoje o estado de destino fica com 100% dessa diferença, nos termos do art. 99 ADCT.

    Quem vai recolher o DIFAL? nesse caso, como o destinatário não é contribuinte, o recolhimento do DIFAL será feito no estado de origem

    ADCT, Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

  • comentário de outro coleguinha QC

    trata-se da DIFAL (ALÍQUOTA DO ESTADO DE DESTINO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL);  

    alíquota interestadual = vai pro estado de origem;

    DIFAL = vai pro estado destinatário. Hoje o estado de destino fica com 100% dessa diferença, nos termos do art. 99 ADCT.

    Quem vai recolher o DIFAL? nesse caso, como o destinatário não é contribuinte, o recolhimento do DIFAL será feito no estado de origem

    ADCT, Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

  • A QUESTÃO É DE 2017 E, PORTANTO, CONFORME O ART. 99, INCISO III, DO ADCT, EM 2017 A PARTILHA DA DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A INTERESTADUAL SERIA NA PROPORÇÃO DE 60% PARA O ESTADO DE DESTINO (NO CASO RORAIMA) E 40% PARA O ESTADO DE ORIGEM (NO CASO SÃO PAULO), CONFORME CONSTA NA ALTERNATIVA "E" DA QUESTÃO. COM EFEITO, SEGUNDO O INCISO V DO MENCIONADO ARTIGO, A PARTIR DO ANO DE 2019 A DIFERENÇA ENTRE A ALÍQUOTA INTERNA E A ALÍQUOTA INTERESTADUAL DO ICMS NESSES CASOS PASSOU A FICAR INTEGRALMENTE COM O ESTADO DE DESTINO. SENDO ASSIM, A ALTERNATIVA “A” NO ANO DE 2021 ESTÁ CORRETA.

  • Abandonei o Penal e o Tício vem incomodar aqui no Tributário!!!

  • QUESTÃO ESTA DESATUALIZADA, NÃO PELO FATO DA ADCT NÃO ESTA MAS em VIGOR (pois continua valida), MAS PELO FATO DE A QUESTÃO DEVERÁ ACOMPANHAR A PROPORÇÃO DA ADCT, devendo atualizar a resposta.

    (A) ERA A ALTERNATIVA INCORRETA (EM 2017, DATA DESTA PROVA), porque de fato o estado de destino não ficava com o valor integral, havendo a REPARTIÇÃO 60 / 40, sendo portanto o gabarito da questão desta época,

    (E) é HOJE (2021) O GABARITO INCORRETO, POIS NÃO EXISTE MAS A REPARTIÇÃO 60 / 40, CONFORME O ADCT ART. 99), o valor é INTEGRAL para o ESTADO DESTINATÁRIO (100%) desde 2019.

    Art. 99. Para efeito do disposto no  do  do , no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

    I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

    II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

    III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

    IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

    V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino.

  • para compra hoje em 2021... a letra A é incorreta?

ID
4183498
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) à luz do entendimento do STJ, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Decisão do Superior Tribunal de Justiça exarada no Recurso Especial nº 1.439.753/PE e publicada em 12 de dezembro de 2014, resolve:

    Art. 1º Relativamente aos serviços descritos no subitem 4.02 da lista de serviços do "caput" do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, considera-se local de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS o município onde a coleta do material biológico é efetuada, independentemente do local em que será feita a análise clínica do material coletado

  • ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

    O ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à , ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     

    SERVIÇOS DO EXTERIOR

    O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA

    Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à , os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. 

    EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    NÃO INCIDÊNCIA

    O ISS não incide sobre:

    1 – as exportações de serviços para o exterior do País;

    2 – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

    3 – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. 

    Nota: não se enquadram no item 1 os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

    LOCAL DO IMPOSTO DEVIDO

    O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas na .

    CONTRIBUINTE

    Contribuinte é o prestador do serviço.

    BASE DE CÁLCULO

    A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

    ALÍQUOTAS

    A alíquota de incidência do ISS pode variar entre 2 e 5%.


ID
4183501
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto às características de preço público.

Alternativas
Comentários
  • um exemplo de preço público (tarifa): pedágio

  • Características do preço público/tarifa:

    Regime jurídico de direito privado;

    Vínculo de natureza contratual, admitindo rescisão;

    O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;

    Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo);

    Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público;

    A receita arrecadada é originária;

    Não se sujeita aos princípios tributários.

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário. 11. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 76.

  • Resposta correta: LETRA B.

  • Gab: B

    >> Preço público = tarifa.

    Tarifas: princípios do direito privado;

    - podem ser cobradas por pessoa jurídica de direito público ou privado;

    - São facultativas;

    - Originam-se de contrato administrativo.

    - Admite autonomia de vontade;

    - São receitas originárias;

  • Facultativa porque se fosse compulsória seria Taxa!


ID
4183504
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

À luz da teoria pentapartida, União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem competência tributária comum para instituir o seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • A) contribuição de melhoria;

    CTN - Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Comentário: contribuições de melhoria são tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrados quando a realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente pela obra (art. 1º do Decreto-lei n. 195/67).

    B) empréstimo compulsório;

    CF/88 - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    C) contribuição de intervenção no domínio econômico;

    CF/88 - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    D) contribuição social residual;

    De acordo com a norma do art. 154, I, da Constituição Federal, o exercício da competência impositiva residual pela União, isto é, a criação de novos impostos não previstos no Texto Maior, depende de lei complementar.

    E) contribuição para o custeio de serviço de iluminação pública.

    CF/88 - Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.  

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "A".

    Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário. São Paulo: Saraiva, 2015

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência tributária.

    A- Correta. De acordo com a teoria pentapartida/pentapartite, adotada pelo STF (RE 111.954/PR; AI-AgR 658576/RS; AI-AgR 679355/RS), são cinco as espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. As contribuições de melhoria podem ser instituídas por todos os entes.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas".

    B- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 148, CRFB/88: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".

    C- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    D- Incorreta. Trata-se de tributo de competência da União. Art. 149, CRFB/88: "Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo".

    E- Incorreta. Trata-se de tributo de competência dos Municípios e DF. Art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.