SóProvas


ID
4183921
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Dada a natureza célere do rito processual estabelecido para os juizados especiais, não se admite a citação por edital, sendo dispensado o mandado, no caso de citação por oficial de justiça, e a carta precatória, na hipótese de citação em outra comarca.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • Seção VI

    Das Citações e Intimações

     Art.18 A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (AR - MP)

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado; 

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

     § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • GABARITO: CERTO.

  • A questão em comento versa sobre citação no Juizado Especial e a vedação da citação por edital nesta seara.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 18 da aludida lei:

    “Art.18 A citação far-se-á:

     

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; (AR - MP)

     

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

     § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

     

     § 2º Não se fará citação por edital.

     

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação."

     

     

    A resposta para a questão está no art. 18, III, e §2º, da Lei 9099/95.

    Diante do exposto, a assertiva resta verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Lei 9.099

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

     § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.