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ID
4183972
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marque “C” para certo e “E” para errado na assertiva abaixo.


Na ação penal pública incondicionada a denúncia pode ser ofertada verbalmente. Se a materialidade do delito ficar demonstrada por boletim médico ou prova equivalente não se exige o exame de corpo de delito para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi

  • Acredito que a questão esteja com enunciado incorreto ou, no mínimo, incompleto, pois refere-se ao procedimento previsto na Lei 9099/95 (procedimento sumaríssimo).

    A questão estaria correta sob o prisma da referida lei:

         Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

           § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência  referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Desde quando denúncia é ofertada de forma verbal? A lei 9.099 fala da representação que pode ser feita verbalmente em caso de não haver ação de composição civil ou transação. Em nenhum momento fala que a denúncia, oferecida pelo MP, pode ser realizada de forma verbal. Mas ok...

  • Nunca vi a denúncia ser feita de forma verbal...

  • O enunciado deveria explicitar que a questão trata do procedimento da Lei 9.099/95.

  • PC / PR

  • JeCrim tudo isso é possível, mas aí o silêncio do enunciado nos direciona ao CPP.

  • Acho que falta mais do sistema do qconcursos os comentários do professor sobre a questão, jogar aula para assistir é muito genérico, tem que comentar a questão e o porquê dela está incorreta, fica a dica para melhorar o sistema!!!

  • A questão é só prestar atenção no enunciado em que diz que pode ser apresentado verbalmente.. “Se” a materialidade do delito ficar demonstrando por boletim médico!

  • Eu acertei porque interpretei que se tratava da lei 9.099/95, mas achei a questão com informações insuficientes para resposta segura pelo candidato.

  • Na prova, provavelmente essa questão estava no "Módulo de Juizado Especial", ou algo assim. Provavelmente para os candidatos fez sentido... Para quem não sabia que ela tratava da Lei n.º 9.099/95 ficou difícil.
  • A questão diz respeito `à Lei 9099/95. Neste caso, cabe denúncia oral pelo MP no JECRIM. Pelas estatísticas é possível perceber que muita gente errou, pois faltou mencionar que se tratava da referida Lei. De qualquer forma a prova é para juiz leigo. E onde ele atua? No Juizado!

  • A presente questão trata sobre ação penal pública, que é aquela cujo titular é o Ministério Público, a peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    Em seguida, o enunciado fala em denúncia oral, e essa só pode ser feita no âmbito do procedimento sumaríssimo, regulado pela Lei n. 9.099/95.

    A Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), se aplica as infrações de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. O processo no âmbito dos Juizados Especiais Criminais é regido pelo princípio da oralidade, previsto no art. 2° da Lei n. 9.099/95, devendo os atos processuais serem praticados, pelo menos em regra, oralmente, como o caso de denúncia, sendo os essenciais reduzidos a termo ou transcrito por quais meios, conforme o art. 65, §3° da Lei n. 9.099/95.

    A apresentação de denúncia oral no procedimento sumaríssimo, caso não seja realizada a proposta de transação pelo Ministério Público em face da incidência dos óbices previstos no art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, ou, se realizada, não é ela aceita pelo autor do fato, está prevista no art. 77 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.
    § 3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.

    O enunciado está certo, posto que está em consonância com art. 77, §1° da Lei n. 9.099/95.

    Gabarito do(a) professor(a): CERTO.

    1. juiz leigo trabalha na área de pequenas causas ( jecrim ) então eu marquei certo porque a prova ultimamente está vindo com perguntas focadas no cargo
  • Não entendi nada dessa questão :/ é pra prejudicar mesmo

  • Há julgados afirmando que o boletim de ocorrência OU exame de corpo de delito são suficientes para o oferecimento da denúncia.

  • essa questão viajou muito heuhsuehus

  • Prova de adivinhação....

  • GABARITO: CERTO. FUNDAMENTO: LETRA DE LEI.

    LEI 9.099/95.

     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Materiais permitidos nessa prova: 1) Bola de cristal;

  • Art. 77 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    Art. 77 CAI no Escrevente do TJ SP.