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Não entendi
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Acredito que a questão esteja com enunciado incorreto ou, no mínimo, incompleto, pois refere-se ao procedimento previsto na Lei 9099/95 (procedimento sumaríssimo).
A questão estaria correta sob o prisma da referida lei:
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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Desde quando denúncia é ofertada de forma verbal? A lei 9.099 fala da representação que pode ser feita verbalmente em caso de não haver ação de composição civil ou transação. Em nenhum momento fala que a denúncia, oferecida pelo MP, pode ser realizada de forma verbal. Mas ok...
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Nunca vi a denúncia ser feita de forma verbal...
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O enunciado deveria explicitar que a questão trata do procedimento da Lei 9.099/95.
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PC / PR
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JeCrim tudo isso é possível, mas aí o silêncio do enunciado nos direciona ao CPP.
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Acho que falta mais do sistema do qconcursos os comentários do professor sobre a questão, jogar aula para assistir é muito genérico, tem que comentar a questão e o porquê dela está incorreta, fica a dica para melhorar o sistema!!!
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A questão é só prestar atenção no enunciado em que diz que pode ser apresentado verbalmente.. “Se” a materialidade do delito ficar demonstrando por boletim médico!
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Eu acertei porque interpretei que se tratava da lei 9.099/95, mas achei a questão com informações insuficientes para resposta segura pelo candidato.
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Na prova, provavelmente essa questão estava no "Módulo de Juizado Especial", ou algo assim. Provavelmente para os candidatos fez sentido... Para quem não sabia que ela tratava da Lei n.º 9.099/95 ficou difícil.
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A questão diz respeito `à Lei 9099/95. Neste caso, cabe denúncia oral pelo MP no JECRIM. Pelas estatísticas é possível perceber que muita gente errou, pois faltou mencionar que se tratava da referida Lei. De qualquer forma a prova é para juiz leigo. E onde ele atua? No Juizado!
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A
presente questão trata sobre ação
penal pública, que
é aquela cujo titular é o Ministério Público, a peça
acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal
pública incondicionada (a atuação do Ministério Público
independe de condição específica); 2) ação penal pública
condicionada (a atuação do Ministério Público está
subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a
representação do ofendido ou a requisição do Ministro da
Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da
pública (ponto não pacífico da doutrina).
Em
seguida, o enunciado fala em denúncia oral, e essa só pode ser feita
no âmbito do procedimento sumaríssimo, regulado pela Lei n.
9.099/95.
A Lei 9.099/95
(Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), se aplica as
infrações de menor potencial ofensivo, que são
as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima
não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos
do art. 60 e 61 da Lei 9.099/95. O processo no âmbito dos Juizados
Especiais Criminais é regido pelo princípio da oralidade, previsto
no art. 2° da Lei n. 9.099/95, devendo os atos processuais serem
praticados, pelo menos em regra, oralmente, como o caso de denúncia,
sendo os essenciais reduzidos a termo ou transcrito por quais meios,
conforme o art. 65, §3° da Lei n. 9.099/95.
A
apresentação de denúncia oral no procedimento sumaríssimo, caso
não seja realizada a proposta de transação pelo Ministério
Público em face da incidência dos óbices previstos no art. 76, §
2º, da Lei 9.099/1995,
ou, se realizada, não é
ela aceita pelo autor do fato, está
prevista no art. 77 da Lei n. 9.099/95:
Art.
77. Na ação
penal de iniciativa pública,
quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do
fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta
Lei, o Ministério
Público oferecerá ao Juiz,
de imediato, denúncia
oral,
se não
houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§
1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no
termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do
inquérito policial, prescindir-se-á
do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver
aferida por boletim médico ou prova equivalente.
§
2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a
formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao
Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo
único do art. 66 desta Lei.
§
3º Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida
queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as
circunstâncias do caso determinam a adoção das providências
previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei.
O
enunciado está certo,
posto
que está em consonância com art. 77, §1° da Lei n. 9.099/95.
Gabarito
do(a) professor(a): CERTO.
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- juiz leigo trabalha na área de pequenas causas ( jecrim ) então eu marquei certo porque a prova ultimamente está vindo com perguntas focadas no cargo
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Não entendi nada dessa questão :/ é pra prejudicar mesmo
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Há julgados afirmando que o boletim de ocorrência OU exame de corpo de delito são suficientes para o oferecimento da denúncia.
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essa questão viajou muito heuhsuehus
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Prova de adivinhação....
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GABARITO: CERTO. FUNDAMENTO: LETRA DE LEI.
LEI 9.099/95.
Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.
§ 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.
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Materiais permitidos nessa prova: 1) Bola de cristal;
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Art. 77 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP
Art. 77 CAI no Escrevente do TJ SP.