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ID
4184410
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Nova Alvorada - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.


A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. Nesse sentido, analise as afirmações a seguir, assinalando V, para as verdadeiras, ou F, para as falsas.


( ) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

( ) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

( ) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

( ) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

( ) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

        § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

        § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

        § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

        § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

        § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

  • Outras Pegadinhas :

    A celebração é civil e gratuito o casamento.

    () certo (X) errado

     Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus ascendentes.

    () certo (x) errado

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    (V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

    Verdadeiro. Aplicação do art. 226, § 1º, CF: § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    (V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 2º, CF: § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    (V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Verdadeiro. Trata-se de cópia literal do art. 226, § 3º, CF: § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 

    (V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 226, § 4º, CF: § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    (V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Verdadeiro, nos termos do art. 226, § 5º, CF: § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Portanto, todos os itens são verdadeiros.

    Gabarito: A

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    GABARITO: A

    (V) O casamento é civil e gratuita sua celebração.

    Art. 226, § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    (V) O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    Art. 226, § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    (V) Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    (V) Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Art. 226, § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    (V) Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    Art. 226, § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.