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(C) A legislação Federal é obrigatória ao Magistrado
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LETRA C
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
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Art. 376 CPC 2015 A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
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Que pegadinha hein!
Gabarito C ✅
A parte, que alegar direito municipal, estadual, federal, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.
O juiz pode pedir para a parte provar o teor e a vigência de direito:
》 Municipal
》 Estrangeiro
》 Consuetudinário
Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
★ https://www.esquematizarconcursos.com.br/
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TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA "IURA NOVIT CURIA"!!!!!!!!!!!!
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pegadinha boa, na hora da prova passa batido!
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Eu e minha mania de "bater o olho" nas alternativas kkkkkkkkk tome que é de graça
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GABARITO: C
A) Lei nº 9.099/1995. Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
B) CPC/73. Art. 333. (...) Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
C) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Obs: Cabe ao juiz conhecer a LEGISLAÇÃO FEDERAL. Vige, nesse caso, o princípio jura novit curia (o juiz conhece a lei).
D) CPC/73. Art. 339. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.
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A questão versa sobre provas.
A resposta está na Lei 9099/95 e
no CPC.
Diz o art. 376 do CPC:
“Art. 376. A parte que alegar
direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor
e a vigência, se assim o juiz determinar."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art.
5º da Lei 9099/95:
“Art. 5º O Juiz dirigirá o
processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para
apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou
técnica."
LETRA B- INCORRETA. De fato, não
é cabível a convenção de ônus da prova que recair sobre direito indisponível e
que torna excessivamente difícil a uma parte a convenção de um direito. Ofende o
art. 373, parágrafo §3º do CPC:
“Art. 373 (...)
3º A distribuição diversa do ônus
da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito
indisponível da parte;
II - tornar excessivamente
difícil a uma parte o exercício do direito."
LETRA C- CORRETA. Reproduz o art.
376 do CPC.
LETRA D- INCORRETA. Em 2016, ano da edição do concurso no qual
constava a questão, perdeu vigência o CPC 2016.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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INCORRETA, Isabella!!!
É a INCORRETA!!
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Não basta ter que estudar toda a legislação atual ainda querem que eu estude o cpc de 1973...
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TAMBÉM ACHO UM ABSURDO VÊ TANTAS QUESTÕES MENCIONANDO AINDA O CPC/1973... FALA SÉRIO!!!
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ESCLARECENDO:
LETRA D- INCORRETA. Em 2016, ano da edição do concurso no qual constava a questão, perdeu vigência o CPC 2016.