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questão do CPC / 73
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CPC/15.Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
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A INCORRETA conforme gabarito é a letra B
Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
Mas a questão está desatualizada, sendo também incorreta a letra D.
Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:
I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
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GABARITO - B
A parte será inquirida na forma prescrita para a inquirição das testemunhas, sendo defeso a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.
Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
§ 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.
B A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos adrede preparados, não sendo permitido, todavia, a consulta a notas breves, ainda que objetivem completar esclarecimentos.
Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.
C Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
D A testemunha não é obrigada a depor de fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau. – CUIDADO, TAMBÉM ESTÁ ERRADA.
Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:
I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
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A e D estão incorretas
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QUESTÃO LETRA D TAMBEM ESTA ERRADA --- PARENTE ATE 3 GRAU E NÃO 2 GRAU.
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A
questão em comento versa sobre audiência de instrução e julgamento.
A
resposta está na literalidade do CPC.
Diz o
art. 387 do CPC:
“Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados,
não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o
juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar
esclarecimentos."
Feitas estas considerações, cabe
comentar as alternativas da questão (lembrando que a resposta adequada é a
alternativa INCORRETA).
LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 385, §2º do CPC:
“Art. 385. Cabe à parte requerer
o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na
audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo
de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente
intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não
comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
§ 2º É vedado a quem ainda não
depôs assistir ao interrogatório da outra parte."
LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE
A QUESTÃO. Ofende ao art. 387 do CPC. O que presta depoimento pessoal não pode
uso de escritos previamente preparados, mas pode fazer pontuais consultas a
notas breves.
LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Diz o CPC:
“Art. 447. Podem depor como
testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas."
LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO
RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 448 do CPC:
“Art. 448. A testemunha não é
obrigada a depor sobre fatos:
I - que lhe acarretem grave dano,
bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II - a cujo respeito, por estado
ou profissão, deva guardar sigilo."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A meu ver, a assertiva "D" não está errada, como apontam alguns colegas, tendo em vista que o examinador fala em "em 2 grau", e não em "em até o 2 grau".
Portanto, como não está limitando ao 2 grau, o item está correto.