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ID
4187002
Banca
TJ-MS
Órgão
TJ-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a audiência de instrução e julgamento e seus atos processuais correspondentes, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • questão do CPC / 73

  • CPC/15.Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

  • A INCORRETA conforme gabarito é a letra B

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    Mas a questão está desatualizada, sendo também incorreta a letra D.

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • GABARITO - B

    A parte será inquirida na forma prescrita para a inquirição das testemunhas, sendo defeso a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    B A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos adrede preparados, não sendo permitido, todavia, a consulta a notas breves, ainda que objetivem completar esclarecimentos.

    Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos.

    C Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    D A testemunha não é obrigada a depor de fatos que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau. – CUIDADO, TAMBÉM ESTÁ ERRADA.

    Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • A e D estão incorretas

  • QUESTÃO LETRA D TAMBEM ESTA ERRADA --- PARENTE ATE 3 GRAU E NÃO 2 GRAU.

  • A questão em comento versa sobre audiência de instrução e julgamento.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 387 do CPC:

    “Art. 387. A parte responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, não podendo servir-se de escritos anteriormente preparados, permitindo-lhe o juiz, todavia, a consulta a notas breves, desde que objetivem completar esclarecimentos."

     

     

    Feitas estas considerações, cabe comentar as alternativas da questão (lembrando que a resposta adequada é a alternativa INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 385, §2º do CPC:

    “Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte."

    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende ao art. 387 do CPC. O que presta depoimento pessoal não pode uso de escritos previamente preparados, mas pode fazer pontuais consultas a notas breves.

    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Diz o CPC:

    “Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas."

    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 448 do CPC:

    “Art. 448. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos:

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • A meu ver, a assertiva "D" não está errada, como apontam alguns colegas, tendo em vista que o examinador fala em "em 2 grau", e não em "em até o 2 grau".

    Portanto, como não está limitando ao 2 grau, o item está correto.