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ID
4187212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Acerca da ética profissional, julgue o item subseqüente.


Cabe aos CROs a fiscalização do exercício da profissão de técnico em prótese dentária

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º São atribuições do Conselho Federal:

        a) organizar o seu regimento interno;

        b) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

        c) eleger o presidente e o secretário-geral do Conselho;

        d) votar e alterar o Código de Deontologia Odontológica, ouvidos os Conselhos Regionais;

        e) promover quaisquer diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos de Odontologia, nos Estados ou Territórios e Distrito Federal, e adotar, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência e regularidade, inclusive a designação de diretoria provisória;

        f) propor ao Govêrno Federal a emenda ou alteração do Regulamento desta Lei;

        g) expedir as instruções necessárias ao bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

        h) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimi-las;

        i) em grau de recursos por provocação dos Conselhos Regionais ou de qualquer interessado, deliberar sôbre admissão de membros aos Conselhos Regionais e sôbre penalidades impostas aos mesmos pelos referidos Conselhos;

        j) proclamar os resultados das eleições, para os membros dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal a terem exercício no triênio subseqüente;

        l) aplicar aos membros dos Conselhos Regionais, e aos próprios, as penalidades que couberem pelas faltas praticadas no exercício de seu mandato;

        m) aprovar o orçamento anual próprio e dos Conselhos Regionais;

        n) aprovar, anualmente, as contas próprias e as dos Conselhos Regionais;

    Art. 11. Aos Conselhos Regionais compete:

        a) deliberar sôbre inscrição e cancelamento, em seus quadros, de profissionais registrados na forma desta lei;

        b) fiscalizar o exercício da profissão, em harmonia com os órgãos sanitários competentes;

        c) deliberar sôbre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;

        d) organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;

        e) sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias à regularidade dos serviços e à fiscalização do exercício profissional;

        f) eleger um delegado-eleitor para a assembléia referida no art 3º;

        g) dirimir dúvidas relativas à competência e âmbito das atividades profissionais, com recurso suspensivo para o Conselho Federal;

        h) expedir carteiras profissionais;

        i) promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral de odontologia, da profissão e dos que a exerçam;

        j) publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

        k) exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos;

        l) designar um representante em cada município de sua jurisdição;

        m) submeter à aprovação do Conselho Federal o orçamento e as contas anuais.