Trata-se do CPC 15: Combinação de Negócios.
➤ Teoria:
Conforme o CPC 15, O valor contábil do investimento será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros/prejuízos, gerados pela investida após a aquisição.
Lançamento:
D: Investimentos (AÑC)
C: Receita de equivalência patrimonial (DRE)
➤ Resolução:
“A” Controladora das Sociedades “B” e de “C” sobre as quais mantém influência.
..........................................................................“B”.................“C”
(=) Resultados líquidos (30/12/16):.............R$ 650.000.......R$ 428.000
(x) Participação de “A” no capital votante:.......20%...................25%
(=) Ganho com Equivalência Patrimonial:...R$ 130.000.......R$ 107.000
(+) Investimento inicial registrados em "A":.R$ 160.000.......R$ 125.000
(=) Investimento final em "A":.........R$ 290.000...R$ 232.000
Por fim, o valor contábil final que será registrado no Balanço Patrimonial da Controladora “A” em 31/12/2016 será de: “B” R$ 290.000 e “C” R$ 232.000.
Gabarito: Letra D.
Gabarito: D
No Método de Equivalência Patrimonial, o resultado das empresas controladas/coligadas é contabilizado na conta Investimentos (Ativo Não Circulante).
Em caso de lucro:
D - Investimentos em Controladas/Coligadas
C - Resultado de Equivalência Patrimonial
Em caso de prejuízo:
D - Resultado de Equivalência Patrimonial
C - Investimentos em Controladas/Coligadas
_________________________________________
Lucro da empresa B: 20% x 650.000 = 130.000,00
A comprou B por 160.000.
130.000 + 160.000 = 290.000
Lucro da empresa C: 25% x 428.000 = 107.000
A comprou B por 125.000
107.000 + 125.000 = 232.000
Dados
controladora - A
controladas- B e C
Participação da Sociedade A = Saldo Inicial antes dos Resultados Líquidos 30/12/2016
B= 20% = 160.000
C= 25% = 125.000
Resultados líquidos 30/12/2016
B= 650.000
C= 428.000
Resolução
MEP s/ Resultados líquidos 30/12/2016 de B e C
Valor contábil de Participação de A em B = 650.000 x 20% = 130.000 + 160.000 = 290.000
Valor contábil de Participação de A em C= 428.000 x 25% = 107.000 + 125.000 = 232.000
Gabarito: Letra D.
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
I - o valor do patrimônio líquido da coligada ou da controlada será determinado com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação levantado, com observância das normas desta Lei, na mesma data, ou até 60 (sessenta) dias, no máximo, antes da data do balanço da companhia; no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas;
II - o valor do investimento será determinado mediante a aplicação, sobre o valor de patrimônio líquido referido no número anterior, da porcentagem de participação no capital da coligada ou controlada;
III - a diferença entre o valor do investimento, de acordo com o número II, e o custo de aquisição corrigido monetariamente; somente será registrada como resultado do exercício:
a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada;
b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos;
c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º Para efeito de determinar a relevância do investimento, nos casos deste artigo, serão computados como parte do custo de aquisição os saldos de créditos da companhia contra as coligadas e controladas.
§ 2º A sociedade coligada, sempre que solicitada pela companhia, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação previsto no número I.