Trata-se da aplicação do CPC 29: Ativo Biológico.
➤ Conceitos iniciais:
→ Produto agrícola é definido como o produto colhido ou, de alguma forma, obtido a partir de um ativo biológico de uma entidade. (CPC 29)
→ Ativo biológico, por sua vez, refere-se a um animal ou a uma planta, vivos, que produz produto agrícola. (CPC 29)
→ Transformação biológica compreende o processo de crescimento, degeneração, produção e procriação que causa mudança qualitativa e quantitativa no ativo biológico.
Por exemplo, o eucalipto é o ativo biológico que produz o produto agrícola “madeira”, a ser utilizada como matéria-prima para a obtenção da celulose. (CPC 29)
O CPC 29 estabelece o tratamento contábil para os ativos biológicos durante o período de crescimento, degeneração, produção e procriação. Ele requer a contabilização pelo valor justo menos as despesas de vender, desde o reconhecimento inicial. As variações no valor justo do ativo biológico são receitas ou despesas na demonstração do resultado do período.
Segundo o CPC 46:
"Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração".
➤ Resolução: o valor total do custo da matéria-prima a ser utilizado na produção será de:
No meu entendimento, o valor justo deveria ser de R$ 75/t tanto para a matéria-prima in natura com para a adquirida de terceiros, pois se refere a uma transação em mercado ativo e não forçada. Daí, o montante do custo seria de R$ 45.000 (R$ 75*600 t). No entanto, a banca interpretou diferente.
➨ Resolução da banca:
1. Madeira Disponível: avaliado pelo valor justo reconhecido.
(=) Qtde disponível: 400 t
(x) Valor Justo: R$ 85/t
(=) Custo 1: R$ 34.000
2. Madeira Adquirida de Terceiros: avaliado pelo valor justo adquirido.
(=) Qtde adquirida: 200 t
(x) Valor Justo: R$ 75/t
(=) Custo: R$ 15.000
3. Custo Total:
(+) Custo 1: R$ 34.000
(+) Custo 2: R$ 15.000
(=) Custo Total: R$ 49.000
Gabarito do Monitor: Letra A.
Gabarito da Banca: Letra D.
Produção própria= 400 toneladas x 85 valor justo= 34.000
Aquisição de terceiros= 200 toneldas x 75 valor aquisição= 15.000
Valor total= 49.000
Produção própria= Ativo Biológico NBC TG 29 = Valor justo
Aquisiçao de Terceiros= Estoque NBC TG 16 = Valor de Custo
Esta Norma deve ser aplicada para a produção agrícola, assim considerada aquela obtida
no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da
entidade. Após esse momento, a NBC TG 16 – Estoques, ou outra norma mais adequada,
deve ser aplicada.
Gabarito D