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ID
4188142
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CFC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sabe-se que Augusto Donato é proprietário de um imóvel locado a Fabiana e André Luís, ou seja, tratam-se de dois devedores. Os locatários, até a presente data, apresentam débito de aluguéis em aberto de R$ 4.000,00. Além disso, Fabiana, por descuido, provocou incêndio no imóvel, causando um prejuízo de R$ 22.000,00. De acordo com o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Fabiana responderá pelo incêndio provocado no imóvel, perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida.
II. Augusto poderá cobrar os aluguéis em aberto a qualquer um dos devedores, de acordo com a sua vontade (Fabiana ou André).
III. Fabiana e André responderão pelo incêndio perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida.
IV. Em relação aos juros decorrentes do ilícito extracontratual, responde apenas àquele que agiu com culpa; no caso, Fabiana.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) - I, II e IV corretas

    ______

    I. Fabiana responderá pelo incêndio provocado no imóvel, perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida

    CORRETO.

    Art. 23. O locatário é obrigado a:

    (...)

    V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

    ______

    II. Augusto poderá cobrar os aluguéis em aberto a qualquer um dos devedores, de acordo com a sua vontade (Fabiana ou André).

    CORRETO. Fabiana e André são devedores solidários

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende  -  se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    ______

    (Obs: a III e IV eu respondi de acordo com o CC. Se alguém tiver acréscimos contidos na Lei 8.245, favor, contribua)

    ___

    III. Fabiana e André responderão pelo incêndio perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida

    ERRADO. Quem causou o incêndio foi Fabiana. Na verdade, eu respondi de acordo com o art. 186, do CC:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    ______

    IV. Em relação aos juros decorrentes do ilícito extracontratual, responde apenas àquele que agiu com culpa; no caso, Fabiana.

    CORRETO. Vide artigo acima

  • inciso Iii - solidariedade é apenas pelas obrigações do contrato ?
  • Dá responder por lógica

  • A obrigação é solidária, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 8245/91:

    Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Então que a há solidariedade não há dúvidas.

    E quem responde pelas perdas e danos causadas pelo incêndio decorrente da conduta culposa de Fabiana?

    Parece-me que a fundamentação legal mais apropriada seria o artigo 263, § 2º do Código Civil que diz:

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    § 1 Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

    § 2 Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

    Se alguém encontrou outra fundamentação legal mais apropriada para justificar a correção do item III, por favor compartilhe.

  • I. Fabiana responderá pelo incêndio provocado no imóvel, perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida. (CERTO)

    Lei de Locações. Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

    Código Civil. Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    II. Augusto poderá cobrar os aluguéis em aberto a qualquer um dos devedores, de acordo com a sua vontade (Fabiana ou André). (CERTO)

    Código Civil, art. 275 (acima).

    III. Fabiana e André responderão pelo incêndio perante o sujeito ativo da obrigação, além do valor da dívida. 

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    IV. Em relação aos juros decorrentes do ilícito extracontratual, responde apenas àquele que agiu com culpa; no caso, Fabiana.

    A QUESTÃO FALA EM "JUROS DO ILÍCITO EXTRACONTRATUAL". SE FOSSE JUROS DE MORA, AMBOS RESPONDERIAM, COM DIREITO DE REGRESSO DAQUELE QUE NÃO DEU CAUSA.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.