A lei das Sesmarias vingou no Brasil no século XVI após a ocupação territorial por meio das Capitanias Hereditárias. Trata-se de um documento no qual determinava quais eram os critérios para a divisão dessas terras e como iriam ser os impostos cobrados a partir dela. Através de registros históricos é possível detectar como, quando e onde diversas pessoas moravam, além de saber como esses territórios foram herdados.
Normalmente essas terras eram oferecidas a pessoas ligadas à alta burguesia, nobreza, funcionários administrativos portugueses, militares ou banqueiros. O intuito era proteger o país de invasões externas (franceses no Sul e holandeses no Norte) estabelecer o poder militar e estimular a exportação dos produtos agrícolas que eram produzidos
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