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                                	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 	 	XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;   
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                                Errei pois pensei: viola o art. 7 e não o 5... :/ 
                            
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                                Errei por achar que o referido artigo, seria o 7 não o 5.  
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                                Não só o Art. 5° mas também o Art. 7°.   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 
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                                Não só o Art. 5° mas também o Art. 7°.   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;   GAB: correto     
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                                CERTO   XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;   2021: um ano de vitória. 
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                                Gab C   Essas questões de 2003/2004 são mais de compreensão de texto do que necessariamente de constitucional. 
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                                Complemento...   Segundo Alexandre de Moraes,  a  grande importância da isonomia é  impedir interpretações tradicionalmente prejudiciais às mulheres, reforçando sua igualdade perante os homens e concedendo verdadeira e real efetividade ao princípio constitucional. O princípio da isonomia não pode ser entendido em termos absolutos; o tratamento diferenciado é admissível e se explica do ponto de vista histórico, também considerado pelo constituinte de 1988, já que a mulher foi, até muito pouco tempo, extremamente discriminada. O que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas. ( 79 )      Bons estudos! 
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                                Uau, quem diria que essa questão é da CESPE 
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                                Gabarito: Certo Constituição Federal: Art. 5º, I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Art. 7º, XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 
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                                GABA CERTO   não é bem a matéria, mas fica dica..     SUJEITO COMPOSTO ANTEPOSTO AO VERBO ----> CONCORDÂNCIA OBRIGATÓRIA  SUJEITO COMPOSTO POSPOSTO AO VERBO -----> CONCORDÂNCIA FACULTATIVA     O casal Pedro e Renata candidatou-se a duas vagas de auxiliar de serviços gerais na empresa de Murilo.... O casal Pedro e Renata candidataram-se a duas vagas de auxiliar de serviços gerais na empresa de Murilo....     pertencelemos! 
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                                ERREI DE BIZONHO 
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                                eu errei pq pensei no art.7º...errando e aprendendo. 
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                                Confesso que fiquei procurando onde estava a pegadinha da questão!   
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                                Que venham questões assim na minha prova, amém. 
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                                TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos   
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                                Principio da isonomia 
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                                Princípio da isonomia. Lembrando que é relativo...  "Tratar os desiguais no limite de sua desigualdade" 
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                                Cuidado em questões assim -  Igualdade Formal é diferente de igualdade material  
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                                na prática é bem diferente, mas vamos focar nas leis né... 
                            
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                                Correta, conforme art. 5º I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF. E no art.7 º, XXX: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.  
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                                Gabarito: Certo   A questão aborda dois artigos da CF/88.    Art. 5º, I, CF/88 -> homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;    Art. 7º, XXX, CF/88 -> proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;  
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                                Será que isso acontece hoje em dia ?  
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                                Essa questão seria correta só pro ano 2004 mesmo. Pois, hoje tal feito vai ser interpretado como incorreto diante da lei e da sociedade. 
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                                Só acho engraçado isso continuar acontecendo de baixo dos panos e parece que está tudo bem para todos. 
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                                óbvio 
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 
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                                Procurei pegadinha até de cabeça pra baixo!!! 
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                                art: 5   Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.