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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Errei pois pensei: viola o art. 7 e não o 5... :/
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Errei por achar que o referido artigo, seria o 7 não o 5.
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Não só o Art. 5° mas também o Art. 7°.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Não só o Art. 5° mas também o Art. 7°.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
GAB: correto
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CERTO
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
2021: um ano de vitória.
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Gab C
Essas questões de 2003/2004 são mais de compreensão de texto do que necessariamente de constitucional.
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Complemento...
Segundo Alexandre de Moraes, a grande importância da isonomia é impedir interpretações tradicionalmente prejudiciais às mulheres, reforçando sua igualdade perante os homens e concedendo verdadeira e real efetividade ao princípio constitucional. O princípio da isonomia não pode ser entendido em termos absolutos; o tratamento diferenciado é admissível e se explica do ponto de vista histórico, também considerado pelo constituinte de 1988, já que a mulher foi, até muito pouco tempo, extremamente discriminada. O que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas. ( 79 )
Bons estudos!
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Uau, quem diria que essa questão é da CESPE
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Gabarito: Certo
Constituição Federal:
Art. 5º, I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 7º, XXX - Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABA CERTO
não é bem a matéria, mas fica dica..
SUJEITO COMPOSTO ANTEPOSTO AO VERBO ----> CONCORDÂNCIA OBRIGATÓRIA
SUJEITO COMPOSTO POSPOSTO AO VERBO -----> CONCORDÂNCIA FACULTATIVA
O casal Pedro e Renata candidatou-se a duas vagas de auxiliar de serviços gerais na empresa de Murilo....
O casal Pedro e Renata candidataram-se a duas vagas de auxiliar de serviços gerais na empresa de Murilo....
pertencelemos!
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ERREI DE BIZONHO
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eu errei pq pensei no art.7º...errando e aprendendo.
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Confesso que fiquei procurando onde estava a pegadinha da questão!
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Que venham questões assim na minha prova, amém.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos
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Principio da isonomia
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Princípio da isonomia. Lembrando que é relativo...
"Tratar os desiguais no limite de sua desigualdade"
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Cuidado em questões assim -
Igualdade Formal é diferente de igualdade material
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na prática é bem diferente, mas vamos focar nas leis né...
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Correta, conforme art. 5º I- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF. E no art.7 º, XXX: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Gabarito: Certo
A questão aborda dois artigos da CF/88.
Art. 5º, I, CF/88 -> homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Art. 7º, XXX, CF/88 -> proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Será que isso acontece hoje em dia ?
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Essa questão seria correta só pro ano 2004 mesmo. Pois, hoje tal feito vai ser interpretado como incorreto diante da lei e da sociedade.
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Só acho engraçado isso continuar acontecendo de baixo dos panos e parece que está tudo bem para todos.
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óbvio
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Procurei pegadinha até de cabeça pra baixo!!!
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art: 5
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.