- 
                                GABARITO: ERRADO 	Art. 5º 	III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; FONTE: CF 1988 
- 
                                QUESTÕES DE UM TEMPO QUE A CESPE ERA BOAZINHA... 
- 
                                Tão fácil que mal tem comentários 
- 
                                Cespe Sendo Cespe... 
- 
                                	III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
- 
                                ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
 
- 
                                Gabarito: ERRADO ✔   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;   Bons estudos! ============== E-book gratuito com Técnicas de Estudo: www.xadrezforte.com.br/ebook Mapas Mentais: www.xadrezforte.com.br/mapas Organize seus estudos: www.xadrezforte.com.br/planilha 
- 
                                Gabarito: Errado Constituição Federal: Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
- 
                                Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 
- 
                                Constituição Federal: Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;,   
- 
                                Art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante! 
- 
                                Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante 
- 
                                ninguem sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante 
- 
                                Viva a democracia!! Viva a constituição de 88!!    Disciplina de Direito Constitucional nas escolas, já!!! 
- 
                                TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante   
- 
                                Época que o CESPE era mais humanizado.  
- 
                                Vindo do Cespe uma pergunta enfadonha dessa a gente acha até que é pegadinha. 
- 
                                fiquei até com medo de acertar.
                            
- 
                                ART. 5º 
- 
                                Quando a pergunta é facil demais o santo até desconfia... 
- 
                                tratamento desumano ou degradante refere-se a imposição de penas, onde a própria Constituição no artigo 5° inciso XLVII, veda as penas de trabalhos forçados e pena cruéis. Todo ser humano tem ser tratado com o devido respeito. gabarito:E 
- 
                                Princípio da Humanidade. Princípio da Dignidade Humana, que é também um dos fundamentos da república. Art 1º CF/88. 
- 
                                Art 5 III - "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" 
- 
                                Cebraspe está sem ideia de questão e coloca uma dessas? 
                            
- 
                                Maninha ..... a questão é de 2004.  quanto tempo se passou até 2021? 
- 
                                O kra da banca tava cansado e jogou essa pergunta aí. Só pode rsrs. Peela fé