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GABARITO: ERRADO
Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
FONTE: CF 1988
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QUESTÕES DE UM TEMPO QUE A CESPE ERA BOAZINHA...
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Tão fácil que mal tem comentários
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Cespe Sendo Cespe...
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III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Gabarito: ERRADO ✔
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Bons estudos!
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Gabarito: Errado
Constituição Federal:
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Constituição Federal:
Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;,
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Art. 5º, III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante!
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Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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ninguem sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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Viva a democracia!! Viva a constituição de 88!!
Disciplina de Direito Constitucional nas escolas, já!!!
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
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Época que o CESPE era mais humanizado.
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Vindo do Cespe uma pergunta enfadonha dessa a gente acha até que é pegadinha.
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fiquei até com medo de acertar.
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ART. 5º
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Quando a pergunta é facil demais o santo até desconfia...
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tratamento desumano ou degradante refere-se a imposição de penas, onde a própria Constituição no artigo 5° inciso XLVII, veda as penas de trabalhos forçados e pena cruéis. Todo ser humano tem ser tratado com o devido respeito.
gabarito:E
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Princípio da Humanidade. Princípio da Dignidade Humana, que é também um dos fundamentos da república. Art 1º CF/88.
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Art 5 III - "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante"
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Cebraspe está sem ideia de questão e coloca uma dessas?
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Maninha ..... a questão é de 2004. quanto tempo se passou até 2021?
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O kra da banca tava cansado e jogou essa pergunta aí. Só pode rsrs. Peela fé